Calendário, júri, taxas e emolumentos das Provas Para Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém – ano letivo de 2017/2018


«Despacho n.º 2201/2017

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Regulamento dos Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República n.º 66/2016, de 5 de abril, aprovo o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das referidas provas, para o ano letivo de 2017/2018, que consta dos anexos I, II e III.

13 de fevereiro de 2017. – A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO I

Prazo de inscrição e calendário geral das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos.

Ano Letivo de 2017/2018

Inscrições nas Escolas do IPSantarém – De 6 de março a 2 de junho de 2017

Realização da prova de cultura geral – 3 de junho de 2017, às 10h

Realização das provas específicas -17 de junho de 2017, às 10h

Realização das entrevistas – 26 a 30 de junho de 2017

Afixação das listas provisórias – 12 de julho de 2017

Apresentação de reclamações – 13 de julho de 2017

Decisão das reclamações – 14 de julho de 2017

Afixação das listas finais – 21 de julho de 2017

ANEXO II

Constituição do júri das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos – ano letivo de 2017/2018.

Professora Maria Fernanda da Silva Pires F. Ribeiro (Presidente)

Professor Filipe Montez Coelho Madeira

Professor Hugo Gonçalo Duarte Louro

Professora Maria Teresa Vieira Coelho

Professora Paula Maria Augusto Azevedo

Professor Ramiro Fernando Lopes Marques

ANEXO III

Tabela de taxas e emolumentos das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos – ano letivo de 2017/2018.

Candidatura para a realização das provas – 75,00(euro) (1)

Pedido de consulta de provas – 10,00(euro)

Pedido de revisão de provas – 50,00(euro) (2)

Fotocópia (cada uma) – 0,20(euro)

Certidão do resultado da prova de cultura geral – 5,00(euro)

Certidão do resultado das provas – 50(euro)

Certidões não previstas nos números anteriores, por página – 2,00(euro)

Curso de preparação para as provas específicas (por módulo) – 25,00(euro)

(1) Por cada par escola/curso.

(2) quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.»


«Declaração de Retificação n.º 247/2017

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017, o despacho n.º 2201/2017, de 13 de fevereiro, que aprova o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das referidas provas, para o ano letivo de 2017/2018, procede-se à seguinte retificação:

No Anexo III, parágrafo 6, onde se lê «Certidão do resultado das provas – 50(euro)» deve ler-se «Certidão do resultado das provas – 7,50(euro)».

15 de março de 2017. – A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.»

Correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura de 2017-2018

«Deliberação n.º 167/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98;

Considerando o disposto no Despacho n.º 8294-A/2016, de 24 de junho, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Secretário de Estado da Educação;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º

Concretização das provas de ingresso

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2017/2018 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.

16 de fevereiro de 2017. – O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.

ANEXO I

Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos de 2014/2015 e ou 2015/2016 e ou 2016/2017 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2017/2018.

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.

(ver documento original)»

Aberto Concurso Para Professor de Radiologia – IP Lisboa

Atualização de 15/05/2017: Este concurso foi anulado, veja aqui.

Este concurso foi anulado, veja aqui.

«Edital n.º 124/2017

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 13 de outubro de 2016, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2016 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 – Tipo de Concurso – Concurso Documental.

2 – Categoria – Professor Coordenador.

3 – Área Científica – Radiologia.

4 – Validade do concurso – O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 – Conteúdo funcional – O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 – Modalidade de relação jurídica aplicável – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano se o candidato selecionado não possuir já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 – Requisitos de admissão – Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área científica para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri, nomeadamente Tecnologias da Saúde.

8 – Candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 – Elementos a constar do requerimento – Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 – Instrução do processo de candidatura – Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se referem os pontos 6 e 7 deste edital;

f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 – Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 – Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 – Elementos do curriculum vitae – Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) – devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (13).

13 – Critérios de seleção e ordenação dos candidatos – Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho n.º 13387/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro, o Júri, em reunião preliminar, de 6 de dezembro de 2016, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que terá em conta, em todos os itens, a especificidade do ensino dos cursos da ESTeSL:

a) Desempenho Técnico-científico e Profissional – DTCP (45 %)

a1. Habilitações académicas (graus e títulos académicos) e valorização científica (cursos pós-graduados, de formação permanente, etc.) – [25 %]:

– Doutoramento ou Título de Especialista na área de Radiologia ou áreas afins (10 pontos);

– Pós-Doutoramento [1 ponto por cada curso].

a2. Livros, capítulos de livros, artigos, comunicações científicas e técnicas e patentes na área da Radiologia ou afins – [25 %]:

– Patentes registadas [4 pontos por cada];

– Autor ou coautor de obra completa de livros [4 pontos por cada];

– Autor ou coautor de capítulos de livros [2 pontos por cada];

– Publicação de artigos em revista internacional com referee [2 pontos por cada];

– Publicação de artigos em revista nacional com referee [1 ponto por cada];

– Publicação de artigos em Atas de Congressos internacionais com refere [1 ponto por cada];

– Publicação de artigos em Atas de Congressos nacionais com refere [0,5 pontos por cada];

– Comunicações científicas orais internacionais [0,5 pontos por cada];

– Comunicações científicas orais nacionais [0,25 pontos por cada];

– Comunicações científicas em poster internacionais [0,25 pontos por cada];

– Comunicações científicas em poster nacionais [0,1 pontos por cada].

a3. Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento e participação em redes nacionais e internacionais na área das ciências da saúde, da radiologia ou afins – [20 %]:

– Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento internacional (com financiamento) [10 pontos por cada];

– Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento nacionais (com financiamento) [8 pontos por cada];

– Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento (sem financiamento) [4 pontos por cada];

– Membro de equipa em projetos científicos/desenvolvimento internacional (com financiamento) [3 pontos por cada];

– Membro de equipa em projetos científicos/desenvolvimento nacional (com financiamento) [2 pontos por cada];

– Participação em redes nacionais e internacionais na área das ciências da saúde, da radiologia ou afins [3 pontos por cada].

a4. Orientação, arguição e participação em júris de dissertações e participação em painéis de avaliação (bolsas, projetos, etc.) – [15 %]:

– Orientação e coorientação de Tese Doutoramento [10 pontos por cada concluído];

– Orientação ou coorientação de Tese/Projeto/Relatório de Estágio de Mestrado [5 pontos por cada];

– Júri de Tese de Doutoramento [4 pontos por cada];

– Júri de Provas para a obtenção do Título de especialista [3 pontos por cada];

– Júri de Tese/Projeto/Relatórios de Estágio de Mestrado [2 pontos por cada; metade da pontuação se não for arguente principal];

– Participação em painéis de avaliação de projetos e atribuição de bolsas [2 pontos por cada].

a5. Atividades de extensão científica (organização de eventos científicos, moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas científicas, etc.), atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento – [10 %]:

– Membro de corpo editorial de revistas científicas internacionais [10 pontos por cada];

– Organizador ou coorganizador de eventos científicos internacionais [8 pontos por cada];

– Membro de corpo editorial de revistas científicas nacionais [8 pontos por cada];

– Organizador ou coorganizador de eventos científicos nacionais [6 pontos por cada];

– Revisor científico de revistas científicas internacionais [0,5 pontos por cada artigo];

– Revisor científico de revistas científicas nacionais [0,25 pontos por cada artigo];

– Moderador em palestras, seminários ou congressos [0,5 pontos por cada];

– Participação em atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento [0,25 pontos por cada].

a6. Prémios e honras – [5 %]:

– Prémio ou Distinção Internacional [6 pontos por cada];

– Prémio ou Distinção Nacional [3 pontos por cada].

b) Avaliação da Componente Pedagógica – CP (35 %):

b1. Experiência de ensino em Radiologia ou afins, experiência efetiva de serviço docente e experiência de ensino em diferentes ciclos de estudo – [30 %]:

– Experiência profissional no ensino superior [2 pontos por ano de serviço].

b2. Coordenação/Direção de curso e titularidade de unidades curriculares – [30 %]:

– Coordenação/Direção de curso [3 pontos por ano de coordenação];

– Titularidade/Regência de unidades curriculares [0,5 pontos por UC por ano].

b3. Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação interna de cursos, etc.) – [15 %]:

– Coordenação de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação interna de cursos, etc.) [2 pontos por cada];

– Participação de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação interna de cursos, etc.) [1 ponto por cada].

b4. Produção e apresentação de material pedagógico publicado – [10 %]:

– Material pedagógico publicado ou apresentado (Elaboração de apontamentos impressos, cadernos de exercícios, software, Manual de práticas de laboratório, produções audiovisuais) [1 ponto por cada].

b5. Participação em painéis de avaliação interna e externa e outras atividades de organização científica e pedagógica – [15 %]:

– Participação em painéis de avaliação externa de cursos [10 pontos por cada];

– Participação em painéis de avaliação interna de cursos [5 pontos por cada];

– Presidente de comissão organizadora de congressos, seminários, jornadas [4 pontos por cada];

– Membro de comissão organizadora de congressos, seminários, jornadas [2 pontos por cada]

c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição – OA (20 %):

c1. Participação nos órgãos e nas atividades de gestão de uma instituição de ensino superior (presidência e vice-presidência/direção, presidência, vice-presidência e membro do Conselho Representantes/Técnico-Científico/Pedagógico, direção do Departamento/Área Científica, direção do curso, direção de unidades de investigação) – [70 %]:

– Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Unidade Orgânica, Subdiretor de Unidade Orgânica [3 pontos por cada ano];

– Presidente e Vice-Presidentes de órgãos colegiais estatutários (CTC/CC, CP, CG; Provedor, etc.) [2 pontos por cada ano];

– Membro de órgãos colegiais estatutários (CTC/CC, CP, CG, etc) [1 ponto por cada ano];

– Diretor de departamento/unidade técnico-científico [1 ponto por ano];

– Responsável por Área Científica/disciplinar [0,5 pontos por ano].

c2. Participação em júris de concurso, grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição e em instituições de projeção nacional ou internacional – [20 %]:

– Membro de júris de seriação (concursos especiais, concursos (maior que)23 anos, mudanças de curso e transferência, etc.) [0,5 pontos por júri];

– Participação em outros júris (ex. recrutamento pessoal não docente, aquisição de bens e serviços, empreitadas, etc.) [0,25 pontos por júri];

– Membro de Júri de concursos de pessoal docente de ensino superior [2 pontos por cada];

– Participação em grupos e/ou comissões de trabalho [0,5 pontos por cada];

– Participação em órgãos de instituições externas de reconhecido interesse público [1 ponto por cada].

c3. Outras atividades relevantes para a instituição – [10 %]:

– Outras atividades relevantes para a instituição [0,5 pontos por cada].

Classificação Final = (0,45 x DTCP) + (0,35 x CP) + (0,2 x AO)

em que:

DTCP = (0,25 x a1) + (0,25 x a2) + (0,2 x a3) + (0,15 x a4) + (0,1 x a5) + (0,05 x a6)

CP = (0,3 x b1) + (0,3 x b2) + (0,15 x b3) + (0,1 x b4) + (0,15 x b5)

AO = (0,7 x c1) + (0,2 x c2) + (0,1 x c3)

14 – Júri – Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 13 de outubro de 2016, publicado pelo Despacho n.º 13387/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro, o júri terá a seguinte composição:

Presidente – Professor Coordenador João Carlos Gomes Lobato, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos:

– Professor Coordenador Manuel de Almeida Correia, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

– Professor Coordenador Graciano do Nascimento Nobre Paulo, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

– Professor Doutor Eduardo Jorge da Costa Alves, Investigador Coordenador do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

– Professora Coordenadora Lina da Conceição Oliveira Capela Vieira, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

– Professor Coordenador Agostinho Luís Silva Cruz, Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais suplentes:

– Professora Coordenadora Maria de Fátima Simões Monsanto, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

– Professor Coordenador Jorge Manuel dos Santos Conde, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

15 – Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

16 – O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 – Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

18 – Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 – Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.

20 – Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 26.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016).

21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de dezembro de 2016. – O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»

Este concurso foi anulado, veja aqui.

Aberto Concurso Para Professor de Fisioterapia – IP Coimbra


«Edital n.º 116/2017

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC, aprovado por Despacho n.º 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2010, torna-se público que, por meu despacho de 20 de maio de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para contratação de um Professor Coordenador para a área disciplinar de Fisioterapia, previsto no mapa de pessoal docente do IPC, afeto à Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

1 – Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

2 – Conteúdo funcional e posição remuneratória: As funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do artigo 3.º, n.º 5, do ECPDESP. À categoria de Professor Coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de agosto.

3 – Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o provimento do mesmo.

4 – Requisitos de admissão:

4.1 – Requisitos gerais: Poderá candidatar-se ao presente concurso quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 – Requisitos especiais: Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP: podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar de Fisioterapia ou nas áreas afins da Motricidade Humana. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 – Forma, prazo e língua de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte papel, através de correio registado para a morada do Instituto Politécnico de Coimbra, Av. Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271 Coimbra ou entregue pessoalmente naquela morada – das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, até ao termo do prazo fixado, devendo os documentos da candidatura ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6 – Instrução da candidatura:

6.1 – A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência, número de telefone, endereço eletrónico, estado civil, graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, número de edital com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.2 – A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte;

Cópia do documento de identificação fiscal;

Seis exemplares do curriculum vitae, impresso da plataforma De Góis, detalhado, datado e assinado pelo próprio;

Seis exemplares do Formulário de candidatura especificamente construído para este concurso;

Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

Cópia em suporte digital do requerimento e de todos os documentos entregues.

6.3 – Do curriculum vitae deverá constar:

Identificação completa;

Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;

Cópia de todos os outros elementos que comprovem que o candidato reúne os requisitos legalmente exigidos para admissão ao concurso, conforme previsto no ponto 4.2 do presente edital;

Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura do formulário de candidatura, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no referido formulário.

6.4 – No Formulário de Candidatura, disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão ser identificados os elementos curriculares acompanhados, em anexo, dos respetivos comprovativos.

6.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 27.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC.

6.6 – Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no respetivo requerimento e no Formulário de Candidatura.

7 – Audições públicas: Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, as mesmas serão realizadas no prazo de 60 dias após a admissão dos candidatos.

8 – Critérios e metodologia de classificação e seriação dos candidatos:

8.1 – A apreciação das candidaturas far-se-á de acordo com o artigo 25.º do Despacho n.º 9208/2010 de 28 de maio (Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC);

8.2 – A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação bem como os critérios de seleção e seriação, aprovados em reunião do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, constam do documento Critérios e metodologia de classificação e ordenação dos candidatos ao Concurso Documental para contratação de um Professor Coordenador para a área disciplinar de Fisioterapia,, disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra.

9 – Modo de avaliação e classificação final:

9.1 – A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

9.2 – Aplicados os critérios definidos na grelha de classificação, serão atribuídos 100 pontos ao candidato com a pontuação mais elevada sendo aplicado aos restantes a regra da proporcionalidade.

9.3 – A fórmula e descrição da metodologia para obtenção da classificação final está disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra.

9.4 – As listas dos candidatos não aprovados e a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto serão comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada no prazo de 3 dias úteis.

9.5 – Os candidatos serão notificados do ato de homologação das deliberações finais do júri.

10 – Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos é efetuada, sucessivamente, por uma das seguintes formas:

E-mail, com recibo de entrega da notificação;

Ofício registado;

Notificação pessoal;

Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e da disponibilização da sua página eletrónica.

11 – Restituição de documentos:

11.1 – A documentação apresentada pelos candidatos respeitantes a procedimentos de concurso que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só poderá ser restituída após a execução de decisão transitada em julgado.

11.2 – Salvo o disposto no número anterior, os documentos serão restituídos aos candidatos, a pedido destes, decorrido um ano após a cessação do concurso, data a partir da qual é destruída a documentação apresentada pelos candidatos.

12 – Composição e identificação do júri: O júri do concurso foi nomeado pelo Despacho n.º 9707/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28.07.2016, sendo constituído por:

Presidente: Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais Efetivos:

Professora Doutora Maria Cristina Damas Argel de Melo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

Professor Doutor Eduardo José Brazete Carvalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

Professora Doutora Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa.

Professora Doutora Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

Professora Doutora Ana Paula Monteiro Amaral, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais Suplentes:

Professora Doutora Ilda Maria Passos Martins Silva Poças, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa.

Professor Doutor Manuel Rubim Silva Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

14.02.2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.»


«Declaração de Retificação n.º 193/2017

Por ter saído com inexatidão o Edital n.º 116/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2017, retifica-se que, no n.º 4.2, onde se lê «podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar de Fisioterapia ou nas áreas afins da Motricidade Humana» deve ler-se «podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar de Fisioterapia, ou áreas afins. Para efeitos deste concurso consideram-se áreas afins a Motricidade Humana, Ciências da Saúde e Psicologia, desde que o candidato possua curso superior em fisioterapia.».

08.03.2017. – O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.»

Calendário das Provas Para a Frequência dos Cursos Superiores do IP Setúbal Para Maiores de 23 Anos

«Regulamento n.º 108/2017

Nos termos do artigo 3.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Setúbal dos maiores de 23 anos, aprovo o calendário das ações aí referidas, anexo ao presente despacho.

3 de fevereiro de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Calendário das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPS dos maiores de 23 anos, para o ano letivo 2017/2018

(ver documento original)»

Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais – ESEnfCVPOA

«Regulamento n.º 103/2017

O Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, procedeu à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, os cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP). Estes ciclos de estudos são ministrados no âmbito do ensino superior politécnico com uma componente de formação geral e científica, uma componente de formação técnica e uma componente de formação em contexto de trabalho que se concretiza através de um estágio.

Nos termos do disposto n.º 4 do artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, compete às instituições de ensino superior fixar por regulamento próprio as condições de acesso e ingresso em cada curso técnico superior profissional, tendo como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso. Assim, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis (ESEnfCVPOA) faz publicar previamente na 2.ª série do Diário da República, o Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião do dia 10 de janeiro de 2017.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à definição das condições de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais ministrados pela ESEnfCVPOA.

Artigo 2.º

Ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional

1 – O ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional é integrado por um conjunto de unidades curriculares denominado curso técnico superior profissional.

2 – O diploma de técnico superior profissional confere uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações e é conferido aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação, e a um nível que:

i) Sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde;

ii) Se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda;

iii) Constitua a base para uma área de atividade profissional ou vocacional, para o desenvolvimento pessoal e para o prosseguimento de estudos com vista à conclusão de um ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado;

b) Saber aplicar, em contextos profissionais, os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos;

c) Ter capacidade de identificar e utilizar informação para dar resposta a problemas concretos e abstratos bem definidos;

d) Possuir competências que lhes permitam comunicar acerca da sua compreensão das questões, competências e atividades, com os seus pares, supervisores e clientes;

e) Possuir competências de aprendizagem que lhes permitam prosseguir estudos com alguma autonomia.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 – Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais ministrados na ESEnfCVPOA:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro.

2 – Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

3 – Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

Artigo 4.º

Condições de ingresso

1 – As condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional são fixadas pela ESEnfCVPOA, em função da área de estudos em que aquele se integra:

a) Para os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, o ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais da ESEnfCVPOA encontra-se condicionado à detenção de conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas consideradas relevantes à frequência a do curso técnico superior profissional a que se candidata;

b) No caso dos candidatos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, a aprovação na prova de avaliação de capacidade, realizada na ESEnfCVPOA, constitui-se como condição bastante para ingresso no curso técnico superior profissional a que diga respeito;

c) Relativamente aos candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, a verificação das condições de ingresso faz-se por uma das vias a que se referem na alínea a) deste artigo ou pela detenção de conhecimentos e aptidões nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em unidades de formação/curriculares das habilitações em causa nas áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata.

2 – Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.

Artigo 5.º

Vagas

O número de vagas aberto para cada nova edição de um Curso Técnico Superior Profissional é fixado pelo Conselho Técnico-Científico, dentro dos limites constantes do respetivo registo.

Artigo 6.º

Forma de ingresso/candidatura

1 – O ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais realiza-se através de um concurso organizado pela ESEnfCVPOA.

2 – A candidatura aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais é realizada:

a) Pelo candidato;

b) Seu procurador bastante;

c) Sendo o candidato menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

3 – O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido, a fornecer pelos serviços académicos da ESEnfCVPOA;

b) Documento comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata;

c) Fotocópia do cartão de cidadão, ou substituto legal.

Artigo 7.º

Seriação

1 – A seriação dos candidatos é da responsabilidade de um júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico para posterior homologação do Conselho de Direção, por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESEnfCVPOA.

2 – O júri é composto por um mínimo de três membros, o seu Presidente e os vogais.

3 – Compete ao júri, entre outras tarefas:

a) Elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos em face das condições de acesso;

b) Aplicar os critérios de seriação;

c) Proceder à ordenação final dos candidatos.

4 – A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.

Artigo 8.º

Critérios de Seriação

1 – Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor classificação dos candidatos que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com a ESEnfCVPOA até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais ministrados;

b) Melhor Classificação na titularidade da habilitação com que se candidata;

c) Ano em que foi obtida a aprovação nas provas, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais antigo.

2 – A colocação dos candidatos é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação.

Artigo 9.º

Validade das provas de avaliação de capacidade

Os resultados das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, são válidos para os três anos letivos subsequentes à sua aprovação.

Artigo 10.º

Aprovação em provas de avaliação de capacidade realizadas noutras instituições

1 – Os candidatos aprovados em provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior português poderão candidatar-se a cursos técnicos superiores profissionais ministrados na ESEnfCVPOA e, nessa medida, serem considerados como detentores das condições de ingresso exigidas, desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas ao curso a que se candidata na ESEnfCVPOA.

2 – Para esse efeito, o interessado deverá solicitar a necessária verificação de adequação ao júri competente.

Artigo 11.º

Desempate

1 – Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 8.º deste Regulamento disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios:

a) Exercício de atividade profissional relacionada com a área científica do curso, devidamente comprovado;

b) Resultados de uma entrevista de motivação.

Artigo 12.º

Resultado final do concurso

1 – O resultado final do concurso é divulgado em www.esenfcvpoa.eu.

2 – O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído da candidatura.

3 – A menção da situação de não colocado e de excluído da candidatura deve ser fundamentada.

Artigo 13.º

Reclamações

1 – Do resultado final do concurso podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, na ESEnfCVPOA e no prazo estabelecido no Calendário de Ingresso desse ano, mediante exposição dirigida ao Presidente do Conselho de Direção.

2 – A reclamação é entregue em mão, na ESEnfCVPOA, ou enviada pelo correio, em carta registada.

3 – São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido entregues no prazo e no local devido, nos termos dos números anteriores.

4 – As decisões sobre as reclamações que não tenham sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são notificadas aos reclamantes através de carta registada, com aviso de receção.

Artigo 14.º

Inscrição e matrícula

1 – Os candidatos têm direito a proceder à inscrição e matrícula, no prazo estipulado para o efeito em Calendário de Ingresso.

2 – A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à inscrição e matrícula no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo estabelecido no Calendário de Ingresso.

3 – Se após as datas das matrículas existirem vagas, podem ser abertas novas fases de candidaturas.

4 – No ato da matrícula, os candidatos colocados deverão apresentar duas fotografias e preencher a demais documentação interna.

Artigo 15.º

Vagas Sobrantes

1 – À divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso, podem seguir-se uma ou mais fases de candidatura, sendo colocadas a concurso, em cada uma das fases:

a) As vagas sobrantes da fase anterior;

b) As vagas ocupadas na fase anterior do concurso em que não se concretizou a inscrição e matrícula;

c) As vagas ocupadas na fase anterior em que houve anulação da matrícula, entretanto realizada.

2 – As vagas colocadas a concurso, nos termos do número anterior são divulgadas em www.esenfcvpoa.eu.

3 – Às fases de candidatura, criadas nos termos do n.º 1 deste artigo, podem apresentar-se:

a) O candidato não colocado na fase anterior;

b) O candidato que se apresente pela primeira vez;

c) O candidato que só reuniu as condições de candidatura, após o fim dos prazos de candidatura das fases anteriores;

d) O candidato colocado que não realizou matrícula em fase(s) anterior(es).

Artigo 16.º

Exclusão da Candidatura

1 – São excluídos da candidatura, não podendo inscrever-se/matricular-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.

2 – Se a situação referida no parágrafo anterior, se vier a confirmar posteriormente à inscrição/matrícula são considerados nulos todos os atos praticados até ao momento.

Artigo 17.º

Emolumentos

A candidatura aos concursos previstos neste Regulamento está sujeita aos emolumentos fixados em Regulamento para o Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas.

Artigo 18.º

Indeferimento liminar

1 – Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Não apresentem os documentos completos e legivelmente preenchidos;

d) Não satisfaçam o disposto no presente regulamento ou contenham falsas declarações.

2 – O indeferimento liminar é decidido e fundamentado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESEnfCVPOA.

Artigo 19.º

Casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESEnfCVPOA, ouvidos os órgãos, legal e estatutariamente competentes.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente regulamento produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.

3 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.»

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal

Atualização de 18/08/2017 – há novas alterações, veja:

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – IP Setúbal


«Despacho n.º 1665/2017

Considerando a proposta da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, que mereceu o parecer positivo do respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, publicado como anexo ao Despacho n.º 20708/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 06 de agosto e alterado pelo Despacho n.º 979/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, aprovo-a, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

As alterações, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo, foram objeto de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 615/2011/AL02, em 18 de agosto de 2016.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017.

21 de setembro de 2016. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Total de créditos por área científica

(ver documento original)

10 – Observações: Não aplicável

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»


Atualização de 18/08/2017 – há novas alterações, veja:

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – IP Setúbal