Abertos Concursos Para Presidente e Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Médicos e Vagas em Todo o País: Serviços e Estabelecimentos de Saúde Identificados Como Carenciados Nas Áreas Profissionais Hospitalar e de Saúde Pública

«Despacho n.º 15385-B/2016

Não obstante Portugal se possa orgulhar, num plano internacional, do posicionamento relativo do seu Sistema de Saúde, a crise recentemente vivida e a insuficiência das reformas, em termos organizacionais, que importa promover, impelem o atual Governo a adotar medidas que contribuam para o revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como do nível do seu desempenho, razão pela qual é imperioso dotar os diversos serviços e estabelecimentos de saúde com os recursos humanos indispensáveis para assegurar o nível de qualidade assistencial a que os Portugueses têm direito.

Com este objetivo, foi recentemente aprovado um regime excecional e transitório, que consta do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, que se destina a permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, através de um procedimento concursal que seja suficientemente ágil e eficiente.

De acordo com o previsto no mencionado Decreto-Lei, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.

Do exposto, e tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor, importa proceder à identificação, no que respeita ao pessoal médico, áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde com maiores carências de pessoal médico nas diversas especialidades.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, importa determinar o seguinte:

1. Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, identifico como carenciados, nas áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, os serviços e estabelecimentos de saúde, nos termos que constam do quadro anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2. Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

3. No que respeita à manifestação da escolha dos serviços e estabelecimentos de saúde identificados nos termos do ponto 1. do presente despacho, sem prejuízo da melhor concretização que deva ser efetuada no aviso de abertura do necessário procedimento de seleção, desde já se assinala que a mesma deve ser presencial e ocorrer nas instalações da Administração Regional de Saúde que venha a ser identificada pelo respetivo candidato.

4. Os médicos que tendo concluído a formação médica especializada na 2.ª época de 2016 e que sejam opositores ao procedimento simplificado de recrutamento, a desenvolver ao abrigo do presente despacho, veem mantido o seu contrato a termo resolutivo incerto, celebrado no âmbito do internato médico, até à conclusão do referido procedimento concursal, tendo como limite máximo o prazo de 18 meses.

21 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO

(ver documento original)»

Concurso de TDT de Análises Clínicas do CHVNGE: Lista Retificativa de Admitidos e Excluídos

Foram publicadas hoje, 21/12/2016, as Lista Retificativas de Admitidos e Excluídos relativas ao Concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho.

Lista Retificativa de Candidatos Admitidos (já se trata da lista correta)

Lista Retificativa de Candidatos Excluídos

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso Interno de Enfermeiros do CH Entre Douro e Vouga: Lista de Admitidos e Excluídos

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso de Enfermeiros no Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga.

Este concurso, interno, destinava-se unicamente a Enfermeiros que tivessem exercido funções no CHEDV entre 1 de Novembro de 2015 e a data limite da candidatura.

Lista de Admitidos e Excluídos: “LISTA CLASSIFICAÇÃO FINAL – Bolsa de Enfermeiros

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de TDT de Ortóptica do Hospital de Barcelos: Lista de Classificação Final

Saiu a Lista de Classificação Final relativa ao Concurso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Ortóptica no Hospital de Barcelos:

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DE ORTÓPTICA

Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

Veja todas as publicações deste concurso em:

 

Médicos: Lista Final de Concurso, Autorizações de Exercício a Aposentados, Internato Médico e Exonerações em 20 e 21/12/2016

Concurso Para 25 Enfermeiros do CH Médio Ave: Lista de Confirmação e Prazo Para Esclarecimentos

Lista de Candidatos

« Informam-se os candidatos ao Procedimento Concursal Urgente – Enfermeiros M/F, da lista anexa, que têm até dia 22 de dezembro de 2016, prestar esclarecimentos, no Serviço de Recursos Humanos do CHMA, na Unidade de Famalicão ou na Unidade de Santo Tirso, no horário de atendimento: das 09h00 ás 12h00 e das 14h00 ás 16h00, sob pena de exclusão.

A Presidente do Júri, Deolinda Maria Correia do Vale

Lista (PDF) »

Contributos dos nossos seguidores:

«A lista não é de admitidos, é apenas lista de quem falta entregar algum documento ou algum tipo de incongruência. Por isso convém ir lá.» Fonte da instituição

«Quem estiver nesta lista terá se ir lá sob pena de exclusão. quem não está, fique atento a novas publicações.» Fonte da instituição

Obrigado pela ajuda!!

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

Veja todas as publicações deste concurso em: