Profissionais de saúde integrados em missões humanitárias e como eleitores no estrangeiro podem votar antecipadamente

Os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes, podem votar antecipadamente na eleição para a Assembleia da República, agendada para o próximo dia 4 de outubro, nos termos da Lei n.º14/79, de 16 de maio, com redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº3/2010, de 15 de dezembro.

Entre 22 e 24 de setembro, os eleitores referidos devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.

Para poderem votar antecipadamente, os eleitores devem fazer-se acompanhar de:

  • Cartão de eleitor, ou na falta, certidão ou ficha de eleitor;
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
  • Documento comprovativo do impedimento.

Regresso às Aulas em Segurança

A Direção-Geral do Consumidor renovou a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança” que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas 2015-2016.

Para além das recomendações sobre as compras dos materiais escolares, no transporte para a escola e na alimentação, a brochura remete para as mais recentes publicações da Direção-Geral do Consumidor sobre o “Consumo Sustentável – 2015” e sobre “Vestuário e calçado”, acessíveis no Portal do Consumidor.

Para mais informações consulte o Portal do Consumidor, onde a Direção-Geral do Consumidor disponibiliza informação sobre os direitos dos consumidores, os consumos juvenis e outras matérias relacionadas com o tema.

Para saber mais sobre o Regresso às Aulas em segurança consulte aqui a brochura informativa.

Veja aqui o documento

SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

Atualização de 11/07/2017: Esta Portaria foi revogada, veja:

SIGIC e SIGA SNS: Regulamentos e Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS | Regulamentação do SIGIC, que passa a integrar o SIGA SNS | Definição dos preços e das condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional