Norma ACSS: Comprovativos a Apresentar pelos Utentes para a Isenção de Pagamento de Taxas Moderadoras

Norma dirigida às ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde.

Revogada – Circular Normativa n.º 24 ACSS de 28/08/2014 – Revogada, veja aqui
Aditamento, Alteração e Republicação da Circular Normativa 36/2011, de 28 de dezembro, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto: Meios de comprovação a apresentar pelos utentes, por forma a usufruírem da isenção de pagamento de taxas moderadoras.

Norma ACSS: Documentos ou Registos Médicos que devem estar presentes no momento da Codificação Clínica do Episódio e de Auditoria

Norma dirigida a Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde.

Circular Normativa n.º 23 ACSS de 27/08/2014
Codificação Clínica: Documentos ou Registos Médicos que devem estar presentes no momento da Codificação Clínica do Episódio e de Auditoria (interna ou externa).

XXXIV Programa de Intercâmbio para Profissionais de Saúde – HOPE 2015 – ACSS

Estão abertas as candidaturas a este programa e decorrerão até 31 de Outubro de 2014.

Dirige-se a profissionais a exercer funções nas diversas instituições do sistema de saúde.

Enfermeiros incluídos.

É necessária experiência de pelo menos 3 anos, experiência de direção, gestão ou coordenação e domínio de uma língua aceite no país a que se candidatam.

Veja mais informação abaixo.

Circular Informativa n.º25 ACSS de 01/09/2014
XXXIV Programa de Intercâmbio para Profissionais de Saúde – HOPE 2015

Concursos Médicos, Listas Finais e Formação a 01/09/2014

Comunicado no site da ACSS:

«No âmbito do Despacho n.º4946-A/2014, de 7 de abril, procedeu-se  abertura, através do Aviso n.º 5017-A/2014, de 11 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 461-A/2014, de 6 de maio, de um procedimento concursal com vista ao preenchimento de 200 postos de trabalho para a categoria de assistente de carreira especial médica, especialidade de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de relação jurídica de emprego público com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal das cinco Administrações Regionais de Saúde.

Na sequência do Aviso n.º 9783/2014, de 1 de setembro, a ACSS publica a lista dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento das 200 vagas de MGF.

Para mais informações, deve consultar os seguintes documentos:

Anexo I – Lista dos candidatos admitidos e excluídos
Anexo II – Lista candidatos admitidos – Marcação discussão curricular»

Aviso n.º 9783/2014
Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento de recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de 200 postos de trabalho da carreira especial médica
Outros:
Aviso n.º 9784/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de um assistente da área hospitalar de dermatovenereologia da carreira especial médica

Aviso n.º 9785/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de dois assistentes da área hospitalar de otorrinolaringologia da carreira especial médica

Aviso (extrato) n.º 9786/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Torna pública a lista de classificação final do procedimento concursal simplificado de recrutamento para preenchimento de 100 postos de trabalho na categoria de assistente, da área profissional de medicina geral e familiar, da carreira especial médica, do mapa de pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo

Deliberação (extrato) n.º 1705/2014
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Abertura do ciclo de estudos especiais em neonatologia da unidade de neonatologia do serviço de pediatria do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com início no mês de novembro de 2014, pelo período de 12 meses

Aviso (extrato) n.º 9798/2014
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Lista de classificação final do procedimento concursal para assistente de anatomia patológica

Cuidados de Saúde Transfronteiriços e Promoção da Cooperação

Lei n.º 52/2014
Assembleia da República
Estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012

Despacho n.º 10944-A/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Delega no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde as competências atribuídas ao Ministro da Saúde pela Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços

 

Informação do Portal da Saúde:

«Foi publicada esta segunda-feira, 25 de agosto, a Lei n.º 52/2014, que estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços. O diploma entra em vigor no dia 1 de setembro.

Os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com tratamentos prestados noutro Estado-membro da União Europeia, desde que sejam cuidados de saúde que caberia ao Estado português garantir, através da sua estrutura de saúde pública.

As prestações de saúde com direito a reembolso são as previstas na tabela de preços do SNS, obrigando a uma avaliação prévia por um médico de medicina geral e familiar do SNS ou por serviços regionais de saúde que determinem a necessidade dos cuidados.

Os cuidados de saúde transfronteiriços devem ser adequados ao estado de saúde do beneficiário e de eficácia comprovada cientificamente, reconhecida pela melhor evidência internacional.

O diploma estabelece também o reconhecimento em Portugal das receitas médicas emitidas noutro Estado-membro, nos termos da legislação em vigor, caso o medicamento tenha autorização ou registo de introdução no mercado.»

 

Informação da ACSS:

«A Diretiva tem como objetivos:

  • Estabelecer regras destinadas a facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade na União;
  • Assegurar a mobilidade dos doentes de acordo com os princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça;
  • Promover a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de cuidados de saúde.

A procura de cuidados de saúde é efetuada por iniciativa do doente.

No âmbito da transposição da diretiva existem cuidados de saúde sujeitos a autorização prévia, que estarão definidos numa portaria a publicar imediatamente após a entrada em vigor da Lei n.º 52/2014.

A Lei de transposição identifica o procedimento para pedido de autorização prévia e pedido de reembolso para os cuidados prestados fora do território nacional.

A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. é o ponto de contacto nacional para o continente, existindo um ponto de contacto nacional distinto para cada uma das Regiões Autónomas.

A partir de 1 de setembro, da data de entrada em vigor da Lei n.º 52/2014, será possível consultar o Portal da Diretiva (www.diretiva.min-saude.pt).»

Sistema de Classificação de Doentes para Ambulatório de Medicina Física e de Reabilitação

Circular Informativa da ACSS dirigida às ARS e aos ACES.

Circular Informativa Nº 21 – ACSS
Sistema de Classificação de Doentes para ambulatório de Medicina Física e de Reabilitação

Anexo I  – SClinico CSPMFRA v1
Anexo II – FAQs Junho 2014