- Deliberação n.º 288/2017 – Diário da República n.º 75/2017, Série II de 2017-04-17
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
Homologação da lista unitária de ordenação final – procedimento concursal assistente graduado sénior na especialidade de Cirurgia Geral - Contrato (extrato) n.º 174/2017 – Diário da República n.º 75/2017, Série II de 2017-04-17
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Fernanda Iglésias Jeremias Martins, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 20 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina - Aviso n.º 4153/2017 – Diário da República n.º 77/2017, Série II de 2017-04-19
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Neurorradiologia da carreira especial médica – área de exercício hospitalar
- Despacho (extrato) n.º 3356/2017 – Diário da República n.º 78/2017, Série II de 2017-04-20
Contratação do Doutor Tiago Vaz Maia, por tempo indeterminado em período experimental, como Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
- Aviso n.º 4221/2017 – Diário da República n.º 78/2017, Série II de 2017-04-20
Concluído com sucesso o período experimental do trabalhador José Carlos de Carvalho Francisco, na carreira e categoria de assistente técnico
- Contrato (extrato) n.º 180/2017 – Diário da República n.º 79/2017, Série II de 2017-04-21
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Noélia Rubina Correia Sousa Costa, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 20%, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina
Autor: A Enfermagem e as Leis
Nomeação do Conselho do Ensino Superior Militar
- Despacho n.º 3378/2017 – Diário da República n.º 79/2017, Série II de 2017-04-21
Defesa Nacional, Administração Interna e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional, da Ministra da Administração Interna e da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nomeação do Conselho do Ensino Superior Militar
«Despacho n.º 3378/2017
Considerando que o Conselho do Ensino Superior Militar é o órgão colegial que assegura a conceção e a coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabem à Defesa Nacional;
Considerando o Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, que estabelece a composição e as competências do Conselho do Ensino Superior Militar;
Considerando o papel decisivo do Conselho do Ensino Superior Militar nos trabalhos tendentes à reforma no Sistema de Ensino Superior Militar, reconhecendo-se a importância da continuidade do apoio que poderá ser prestado por este conselho.
Considerando que a designação dos membros do Conselho de Ensino Superior Militar deve ser feita através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da administração interna e do ensino superior:
1 – Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, são nomeados os seguintes membros do Conselho do Ensino Superior Militar:
a) Professor Doutor Wladimir Augusto Correia Brito, representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que preside;
b) Professor Doutor Nuno Severiano Teixeira, representante do membro do Governo responsável pela área do ensino superior;
c) Vice-almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
d) Contra-almirante António Manuel Henriques Gomes, representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;
e) Major-general João Jorge Botelho Vieira Borges, representante do Chefe do Estado-Maior do Exército;
f) Major-general PILAV Manuel Fernando Rafael Martins, representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
g) Major-general Domingos Luís Dias Pascoal, representante do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
h) Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional; e,
i) Professora Doutora Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, Professora Doutora Daniela Rute dos Santos Nascimento e Professor Doutor José Carlos Nascimento, enquanto individualidades designadas pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
2 – O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse dos agora nomeados.
2 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.»
Despacho que define o valor hora da formação ministrada pelas entidades formadoras públicas
- Despacho n.º 3363/2017 – Diário da República n.º 79/2017, Série II de 2017-04-21
Finanças – Gabinete do Ministro
Despacho que define o valor hora da formação ministrada pelas entidades formadoras públicas
«Despacho n.º 3363/2017
O Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, diploma que define o regime da formação profissional na Administração Pública, prevê nos artigos 23.º a 25.º o regime a que deve obedecer a atividade de formador, determinando o artigo 24.º que a remuneração a formadores pelas entidades formadoras públicas referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 20.º deve obedecer a critérios padronizados, definidos por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Assim, determino o seguinte:
1 – O valor hora (Vh) da formação ministrada pelas entidades formadoras públicas referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, é fixado pelo dirigente máximo da entidade formadora devendo respeitar imperativamente os valores máximos constantes da tabela anexa a este despacho, que dele faz parte integrante.
2 – Na fixação do Vh atende-se aos seguintes critérios:
a) Os destinatários da formação, o qual determina os valores hora máximos a observar;
b) A complexidade da formação, o qual associado ao critério anterior e dentro dos seus limites, determina o valor hora a aplicar a cada ação de formação.
3 – O critério «destinatários da formação» tem em consideração os cargos ou o grau de complexidade funcional das carreiras a que se destina a formação, bem como a preparação para o exercício das funções inerentes aos cargos ou carreiras, diferenciados em três grupos:
a) Cargos dirigentes;
b) Carreiras de grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta);
c) Carreiras de grau 1 e 2 de complexidade funcional, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 (titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso equiparado, ou inferior).
4 – O critério «complexidade da formação» tem em consideração fatores como a dificuldade técnica do programa de formação, a aplicação de metodologias especificamente orientadas para a transferência das aprendizagens para o contexto de trabalho e para o impacto da formação ao nível dos resultados dos órgãos e serviços, bem como a qualidade e efetiva disponibilização de documentação de suporte à formação, o número de formandos, o número de horas de formação e a experiência e qualificação do formador em áreas de especial relevo para a formação a ministrar.
5 – Na fixação do Vh podem ainda ser ponderadas razões de contexto geral da atividade formadora, de equidade interna e de disponibilidade orçamental.
6 – A remuneração da formação nos termos do presente despacho inclui o pagamento da preparação de todas as atividades e recursos pedagógicos necessários à formação bem como a preparação e aplicação dos métodos de avaliação definidos.
7 – A fixação do Vh nos termos deste despacho não prejudica a aplicação das regras aplicáveis em formação financiada por fundos europeus.
8 – A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) acompanha a aplicação deste despacho e promoverá a avaliação dos seus resultados no prazo máximo de 3 anos.
9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Tabela anexa
24 de março de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»
Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha – Tribunal Constitucional
- Listagem n.º 5/2017 – Diário da República n.º 79/2017, Série II de 2017-04-21
Tribunal Constitucional
Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha- Declaração de Retificação n.º 355/2017 – Diário da República n.º 105/2017, Série II de 2017-05-31
Tribunal Constitucional
Declaração de retificação à Listagem n.º 5/2017 (listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2017
- Declaração de Retificação n.º 355/2017 – Diário da República n.º 105/2017, Série II de 2017-05-31
«Listagem n.º 5/2017
Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha
1 – A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos aprovou, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, e ao abrigo do disposto n.os 5 e 6 do artigo 24.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho e da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da mesma Lei Orgânica n.º 2/2005, a seguinte listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha e de propaganda política, com vista ao controlo dos preços de aquisição ou de venda de bens e serviços prestados:
2 – Os preços indicados no n.º anterior não incluem IVA à exceção dos referidos nos n.os I B) (aluguer de viaturas) e II (aquisição de combustíveis).
3 – É revogada a Listagem n.º 38/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de julho.
31 de março de 2017. – Pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, a Presidente, Margarida Salema d’Oliveira Martins.»
«Declaração de Retificação n.º 355/2017
Tendo sido publicada com incorreções no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2017, a Listagem n.º 5/2017 (listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha), são efetuadas as seguintes retificações:
O item «Sacos» referido no ponto IV – Material de propaganda para oferta, constante da página 7651, passa a ter a seguinte redação:
18 de maio de 2017. – Pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, a Presidente, Margarida Salema d’Oliveira Martins.»
Alerta de Segurança Infarmed: Retirada do mercado de sabonetes que imitam géneros alimentícios

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, informa que, na sequência de um aviso gerado na Rede de Alertas de Produtos Não-Alimentícios Perigosos (RAPEX) da União Europeia, determinou a suspensão imediata da comercialização, assim como a retirada do mercado, de sabonetes da marca Autour du bain que imitam géneros alimentícios.
A presença de pequenos componentes destacáveis nestes sabonetes pode causar asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do trato intestinal, especialmente em crianças.
O INFARMED recorda que «a legislação europeia e nacional proíbe o fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos que possam pôr em risco a saúde e segurança dos consumidores, devido à confusão com géneros alimentícios, em especial pela aparência, forma, cor, odor, embalagem, rotulagem, o volume ou dimensões».
Assim sendo, as entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar e devem mantê-los fora do alcance das crianças.
Para saber mais, consulte:
- Alertas de Segurança do INFARMED > Circular informativa N.º 041/CD/550.20.001, de 13/04/2017
- INFARMED – http://www.infarmed.pt/
Concurso de Jurista / Advogado do CHTMAD: Lista de Admitidos e Excluídos
Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao Concurso para Jurista / Advogado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Ata 2 – Lista de Admitidos e Excluídos
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Circular Normativa ACSS: Definição dos critérios de referenciação de utentes para as UCP-RNCCI e clarificação dos procedimentos relativos a situações de prorrogação de internamento, mobilidade e alta para estas unidades, recursos humanos e requisitos técnicos
Circular Normativa nº 8/2017/CNCP/ACSS
Definição dos critérios de referenciação de utentes para as UCP-RNCCI e clarificação dos procedimentos relativos a situações de prorrogação de internamento, mobilidade e alta para estas unidades, recursos humanos e requisitos técnicos.



