Autorizações para Importação, Aquisição e Comercialização de Estupefacientes – Infarmed

  • AVISO N.º 13109/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2015, SÉRIE II DE 2015-11-11
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para importação de novas substâncias psicoativas, concedida à entidade Instituto de Educação e Cidadania, partir das suas instalações sitas no Largo da Igreja, 3770-993 Mamarrosa

  • AVISO N.º 13110/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2015, SÉRIE II DE 2015-11-11
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Faccia Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Maxilo-Facial, Lda., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua Xavier de Araújo, Edifício Laranjeiras, Plaza A/B, 1600-226 Lisboa

  • AVISO N.º 13111/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2015, SÉRIE II DE 2015-11-11
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para comercializar por grosso de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Cenatolim, Lda., a partir das instalações sitas na Zona Industrial Vale do Forno, Lote 16, 3560-200 Vila Nova de Paiva

Louvor Coletivo aos Dirigentes e Colaboradores do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses

 

Atualização de Normas DGS: Abordagem Hospitalar e Pré-hospitalar das Queimaduras em Idade Pediátrica e no Adulto

Normas dirigidas aos Médicos do Sistema de Saúde.

Norma nº 022/2012 DGS de 26/12/2012 atualizada a 10/11/2015
Abordagem Hospitalar das Queimaduras em Idade Pediátrica e no Adulto

Norma nº 023/2012 DGS de 26/12/2012 atualizada a 10/11/2015
Abordagem Pré-hospitalar das Queimaduras em Idade Pediátrica e no Adulto

3 Dias Úteis: Aberto Concurso para Técnico Superior de Saúde Ramo Laboratórios – IPO do Porto

Proc. 026/2015 – Processo de seleção conducente à contratação de um Técnico Superior de Saúde – ramo Laboratórios para integrar o Serviço de Terapia Celular . Data da publicação: 10 de novembro de 2015. Informa-se que o prazo de candidatura é de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso para Técnico Superior de Saúde Ramo Laboratórios – IPO do Porto 

Concurso para TDT de Radiologia do IPO do Porto: Lista Provisória dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Proc. 023/2015 – Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao processo de seleção conducente à contratação de um Técnico de Radiologia. Data da publicação: 10 de novembro de 2015. Informa-se que os candidatos excluídos querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

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Relatório Final do Estudo “Saúde e Governança em Portugal – Avaliação do Contributo do XIX Governo Constitucional para o Fortalecimento de Práticas de boa Governança na Área da Saúde (2011 – 2015)”

Imagem ilustrativa

Estudo sobre avaliação do contributo do XIX Governo Constitucional, na área da Saúde, elaborado pelo ISCSP-iFOR.

O Ministério da Saúde divulga o Relatório Final do estudo “Saúde e Governança em Portugal – Avaliação do contributo do XIX Governo Constitucional para o fortalecimento de práticas de boa governança na área da Saúde (2011 – 2015)”.

O relatório foi elaborado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), no âmbito do Centro de Administração e Políticas Públicas, em colaboração com a Escola de Administração da Saúde (ISCSP-iFOR).

O estudo teve como enquadramento os paradigmas de abordagem à governança no sector público e pretendeu avaliar o contributo do XIX Governo Constitucional para o fortalecimento de práticas de Boa Governança na área da Saúde.

A análise centrou-se na avaliação da condução de políticas públicas na área da Saúde, considerando as intervenções prioritárias do Memorando de Entendimento, do programa de governo para o sector da saúde, bem como as prioridades de atuação do Ministro da Saúde e do Relatório “A Gestão do Programa de Ajustamento – 1000 dias e 450 medidas cumpridas”.

Principais resultados relativos à avaliação das práticas de Boa Governança:

  1. Verifica-se uma predominância dos princípios da transparência e eficácia/eficiência, indicando uma clara preocupação do Ministério da Saúde, em promover a satisfação das necessidades dos utentes com uma utilização racional dos recursos e em promover a confiança dos vários stakeholders nos processos de decisão.
  2. A melhoria da capacidade de resposta do sistema de saúde, indo ao encontro das necessidades dos utentes, a responsabilização(accountability) pelas decisões tomadas e o contributo para o reforço do Estado de Direito, criando condições para que exista na área da saúde um sistema legal justo e aplicado de forma efetiva e imparcial, foram também preocupações visíveis na atuação do Ministério da Saúde, assumindo um peso relativo significativo mas inferior ao registado para os princípios referidos no ponto 1.
  3. As preocupações com a participação dos stakeholders nos processos de decisão, com a equidade no acesso aos cuidados de saúde, com a garantia da independência dos gestores e com a criação de consensos em torno dos principais objetivos a definir e da forma de os atingir, também estão presentes na atuação da equipa ministerial, mas com menor incidência do que os anteriores.
  4. Os princípios de Boa Governança que demonstram uma aplicação mais transversal por parte do Ministério da Saúde são claramente o da transparência e o da eficácia/eficiência, presentes em oito das nove áreas de intervenção, com um grau de incidência que cada uma das áreas que não ultrapassa os 29% no caso da transparência e os 30% no caso da eficácia/eficiência.
  5. Os princípios: i) orientação para consensos, com uma incidência de 88% na área Acordos, ii) independência, com uma incidência de 57% na área Ética, iii) reforço do Estado de Direito, com uma incidência de 56% no Controlo e iv) equidade/inclusão, com uma incidência de 53% no Cidadão no Centro do Serviço Nacional de Saúde.

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