Conclusão do Período Experimental de Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais – ARS Norte

Boletim Epidemiológico Observações, N.º 15 Janeiro-Abril 2016 – INSA

Nova edição do Boletim Epidemiológico Observações já disponível para consulta, agora com resumos em português e inglês para uma mais ampla divulgação.

Observações é uma publicação científica, editada pelo Instituto Ricardo Jorge, que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em Saúde Pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.

Consulte aqui o Boletim.

NESTE NÚMERO:

  • Editorial
    • Dia Mundial da Saúde 2016 – Combater a Diabetes: Como é que podemos construir uma resposta de sucesso na prevenção e controlo da doença crónica na Europa?
  • Doenças Não Transmissíveis
    • Diabetes na população portuguesa: uma análise do estudo e_COR
    • História familiar de diabetes e outras co-morbilidades em crianças portuguesas com excesso de peso e obesidade: COSI Portugal 2013
    • Consumo de sal e efeitos na saúde na perceção do consumidor: resultados preliminares
  • Doenças Infeciosas
    • Investigação epidemiológica de toxinfeções alimentares na Rede das Farmácias Portuguesas: um estudo-piloto
    • Carga treponémica em amostras biológicas correspondentes a diferentes fases clínicas de sífilis
    • Malária: estudo retrospetivo de casos clínicos suspeitos de infeção porPlasmodium sp. entre 2010 e 2014
  • Ambiente e Saúde
    • Monitorização de Trihalometanos (THMs) em águas de consumo humano e piscina
    • A onda de calor de junho e julho de 2013: análise dos seus impactes na mortalidade por distrito de Portugal Continental
  • Anomalias Congénitas
    • Características das mulheres que recusam exames invasivos: dados do Registo Nacional de Anomalias Congénitas entre 2008 e 2013

Veja também as outras publicações:

Tag Boletim Epidemiológico Observações

Boletim Epidemiológico Observações, Número Especial 6, Doenças Infeciosas 2015 – INSA

Boletim Epidemiológico Observações, Trimestre Outubro – Dezembro de 2015 – INSA

Boletim Epidemiológico Observações, Trimestre Julho – Setembro de 2015 – INSA

Boletim Epidemiológico Observações – Trimestre Abril-Junho de 2015 – INSA

Veja o n.º 11 do Boletim Epidemiológico “Observações” – INSA

Número Especial Dedicado à Saúde Ambiental – Boletim Epidemiológico Observações – INSA

Boletim Epidemiológico Observações Nº 10 – INSA

Boletim Epidemiológico Observações – Nº 9 Julho-Setembro 2014 – INSA

Regime Excecional de Comparticipação de Medicamentos Para 3 Tipos de Artrite, Espondilite Anquilosante e Psoríase em Placas

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Veja a publicação relacionada:

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %

Informação do Infarmed:

Esclarecimento sobre os preços a praticar para determinação da redução de 7,5% previsto na Portaria n.º 48/2016, de 22 de março

Circular Informativa N.º 86/CD/100.20.200. Infarmed Data: 08/06/2016

Para: Estabelecimentos e serviços de saúde
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O Despacho n.º 18419/2010, de 2 de dezembro, na sua atual redação definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de Junho (diploma que procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde – SINATS), os regimes especiais de comparticipação para determinados grupos e subgrupos farmacoterapêuticos são agora estabelecidos mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Em cumprimento daquele preceito legal foi publicada a Portaria n.º 48/2016, de 22 de março. Esta Portaria operou a revogação do Despacho n.º 18419/2010, de 2 de Dezembro, tendo em vista não só a adequação do regime de dispensa e utilização dos medicamentos ao novo enquadramento legal, como também a introdução de dois novos medicamentos na listagem que consta em Anexo.

Assim, tendo surgido dúvidas sobre quais os preços a ter em consideração para a determinação da redução de 7,5% previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, e tornando-se necessário assegurar a existência de critérios uniformes, o Conselho Diretivo informa que, para este efeito, mantém-se a redução de 7,5 % prevista no Despacho e acolhida pela Portaria, mas a efetivar apenas em contratos de aquisição futuros. Não há, deste modo, lugar a qualquer redução adicional no preço dos medicamentos já contratualizados à data da entrada em vigor da Portaria.

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais deverão ser remetidos ao Infarmed através do e-mail: cimi@infarmed.pt.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

Luís Augusto Coelho Pisco e Rui Manuel Duarte Vieira Nomeados Vice-Presidente e Vogal da ARSLVT

Nomeações e Renúncia de Direções de Serviço – CH de Vila Nova de Gaia / Espinho