- LEI N.º 9/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE I DE 2015-02-11
Primeira alteração à Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro
Categoria: DR
Diário da República
Nomeado o Presidente do Conselho Consultivo do Centro Hospitalar do Oeste
- DESPACHO N.º 1418/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
Nomeia, presidente do conselho consultivo do Centro Hospitalar do Oeste, o Dr. Nuno Manuel da Silva Amado
Nomeado Vice-Presidente do Conselho Diretivo da ARS Norte
- DESPACHO N.º 1419/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, o licenciado Rui Afonso Móia Pereira Cernadas, para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.
Médicos: Ciclos de Estudos Especiais em Doenças Alérgicas Pediátricas e Infeciologia Pediátrica – CHLN
- AVISO (EXTRATO) N.º 1618/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
Ciclo de Estudos Especiais em Doenças Alérgicas Pediátricas
- AVISO (EXTRATO) N.º 1619/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
Ciclo de Estudos Especiais de Infeciologia Pediátrica
Aposentações Entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2014 – ARS Algarve
- AVISO (EXTRATO) N.º 1588/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
Lista de pessoal desligado do serviço por passar a situação de aposentado, no período entre 1 de outubro a 31 de dezembro de 2014
Lista da Distribuição de Estagiários do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
- DESPACHO N.º 1402/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
Fixa a distribuição do contingente de estagiários pelas entidades promotoras no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
Alterações na Portaria do Transporte de Doentes Não Urgentes
PORTARIA N.º 28-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-11
Ministério da Saúde
Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
A quarta alteração a esta portaria pode ser vista aqui.
Informação do Portal da Saúde:
« Terceira alteração à portaria sobre o transporte de doentes não urgentes alarga isenções e garante alguns encargos.
Em comunicado de 10 de fevereiro de 2015, o Ministro da Saúde anuncia a terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.
Esta alteração alarga, aos utentes com paralisia cerebral e situações neurológicas que resultem em limitação motora, a isenção de pagamento dos encargos com o transporte necessário à realização dos cuidados de saúde determinados pela sua condição clínica.
Para os doentes transplantados e insuficientes renais crónicos que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária, o Serviço Nacional de Saúde passa igualmente a assegurar os encargos de transportes, independentemente do número de deslocações mensais. Para todas estas situações, a isenção deixa de depender, como até agora, da insuficiência económica e da prescrição médica.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 28-A/2015 – Diário da República n.º 29/2015, 1.º Suplemento, Série I de 2015-02-11
Ministério da Saúde
Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
Portaria n.º 142-B/2012. DR n.º 94, Suplemento, Série I de 2012-05-15
Ministério da Saúde
Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde