- DELIBERAÇÃO N.º 1645/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE II DE 2016-10-26
Nomeação da Direção do Serviço de Pneumologia
- DELIBERAÇÃO N.º 1643/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE II DE 2016-10-26
Cessação do cargo de Direção de Serviço de Pneumologia
Categoria: DR
Diário da República
Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS)
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 67/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE I DE 2016-10-26
Cria o Centro Nacional de TeleSaúde
Informação do Portal SNS:

Governo cria Centro Nacional de TeleSaúde
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016, publicada em Diário da República no dia 26 de outubro, cria o Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS) para prestação de serviços clínicos de telesaúde no quadro dos serviços partilhados de telemedicina.
Com esta iniciativa, o Governo pretende reforçar a estratégia nacional para a promoção da telemedicina e fomentar a utilização das tecnologias de informação e comunicação, como parte integrante de processos de reforma dos cuidados de saúde, com vista a alcançar um nível mais elevado de articulação, integração e melhoria da qualidade dos cuidados, em articulação com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
De acordo com o diploma, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, fazem parte do Centro Nacional de TeleSaúde:
- Uma unidade coordenadora central que funciona no seio da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE);
- Uma unidade de desenvolvimento e investigação em TeleSaúde;
- Unidades temáticas de prestação de cuidados de TeleSaúde em articulação com unidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde e, na medida das condições existentes, com os estabelecimentos prisionais e centros educativos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e da saúde;
- Uma unidade de teleformação para o SNS, que corresponde ao recurso aos serviços partilhados de teleformação a fornecer pela SPMS, EPE, em articulação com as entidades interessadas.
O CNTS integra a SPMS, EPE, que também coordena os esforços interorganizacionais no âmbito da Rede Nacional de TeleSaúde, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e a Direção-Geral da Saúde, bem como as Administrações Regionais de Saúde.
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas fundamentais prioridades a pessoa, tendo como objetivos, no que concerne à área da Saúde, a promoção do sector com uma nova ambição para a Saúde Pública, reduzindo desigualdades no acesso e reforçando o poder do cidadão, através de uma maior disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços.
Neste contexto constitui uma prioridade política para a saúde a promoção do uso das tecnologias de informação e comunicação como parte integrante dos processos de reforma do SNS, nos quais se inclui o desenvolvimento de uma agenda para a qualidade de vida para os cidadãos. O envelhecimento ativo, a reabilitação e a promoção da integração e da continuidade de cuidados podem ser potenciados e desenvolvidos através do amplo recurso às tecnologias de informação e comunicação, na promoção e na manutenção da Saúde — através do recurso a instrumentos e práticas de TeleSaúde.
Para saber mais, consulte:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016 – Diário da República n.º 206/2016, Série I de 2016-10-26
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Centro Nacional de TeleSaúde
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Criado o Grupo de Trabalho Para o Desenvolvimento e Acompanhamento de Boas Práticas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Familiar
- PORTARIA N.º 281/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE I DE 2016-10-26
Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, revogando a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto
Informação do Portal SNS:

Boas práticas em enfermagem de saúde familiar
Foi publicada, no dia 26 de outubro, em Diário da República, a portaria que cria, na dependência do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, com a seguinte composição:
- Um elemento designado pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, que coordena;
- Um elemento designado pela Coordenação para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários;
- Um elemento designado pela Direção-Geral da Saúde;
- Dois elementos designados pela Ordem dos Enfermeiros;
- Um elemento designado pela USF-AN (Unidades de Saúde Familiar – Associação Nacional).
De acordo com o diploma, Portaria n.º 281/2016, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, compete ao grupo de trabalho:
- Identificar os processos assistenciais nos quais exista um potencial de obtenção de ganhos de acesso, eficiência, efetividade, qualidade e de saúde para os utentes, por via de uma utilização mais adequada e eficiente dos recursos disponíveis e de uma melhor integração de cuidados;
- Proceder à revisão dos processos referidos na alínea anterior, centrando-os na resposta às necessidades dos utentes e dos seus percursos e articulando e complementando as intervenções dos elementos da equipa de saúde familiar com as dos demais profissionais de saúde, da família e da comunidade;
- Definir os objetivos a atingir com a revisão de cada processo e o sistema de recolha da informação e de métricas necessários a sustentar a sua monitorização e avaliação;
- Propor estratégias visando replicar as boas práticas identificadas e de divulgação de resultados.
A presente portaria procede também à revogação da Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto, dando as mesmas por concluídas.
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades expandir e melhorar a capacidade de resposta da rede de cuidados de saúde primários e aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, apostando em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição de competências e responsabilidades.
O Ministério da Saúde entende, assim, pertinente robustecer as bases da metodologia de trabalho do enfermeiro de família, ao mesmo tempo que se coloca o foco na implementação da especialidade em Enfermagem de Saúde Familiar e no reforço dos modelos colaborativos de cuidados que sustentam as equipas de saúde familiar.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 281/2016 – Diário da República n.º 206/2016, Série I de 2016-10-26
Saúde
Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, revogando a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto
Regulamento do Uso de Veículos da Universidade de Évora
- DESPACHO N.º 12903/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE II DE 2016-10-26
Regulamento do Uso de Veículos da Universidade de Évora
Dívidas dos Hospitais: Os Saldos Existentes Dos Aumentos de Capital São Aplicados no Pagamento de Dívidas Vencidas a Fornecedores Contraídas Até 30 de Setembro de 2017
«FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde
Despacho n.º 12875-A/2016
O Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, determinou aumentos de capital estatutário em várias entidades públicas empresariais do setor da saúde. O mesmo despacho estabelecia que os montantes dos aumentos de capital eram aplicados no pagamento de dívidas vencidas, contraídas até 30 de setembro de 2014.
O Despacho n.º 8320-K/2015, de 28 de julho de 2015, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde alargou aquele prazo para 31 de dezembro de 2014.
O Despacho n.º 11101-A/2015, de 2 de outubro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, processou novo alargamento daquele prazo para julho de 2015.
Contudo verifica-se que existem, ainda, três entidades com dívidas a fornecedores que podem aplicar os aumentos de capital no respetivo pagamento, sendo pertinente alargar o prazo permitido para a contração da dívida.
Considerando que permanece como prioridade reduzir o montante da dívida das entidades empresariais da área da saúde.
Determina-se, o seguinte:
1 — Os saldos existentes dos aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas vencidas a fornecedores, contraídas até 30 de setembro de 2017.
2 — O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
19 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. — 14 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 12875-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-10-25
Determina que os saldos existentes dos aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas vencidas a fornecedores, contraídas até 30 de setembro de 2017
Médicos: 3 Concursos Desertos, Lista Final, Avaliação Final de Ciclo de Estudos, Contratos Celebrados, Conclusão de Períodos Experimentais e Reduções de Horário em 25/10/2016
- AVISO (EXTRATO) N.º 13076/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Períodos experimentais concluídos, com sucesso, na categoria de assistente da carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar do ACES Cávado III – Barcelos/Esposende, cuja avaliação final foi homologada pelo Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
- AVISO N.º 13078/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com assistentes de Medicina Geral e Familiar
- AVISO N.º 13081/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Homologação de lista de classificação final dos candidatos do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para um lugar na categoria de assistente graduado sénior na especialidade de psiquiatria da carreira médica hospitalar do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, aberto pelo aviso n.º 11459/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 7 de outubro de 2015, tendo o júri dele constante sido alterado conforme publicação inserta no aviso n.º 4319/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1638/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Avaliação final dos candidatos do Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 12870/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Isabel Maria Pacheco Aguiar, Assistente Graduada de Anestesiologia de 40 para 39 horas semanais, com efeitos a 20 de novembro de 2016
- AVISO N.º 13114/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Cessação de procedimento concursal comum na categoria de Assistente de Gastrenterologia da Carreira Médica por inexistência de candidatos
- AVISO N.º 13115/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Cessação de procedimento concursal comum na categoria de Assistente de Urologia da Carreira Médica por inexistência de candidatos
- AVISO N.º 13116/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Cessação de procedimento concursal comum na categoria de Assistente de Otorrinolaringologia da Carreira Médica por inexistência de candidatos
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1639/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Redução de horário de trabalho de médicos
Enfermeiros e Outros Funcionários: Contrato Celebrado, Conclusão de Períodos Experimentais, Mobilidade, Exonerações, Acumulação de Funções e Horário de Meia Jornada em 25/10/2016
- AVISO (EXTRATO) N.º 13077/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Período experimental concluído, com sucesso, pelos assistentes Técnicos do ACES do Alto Ave-Guimarães/Vizela/Terras de Basto, cuja avaliação final foi homologada pelo Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P
- AVISO (EXTRATO) N.º 13080/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2015, com a trabalhadora Maria Cláudia Lopes Gouveia, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Oeste Sul
- AVISO (EXTRATO) N.º 13079/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2016, com a trabalhadora Inês Alves Lindinho, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./DICAD
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1632/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Consolidação de mobilidade na categoria de Enfermeiro, no mapa de pessoal dos Serviços Centrais da ARS Centro, I.P. – Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1633/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Acumulação de funções públicas
- AVISO N.º 13082/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Torna público que o trabalhador Pedro Manuel da Silva Dias, do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., cessou o exercício de funções, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
- AVISO N.º 13083/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Torna público que o trabalhador Paulo de Jesus Pronto, do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., cessou o exercício de funções, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 12871/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
Autorizado o horário de meia jornada, nos termos do artigo 114.º-A da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo período de dois anos, com início a 4 de agosto de 2016, à enfermeira Vanda Patrícia Melo Verde Lopes