- PORTARIA N.º 324/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Autoriza o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de medicamentos antipsicóticos, até ao montante de 549.428,15 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor
- PORTARIA N.º 325/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Autoriza o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de medicamentos anti-infeciosos, antirretrovirais, até ao montante de 716.360,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor
- PORTARIA N.º 326/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Autoriza o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de medicamentos do foro oncológico, até ao montante de 1.325.083,28 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor
- PORTARIA N.º 327/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Autoriza o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de corretivos da volemia e outras soluções estéreis, até ao montante de 212.653,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor
- PORTARIA N.º 328/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Autoriza o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de medicamentos do sangue, até ao montante de 243.572,46 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor
- PORTARIA N.º 329/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Autoriza o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de medicamentos anti-infeciosos, exceto Antivíricos e Antifúngicos, até ao montante de 317.384,88 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor
- PORTARIA N.º 330/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Autoriza o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de medicamentos do aparelho respiratório, até ao montante de 208.201,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor
- PORTARIA N.º 331/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Autoriza o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de medicamentos antivíricos e antifúngicos, até ao montante de 109.168,85 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor
- PORTARIA N.º 332/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Autoriza o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 190.704,00 EUR, isento de IVA nos termos da legislação em vigor, para a aquisição de serviços de telerradiologia
Categoria: DR
Diário da República
2 Milhões de Euros para Exames de Radiologia – CH Leiria
- PORTARIA N.º 333/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Autoriza o Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 2.130.322,50 EUR, isento de IVA nos termos da legislação em vigor, relativo à aquisição de serviços médicos de realização de exames de Radiologia
980 Mil Euros para Serviços de Fornecimento de Refeições Confecionadas – ULS Litoral Alentejano
- PORTARIA N.º 323/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Autoriza a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos decorrentes com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas, até ao montante de 980.765,04 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor
Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos – Município do Funchal
- REGULAMENTO N.º 933/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos
Aposentações a 01/10/2016 – CHLN
- AVISO (EXTRATO) N.º 12596/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2016, SÉRIE II DE 2016-10-14
Cessação de funções por aposentação
Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 56/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2016, SÉRIE I DE 2016-10-13
Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020
Informação do Portal SNS:

Aprovada Estratégia do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016, publicada em Diário da República no dia 13 de outubro, aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020, delineando a estratégia a prosseguir para a concretização dos compromissos políticos assumidos pelo Governo no seu Programa e nas Grandes Opções do Plano, no âmbito da política do medicamento e produtos de saúde.
No âmbito destes compromissos, foi expressamente assumido como prioridades do plano de ação do Governo, em matéria de defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), da promoção da saúde, e como vetores de sustentação da melhoria da sua governação, a promoção de uma política sustentável na área do medicamento, de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, o aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e da utilização de biossimilares e o estímulo à investigação e à produção nacional no setor do medicamento.
Em matéria de melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, foi também assumido como vetores prioritários o reforço das políticas e programas específicos com esse fim, destacando -se, como uma das medidas, aprofundar e desenvolver os modelos de avaliação das tecnologias de saúde, que avaliem adequadamente os novos medicamentos, os dispositivos médicos, as intervenções não farmacológicas e os novos programas de saúde, bem como a redução progressiva das situações geradoras de conflitos de interesses entre os setores público e privado, incluindo as relações com a indústria da saúde.
Ainda no programa deste Governo foi expressamente assumido como elegível, para o contributo da melhoria da qualidade dos cuidados a prestar, a valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento.
Neste sentido, o Conselho de Ministros resolveu aprovar a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020 e determinar que o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde vai elaborar, anualmente, um relatório intermédio sobre a implementação da referida estratégia, e no final do quadriénio, um relatório global.
Para saber mais, consulte:
Regulamento Interno do Hospital das Forças Armadas
- DESPACHO N.º 12336/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2016, SÉRIE II DE 2016-10-13
Regulamento Interno do Hospital das Forças Armadas