Alteração à Legislação da Atividade de Compras Centralizadas da Saúde

Revogada: Administração Pública com Menos Limitações para Contratar

Contratações na Faculdade de Medicina da UL

RNCCI: Autorização dos Contratos-Programa para 2015 com as Entidades Atuais e Futuras

  • DESPACHO N.º 1104-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-02
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social

    Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) e a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Portaria Implementa Medidas que Incentivam a Venda de Genéricos pelas Farmácias

Portaria Implementa Medidas que Incentivam a Venda de Genéricos pelas FarmáciasPortaria dos Ministérios das Finanças e da Saúde, implementa medidas que incentivam a venda de genéricos pelas farmácias.

« A Portaria n.º 18-A/2015, de 2 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, define os termos e condições a que obedece o pagamento de uma remuneração adicional às farmácias participantes em programas de saúde pública pelo contributo para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia.

Este diploma legal procede ainda à revisão das margens de comercialização das farmácias, promovendo a dispensa de medicamentos genéricos, com a possibilidade de serem implementados incentivos que promovam o aumento da utilização de medicamentos genéricos e, de entre estes, dos mais baratos, podendo ser objeto de remuneração adicional as farmácias participantes em programas de saúde pública nos termos e nas condições a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. »

PORTARIA N.º 18-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-02

Ministérios das Finanças e da Saúde

Define os termos e condições a que obedece o pagamento de uma remuneração adicional às farmácias participantes em programas de saúde pública pelo contributo para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia