- REGULAMENTO N.º 381/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Politécnico da Guarda
Autor: A Enfermagem e as Leis
Regulamento Eleitoral para Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa
- DESPACHO N.º 5111/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Regulamento Eleitoral para Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa
Criação do Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal e Extinção da Comissão de Ética para Experimentação Animal – FFULisboa
- DESPACHO N.º 5113/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Criação do Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal da FFULisboa e extinção da Comissão de Ética para Experimentação Animal da FFULisboa
- LOUVOR N.º 158/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Louvor aos membros da Comissão de Ética para a Experimentação Animal (CEEA) da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFULisboa)
Médicos: 4 Listas Finais de Concursos, Ciclo de Estudos Especiais, Internato, Progressão na Categoria, Nomeação AGS, Acumulação de Funções, Licença
- DESPACHO N.º 5090/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Designação do licenciado José Jerónimo Fonte Santa Silva como coordenador nacional do internato médico de medicina legal
- AVISO N.º 28/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5125/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Progressão na categoria do Dr. Fausto Augusto de Figueiredo Vieira Carvalheira
- AVISO (EXTRATO) N.º 4934/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Classificação final do procedimento concursal para Assistente Graduado Sénior de Cardiologia
- AVISO (EXTRATO) N.º 4935/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Classificação final do procedimento concursal para Assistente Graduado Sénior de Infecciologia
- AVISO (EXTRATO) N.º 4936/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Nomeação por procedimento concursal como Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Cardiotorácica
- AVISO (EXTRATO) N.º 4937/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Nomeação por procedimento concursal como Assistente Graduado Sénior de Medicina do Trabalho
- AVISO (EXTRATO) N.º 4938/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Nomeação por procedimento concursal como Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5127/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Acumulação de funções
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5128/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Acumulação de funções
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5131/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Acumulação de funções
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5132/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Licença sem remuneração
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5133/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Acumulação de funções
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5134/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Acumulação de funções
- AVISO N.º 4939/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria
- AVISO N.º 4940/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de Ginecologia/Obstetrícia da carreira especial hospitalar, para o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. (Aviso n.º 6875/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2015)
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 530/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2016, SÉRIE II DE 2016-05-27
Retifica-se o Aviso n.º 4940/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 530/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2016, SÉRIE II DE 2016-05-27
- AVISO (EXTRATO) N.º 4941/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de Radioncologia da carreira especial hospitalar, para o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. (Aviso n.º 6605/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2015)
Subsídio de Alojamento a Membros do Governo Sem Residência Permanente em Lisboa ou Numa Área Circundante de 150 Km
- DESPACHO N.º 5061/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Atribui subsídio de alojamento a vários membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km
35 Horas: Município de Cascais Assina ACT com Sindicatos
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 304/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Cascais e o STAL
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 305/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Cascais e o STE
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 306/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Cascais e a FESAP
Veja todos os relacionados em:
Disposições Sobre o Transporte Integrado de Doente Crítico
Saiu fora de horas.
- DESPACHO N.º 5058-D/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-04-13
Estabelece disposições sobre o transporte integrado de doente crítico
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 5058-D/2016
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.
O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como eixos prioritários a qualidade na saúde e a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando um reforço da governação dos cuidados de saúde hospitalares.
O Despacho n.º 5561/2014, publicado no Diário da República n.º 79, 2.ª série, de 23 de abril, alterado pelo Despacho n.º 1858/2016, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro, veio definir os meios de emergência pré-hospitalares de suporte avançado e imediato de vida do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que atuam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), nomeadamente a Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) e a Ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV).
O referido despacho determina ainda que, os Serviços de Urgência Básica (SUB) devem integrar uma ambulância SIV e que as equipas das ambulâncias SIV exercem a sua atividade em modelo de equipas integradas nos serviços de urgência das unidades de saúde em que estão instaladas, sob orientação das Administrações Regionais de Saúde, através de protocolo específico celebrado com o INEM, I. P., e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde. Importa, neste âmbito, assegurar um adequado processo de integração e uma eficaz prestação dos cuidados de emergência mé- dica pré-hospitalar.
Para além dos meios de emergência referidos, o Despacho n.º 1393/2013 publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 23 de janeiro, clarificado pelo Despacho n.º 4651/2013, de 3 de abril de 2013, publicado no Diário da República n.º 65, 2.ª série, de 3 de abril, e alterado pelo Despacho n.º 3251/2014, publicado no Diário da República n.º 41, 2.ª série, de 27 de fevereiro, veio determinar como meio de emergência médica do INEM, I. P., a Ambulância de Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico (TIP).
Neste âmbito, o Despacho n.º 10109/2014, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª série, de 6 de agosto, define ainda como meios de emergência do INEM, I. P., a Ambulância de Emergência (AEM), anteriormente designada por ambulância de suporte básica de vida (SBV), o Motociclo de Emergência (MEM), as Ambulâncias de Socorro (AS), a Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência (UMIPE), o Transporte regional do Doente Crítico (TrDC), e o Serviço de Helitransporte de Emergência Médica (SHEM).
Volvidos quase dois anos da publicação do Despacho n.º 10109/2014, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª série, de 6 de agosto, sem que tenha sido criado o TrDC, e assistindo-se a dificuldades na sua operacionalização, importa refletir sobre a sua adequação a uma resposta integrada de prestação de cuidados, assente no reforço da qualidade e da segurança do doente.
Neste sentido, entende-se que o transporte inter-hospitalar de doentes críticos deve ser assegurado através do SIEM garantindo-se assim um conjunto de ações coordenadas, de âmbito inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios, que melhor assegura a qualidade e segurança do doente, atendendo igualmente ao modelo das urgências centralizadas.
Pretende-se assim, criar condições para dar uma resposta integrada e efetiva, ao transporte inter-hospitalar de doentes críticos, no âmbito dos serviços de emergência médica pré-hospitalar, apostando na eficiência e equidade dos serviços, assegurando simultaneamente que a disponibilidade do meio VMER não fica comprometida, envolvendo-se assim a participação dos recursos humanos dos estabelecimentos hospitalares no transporte inter-hospitalar de doentes críticos.
Pretende-se ainda assegurar que os recursos humanos de enfermagem não são comprometidos com a integração das equipas de enfermagem das ambulâncias SIV nos Serviços de Urgência.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, no artigo 7.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:
1 — O transporte integrado de doente crítico é assegurado no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pelos meios já existentes nos estabelecimentos hospitalares ou com recurso aos meios de emergência médica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.) em articulação com os estabelecimentos hospitalares, sob coordenação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).
2 — O transporte integrado de doente crítico tem como objetivo assegurar o transporte inter-hospitalar destes doentes, apoiando os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em complementaridade e articulação, designadamente com os Serviços de Urgência e Unidades de Cuidados Intensivos.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, e sempre que clinicamente necessário, o estabelecimento hospitalar deve disponibilizar uma equipa clínica (médico e, quando aplicável, também enfermeiro) da sua unidade para acompanhar os meios do INEM, I. P., no transporte do doente.
4 — Em situações excecionais devidamente fundamentadas, na salvaguarda do superior interesse do doente, e em que o recurso a uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) não comprometa a assistência pré-hospitalar diferenciada, designadamente por existirem alternativas na área, pode o transporte referido no n.º 1 ser efetuado por uma VMER, por decisão do CODU.
5 — No âmbito dos protocolos celebrados entre os estabelecimentos hospitalares do SNS e o INEM, I. P., nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, publicado no Diário da República n.º 79, 2.ª série, de 23 de abril, alterado pelo Despacho n.º 1858/2016, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro, deve ser assegurado, no âmbito da integração das equipas de enfermagem das Ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) nos Serviços de Urgência, que se encontram devidamente escalados pelo menos dois enfermeiros para a atividade nos Serviços de Urgência Básica (SUB) e um enfermeiro para a tripulação do meio SIV.
6 — A aplicação do disposto no presente despacho, é monitorizada pelas Administrações Regionais de Saúde em articulação com o INEM, I. P.
7 — São revogados o n.º 6.7 do artigo 4.º do Despacho n.º 10319/2014, publicado no Diário da República n.º 153, 2.º série, de 11 de agosto, na referência a “e complementando o Serviço de Transporte Regional de Doentes Críticos do INEM”, as alíneas e) e f) do n.º 1, esta última apenas na referência a “em complementaridade com o TrDC”, e o n.º 6 do Despacho n.º 10109/2014, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª série, de 6 de agosto.
8 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do disposto no n.º 5, que só produz efeitos noventa dias após a data da sua publicação.
12 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo»
Veja também:
Plano Nacional de Saúde (PNS): Revisão e Extensão a 2020
Subsídio Mensal Fixo a Atribuir Pelo INEM Por Cada Meio VMER Integrado
Ambulância de Transporte Inter-hospitalar Pediátrico (TIP)