Acordo Coletivo de Trabalho: Criada a Unidade Que Vai Resolver o Caos Entre CTFP e CIT

Estrutura vocacionada para desenvolver e acompanhar o conjunto de processos de de negociação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (Acordo Coletivo de Trabalho – ACT), dependente do Conselho Diretivo da ACSS.

Tem como principal objetivo harmonizar os regimes de vinculação existentes no Serviço Nacional de Saúde – regime do contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) e regime do contrato individual de trabalho (CIT).

 

DELIBERAÇÃO N.º 2064/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2014, SÉRIE II DE 2014-11-12

Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Criação da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ)

Norma ACSS: Recrutamento de Auditores Internos para as EPE

Dirigida a todos os serviços e estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Circular informativa n.º28 ACSS de 07/11/2014
Recrutamento de auditores internos – Serviços e estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Notificação da Lista Final de Concurso de 200 Médicos – ACSS

AVISO N.º 12034/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 208/2014, SÉRIE II DE 2014-10-28

Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Lista provisória de ordenação final dos candidatos ao procedimento de recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego pública constituída para o preenchimento de 200 postos de trabalho da carreira especial médica

Informação na página www.acss.min-saude.pt:

«No âmbito do Despacho n.º 4946-A/2014, de 7 de abril, procedeu-se à abertura, através do Aviso n.º 5017-A/2014, de 11 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 461-A/2014, de 6 de maio, de um procedimento concursal com vista ao preenchimento de 200 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, especialidade de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de relação jurídica de emprego publico com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, doas mapas de pessoal das cinco Administrações Regionais de Saúde.

Na sequência do Aviso n.º 12034/2014, de 28 de outubro, a ACSS publica a Lista provisória de ordenação final dos candidatos admitidos exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação do método de seleção.

Todos os candidatos referidos no Anexo à ata n.º 7 possuem do prazo de 10 dias úteis, a conta da data da publicação da presente lista, para se pronunciarem, por escrito, em sede de audiência de interessados nos termos do n.º 1 do artigo 16.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 1 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de Maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Anexo  – Lista provisória de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento e exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação do método de seleção»

Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar Abaixo do Salário Mínimo – ACSS

Foi publicada hoje uma Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), dirigida a “Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde”, que informa os referidos estabelecimentos da necessidade de atualizar a Remuneração Mensal Mínima Garantida, vulgo Salário Mínimo, para o valor de 505 euros.

Até aqui tudo bem.

No entanto, como é possível observar no ponto 5, os Assistentes Operacionais em regime de Contrato Individual de Trabalho (CIT), com horário semanal de 35 horas, mantêm-se nos 485 euros da dita remuneração.

O argumento é a diferença de 5 horas que trabalham a menos relativamente aos outros funcionários que foram forçados a fazer 40 horas.

Facto é que não não lhes é reconhecido o direito a auferir a remuneração mínima, ficando, assim – segundo esta interpretação com a qual discordamos frontalmente – abaixo do limiar mínimo que permite a um trabalhador viver decentemente.

Se os contratos foram assinados para trabalhar 35 horas em troca da remuneração mínima mensal, então é isso que deve ser pago em troca das 35 horas.

Caso esta interpretação da ACSS venha a prevalecer, todos os funcionários que transitaram das 35 horas para as 40 horas têm direito a um aumento proporcional do salário. Não podem existir dois pesos e duas medidas.

Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores com contrato de trabalho em relações públicas, bem como aos sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, celebrados com estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Concurso Médico: Nomeação de Júris da Especialidade de Cirurgia geral – ACSS

Aviso n.º 11566/2014 – Diário da República n.º 201/2014, Série II de 2014-10-17
Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Nomeação de júris da especialidade de cirurgia geral

Norma ACSS: Cuidados de Saúde Transfronteiriços – Linhas de Orientação para a Adoção de Medidas de Restrição do Acesso a Cuidados de Saúde no SNS

Norma dirigida às Unidades do Serviço Nacional de Saúde.

A Norma é de 30 de Setembro mas só hoje (15/10/2014) foi disponibilizada.

Circular Normativa ACSS n.º27 de 30/09/2014
Cuidados de Saúde Transfronteiriços – Linhas de orientação para a adoção de medidas de restrição do acesso a cuidados de saúde no SNS – artº 7 da Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto.