Inclui nota curricular.
- RESOLUÇÃO N.º 2/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14/2016, SÉRIE II DE 2016-01-21
Nomeia a vogal executiva (diretora clínica) do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Diário da República
Inclui nota curricular.
Nomeia a vogal executiva (diretora clínica) do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Inclui nota curricular.
Nomeia o vogal executivo (diretor clínico) do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
Inclui nota Curricular.
Nomeia a vogal executiva (diretora clínica) do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
« Resolução da Assembleia da República n.º 10/2016
Eleição de um membro para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, eleger para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) a seguinte personalidade:
— Carla Maria de Pinho Rodrigues.
Aprovada em 15 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »
Eleição de um membro para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
Delegação de competências do Secretário de Estado da Saúde no chefe do Gabinete, licenciado Jorge Manuel Firmo Poole da Costa
«SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 987/2016
Nos termos do Programa do XXI Governo, o Serviço Nacional de Saúde só poderá responder de forma adequada se a circulação do utente, nos diversos níveis do sistema, se tornar transparente e facilitadora e se a sua administração for simplificada e modernizada.
Nos termos da Lei n.º 15/2014 de 21 de março que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, o membro do Governo responsável pela área da saúde estabelece, por portaria, os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem carácter de urgência, nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.
Nesse contexto, cada estabelecimento do SNS fixa anualmente, dentro dos limites máximos estabelecidos a nível nacional, os seus tempos de resposta garantidos por tipo de prestação e por patologia ou grupo de patologias, os quais devem constar dos respetivos plano de atividades e contrato-programa.
De forma a garantir o direito do utente à informação, os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado são obrigados a afixar em locais de fácil acesso e consulta pelo utente a informação atualizada relativa aos tempos máximos de resposta garantidos por patologia ou grupos de patologias, para os diversos tipos de prestações e manter disponível no seu sítio da Internet informação atualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos nas diversas modalidades de prestação de cuidados.
A Portaria n.º 87/2015 de 23 de março definiu os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações de saúde sem carácter de urgência e publicou a Carta de Direitos de Acesso, e, por razões de transparência e adequação de cuidados, importa igualmente fazer divulgar os tempos de espera nos serviços de urgência.
Assim, determino:
1 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), efetuará as diligências necessárias para assegurar a disponibilização pública, de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), até ao final do ano de 2016;
2 — A ACSS, em colaboração com a SPMS, coordenará o processo de divulgação pública da informação referida no número anterior, nos aspetos normativos, definindo e controlando os procedimentos, de forma a garantir que a informação referente a cada unidade de saúde é disponibilizada de forma atempada e coerente;
3 — A SPMS assegura o processo de divulgação pública da informação referida, nos aspetos técnicos e funcionais;
4 — Cada estabelecimento hospitalar criará as condições administrativas, técnicas e processuais para que sejam cumpridas estas determinações e as que daqui decorrerem, de forma a disponibilizar a informação de acordo com as regras definidas;
5 — Todos os intervenientes no processo de divulgação devem assegurar que a informação fornecida ao público é a mesma que os estabelecimentos e os organismos centrais utilizam, de forma a promover uma política e uma cultura de transparência e a reforçar a confiança dos cidadãos no SNS;
6 — Todos os intervenientes devem disponibilizar igualmente informação sobre os tempos de resposta nos diversos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS, de acordo com os critérios da triagem de Manchester;
7 — A ACSS, em coordenação com a SPMS, efetuará as diligências necessárias para que a 1 fevereiro de 2016, na maioria dos estabelecimentos hospitalares, e a 1 março de 2016, nos restantes, estejam criadas condições que permitam:
a) Em tempo real e de forma centralizada, recolher a informação sobre os tempos de resposta em cada um dos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS;
b) Garantir a disponibilização pública desta informação, em sítio da Internet central do Ministério da Saúde;
c) Assegurar a divulgação desta informação através na Aplicação TE. M.S (TEmpos Médios em Saúde), disponibilizada gratuitamente pela SPMS para plataformas móveis Android, IOS e Windows;
d) Aceder nos sítios da Internet de cada unidade de saúde hospitalar a informação acerca dos respetivos serviços de urgência.
15 de janeiro de 2015. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
Estabelece disposições sobre a disponibilização pública de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG), incluindo os tempos de resposta dos serviços de urgência, nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Informação do Portal da Saúde:

Foi publicado ontem, dia 20 de janeiro, o Despacho n.º 987/2016 que estabelece disposições sobre a disponibilização pública de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG), incluindo os tempos de resposta dos serviços de urgência, nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
De acordo com o diploma, assinado pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, no dia 15 de janeiro de 2016, por razões de transparência e adequação de cuidados, importa fazer divulgar os tempos de espera nos serviços de urgência, pelo que no mesmo se determina que:
Informação da ACSS:
| Hospitais vão divulgar tempos de espera nas urgências |
| As unidades hospitalares vão disponibilizar, a partir de 1 de fevereiro, os tempos de espera nas urgências, tal como ficou definido em despacho publicado na quarta-feira, 20 de janeiro, pelo Gabinete do Ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes. |
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De acordo com o publicado, cabe à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), em coordenação com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, criar durante o mês de fevereiro, todas as condições para a disponibilização pública dessa informação. A legislação determina ainda que é da responsabilidade da ACSS e da SPMS “garantir que a informação referente a cada unidade de saúde é disponibilizada de forma atempada e coerente”. A informação relativa aos tempos de espera nas urgências, definida de acordo com as prioridades de triagem, deverá constar no sítio da Internet do Ministério da Saúde, das unidades hospitalares, bem como na aplicação “Tempos Médios em Saúde”, disponibilizada gratuitamente para o efeito e acessível nas plataformas móveis. |
| 2016-01-22 |
Veja as Publicações relacionadas:
Consulta Online de Tempos de Espera nos Serviços de Urgência – ARS Alentejo
Direitos e Deveres do Utente – Lei de Consolidação – Lei n.º 15/2014
Perguntas frequentes sobre Tempos Máximos de Resposta Garantidos – ERS
Estudo Sobre o Desempenho das Unidades Locais de Saúde – ERS