Circular Normativa Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria dos Lanifícios – Prescrição de Medicamentos

Circular Normativa Conjunta nº 2  ACSS/Infarmed /SPMS
Lanifícios – Prescrição de medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro

Com a instituição da receita sem papel (RSP) é relevante assegurar, a todos os intervenientes, condições para a prescrição e dispensa dos medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro.

Para que a prescrição esteja abrangida pelo regime excecional de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Industria dos Lanifícios, é pois necessário que estejam reunidas, as seguintes condições:

Prescrição:
– O utente é identificado através da apresentação do cartão do Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria dos Lanifícios e de um Número de Identificação da Segurança Social (NISS) válido;
– Se a prescrição for feita através da Receita Sem Papel (RSP), a verificação do beneficiário tem lugar no momento da prescrição através da identificação do código específico a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. e através da verificação da sua situação no RNU, com referência ao NISS;
– Se a prescrição for feita em receita manual ou Receita Médica Eletrónica (RME), a aplicabilidade deste regime excecional de comparticipação de medicamentos depende da menção expressa à Portaria nº 287/2016, de 10 de novembro, na receita, bem como da indicação do NISS do beneficiário.

Dispensa:
– A comparticipação do Estado é efetuada no momento da dispensa;
– O regime de comparticipação aplicável é de 100% para os medicamentos comparticipados, desde que esteja indicado na prescrição a aplicabilidade do regime especial, nos termos acima indicados:
a. Quando o medicamento dispensado se encontra incluído no Sistema de Preços de Referência (SPR), a comparticipação de 100% incide sobre o Preço de Referência do medicamento;
b. Quando o medicamento não se encontra incluído no SPR, a comparticipação de 100% incide sobre o PVP do medicamento.
Regime transitório de reembolso:
– Para o receituário prescrito até ao dia 31-12-2016 e cujos medicamentos são dispensados a partir do dia 01-01-2017 até à data de validade da prescrição, aplica-se o seguinte procedimento:
a. O utente deve dirigir-se aos serviços das ARS para solicitar o reembolso, dado que o receituário não tem informação sobre a aplicabilidade do regime especial referido, devendo os serviços das ARS efetuar essa verificação;
b. O valor a reembolsar ao utente, quando o medicamento se encontra incluído no Sistema de Preços de Referência (SPR), deve incidir sobre o Preço de Referência do medicamento. Esta informação consta dos recibos emitidos pela Farmácia, pelo que o valor a reembolsar deverá ser a diferença entre o Preço de Referência (PRef) do medicamento e o valor já comparticipado na farmácia (Comp).

Documentos

Concurso de TDT de Farmácia do CH São João: Lista de Admitidos e Excluídos

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Bolsa de Admissão de Pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Ramo Farmácia
20 de Julho de 2016 a 21 de Julho de 2016

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para TDT de Higiene Oral da ULS Litoral Alentejano: Lista de Classificação Final Homologada

Saiu a Lista de Classificação Final Homologada relativa ao concurso para reserva de recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Higiene Oral para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Ata Final – TDT – Higienista Oral

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

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Enfermeiros e Outros Funcionários: Exoneraçao, Conclusão de Períodos Experimentais e Mobilidade em 25/01/2017

Aberto Concurso Para Técnico Superior (Aprovisionamento e Património) em Mobilidade – ESEL

«Aviso n.º 1039/2017

Por meu despacho de 09 de janeiro de 2017, no uso de competência delegada, torna-se público que a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) pretende recrutar, em regime de mobilidade interna, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, um Técnico Superior para o exercício de funções na área do Aprovisionamento e Património.

1 – Características do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, grau de complexidade funcional 3, todas as tarefas inerentes ao funcionamento do Núcleo de Aprovisionamento e Património nomeadamente: Receção de materiais, processamento e registo; Controlo físico de inventário e consumo; Gestão e manutenção de stocks; Gestão de contratos; Processamento de compras e registo, com criação de ficha dos bens rececionados; Controlo físico de imobilizado através de contagens, transferências, ajustamentos e abates; Gestão e controlo do cadastro de imobilizado, com cálculo de amortizações e reavaliação de bens; Gestão da manutenção das instalações e equipamentos da ESEL; Avaliação da necessidade de aquisição; Abertura do procedimento de aquisição; Preparação das peças procedimentais e a realização do procedimento em plataforma eletrónica de publicitação, caso se exija; Proposta de adjudicação e autorização de despesas e aprovação de minutas de contratos; Publicitação da adjudicação e assinatura de contratos.

2 – Requisitos de Admissão:

Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Estar integrado na carreira/ categoria de Técnico Superior.

3 – Prazo para apresentação de candidatura: 10 dias após a data da publicitação na BEP.

4 – Formalização da candidatura – A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da ESEL, entregue pessoalmente ou remetida por correio registado, com aviso de receção, para Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Av. do Brasil 53-B, 1700-063 Lisboa.

5 – Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público que possui e serviço ou organismo a que pertence, ou que por último pertenceu, caso se encontre em mobilidade especial, categoria detida, endereço e telefone de contacto.

6 – O requerimento é obrigatoriamente acompanhado de currículo profissional detalhado, com descrição de experiência profissional anterior relevante e assinado.

7 – A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista, caso se considere necessário.

10 de janeiro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»

Médicos: Concurso Aberto, Autorizações de Exercício a Aposentados e Nomeação de Delegado de Saúde em 25/01/2017