Nomeação do Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes – Departamento de Apoio e Assistência Migratória / Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações

  • Deliberação n.º 918/2017 – Diário da República n.º 203/2017, Série II de 2017-10-20
    Presidência do Conselho de Ministros – Alto Comissariado para as Migrações, I. P. – Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações
    Designa o Licenciado Mário José Fernandes Ribeiro como Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória, na dependência hierárquica do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações do ACM, I. P.

«Deliberação n.º 918/2017

Nomeação do Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, IP), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria n.º 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de Núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria n.º 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, deliberou:

1 – Proceder à designação do Licenciado Mário José Fernandes Ribeiro, em regime de substituição, como Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória, na dependência hierárquica do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações do ACM, I. P.

2 – Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído ao Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória, o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau.

3 – O nomeado possui as habilitações académicas, capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, do qual faz parte integrante.

4 – Mais deliberou o Conselho Diretivo, que a nomeação do Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória, produz efeitos a 1 de outubro de 2017.

10 de outubro de 2017. – O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado.

ANEXO

Nota Curricular do Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória

Mário José Fernandes Ribeiro, nascido em Pinheiro Grande – Chamusca, em 05 de Novembro de 1972.

Habilitações académicas:

Mestrando em Sociologia – Ramo Migrações Internacionais no ISCTE-IUL;

Pós-Graduação em Sociologia, Ramo Migrações Internacionais no ISCTE-IUL, 2013/07/13;

Licenciatura em Ciências Sociais – Minor de Psicologia, pela Universidade Aberta;

Formação Pedagógica Inicial de Formadores bLearning, Certificado de Competências Pedagógicas em 2015/11/06;

2010/03/15 – Carta Europeia de Condução em Informática Versão Syllabus – ECDL Core.

Experiência profissional:

2017/01/01 até à presente data, Responsável pelo Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes;

2015/10/07 até 2016/12/31, Coordenador dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes de Lisboa, Porto e Algarve;

2013/09/01 até 2016/12/31, Técnico Superior, exercendo funções de Gestor do Centro Nacional de Apoio Ao Imigrante de Lisboa (CNAI);

2009/01/05 até 2013/08/31, Assistente Técnico – no Centro Distrital de Segurança Social de Santarém;

2005/09/08 a 2009/01/04, Assistente Administrativo Principal no Instituto de Segurança Social, Centro Nacional de Pensões – Lisboa

2000/10/01 a 2005/09/07, Assistente Administrativo – na Escola Secundária da Marquesa de Alorna – Almeirim.»

Médicos: 6 Concursos Abertos, 2 Listas Finais, Mobilidade, HFAR, FMUM e FMUC de 16 a 20/10/2017

Prorrogado o prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do regime jurídico das convenções, e criação de grupo de trabalho


«Despacho n.º 9214/2017

O Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, consagra o novo regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde, de acordo com o previsto na Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro (Lei de Bases da Saúde).

O modelo contratual de prestações de saúde aos utentes do SNS estabelecido pelo referido normativo é orientado pelos princípios da complementaridade, da liberdade de escolha, da transparência, da igualdade e da concorrência, e a sua regulamentação implica a avaliação das efetivas necessidades dos utentes e das especificidades sentidas pelas entidades públicas, privadas e sociais, dispersas territorialmente.

Ainda de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, está na disponibilidade do membro do governo responsável pela área da saúde a opção entre a modalidade de procedimento de contratação para uma convenção específica ou de adesão a um clausulado-tipo previamente publicado, com vista à celebração de novas convenções.

As áreas de endoscopia gastrenterológica, medicina nuclear e anatomia patológica foram já objeto de regulamentação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

Ora, a implementação do novo regime jurídico das convenções não pode interferir nem condicionar o acesso e a continuidade da prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS, no âmbito da rede de prestadores convencionados.

Acresce que, para o triénio 2017-2019, foram recentemente revistas as condições de preço e pagamento às entidades com convenção em análises clínicas, diálise e radiologia. Nesse sentido, importa conferir um quadro de estabilidade e previsibilidade da relação contratual com as entidades convencionadas que, através de um novo regime de financiamento baseado na partilha de riscos e de ganhos, prosseguem o objetivo comum de contribuir para melhorar a sustentabilidade do SNS.

Entende-se, adicionalmente, que se justifica reanalisar e, eventualmente, rever o Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, designadamente para o conformar com a nova redação do Código dos Contratos Públicos, já aprovado em Conselho de Ministros e cuja publicação se aguarda a breve trecho.

Por esse motivo, julga-se oportuno criar um grupo de trabalho, onde participem representantes de todas as partes interessadas, que proceda a essa reanálise e apresente as necessárias propostas.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, determino o seguinte:

1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 4, é prorrogado, até 31 de outubro de 2018, o prazo de vigência dos contratos a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

2 – O previsto no número anterior aplica-se aos contratos análogos celebrados com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, ao abrigo da Portaria da Ministra da Saúde, de 7 de julho de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 27 de julho de 1988, para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cujo âmbito e objeto não se integra no disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

3 – O disposto no n.º 1 é aplicável às convenções nacionais para a área de endoscopia gastrenterológica que respeitam a estabelecimentos localizados na área de influência do Agrupamento de Centros de Saúde Dão-Lafões.

4 – Nos contratos cujo objeto é a prestação de cuidados de saúde na área de análises clínicas, diálise e radiologia, e que se encontrem abrangidos nos n.os 1 e 2, o prazo de vigência da relação contratual é prorrogado até 31 de outubro de 2019.

5 – O n.º 1 do Despacho n.º 3668-B/2017, publicado no Diário da República n.º 83, 2.ª série, de 28 de abril, passa a ter a seguinte redação: «1 – Para efeitos do clausulado-tipo da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise e sem prejuízo do disposto no n.º 4, os preços compreensivos da hemodiálise convencional, quer realizada em centro extra-hospitalar quer no domicílio do doente, são, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2017, reduzidos em 3 % e constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante».

6 – O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação do regime previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, designadamente nas áreas de medicina nuclear e anatomia patológica.

7 – O regime estabelecido no presente Despacho não prejudica a aplicação do disposto nos Despachos n.os 3668-B/2017, 3668-D/2017, 3668-E/2017, 3668-G/2017 e 3668-I/2017, publicados no Diário da República n.º 83, 2.ª série, de 28 de abril de 2017.

8 – É criado um grupo de trabalho com o objetivo de analisar o Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, nomeadamente no que respeita à sua conformidade com a nova redação do Código dos Contratos Públicos e, sendo caso disso, propor as alterações consideradas adequadas.

9 – O grupo de trabalho funciona junto do meu Gabinete e tem a seguinte composição:

a) Um representante do meu Gabinete, que coordena;

b) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Um representante da Direção-Geral de Saúde;

d) Um representante da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

e) Um representante de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;

f) Um representante da Federação Nacional de Prestadores de Cuidados de Saúde (FNS);

g) Um representante das associações de prestadores de cuidados de saúde convencionados, não filiadas na FNS;

h) Um representante da Ordem dos Médicos;

i) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos.

10 – As entidades que integram o referido Grupo de Trabalho devem indicar os seus representantes efetivos no prazo de 15 dias, devendo também indicar suplentes, para as ausências ou impedimentos dos representantes efetivos.

11 – O grupo deve iniciar os seus trabalhos no prazo de 30 dias e concluí-los, bem como apresentar relatório final, no prazo de 180 dias contados daquele início.

9 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Nomeação da Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Pinhal Litoral – ARS Centro


«Aviso n.º 12555/2017

Nos termos dos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, por deliberação de 8 de junho de 2017 do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., foi designada a profissional abaixo identificada como Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral, pelo período de 3 anos, a produzir efeitos à data da referida deliberação, atendendo a que reúne as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular em anexo:

Nome: Maria Inês Ferreira Carvalho Pinto

Carreira: Especial Médica

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome completo: Maria Inês Ferreira Carvalho Pinto

Naturalidade: Santa Comba Dão, a 20 de junho de 1982

Cidadania: Portuguesa

NIF: 215375475

Residência: Travessa do Areeiro, n.º 71, Covinhas, Marrazes, 2415-315 Leiria

Elementos Científicos:

2006 – Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina de Coimbra,

2011 – Conclui o Internato Médico de Medicina Geral e Familiar com a classificação de 18,9 valores,

Experiência profissional:

Coordenadora da UCSP Norte/CS Arnaldo Sampaio,

Orientadora de Formação no âmbito da formação específica em Medicina Geral e Familiar,

Palestrante e membro da Comissão Científica de vários cursos e jornadas

Ordem dos Médicos:

2016 – Membro do Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar

28-09-2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel Azenha Tereso.»

Exoneração da Ministra da Administração Interna e Nomeação dos Novos Ministros


«Decreto do Presidente da República n.º 91-B/2017

de 18 de outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro:

Maria Constança Urbano de Sousa, Ministra da Administração Interna;

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Ministro Adjunto.

Assinado em 18 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de outubro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»


«Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2017

de 18 de outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

São nomeados, sob proposta do Primeiro-Ministro:

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Ministro da Administração Interna;

Pedro Siza Vieira Ministro Adjunto.

Assinado em 18 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de outubro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Nomeação de vogal do conselho clínico e de saúde do ACES Grande Porto IV – Póvoa de Varzim/Vila do Conde – ARS Norte


«Deliberação n.º 913/2017

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, por deliberação de 31 de julho de 2017 do Conselho Diretivo da ARS do Norte, IP, foi designada a profissional abaixo identificada como Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES do Grande Porto IV – Póvoa de Varzim/Vila do Conde, pelo período de 3 anos, a produzir efeitos à data de 10 de abril de 2017, atendendo a que reúne as qualificações adequadas para o exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular anexa:

(ver documento original)

Nota Curricular

Licenciou-se em Ciências da Nutrição e Alimentação pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, em 2001 e especializou-se em Nutrição Clínica, em 2003.

Exerceu funções de Nutricionista no ACES Grande Porto IV – Póvoa de Varzim/Vila do Conde, entre 2008 a 2015, funções que acumulou com as de Vogal do Conselho Clínico e de Saúde deste ACES, tendo regressado em 2017, no âmbito das mesmas.

Anteriormente, exerceu funções como Nutricionista no ACES Cávado III – Barcelos/Esposende, de 2015 a 2017; no Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho da ARS Norte, IP, de 2004 a 2017; na Sub-Região de Saúde do Porto e no Centro Regional de Saúde Pública do Norte, entre 2002 e 2004. Desempenhou também funções como Nutricionista em Clínicas privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social.

É orientadora e membro de júri de estágios académicos, profissionais e estágios à Ordem dos Nutricionistas.

Obteve o grau de formadora tendo tido experiência formativa em ações de formação na área da alimentação. Frequentou várias ações de formação, congressos e seminários na área da alimentação e na área da governação clínica, entre outras áreas.

A sua atividade científica passa por comunicações em Jornadas, Congressos e Outros.

29 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Nomeação dos membros da comissão de vencimentos da Entidade Reguladora da Saúde


«Despacho n.º 9102/2017

Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, conjugado com o disposto no artigo 39.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, deve funcionar junto da ERS uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida Lei-Quadro.

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:

a) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora, no caso, pela área da saúde;

c) Um indicado pela ERS, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma, ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.

Nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, conjugado com o disposto no artigo 39.º dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto:

1 – É indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERS Luís Santos Pires.

2 – É indicada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde para a comissão de vencimentos da ERS Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.

3 – Foi indicado pela ERS para a respetiva comissão de vencimentos o Professor Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões.

4 – Os membros da comissão de vencimentos da ERS não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio.

5 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

9 de outubro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 28 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


«Declaração de Retificação n.º 721/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho n.º 9102/2017, publicado no Diário da República, n.º 200, Série II, de 17 de outubro, que designa os membros da comissão de vencimentos da Entidade Reguladora da Saúde, foi publicado com uma inexatidão, que a seguir se retifica.

Onde se lê:

«1 – É indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERS Luís Santos Pires.»

deve ler-se:

«1 – É indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERS Luís Manuel dos Santos Pires.»

17 de outubro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.»