- AVISO N.º 13109/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2015, SÉRIE II DE 2015-11-11
Autorização para importação de novas substâncias psicoativas, concedida à entidade Instituto de Educação e Cidadania, partir das suas instalações sitas no Largo da Igreja, 3770-993 Mamarrosa
- AVISO N.º 13110/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2015, SÉRIE II DE 2015-11-11
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Faccia Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Maxilo-Facial, Lda., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua Xavier de Araújo, Edifício Laranjeiras, Plaza A/B, 1600-226 Lisboa
- AVISO N.º 13111/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2015, SÉRIE II DE 2015-11-11
Autorização para comercializar por grosso de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Cenatolim, Lda., a partir das instalações sitas na Zona Industrial Vale do Forno, Lote 16, 3560-200 Vila Nova de Paiva
Autor: A Enfermagem e as Leis
Louvor Coletivo aos Dirigentes e Colaboradores do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
- LOUVOR N.º 931/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2015, SÉRIE II DE 2015-11-11
Agracia, com louvor coletivo, os dirigentes e colaboradores do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Atualização de Normas DGS: Abordagem Hospitalar e Pré-hospitalar das Queimaduras em Idade Pediátrica e no Adulto
Normas dirigidas aos Médicos do Sistema de Saúde.
Norma nº 022/2012 DGS de 26/12/2012 atualizada a 10/11/2015
Abordagem Hospitalar das Queimaduras em Idade Pediátrica e no Adulto
Norma nº 023/2012 DGS de 26/12/2012 atualizada a 10/11/2015
Abordagem Pré-hospitalar das Queimaduras em Idade Pediátrica e no Adulto
3 Dias Úteis: Aberto Concurso para Técnico Superior de Saúde Ramo Laboratórios – IPO do Porto

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.
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Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.
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Relatório Final do Estudo “Saúde e Governança em Portugal – Avaliação do Contributo do XIX Governo Constitucional para o Fortalecimento de Práticas de boa Governança na Área da Saúde (2011 – 2015)”

Estudo sobre avaliação do contributo do XIX Governo Constitucional, na área da Saúde, elaborado pelo ISCSP-iFOR.
O Ministério da Saúde divulga o Relatório Final do estudo “Saúde e Governança em Portugal – Avaliação do contributo do XIX Governo Constitucional para o fortalecimento de práticas de boa governança na área da Saúde (2011 – 2015)”.
O relatório foi elaborado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), no âmbito do Centro de Administração e Políticas Públicas, em colaboração com a Escola de Administração da Saúde (ISCSP-iFOR).
O estudo teve como enquadramento os paradigmas de abordagem à governança no sector público e pretendeu avaliar o contributo do XIX Governo Constitucional para o fortalecimento de práticas de Boa Governança na área da Saúde.
A análise centrou-se na avaliação da condução de políticas públicas na área da Saúde, considerando as intervenções prioritárias do Memorando de Entendimento, do programa de governo para o sector da saúde, bem como as prioridades de atuação do Ministro da Saúde e do Relatório “A Gestão do Programa de Ajustamento – 1000 dias e 450 medidas cumpridas”.
Principais resultados relativos à avaliação das práticas de Boa Governança:
- Verifica-se uma predominância dos princípios da transparência e eficácia/eficiência, indicando uma clara preocupação do Ministério da Saúde, em promover a satisfação das necessidades dos utentes com uma utilização racional dos recursos e em promover a confiança dos vários stakeholders nos processos de decisão.
- A melhoria da capacidade de resposta do sistema de saúde, indo ao encontro das necessidades dos utentes, a responsabilização(accountability) pelas decisões tomadas e o contributo para o reforço do Estado de Direito, criando condições para que exista na área da saúde um sistema legal justo e aplicado de forma efetiva e imparcial, foram também preocupações visíveis na atuação do Ministério da Saúde, assumindo um peso relativo significativo mas inferior ao registado para os princípios referidos no ponto 1.
- As preocupações com a participação dos stakeholders nos processos de decisão, com a equidade no acesso aos cuidados de saúde, com a garantia da independência dos gestores e com a criação de consensos em torno dos principais objetivos a definir e da forma de os atingir, também estão presentes na atuação da equipa ministerial, mas com menor incidência do que os anteriores.
- Os princípios de Boa Governança que demonstram uma aplicação mais transversal por parte do Ministério da Saúde são claramente o da transparência e o da eficácia/eficiência, presentes em oito das nove áreas de intervenção, com um grau de incidência que cada uma das áreas que não ultrapassa os 29% no caso da transparência e os 30% no caso da eficácia/eficiência.
- Os princípios: i) orientação para consensos, com uma incidência de 88% na área Acordos, ii) independência, com uma incidência de 57% na área Ética, iii) reforço do Estado de Direito, com uma incidência de 56% no Controlo e iv) equidade/inclusão, com uma incidência de 53% no Cidadão no Centro do Serviço Nacional de Saúde.