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Diário da República
Assembleia da República Recomenda ao Governo o aumento das competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento ao ensino superior
- Resolução da Assembleia da República n.º 254/2017 – Diário da República n.º 221/2017, Série I de 2017-11-16
Assembleia da República
Recomenda ao Governo o aumento das competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento ao ensino superior
«Resolução da Assembleia da República n.º 254/2017
Recomenda ao Governo o aumento das competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento ao ensino superior.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Estenda a obrigatoriedade de implementação dos gabinetes de informação e apoio ao aluno, ou de solução similar, a todas as universidades e institutos politécnicos do ensino superior.
2 – Aumente o quadro de competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no que concerne à disponibilização gratuita de métodos contracetivos não sujeitos a prescrição médica, em articulação com as unidades de saúde.
3 – Proponha aos estabelecimentos de ensino, no âmbito da sua gestão flexível do currículo, um reforço da carga horária dedicada à educação sexual nos ensinos básico e secundário.
4 – Assegure, através do Ministério da Educação, uma oferta formativa em todo o território nacional para o pessoal docente dos ensinos básico e secundário, no âmbito da educação sexual.
5 – Estipule a obrigatoriedade de envio, para o Ministério da Educação e para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de informação sobre a implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, a remeter anualmente pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no caso dos ensinos básico e secundário, e pelas instituições de ensino superior, até ao mês de outubro do ano letivo seguinte àquele a que se reporta a informação.
6 – Elabore, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um relatório anual sobre a implementação da educação sexual nas unidades orgânicas das instituições de ensino superior, a ser entregue na Assembleia da República até ao mês de março do ano seguinte.
7 – Fomente as sinergias entre as unidades orgânicas, a comunidade educativa e o Governo, visando a implementação generalizada da educação sexual.
8 – Elabore, através do Ministério da Educação, um relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em 2013.
Aprovada em 13 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Poderes e Competências delegados na Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho
- Deliberação n.º 1028/2017 – Diário da República n.º 221/2017, Série II de 2017-11-16
Universidade do Minho – Reitoria
Delega competências na Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo
«Deliberação n.º 1028/2017
1 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro de 2015 o Conselho de Gestão, em reunião de 30 de outubro de 2017, deliberou delegar na Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo, Presidente da Escola Superior de Enfermagem, no âmbito da competência administrativa e competência de gestão das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, com as alterações subsequentes, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
e) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;
f) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de julho;
g) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE.
h) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquela Fundação, e em harmonia com os pontos 1.4 do Despacho RT-39/2008, de 7 de março, e 1.3 do Despacho RT-18/2009, de 9 de março;
2 – As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos Vice-Presidentes da UOEI nos termos previstos no n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.
3 – As competências referidas em b), h), bem como na alínea d), desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo Centro de Investigação, podem ser subdelegadas nos diretores dos Centros de Investigação ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.
4 – As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
30 de outubro de 2017. – O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.»
Plano de Estudos da Licenciatura em Ciências da Saúde – Universidade de Lisboa
- Despacho n.º 9926/2017 – Diário da República n.º 221/2017, Série II de 2017-11-16
Universidade de Lisboa – Reitoria
Alteração da Licenciatura em Ciências da Saúde
«Despacho n.º 9926/2017
Alteração de Ciclo de Estudos
Sob proposta da Comissão Científica da Licenciatura em Ciências da Saúde, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 119/2017, de 21 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Ciências da Saúde.
Este ciclo de estudos foi criado pela Deliberação n.º 106/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 320/2007, e alterado pelas deliberações n.º 131/2007 e n.º 133/2007, ambas de 29 de outubro, tendo a primeira sido registada com o n.º R/B-Al 136/2008. Estas deliberações foram publicadas conjuntamente no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio, pela deliberação n.º 1369/2008.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 9065/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, pelo Despacho n.º 9375/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho, e pelo Despacho n.º 11152/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 6 de outubro.
O ciclo de estudos foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1516/18132, em 19 de setembro de 2017.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1878/2011/AL02, em 10 de outubro de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo de 2017/2018.
31 de outubro de 2017. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 – Unidade orgânica: Faculdade de Ciências/Faculdade de Medicina/Faculdade de Farmácia/Faculdade de Psicologia/Faculdade de Medicina Dentária
3 – Grau ou diploma: Licenciado
4 – Ciclo de estudos: Ciências da Saúde
5 – Área científica predominante: Ciências da Saúde
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 – Observações: O elenco de disciplinas opcionais será definido anualmente pela Comissão Científica da Licenciatura em Ciências da Saúde.
11 – Plano de estudos:
Universidade de Lisboa – Faculdade de Ciências/Faculdade de Medicina/Faculdade de Farmácia/Faculdade de Psicologia/Faculdade de Medicina Dentária
Ciclo de estudos em Ciências da Saúde
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
2.º Ano
QUADRO N.º 3
3.º Ano
QUADRO N.º 4
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
Concurso para 9 Assistentes Operacionais da ESEL: Aviso de Lista Final Homologada
- Aviso n.º 13658/2017 – Diário da República n.º 221/2017, Série II de 2017-11-16
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final referente ao procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso n.º 7647/2016, publicado no D.R. n.º 116, 2.ª série, de 20 de junho
«Aviso n.º 13658/2017
Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público, que por meu despacho de 31 de outubro de 2017 foi homologada e se encontrará afixada em local visível e público da ESEL e disponível em www.esel.pt, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, a Lista Unitária de Ordenação Final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 7647/2016, publicado no DR. N.º 116, 2.ª série, de 20 de junho.
31 de outubro de 2017. – A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»
Concurso Para 4 Enfermeiros em Mobilidade da Ilha de Santa Maria Açores: Lista de Admitidos e Excluídos
- Aviso n.º 36/2017/A – Diário da República n.º 221/2017, Série II de 2017-11-16
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Veja:
«Aviso n.º 36/2017/A
Para os devidos efeitos se torna pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para a ocupação de quatro postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeto à Unidade de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Candidatos Admitidos:
Daniela Alexandra da Silva Batista;
Maria de Lurdes Rodrigues.
Candidatos Excluídos:
Bárbara Lopes Fernandes a)
Marina Sofia de Castro Pedro a)
a) Não se encontra nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, ou seja, não ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Esta lista será considerada definitiva, se no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação dos candidatos excluídos, não for apresentado recurso.
6 de novembro de 2017. – A Presidente do Júri, Natércia Cristina Cabral Braga Bairos.»
Internato Médico: Mapa de vagas para efeitos de ingresso no Ano Comum, referente ao Concurso IM2018
- Aviso n.º 13653/2017 – Diário da República n.º 221/2017, Série II de 2017-11-16
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Mapa de vagas para efeitos de ingresso no Ano Comum, referente ao Concurso IM2018
«Aviso n.º 13653/2017
Por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, de 31 de outubro de 2018, nos termos do artigo 29.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, torna-se público o mapa de vagas para efeitos de ingresso no Ano Comum, referente ao Concurso IM2018, em anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, nos termos do Aviso n.º 10016-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, Suplemento-C, de 30 de agosto, alterado pela Declaração de Retificação n.º 591-A/2017, de 8 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, 1.º Suplemento, de 12 de setembro.
31 de outubro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.
Mapa de vagas
Ingresso no ano comum em 2018



