Concursos Médicos Abertos, Listas Finais e Avaliações de Internato em 08/06/2015

  • AVISO N.º 6318/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2015, SÉRIE II DE 2015-06-08
    Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

    Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente graduado sénior de medicina nuclear, da carreira especial médica – área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

  • AVISO (EXTRATO) N.º 6315/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2015, SÉRIE II DE 2015-06-08
    Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

    Lista de classificação final referente ao procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior de medicina interna da carreira médica hospitalar, aberto por aviso (extrato) n.º 8826/2014, publicado em D.R. 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2014

Universidade da Madeira vai Transformar o Centro de Competência de Tecnologias da Saúde em Escola Superior de Saúde

Listas Finais dos Candidatos de Júri de 3 Especialidades Médicas – ACSS

3 Nomeações para Funções de Inspetor / Supervisor da Continuidade da Aeronavegabilidade – ANPC

Regime Jurídico do Mergulho Profissional / Cartão do Mergulhador Profissional

Veja também, essencial:

LEI N.º 70/2014

Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01

  • Tipo Diploma: Lei
  • Número: 70/2014
  • Data Assinatura: 2014-09-01
  • Entidade(s) Emitente(s):
    • Assembleia da República
  • Fonte:
    DIARIO DA REPUBLICA – 1.ª SERIE, Nº 167, de 2014-09-01, Pág. 4611 – 4626
Notas aos Dados Gerais

1-A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em conformidade com as adaptações a que se proceda por diploma regional próprio;

2-O regime sancionatório é fixado em diploma próprio;

3-Até à entrada em vigor das portarias previstas no Regulamento, aplica-se, com as necessárias adaptações, a Portaria n.º 876/94, de 30 de setembro;

4-As matérias que, de acordo com o Regulamento, devem constar de portaria são regulamentadas no prazo máximo de 90 dias.

Regime Excecional de Regularização de Dívidas Resultantes do Não Pagamento de Taxas de Portagem