Extensão do Prazo de Candidatura – 11.ª edição anual do Prémio de Boas Práticas em Saúde

imagem do post do APDH alarga prazo de candidaturas ao 11º Prémio de Boas Práticas em Saúde

Informação nº 004/2017 DGS de 22/04/2017

Extensão do Prazo de Candidatura – 11.ª edição anual do Prémio de Boas Práticas em Saúde®

Veja todas as relacionadas e edições anteriores em:

Informação da ACSS:
APDH alarga prazo de candidaturas ao 11º Prémio de Boas Práticas em Saúde

O prazo para a apresentação de candidaturas à 11ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde foi prolongado até 31 de maio.

A extensão do prazo surge na sequência da implementação de medidas excecionais de cibersegurança, que resultaram em limitações ao nível da utilização dos sistemas de informação em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde.

As candidaturas deverão ser efetuadas através da plataforma online disponível na página do Prémio de Boas Práticas em Saúde.

Publicado em 22/5/2017

Informação do Portal SNS:

Extensão do prazo de candidaturas até 31 de maio

O prazo para apresentação de candidaturas à 11.ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde foi prolongado até 31 de maio de 2017. A extensão do prazo surge na sequência da implementação de medidas excecionais de cibersegurança, que resultaram em limitações ao nível da utilização dos sistemas de informação em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

As candidaturas deverão ser submetidas online, em formulário disponível para o efeito, no site do Prémio Boas Práticas em Saúde.

Organizado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do sistema de saúde. Pretende-se suscitar o desenvolvimento de ações de mudança, reunindo as condições mais favoráveis, a fim de poderem constituir-se em casos de excelência, ilustrando boas práticas a generalizar.

Para saber mais, consulte:

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar > Prémio Boas Práticas em Saúde

Veja todas as relacionadas e edições anteriores em:

Circular Informativa ACSS: Procedimentos técnicos para transferência de episódios cirúrgicos entre instituições do SNS

Circular dirigida a Administrações Regionais de Saúde, Hospitais do SNS e Hospitais com Acordos de Cooperação.

Circular Informativa n.º 10/2017/ACSS
Procedimentos técnicos para transferência de episódios cirúrgicos entre instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Circular Normativa DRS / NFRNCCI / ACSS: RNCCI: Contagem de tempo na nova tipologia ou em unidade da mesma tipologia e apresentação de proposta de prorrogação do internamento pela unidade

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde, IP /Equipas de Coordenação Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Circular Normativa nº 10/2017/DRS/NFRNCCI/ACSS
RNCCI: Contagem de tempo na nova tipologia ou em unidade da mesma tipologia e apresentação de proposta de prorrogação do internamento pela unidade.

Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS / Infarmed: Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais

Circular Informativa Conjunta n.º8/2017/ACSS/SPMS/INFARMED
Comparticipação excecional – Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril

Informação do Infarmed:

Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais (Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril)

03 mai 2017

Para: Divulgação Geral

A publicação da Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, visou a alteração do escalão de comparticipação do metotrexato para 100%, ao abrigo de regime excecional, no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais: artrite idiopática juvenil e artrite psoriática, em adição à artrite reumatoide e espondiloartrites. Também a leflunomida passou a estar abrangida por este regime excecional.

A entrada em vigor da referida Portaria é o dia 01-05-2017. Contudo, enquanto decorre a adaptação dos serviços centrais de prescrição e dispensa e de todos os softwares de prescrição, os médicos especialistas que pretendam prescrever esses medicamentos ao abrigo deste regime excecional, devem fazê-lo através de prescrição manual, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na sua redação atual.

Esta prescrição deve conter:

– Vinheta médica onde conste uma das especialidades identificadas (Reumatologia ou Medicina Interna);

– Referência expressa, junto à informação do medicamento, à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril;

– Assinalada a exceção de falha informática, exceção a).

Salienta-se ainda que:

– As receitas emitidas (e que se encontrem dentro da validade) ao abrigo do diploma anterior – Despacho n.º 14123/2009, de 12 de junho – devem continuar a ser dispensadas com comparticipação excecional de 69%.

– As receitas emitidas contendo leflunomida (e que se encontrem dentro da validade) sem menção à Portaria n.º141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 15%.

– As receitas emitidas a partir de dia 1 de maio com menção à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 100%.

– Tratando-se de receitas manuais, as mesmas devem ser remetidas para o CCF, no âmbito do processo de faturação e conferência, enquadradas nos lotes 18 ou 16, consoantes sejam normais/migrantes ou pensionistas, respetivamente.

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.

O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.

Prescrição electrónica

Newsletter SNS Acesso relativa à Atividade assistencial das entidades do Serviço Nacional de Saúde – ACSS

A ACSS divulgou hoje a newsletter SNS Acesso relativa à atividade assistencial das entidades do Serviço Nacional de Saúde, incluindo informação das áreas dos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados.

Destaque para o aumento da produção assistencial nos vários níveis de cuidados, a redução do número de utentes sem médico de família atribuído e o aumento da capacidade instalada da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Aceda aqui à newsletter SNS Acesso.

Publicado em 27/4/2017

Circular Normativa ACSS: Reporte de informação sobre pagamentos a fornecedores | Manual Técnico de Relato Financeiro

Circular dirigida às Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

Circular Normativa n.º 9/2017/ACSS  | Anexo – Manual Técnico de Relato Financeiro
Reporte de informação sobre pagamentos a fornecedores

Circular Normativa n.º 9/2017/ACSS 

Anexo – Manual Técnico de Relato Financeiro