Nomeação dos membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial


«Despacho n.º 8214/2017

O Fundo de Garantia Salarial, adiante designado por Fundo, instituído pelo Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho, com o objetivo de assegurar aos trabalhadores, em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora, o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, é gerido por um conselho de gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo.

De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, o conselho de gestão integra quatro representantes do Estado, um representante de cada uma das confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, dois representantes de cada uma das Confederações Sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, sendo nomeados, de acordo com o seu n.º 4, por despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, após designação, consoante os casos, ora dos ministros competentes, ora dos parceiros sociais com assento efetivo na referida Comissão Permanente.

Considerando que os membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial nomeados mediante o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série) publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015, deixaram de exercer funções nos organismos que representavam, sendo que noutros casos os próprios organismos procederam à substituição dos respetivos representantes, importa formalizar a alteração da composição do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial, o que se concretiza através do presente despacho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pelo Despacho n.º 1300/2016 (2.ª série), de 13 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, nomeio como membros do Conselho de Gestão:

a) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Rui Filipe de Moura Gomes, que preside, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Nuno Miguel Simões Venes;

b) Como representante efetivo do Ministro das Finanças, Joana Ramos e como representante suplente Vasco Hilário;

c) Como representante efetivo do Ministro da Economia, Manuel Arsénio e como representante suplente Henrique Parente;

d) Como representante efetivo do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Isabel Coelho e como representante suplente Ana Cristina Alves;

e) Como representante efetivo da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Ana Vieira e como representante suplente Helena Leal;

f) Como representante efetivo da Confederação dos Agricultores de Portugal, Cristina Nagy Morais e como representante suplente João Baguinho Valentim;

g) Como representante efetivo da Confederação do Turismo de Portugal, Nuno Bernardo e como representante suplentes José Coutinho Viana;

h) Como representante efetivo da Confederação Empresarial de Portugal, Nuno Biscaya e como representante suplente Luís Henrique;

i) Como representantes efetivos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, Augusto Coelho Praça e João Fernando Torres e como representantes suplentes Tiago Simões da Cunha e Hugo Filipe Rodrigues;

j) Como representantes efetivos da União Geral de Trabalhadores, Sérgio do Monte e Soraia Estevez e como representantes suplentes Carlos Manuel Alves e Ana Paula Viseu.

É revogado o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015.

25 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.»

35 Horas: Município de S. João da Madeira e Junta de Freguesia de Alvalade Assinam ACT com Sindicato

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ACT

35 Horas

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 19/09/2017

Subdelegação de Competências do Enfermeiro Diretor – CH Algarve


«Despacho n.º 8173/2017

Subdelegação de competências do Enfermeiro Diretor

Nos temos do Artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela Despacho da Deliberação do Conselho de Administração de 06.09.2016, subdelego nas Sr.as Enf.as Adjuntas Josefina do Rosário dos Reis Torrão e Maria Paula Madeira Morgado Silva Gonçalves Franco as seguintes competências:

a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador – estudante ao pessoal que lhe está afeto, nos termos da lei e normas internas em vigor;

b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidos pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

d) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa de prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

e) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação das faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas a s disposições legais aplicáveis;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

h) Aprovar os planos e relatórios mensais de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.

As presentes competências não poderão ser subdelegadas pelas subdelegadas.

A presente subdelegação produz efeitos desde 11 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

22 de agosto de 2017. – O Enfermeiro-Diretor, Nuno Álvaro Caneca Murcho.»

ARSLVT Recebe Poderes Para Alteração na Produção Efetiva, Como Casos e Atos Específicos Relativamente ao Hospital de Loures


«Despacho n.º 8149/2017

A SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A., Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, gerido em regime de parceria público-privada, informou a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., enquanto Entidade Pública Contratante, sobre a ocorrência em 2015 e em 2016 de situações de internamento de Utentes que ultrapassaram o limiar máximo previsto no respetivo GDH, em ventilação prolongada, e o iminente alcance do limiar máximo previsto no respetivo GDH para Utente que se encontra internado no Estabelecimento Hospitalar.

O Contrato de Gestão, atentas as Cláusulas 1.ª e 41.ª, n.º 13, admite a inclusão na Produção Efetiva, como Caso e Ato Específico, das situações de ventilação prolongada de doentes, cujo episódio de internamento ultrapassar o limiar máximo previsto no respetivo GDH determinado de acordo com o Regulamento da Tabela de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, mediante aprovação pela Entidade Pública Contratante.

A aprovação da inclusão de Caso Específico na Produção Efetiva encontra-se contratualmente acometida ao Ministro da Saúde, sem prejuízo da faculdade de delegação, nos termos previstos na alínea j) do n.º 1, n.º 2 e n.º 7 da Cláusula 19.ª do Contrato de Gestão, a proferir expressamente e por escrito por despacho ministerial.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., atentas as funções e poderes que se lhe encontram acometidos no âmbito da parceria público-privada em presença constitui-se a entidade naturalmente capacitada para a apreciação do pedido da SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A., o que no caso foi comunicado ter sido promovido, tendo o Conselho Diretivo diligenciado para que seja observada pela Entidade Gestora do Estabelecimento a adequada e completa instrução do pedido.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, considerando o previsto na alínea j) do n.º 1 e n.os 2 e 7 da Cláusula 19.ª conjugada com a Cláusula 1.ª e o n.º 13 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão, e no uso das competências que foram delegadas nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determino:

1 – A subdelegação no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., da competência para, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 e n.os 2 e 7 da Cláusula 19.ª e do n.º 13 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão relativo ao Hospital de Loures, a decisão do pedido de inclusão na Produção Efetiva, como Casos e Atos Específicos, da atividade a que se refere a mensagem de correio eletrónico da Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, de 26 de maio de 2017, bem como da demais assistência que, envolvendo a ventilação prolongada de doentes, seja, no futuro, comunicada pela Entidade Gestora do Estabelecimento ao abrigo do disposto no n.º 12 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão e para aqueles efeitos.

2 – A ratificação de todos os atos instrutórios praticados pelo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do processo referente à aprovação da inclusão na Produção Efetiva, como Casos e Atos Específicos, da atividade a que se refere a mensagem de correio eletrónico da Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, de 26 de maio de 2017.

11 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 18/09/2017

Aberto Concurso para 24 Enfermeiros – Serviços Prisionais

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«Aviso n.º 10651/2017

1 – Em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 25 de agosto de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído (Ref. 136/ENF/2017), tendo em vista o preenchimento de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foram solicitados pareceres prévios ao INA que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 – O presente procedimento concursal comum visa o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, tendo em conta o despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Ministra da Justiça, datado de 8 de agosto de 2017, no âmbito do qual se considera verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

4 – Sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 posto de trabalho, a preencher por candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %. Estes candidatos deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. No requerimento de admissão deverão ainda mencionar quais os meios necessários à comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.

5 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP; Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro; Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, adiante designada por Portaria; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

6 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt – Recursos Humanos – Concursos e Procedimentos Concursais) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 – Número de postos de trabalho – O procedimento concursal visa a ocupação de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 – Locais de trabalho e distribuição dos lugares:

Hospital Prisional São João de Deus, em Caxias – 2 postos de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Aveiro – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Beja – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Braga – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional da Carregueira – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Castelo Branco – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Coimbra – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional do Funchal – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional da Guarda – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Izeda – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional do Linhó – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Lisboa – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Monsanto – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional do Montijo – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional do Porto – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo Masculino -1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Setúbal – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Sintra – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus – 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Vale do Sousa – 1 posto de trabalho.

9 – Conteúdo funcional do enfermeiro:

O mencionado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

10 – Prazo de validade do procedimento concursal:

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, o prazo de validade é de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

11 – Âmbito do recrutamento:

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.

12 – Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

13 – Requisitos especiais: possuir o título de enfermeiro, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

14 – De acordo com a alínea i) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

15 – Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, e do disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira especial de enfermagem, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, em vigor por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017.

16 – Suplementos Remuneratórios – Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação dos respetivos postos de trabalho confere ainda o direito ao subsídio de risco, previsto na alínea b) do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, e ao suplemento de renda de casa, previsto no Decreto-Lei n.º 140-B/86, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, ambos devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.

17 – A celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pode ser condicionada à obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, nos termos do artigo 78.º da LTFP.

18 – Formalização das candidaturas:

18.1 – As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt – Recursos Humanos – Concursos e Procedimentos Concursais), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal – Ref. 136/ENF/2017) Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., 1250-139 Lisboa.

18.2 – Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) 3 Exemplares do Curriculum vitae detalhado, datados e assinados;

b) Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros válida ou documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Quando aplicável: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas;

f) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

18.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

18.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18.5 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

18.6 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

18.7 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 6 do artigo 20.º da Portaria.

19 – Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria, o método de seleção obrigatório é o da avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção.

20 – Métodos de seleção:

20.1 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

20.1.1 – Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica – será ponderado o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional – apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional – será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico funcional com as referidas áreas.

d) Avaliação de Desempenho – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

20.1.2 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

20.2 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.2.1 – A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 – A valoração dos métodos de seleção anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

22 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

23 – Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nos métodos de seleção ou na classificação final obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

24 – Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

25 – Os candidatos são convocados para os métodos de seleção nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Portaria, e pela forma prevista no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria.

26 – Composição do júri:

Presidente: Maria João Maurício Pinto Eliseu, Enfermeira Chefe do Hospital Prisional São João de Deus.

Vogais efetivos:

Maria Helena Tempera Filipe, Enfermeira Especialista do Hospital Prisional São João de Deus, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carlos António David Neves, Enfermeiro Chefe do Hospital Prisional São João de Deus.

Vogais suplentes:

Sara Alexandra Varanda Serralheiro, Enfermeira do Hospital Prisional São João de Deus; Célia Maria Caeiro Joaquim Lopes Cordeiro, Enfermeira do Hospital Prisional São João de Deus.

27 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (www.dgsp.mj.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de agosto de 2017. – O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.»


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