Orientação dirigida a Todos os médicos, farmacêuticos e Enfermeiros.
Orientação nº 009/2015 DGS de 25/09/2015
Vacinação contra a gripe com a vacina trivalente para a época 2015/2016
Orientação dirigida a Todos os médicos, farmacêuticos e Enfermeiros.
Orientação nº 009/2015 DGS de 25/09/2015
Vacinação contra a gripe com a vacina trivalente para a época 2015/2016
A Direção-Geral da Saúde recebeu esta semana informações da empresa que fornece a vacina BCG, pelo que se comunica:
A Entidade Reguladora da Saúde, no cumprimento do seu plano de atividades e ao abrigo das suas atribuições estabelecidas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, elaborou um estudo sobre o acesso e a qualidade nos cuidados de saúde mental.
Consultar estudo
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Óbidos e o SINTAP
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Caldas da Rainha e o SINTAP
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre os Serviços Municipalizados de Caldas da Rainha e o SINTAP
Veja todos os relacionados em:
Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir compromissos plurianuais, no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) previstas no anexo ao presente despacho
Veja também:
Lista das Renovações dos Contratos-Programa Celebrados no Âmbito da RNCCI para 2015
RNCCI: Autorização dos Contratos-Programa para 2015 com as Entidades Atuais e Futuras
Veja todas as publicações em:
Os estatutos e o funcionamento do SUCH encontram-se a partir da página 2 do documento.
Procede à adaptação do quadro estatutário e das regras de funcionamento do SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e estabelece o regime da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»
Autoriza a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante máximo de EUR 422 772,71 (quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e dois euros e setenta e um cêntimos), isento de IVA nos termos da legislação em vigor, relativo à aquisição da prestação de Seguros e Acidentes de Trabalho