Inclui as notas curriculares.
- RESOLUÇÃO N.º 14/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2015, SÉRIE II DE 2015-03-02
Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E.
Inclui as notas curriculares.
Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E.
Esta atualização resulta da adoção pelo Grupo de Coordenação (CMDh) das recomendações do Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA), divulgadas na Circular Informativa n.º 004/CD/8.1.7 de 12/01/2015.
Assim, para que os benefícios da utilização dos medicamentos contendo ambroxol e bromexina continuem a superar os riscos conhecidos, a EMA e o Infarmed informam o seguinte:
Profissionais de saúde
– Foram notificadas reações alérgicas graves e SCARs, incluindo eritema multiforme e síndrome de Stevens-Johnson, necrólise epidérmica tóxica e pustulose exantematosa generalizada aguda, em doentes a tomar ambroxol;
– Como o ambroxol é um metabolito da bromexina, estes riscos também são aplicáveis à bromexina;
– O risco de ocorrência destas reações é baixo e a frequência destes efeitos adversos desconhecida;
– Sempre que ocorram sintomas de prurido progressivo na pele, os doentes devem interromper o tratamento.
Doentes
– Podem ocorrer reações alérgicas e cutâneas durante a utilização dos medicamentos expetorantes contendo ambroxol e bromexina;
– Apesar de ser uma situação rara, caso surjam reações alérgicas e cutâneas durante a utilização destes medicamentos (inchaços ou prurido na pele), o tratamento deve ser imediatamente interrompido e deve contactar o seu médico.
A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a esta matéria.
O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida
Inclui a nota curricular.
Nomeia um vogal executivo (diretora clínica) do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
Para pessoas com deficiência e incapacidade.
Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais, designados por lar residencial e residência autónoma
Estabelece as condições de organização e funcionamento do Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD)
«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 22/2015
Eleição para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, designar, para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, os seguintes membros:
Efetivos:
António Manuel de Sousa Pereira.
Lucília Rosa Mateus Nunes.
Luís António Proença Duarte Madeira.
Daniel Torres Gonçalves.
José Tolentino Calaça de Mendonça.
André Gonçalo Dias Pereira.
Suplentes:
Carlos Manuel da Costa Gomes.
Álvaro José Barbosa Moreira da Silva.
Maria Augusta Neves da Cunha Areias Sobrinho Simões.
Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre
Correia.
Heloísa Gonçalves dos Santos.
Tiago José Pires Duarte.
Aprovada em 20 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. »
Eleição para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Veja os desenvolvimentos mais recentes relativamente ao concurso de Enfermeiros do Hospital de Santarém:
Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:
Concurso de Enfermeiros H Santarém – 2ª Lista Final Ordenada
Lista Final do Concurso de Recrutamento de Enfermeiros do Hospital de Santarém