Eleição para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN – Assembleia da República


«Resolução da Assembleia da República n.º 244/2017

Eleição para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, e dos n.os 3 e 4 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 90/2017, de 22 de agosto, eleger como membros do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN os seguintes cidadãos:

– Maria João da Silva Baila Madeira Antunes (Presidente).

– Paulo Miguel da Silva Santos.

– Inês Dias Lamego.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Eleição para a Comissão Nacional de Proteção de Dados – Assembleia da República


«Resolução da Assembleia da República n.º 243/2017

Eleição para a Comissão Nacional de Proteção de Dados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e do artigo 3.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, eleger para a Comissão Nacional de Proteção de Dados os seguintes membros:

– Presidente – Maria Filipa Pires Urbano da Costa Calvão.

– Vogal – José Grazina Machado.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Nomeação pela Ordem dos Médicos de Membro para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida


«Declaração n.º 5/2017

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 19/2015, de 6 de março, declara-se que foi designado pela Ordem dos Médicos para integrar o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida o seu atual Bastonário, José Miguel Ribeiro de Castro Guimarães, em substituição do anterior Bastonário, José Manuel Silva.

Assembleia da República, 24 de outubro de 2017. – O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.»

Cria e determina a composição de um grupo de trabalho para a avaliação do modelo de aplicação das taxas moderadoras, nomeadamente no que respeita aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT)


«Despacho n.º 9396/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridade a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à prestação de cuidados de saúde, assim como a alteração do paradigma da oferta de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e das suas expectativas, promovendo a acessibilidade, a celeridade, a equidade e a humanização dos serviços, sem perder de vista a qualidade, a viabilidade e a sustentabilidade deste serviço público.

Os atos complementares de diagnóstico e terapêutica assumem uma relevância crescente no processo da prestação de cuidados de saúde, no atual percurso dos utentes do SNS e, principalmente, na influência que têm na determinação de tempos de resposta globais e transversais às instituições do SNS.

O artigo 112.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2016, determinou que o Governo promovesse a redução do valor das taxas moderadoras. A Portaria n.º 64-C/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2016, procurou, através da redução global das taxas moderadoras, reduzir as desigualdades entre os cidadãos no acesso à saúde. Recentemente, o Decreto-Lei n.º 131/2017, de 10 de outubro, veio proceder à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras, garantindo uma maior proteção orientada para os cidadãos mais vulneráveis em prestações de cuidados de saúde que decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce.

O pagamento de taxas moderadoras está intimamente relacionado com o acesso dos cidadãos aos serviços de saúde, evitando-se o consumo inapropriado de cuidados e o risco para a saúde que lhe está associado, bem como a promoção de uma resposta equitativa e de continuidade no acesso a esses cuidados.

Repensar e melhorar o processo do pagamento de taxas moderadoras constitui uma oportunidade para corrigir eventuais situações desproporcionadas e socialmente injustas na atual aplicação da tabela de valores de taxas moderadoras, nomeadamente no que respeita aos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica e, por conseguinte, corrigir possíveis casos de iniquidade, desproporcionalidade e de dificuldades acrescidas que são colocadas aos utentes no acesso a cuidados de saúde e o inapropriado e inefetivo consumo de recursos pelo SNS.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 – É criado um grupo de trabalho para a avaliação do modelo de aplicação das taxas moderadoras, nomeadamente no que respeita aos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT).

2 – O grupo de trabalho tem por missão analisar os critérios de aplicação das taxas moderadoras, garantindo coerência estratégica e funcional, incluindo o seu registo e cobrança, que promovam a eficácia, a qualidade, bem como a eficiência e efetividade do serviço prestado aos utentes, reduzindo constrangimentos no seu acesso.

3 – O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes elementos:

a) Sofia Mariz e António Esteves, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.), que coordenam;

b) Alexandre Diniz, em representação da Direção-Geral da Saúde;

c) Luís Carneiro, em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

d) Carlos Nunes, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários;

e) Rui Alberto Silva, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;

f) Manuel Lopes, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados Continuados Integrados.

4 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser chamados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.

5 – A atividade dos elementos que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do número anterior, não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

6 – A ACSS, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento do grupo de trabalho.

7 – O mandato do Grupo de Trabalho extingue-se a 31 de dezembro de 2017, com a apresentação de relatório com a avaliação referida no n.º 1, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso tal se mostre necessário.

8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Grupo de trabalho vai avaliar novas fórmulas de pagamento no SNS

O Governo criou um grupo de trabalho para avaliar o modelo de aplicação das taxas moderadoras, nomeadamente no que respeita aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), de forma a tornar o processo mais justo para os utentes.

De acordo com o Despacho n.º 9396/2017, publicado no dia 25 de outubro, em Diário da República, o grupo de trabalho tem por missão analisar os critérios de aplicação das taxas moderadoras, garantindo coerência estratégica e funcional, incluindo o seu registo e cobrança, que promovam a eficácia, a qualidade, bem como a eficiência e a efetividade do serviço prestado aos utentes, reduzindo constrangimentos no seu acesso.

O grupo de trabalho, coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, inclui representantes da Direção-Geral da Saúde, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, da Coordenação Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área dos Cuidados de Saúde Primários, da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares e da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados Continuados Integrados.

O mandato do grupo de trabalho extingue-se a 31 de dezembro de 2017, com a apresentação de relatório com a avaliação do modelo de aplicação das taxas moderadoras.

Recentemente, o Decreto-Lei n.º 131/2017, de 10 de outubro, veio proceder à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras, garantindo uma maior proteção, orientada para os cidadãos mais vulneráveis, em prestações de cuidados de saúde que decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e diagnóstico precoce.

Os atos complementares de diagnóstico e terapêutica assumem uma relevância crescente no processo da prestação de cuidados de saúde, no atual percurso dos utentes do SNS, principalmente pela sua influência na determinação de tempos de resposta globais e transversais às instituições do SNS.

Repensar e melhorar o processo do pagamento de taxas moderadoras constitui uma oportunidade para corrigir eventuais situações desproporcionadas e socialmente injustas na atual aplicação da tabela, nomeadamente no que respeita aos MCDT, e, por conseguinte, corrigir possíveis casos de iniquidade, desproporcionalidade e dificuldades acrescidas que são colocadas aos utentes no acesso a cuidados de saúde, bem como de inapropriado e inefetivo consumo de recursos pelo SNS.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 9396/2017 – Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria e determina a composição de um grupo de trabalho para a avaliação do modelo de aplicação das taxas moderadoras, nomeadamente no que respeita aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT)

Ingresso de vários militares no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, com o posto de Alferes


«Despacho n.º 9387/2017

Artigo único

1 – Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram durante o ano de 2017 os Cursos de Ingresso no Quadro Especial de Técnicos de Saúde 2/2016 (2.ª ação) e 1/2017 (3.ª ação), tenham o posto e ingressem no Quadro Especial que lhes vai indicado, desde 1 de outubro de 2017, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com os n.os 1 a 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.

Quadro de Oficiais TS

Alferes, os:

ALFG SS 128587-E, Carlos Eduardo Vieira Pinto Ribeiro – (1)HFAR-PP

ALFG SS 123270-D, Rosa Maria dos Santos Araújo Lopes – HFAR-PP

ALFG SS 128225-F, Ana Lúcia Capitão Mourinha Brandão – CT

ALFG SS 128831-J, Sílvia Cláudia Coelho Costa Correia – HFAR-PL

ALFG SS 111978-J, João Manuel Oliveira Afonso – HFAR-PL

ALFG SS 123563-L, José Filipe Figueiredo Ali Can – BA1

ALFG SS 129257-K, Miguel Augusto G. Pereira do Amaral Martins – BA6

ALFG SS 111981-J, Susana da Conceição Rodrigues Lança – HFAR-PL

ALFG SS 127749-K, Tânia Alexandra Romão Alves Duque – ESSM

ALFG SS 129143-C, Mário Rui de Almeida Costa Ferreira – CFMTFA

ALFG SS 129260-K, Maria Clara Pimenta dos Santos – CFMTFA

ALFG SS 123565-G, Olga Sofia Sousa Morais – BA1

ALFG SS 108178-A, Emanuel Fernando Abreu Duarte – (2)CASR

ALFG SS 129284-G, Vítor Miguel Ribeiro Duarte – BA5

ALFG SS 123567-C, Ricardo Jorge Rocha de Passos – BA11

ALFG SS 123566-E, Carla Alexandra Justino Ventura – HFAR-PL

ALFG SS 129821-G, Susana Manuela Barroso Gonçalves – HFAR-PL

ALFG SS 127886-L, Helena Cristina de Sousa Rodrigues Lourenço – HFAR-PL

ALFG SS 128420-H, Sergia Manuela Sousa Teles de Lemos – BA1

ALFG SS 128472-L, Joaquim Filipe Martins Casaca – AM1

ALFG SS 122213-K, Maria Luísa Ekila Madeiras – BA1

ALFG SS 129730-K, Tânia Alexandra Roxo da Silva Vilar e Garcia – BA4

ALFG SS 114190-C, Zélia Marieta Mesquita de Carvalho – UAL

ALFG SS 129320-G, Abel dos Santos Teixeira Gomes Freire – BA4

ALFG SS 128588-C, Paulo Gilberto Vieira Pinto Ribeiro – HFAR-PL

ALFG SS 129549-H, Tânia Marisa de Sousa Viana – BA5

ALFG SS 129156-E, Carla Manuela Lopes Ribeiro – HFAR-PP

ALFG SS 130069-F, Célia da Conceição Pinto – HFAR-PL

ALFG SS 129733-D, Filipa de Almeida Teixeira Pacheco – HFAR-PL

ALFG SS 126106-B, João Paulo Olival Oliveira – BA6

ALFG SS 126029-E, Vera Lúcia Almeida de Oliveira Duarte – HFAR-PL

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, contam antiguidade desde 1 de outubro de 2017.

3 – O militar indicado com (1) preenche vaga em aberto no respetivo Quadro. O militar indicado com (2) fica na situação de adido ao quadro nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro. Os restantes militares ficam na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR.

4 – De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, são colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.

5 – Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

4 de outubro de 2017. – O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.»

Inspeção-Geral das Atividades em Saúde Perde Funcionários Relevantes Para Outros Organismos do Estado