ACSS: Esclarecimento Acerca do Exercício em Acumulação de Funções em Direção e Chefia

Circular Informativa n.º 15 ACSS de 25/03/2015
Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas.

Transcrevemos:

«PARA: Administrações Regionais de Saúde, I., Entidades convencionado para a prestação de cuidados de saúde

ASSUNTO: Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas

Considerando a necessidade de atualizar e uniformizar procedimentos no âmbito da gestão dos processos de convenção e de proceder ao esclarecimento de dúvidas suscitadas pelas próprias entidades convencionadas e do Setor Social, a propósito do exercício em acumulação de funções ou atividades públicas e privadas, esclarece-se que:

  1. Tanto para o regime das incompatibilidades previsto no Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de abril, como o previsto no Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, deve ser interpretado como respeitando apenas ao exercício de cargos de direção técnica em entidades convencionadas ou do Setor Social, quando os profissionais sejam trabalhadores com funções de direção e chefia no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde e os mesmos estejam devidamente autorizados à acumulação de funções nos termos legais.
  2. Para os profissionais de saúde não vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, entende-se que daquele regime não resulta qualquer restrição ao exercício de atividade, como trabalhador ou prestador de serviços, em um ou mais estabelecimentos privados ou do Setor Social, com ou sem convenção com o Ministério da Saúde, desde que os respetivos horários de trabalho não sejam sobreponíveis.

O Presidente do Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)»

 

Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: 2.º Método de Seleção e Audiência de Interessados aos Excluídos

Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Audiência de Interessados Após 1.º Método de Seleção

Veja as outras publicações sobre este concurso:

Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Notificação Após Audiência de Interessados

Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Admitidos e Excluídos

Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Legislação e Bibliografia Para a Prova de Conhecimentos

Alteração do Júri de um dos Concursos para 27 Técnicos Superiores da ACSS

Abertura de Concursos para 27 Técnicos Superiores – ACSS

Circular ACSS: Instituições do SNS Deixam de Enviar Mapas de Despesa ao Tribunal de Contas

Circular dirigida às Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Circular Informativa n.º 13 ACSS de 09/03/2015
Suspensão de envio dos mapas de despesa ao Tribunal de Contas.

Transcrevemos:

«Nº 13/2015/DFI/UOC/ACSS

DATA: 09-03-2015

CIRCULAR INFORMATIVA

PARA: Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

ASSUNTO: Suspensão de envio dos mapas de despesa ao Tribunal de Contas

Informa-se que fica suspenso o envio dos “mapas de despesa” a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 27327.

Os referidos mapas só deverão ser enviados se solicitados pelo Tribunal de Contas.

O Presidente do Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)»

 

Médicos: Autorizada Abertura de Concursos para 140 Lugares de Assistente Graduado Sénior

Informação do site da ACSS:

Foi publicado o Aviso n.º 2701-A/2015 que autoriza a abertura de 140 postos de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da carreira médica. Estas vagas irão, entre outros aspetos, permitir reforçar a capacidade formativa do SNS na área do internato médico, para além de introduzirem valorização na carreira médica.

 

Os médicos que venham a ser providos nestes lugares de assistente graduado sénior beneficiarão da correspondente valorização remuneratória.Este processo, dando continuidade às anteriores 130 vagas abertas anteriormente, reforça a orientação do Ministério da Saúde de desenvolver o acesso a todas categorias da carreira médica, em conjunto com os concursos a decorrer para acesso ao Grau de Consultor.Note-se que estão atualmente em curso dois concursos para a categoria de grau de consultor, um aberto em 2012 e, outro aberto em 2015, introduzindo a normalidade nos ciclos bienais previstos para a abertura destes concursos.