Nomeações e Exonerações de Diretor e Diretor-Adjunto – Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

Nomeação do Coordenador Nacional do Relatório Nacional relativo à Avaliação Intercalar do Programa Erasmus +

«Despacho n.º 5844/2017

Pelo Regulamento (EU) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, foi criado o Programa de ação da União Europeia (EU) no domínio da educação, formação, juventude e desporto, designado ERASMUS+;

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no Diário da República n.º 38, 1.ª série, de 24 de fevereiro de 2014, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1, foram criadas, com a finalidade de assegurar a gestão do Programa Erasmus+ em Portugal, a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, com a missão de assegurar a gestão do Programa nos domínios da educação e formação, bem como assegurar a gestão e execução das atividades ainda em vigor no Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Juventude em Ação com a missão de assegurar a gestão do Programa nos domínios da juventude e do desporto, bem como assegurar a gestão e a execução das atividades ainda em vigor do Programa Juventude em Ação;

Para além das atividades de monitorização permanente, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º do supra referido Regulamento, a Comissão deverá apresentar, até 31 de dezembro de 2017, um relatório de avaliação intercalar, com vista a avaliar a eficácia das medidas tomadas para atingir os objetivos definidos e, se necessário, apresentar propostas de alteração ao Regulamento que criou o ERASMUS+;

Os Estados Membros devem, ainda, apresentar à Comissão, em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento (EU) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, até 30 de junho de 2017, um relatório sobre a execução e o impacto do ERASMUS+ nos seus respetivos territórios;

Nesse sentido a Comissão enviou um ofício aos Estados Membros recordando o prazo de 30 de junho de 2017 para envio dos relatórios nacionais e solicitando a indicação de um coordenador nacional que assegure a ligação com a Comissão, bem como o interesse na participação de um grupo de trabalho, a organizar pela Comissão, com os coordenadores nacionais, para prestar esclarecimentos quanto ao conteúdo do referido relatório;

Termos em que importa designar o coordenador nacional do Relatório Nacional relativo à Avaliação Intercalar do Programa Erasmus+.

Assim:

Tendo sido ouvidos o Secretário de Estado da Educação e o Secretário de Estado do Emprego e obtida a sua concordância;

Determina-se, ao abrigo do n.º 8 do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprovou a orgânica do XXI Governo Constitucional, e dos Despachos de delegação de competências n.os 8752/2016 de 24 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 129, de 07 de julho, e 7601-A/2016 de 6 de junho, publicado no 1.º Suplemento da 2.ª série do Diário da República n.º 109/2016, de 07 de junho, respetivamente, o seguinte:

1 – Designar como coordenador nacional do Relatório Nacional relativo à Avaliação Intercalar do Programa Erasmus + o Senhor Doutor João Pinto Guerreiro, cuja nota curricular se anexa ao presente despacho.

2 – O presente despacho revoga e substitui o Despacho n.º 10692/2016, de 17 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 26 de agosto.

12 de junho de 2017. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. – 8 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

ANEXO

Breve nota curricular

Licenciado em Geografia pela Universidade de Lisboa, Master of Science em Ordenamento Rural e Ambiente, doutor em Ciências Económicas e Agregado em Economia Regional pela Universidade do Algarve, João Pinto Guerreiro foi nomeado, por despacho publicado na 2.ª série do Diário, de 12-03-2014, coordenador de um grupo de trabalho que tem por objeto a conceção da estratégia de internacionalização do ensino superior português. Foi reitor da Universidade do Algarve, tendo ali exercido diversas funções no âmbito da gestão universitária, destacando-se as de Presidente do Conselho Diretivo da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais, atual Faculdade de Economia, de Pró-Reitor para a transferência de tecnologia e inovação e as de Coordenador do Centro Regional para a Inovação do Algarve. Foi também presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve.»

Transferências a efetuar, no ano de 2017, para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação

  • Despacho n.º 3720/2017 – Diário da República n.º 85/2017, Série II de 2017-05-03
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Secretários de Estado da Educação e do Emprego
    Determina as transferências a efetuar, no ano de 2017, para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, por dotações orçamentais provenientes das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação e do Emprego

«Despacho n.º 3720/2017

O Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa «Erasmus+», o Programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de abril, criou a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, para assegurar a gestão do Programa «Erasmus+» nos domínios da educação e formação.

A mesma Resolução determina que os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da educação, do emprego e da formação profissional, em termos a definir por despacho dos respetivos membros do Governo. Face ao disposto no n.º 8 do artigo 20.º, no n.º 7 do artigo 21.º e no n.º 9 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova o regime de funcionamento e organização do XXI Governo Constitucional, as dotações são, atualmente, provenientes dos ministérios responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social.

Assim, no que respeita às transferências a efetuar no ano de 2017 e nos termos da alínea b) do n.º 30 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, a Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 10269/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 16 de agosto de 2016, o Secretário de Estado da Educação, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 1009-B/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e o Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determinam o seguinte:

1 – No ano de 2017, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior suporta a verba de (euro) 129 675,00 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e cinco euros), o Ministério da Educação suporta a verba de (euro) 252 000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil euros) e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a verba de (euro) 380 250,00 (trezentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta euros).

2 – A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é suportada pela Direção-Geral do Ensino Superior.

3 – A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Educação é suportada pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

4 – A verba referente ao cofinanciamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

5 – O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7 de abril de 2017. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. – 11 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. – 18 de abril de 2017. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.»

Dotações Orçamentais a Atribuir em 2016 no Âmbito do Programa «Erasmus+» nos Domínios da Educação e Formação

  • DESPACHO N.º 11915/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 192/2016, SÉRIE II DE 2016-10-06
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Secretários de Estado da Educação e do Emprego

    Determina quais os montantes das dotações orçamentais a atribuir, no ano de 2016, pelos Ministérios, no âmbito da gestão do Programa «Erasmus+» nos domínios da educação e formação