- REGULAMENTO N.º 1033/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
Regulamento de funcionamento da Assembleia de Representantes
- REGULAMENTO N.º 1034/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
Regulamento de funcionamento do Conselho Diretivo Nacional
- REGULAMENTO N.º 1035/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
Regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal Nacional
- REGULAMENTO N.º 1043/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 220/2016, SÉRIE II DE 2016-11-16
Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador dos Colégios
- REGULAMENTO N.º 1047/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
Regulamento de funcionamento dos Colégios
- REGULAMENTO N.º 1054/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 223/2016, SÉRIE II DE 2016-11-21
Regulamento das Delegações Distritais e Insulares, estruturas locais da Ordem, para efeito de prestação de serviços de proximidade aos membros e para prossecução local da sua missão e das suas atribuições
Categoria: DR
Diário da República
Médicos: Vagas de Medicina Geral e Familiar em Estabelecimentos de Saúde Identificados Como Carenciados
Saiu fora de horas.
- DESPACHO N.º 13659-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-14
Identifica como carenciados, na área de Medicina Geral e Familiar, os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais, constantes no quadro em anexo, com vista a abertura de procedimento concursal, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1132-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 222/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-18
Republica-se o Anexo ao Despacho n.º 13659-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, 1.º suplemento, de 14 de novembro de 2016, por ter sido verificado algumas imprecisões
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1132-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 222/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-18
Criação e Composição do Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra
«Despacho n.º 13585-B/2016
O XXI Governo Constitucional estabelece, no seu Programa, como prioridade, a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dotando-o de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos, ampliando a sua capacidade e tornando-a mais eficiente.
Do programa do Governo resulta o firme compromisso de reforço da prestação de mais e melhores cuidados de saúde, quer por via do reforço dos meios humanos, quer na criação de mais e melhores infraestruturas de saúde.
Neste contexto, o Ministério da Saúde e o Município de Sintra, numa parceria de cooperação e em mútua colaboração, assumem como prioridade estratégica a criação do Polo Hospitalar de Sintra, o qual funcionará de forma articulada com outros equipamentos hospitalares do SNS que prestam cuidados de saúde, permitindo melhorar a resposta nas suas várias dimensões.
Este novo Polo Hospitalar de Sintra será dotado, entre outros, de servi- ços de urgência básica, de consultas externas, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de cirurgia ambulatória e de uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).
Assim, determina-se:
1 — É constituído o Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, doravante designado Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra.
2 — O Polo Hospitalar de Sintra deverá funcionar em articulação com outros equipamentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, designadamente da sua área geográfica, e deve nomeadamente ter as seguintes valências:
a) Serviço de urgência básica;
b) Consultas externas;
c) Unidade de cirurgia ambulatória;
d) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
e) Uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).
3 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) José Miguel Marques Boquinhas — Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde — em representação do Ministério da Saúde e que coordena;
b) Domingos Linhares Quintas, em representação do Município de Sintra;
c) Laura Maria Figueiredo de Sousa Dâmaso da Silveira, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
4 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.
5 — O Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra apresenta, até 1 de janeiro de 2017, um estudo dos requisitos técnicos necessários à criação e ao funcionamento do Polo Hospitalar de Sintra, e bem assim, o respetivo programa funcional, tendo por referência o referido no n.º 2.
6 — A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é remunerada.
7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.
8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 13585-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-11
Cria e determina a composição de um Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, designado por Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra
Criado Grupo de Trabalho Para a Revisão da Carreira de Administração Hospitalar
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 13585-A/2016
O Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de maio, criou a carreira de Administração Hospitalar, definindo as regras de admissão e sua progressão no desempenho de funções nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Todavia, nas últimas décadas e em razão de várias e subsequentes alterações no estatuto jurídico dos Hospitais, a carreira da Administração Hospitalar não tem sido aplicada no recrutamento, admissão e progressão dos profissionais habilitados, pelo que urge criar as condições para a sua revitalização e efetiva aplicação.
Assim, e no sentido de promover a revisão da carreira de Administração Hospitalar e torná-la efetiva para o recrutamento, admissão e progressão dos Administradores Hospitalares, determino:
1 — A criação de um Grupo de Trabalho destinado à análise, revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, no sentido de repor o seu funcionamento para os efeitos que estiveram na sua génese.
2 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Dra. Teresa Maria da Silva Sustelo, que coordena;
b) Dra. Manuela Fernanda da Mota Pinto;
c) Dr. Emanuel José de Jesus Pereira Magalhães de Barros;
d) Dr. Carlos Luís Neves Gante Ribeiro;
e) Elemento a indicar pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.
3 — Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico necessário disponibilizado pelo meu Gabinete.
4 — O Grupo de Trabalho apresentará um relatório de avaliação da situação profissional dos Administradores Hospitalares, bem como das propostas que considere necessárias para a revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, até ao dia 31 de dezembro de 2016.
10 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 13585-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-11
Cria um grupo de trabalho destinado à análise, revisão e implementação da carreira de administração hospitalar
Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista a melhorar a gestão e a prestação de cuidados de saúde no Centro Hospitalar do Médio Tejo
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 219/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218/2016, SÉRIE I DE 2016-11-14
Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista a melhorar a gestão e a prestação de cuidados de saúde no Centro Hospitalar do Médio Tejo
Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do INEM Exonerada Imediatamente por “falta de prestação de informações” e por “não comprovação superveniente da capacidade adequada para garantir a observação das orientações superiormente fixadas”
Este Aviso saiu na Sexta-Feira, 11/11/2016 – já fora de horas – com efeitos a partir do dia seguinte, sábado, 12/11/2016.
«Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Aviso n.º 13992-D/2016
Em cumprimento do disposto na al. d), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, através do Deliberação n.º 18/2016 de 10 de novembro de 2016, tomada pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., foi determinada a cessação da comissão de serviço, no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, da Licenciada Ana Paula da Silva Alexandre e Sousa, com efeitos a 12 de novembro de 2016, e de acordo com os fundamentos que a seguir se transcrevem:
Ao abrigo da subalínea ii) e iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, contido na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ouvida a interessada nos termos do n.º 2 do mesmo artigo em 10 de novembro de 2016, foi determinada a cessação da comissão de serviço da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) da Licenciada Ana Paula da Silva Alexandre e Sousa, a partir do dia 12 de novembro de 2016, sábado, por falta de prestação de informações ou prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo e por não comprovação superveniente da capacidade adequada para garantir a observação das orientações superiormente fixadas. De acordo com a deliberação do Conselho Diretivo acima referido, um ano após o início de funções em comissão de serviço a Diretora do DGRH, após avaliação pelo Conselho Diretivo dos processos inerentes a essas funções, verifica-se a ausência de análise, estudo e desenvolvimento de orientações precisas para a operacionalização desses processos e das diligências atinentes à promoção da resolução de problemas diretamente relacionados com os recursos humanos, ou o devido seguimento por forma a atingir o respetivo cumprimento/solução, entre outras, nas seguintes matérias:
Mapa de Pessoal do INEM;
Lista Nominativa de transição para a nova carreira de TEPH;
Regularização do processamento de subsídio de refeição resultante do trabalho suplementar;
Mobilidades de profissionais, internas e externas; Contratação de prestadores de serviços; Comissão paritária do SIADAP;
Regulamento do Horário de Trabalho;
Passagem para as 35 horas semanais;
Balanço Social;
Relacionamento com dirigentes do INEM;
Relacionamento com os trabalhadores do departamento que dirige.
11 de novembro de 2016. — O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»
- AVISO N.º 13992-D/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-11
Cessação da comissão de serviço, no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do INEM, I. P., da Licenciada Ana Paula da Silva Alexandre e Sousa, com efeitos a 12 de novembro de 2016
Ingresso de Militares nos Quadros Permanentes na Categoria de Oficiais da Classe de Técnicos de Saúde
- DESPACHO N.º 13593/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218/2016, SÉRIE II DE 2016-11-14
Ingresso de militares nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de técnicos de saúde