Centro Hospitalar Oeste implementa plano de formação para profissionais cofinanciada

O Centro Hospitalar do Oeste (CHOeste) já iniciou o seu plano de formação, no âmbito da aprovação da candidatura ao Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), na Tipologia 3.30 – Formação de Profissionais do Setor da Saúde (2016-2018).

Esta iniciativa decorre de acordo com as diretrizes dos programas de saúde prioritários, anunciadas pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

No âmbito deste programa, coordenado pelo Centro de Formação do CHOeste, vão decorrer 95 ações de formação até setembro de 2018, que representam um total de 773 horas de formação, tendo em conta 1.276 formandos.

As formações destinam-se a todos os ativos empregados do CHOeste, nomeadamente gestores, chefias, médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, assistentes técnicos, assistentes operacionais e técnicos superiores.

A primeira ação de formação, que decorreu no dia 23 de outubro, na Unidade de Torres Vedras, teve como tema «Violência e maus-tratos a pessoas vulneráveis», tendo sido ministrada pelas psicólogas clínicas Alexandra Seabra e Maria Manuel Carvalho e pela enfermeira Cristiana Costa.

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A sessão formativa pretendeu proporcionar conhecimentos sobre as diferentes tipologias de maus-tratos e respetivo impacto no desenvolvimento psicoemocional das pessoas vulneráveis, bem como promover conhecimentos sobre indicadores de risco e identificar estratégias de intervenção nas diferentes tipologias de violência.

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O Centro Hospitalar do Oeste considera a formação profissional um contributo importante para a promoção da saúde, para o desenvolvimento da instituição, dos serviços e dos profissionais. Nesse sentido, aposta na valorização e no aperfeiçoamento profissional das pessoas enquanto fator principal da mudança nas organizações. Atualmente também se encontra em funcionamento o Centro de Formação na Unidade de Torres Vedras, para além do já existente na Unidade de Caldas da Rainha.

Visite:

Centro Hospitalar do Oeste – http://www.choeste.min-saude.pt/

Deteção da doença de Parkinson: Plataforma permite detetar doença pela rigidez da voz e ciclos vogais

30/10/2017

Diogo Braga, engenheiro do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), criou um website que analisa ficheiros de voz e determina se o utilizador tem indícios da doença de Parkinson, permitindo assim a deteção e o tratamento precoces.

Além de permitir a deteção precoce da doença de Parkinson em pessoas de diferentes idades, a tecnologia tem como objetivo diminuir os custos associados aos exames e aos tratamentos, explica o responsável pela criação deste projeto, que terminou recentemente a licenciatura em Engenharia Informática, no ISEP.

«Existe um elevado custo associado às doenças neurodegenerativas, com tratamentos dispendiosos e que apenas servem para dar uma melhor qualidade de vida do que aquela que os doentes teriam sem os tratamentos, que têm de ser cumpridos escrupulosamente para terem efeito», afirma o engenheiro.

No entanto, e de acordo com Diogo Braga, a doença tem outros custos para além do tratamento, que se prendem com os cuidadores, as depressões que os pacientes desenvolvem e o facto de estes não terem atividade no mercado de trabalho.

«Quando é feito um somatório desses custos, o resultado é bastante elevado», notou Diogo Braga, acrescentando que os tratamentos precoces não levam só a uma diminuição dos gastos associados, atuando também na progressão da doença para determinados estádios.

Para obter o resultado, basta que os utilizadores, anónimos ou identificados, descarreguem no website um ficheiro de áudio, nos formatos wav ou mp3, com cerca de cinco segundos.

O resultado é divulgado de imediato, indicando ao utilizador se tem indícios ou não, se deve consultar um médico ou repetir o teste noutro dia.

Esses indícios são detetados através de um sistema de aprendizagem automática (machine learning) baseada em dados de 24 pacientes com Parkinson, em diferentes estados de progressão da doença, e em dados de 30 pessoas saudáveis, tendo a precisão de identificação rondado os 92,38 % durante os testes, explica Diogo Braga.

O engenheiro explica ainda que a doença de Parkinson pode ser detetada pela rigidez na voz e nos ciclos vogais (que não conseguem ser percebidos pelos humanos).

«Quando expressamos uma vogal, a nossa boca faz um ciclo, que é suposto ser fluido, sem nenhuma rigidez e sem travar», indicou, esclarecendo que, nos doentes de Parkinson, é possível detetar esses fatores na voz numa fase precoce da doença.

Para o engenheiro, o fator diferenciador desta tecnologia é o facto de a deteção ser feita «com tolerância a ruído ambiente».

«Como os utilizadores poderão não estar em condições de laboratório, é importante que o sistema consiga detetar indícios da doença através da voz, mesmo quando a gravação apresenta ruído ligeiro», afirma.

Plataforma poderá vir a ser adaptada para outras doenças neurodegenerativas

O desenvolvimento do website demorou cerca de quatro meses e decorreu no âmbito do estágio curricular que o recém-diplomado do Instituto Superior de Engenharia do Porto realizou no Grupo de Investigação em Engenharia e Computação Inteligente para a Inovação e o Desenvolvimento.

A plataforma, que pode ser adaptada no futuro a outras doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer e o Huntington, ainda não se encontra online. Os docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto e orientadores do projeto, Ana Maria Madureira e Luís Filipe Coelho, esclarecem que a prioridade tem sido dada à publicação de artigos científicos, que permitam «validar e conferir um maior grau de credibilidade ao projeto».

O objetivo é, segundo os docentes, «refinar o protótipo, de modo a criar uma versão final que possa cumprir os exigentes e rigorosos padrões de qualidade e resposta necessários para ser reconhecida oficialmente como uma plataforma de apoio à medicina». 

Fonte: Lusa

SNS24 contacta utentes em espera por cirurgia

imagem do post do SNS24 contacta utentes em espera por cirurgia

A partir de 30 de outubro, o SNS24 passou a contactar pró-ativamente os utentes do SNS que recebem notas de transferência entre hospitais públicos, ou vales de cirurgia para os convencionados ou para o setor social, apoiando uma tomada de decisão mais rápida por parte dos utentes e facilitando os procedimentos de agendamento das cirurgias.

Através deste novo projeto, desenvolvido pela ACSS em parceria com a SPMS, os utentes referenciados para cirurgia, que tenham recebido vale-cirurgia, são contactados pelos operadores do Centro de Contacto do SNS, e são informados sobre as opções existentes, de forma a obterem uma resposta célere de tratamento.

Em termos operacionais, o SNS24 emitirá um report diário a enviar às Administrações Regionais de Saúde e a todas Unidades Regionais de Gestão do Acesso, com informação atualizada sobre os utentes contactados.

Os vales-cirurgia, emitidos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) sob a responsabilidade da ACSS, visam garantir uma resposta ao utente, sempre que o SNS não o consegue fazer num tempo clinicamente aceitável, através do encaminhamento para outros hospitais privados ou sociais com convenção com o SNS.

Atualmente a ACSS emite cerca de 2500 vales-cirurgia por semana.

Criação e Regulamento do Prémio em Bioética João Lobo Antunes


«Despacho n.º 9553/2017

O Ministério da Saúde pretende distinguir o Professor Doutor João Lobo Antunes, personalidade que se destacou na área da ética nos domínios da saúde, ciências da vida e investigação em biologia, instituindo o Prémio em Bioética João Lobo Antunes.

Assim, determino o seguinte:

1 – A criação do Prémio em Bioética João Lobo Antunes, com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos em temas de ética nos domínios da saúde, ciências da vida e investigação em biologia.

2 – A aprovação do Regulamento do Prémio em Bioética João Lobo Antunes, em anexo.

3 – A designação do júri constituído pelas seguintes personalidades:

Membros efetivos:

Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, Presidente;

Jorge Manuel de Oliveira Soares;

Paula Martinho da Silva;

Fernando de Jesus Regateiro;

Walter Friedrich Alfred Osswald.

Membros Suplentes:

Ana Sofia Carvalho;

Henrique Manuel Bicha Castelo.

26 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Regulamento do Prémio João Lobo Antunes

Artigo 1.º

Objetivo

O Ministério da Saúde institui o Prémio em Bioética João Lobo Antunes, com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos em temas de ética nos domínios da saúde, ciências da vida e investigação em biologia.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – O Prémio em Bioética João Lobo Antunes, adiante abreviadamente designado por «Prémio», visa distinguir estudos e trabalhos de investigação, originais e inovadores, em temas de ética nos domínios da medicina, saúde pública, saúde em geral, biologia, e ciências da vida.

2 – Podem concorrer na qualidade de primeiro autor, jovens com idade até 35 anos, nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em coautoria.

3 – Cada concorrente apenas poderá subscrever um trabalho independentemente da qualidade de autoria ou coautoria.

Artigo 3.º

Prémio

1 – O Prémio, pecuniário e a atribuir anualmente, consiste na atribuição de 10 mil euros ao estudo ou trabalho de investigação que, reunindo os critérios exigidos no presente Regulamento, melhor contribua, pela sua relevância, pertinência, originalidade e grau de inovação, para o avanço da disciplina da Bioética, nas suas diversas vertentes.

2 – Sempre que o júri considere justificado poderão ainda ser atribuídas menções honrosas, até ao máximo de duas.

Artigo 4.º

Calendarização

1 – O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio realiza-se na data do falecimento do Professor Doutor João Lobo Antunes, dia 27 de outubro.

2 – A apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de janeiro a 31 de janeiro.

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

1 – As candidaturas devem ser submetidas online, através do site www.sg.min-saude.pt, pelo preenchimento de um formulário próprio, disponibilizado na referida página, e atendendo ao indicado no anúncio público da abertura oficial das candidaturas.

2 – A candidatura deve ser acompanhada do envio de uma carta de aceitação de todos os termos constantes neste Regulamento, devidamente datada e assinada.

Artigo 6.º

Requisitos dos trabalhos a submeter

1 – Os trabalhos a submeter devem ser apresentados em língua portuguesa e em língua inglesa, não excedendo 40.000 carateres (incluindo espaços), não contando com índices, bibliografias e anexos.

2 – Os trabalhos a submeter devem ser originais e inéditos.

3 – Apenas são admitidos os trabalhos dos autores que apresentem declaração atestando que:

a) O trabalho não se encontra pendente de avaliação académica;

b) O trabalho não foi previamente submetido ou publicado em nenhuma publicação científica;

c) O trabalho não foi previamente apresentado em congresso ou sessão pública;

d) O trabalho não recebeu qualquer outro prémio até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;

e) O trabalho é da exclusiva autoria do(s) concorrente(s).

Artigo 7.º

Júri

1 – O júri é designado por despacho do Ministro da Saúde, para um período de três anos, renovável.

2 – O júri é constituído, no mínimo, por cinco elementos efetivos e dois suplentes, designados entre especialistas de reconhecido mérito e reputada experiência, que assegurem especial qualificação na reflexão ética suscitada pelas ciências da vida, sendo um dos membros designado presidente.

3 – Ao júri compete proceder à admissão, apreciação e seleção dos trabalhos ou estudos de investigação, sendo as suas decisões, devidamente fundamentadas, tomadas por maioria de votos.

4 – Cabe ao presidente voto de qualidade ou, sendo caso disso, de desempate.

5 – Para a apreciação dos trabalhos o júri pode solicitar, sempre que necessário, a colaboração de peritos e de outros técnicos de reconhecida reputação técnica e científica.

6 – Das reuniões do júri serão lavradas atas, assinadas por todos os membros presentes, das quais devem constar o local da reunião, a ordem do dia, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e respetivos fundamentos, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.

7 – O júri tem competência para decidir da não atribuição do Prémio, de modo fundamentado, caso não reconheça qualidade nos trabalhos apresentados.

8 – Das decisões do júri não há lugar a recurso.

9 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Artigo 8.º

Apreciação e seleção

1 – Apenas são apreciados os trabalhos considerados elegíveis conforme o previsto no presente Regulamento.

2 – A avaliação dos trabalhos é feita de acordo com os critérios estabelecidos no anúncio público de abertura das candidaturas e no presente Regulamento.

3 – Do resultado da avaliação e da decisão de escolha do vencedor não cabe qualquer tipo de recurso ou reclamação.

Artigo 9.º

Atribuição do Prémio

O Prémio e as menções honrosas, caso tenham sido atribuídas, e respetivos diplomas, serão entregues em cerimónia pública a realizar no ano subsequente ao da realização do procedimento, por ocasião da celebração do Dia Mundial da Saúde, a 7 de abril.

Artigo 10.º

Autorização para divulgação

1 – A submissão dos trabalhos ou estudos de investigação configura, expressamente, autorização para a sua divulgação, por qualquer meio escrito, eletrónico ou outro.

2 – A presente autorização não implica a renúncia à titularidade dos direitos de autor, os quais são pertença do(s) seu(s) criador(es) intelectual(ais).

Artigo 11.º

Publicação dos trabalhos

A Secretaria-Geral reserva-se no direito de divulgar, pelos meios que considere mais adequados, os trabalhos e estudos de investigação candidatos ao Prémio.

Artigo 12.º

Pagamento do Prémio

1 – O pagamento do Prémio ao autor do trabalho ou estudo de investigação premiado será efetuado por qualquer meio legalmente admissível, após a cerimónia solene.

2 – Havendo mais do que um autor, o prémio será pago ao 1.º autor, que será o único responsável pela sua partilha entre os restantes autores, de acordo com os princípios e regras entre si definidos.

3 – A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é a entidade responsável pelo pagamento do Prémio.»


Informação do Portal SNS:

Ministério da Saúde cria galardão para homenagear médico

O Ministério da Saúde criou o Prémio em Bioética João Lobo Antunes com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos de investigação, originais e inovadores, em temas de ética, nos domínios da medicina, saúde pública, saúde em geral, biologia e ciências da vida.

O galardão visa distinguir o Professor Doutor João Lobo Antunes, personalidade que se destacou na área da ética nos domínios da saúde, ciências da vida e investigação em biologia.

Ao prémio podem concorrer, na qualidade de primeiro autor, jovens com idade até 35 anos, nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em coautoria. Cada concorrente apenas poderá subscrever um trabalho independentemente da qualidade de autoria ou coautoria.

O prémio, pecuniário e anual, consiste na atribuição de 10 mil euros ao estudo ou trabalho de investigação que, reunindo os critérios exigidos no regulamento, melhor contribua, pela sua relevância, pertinência, originalidade e grau de inovação, para o avanço da disciplina da Bioética, nas suas diversas vertentes.

O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao prémio realiza-se na data do falecimento do Professor Doutor João Lobo Antunes, dia 27 de outubro.

A apresentação das candidaturas decorre no período de 1 a 31 de janeiro. As candidaturas devem ser submetidas online, através do site www.sg.min-saude.pt, através do preenchimento de um formulário próprio, disponibilizado na referida página, e atendendo ao indicado no anúncio público da abertura oficial das candidaturas.

O prémio e as menções honrosas, caso tenham sido atribuídas, e respetivos diplomas, serão entregues em cerimónia pública a realizar no ano subsequente ao da realização do procedimento, por ocasião da celebração do Dia Mundial da Saúde, a 7 de abril.

A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde reserva-se no direito de divulgar, pelos meios que considere mais adequados, os trabalhos e estudos de investigação candidatos ao prémio.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 9553/2017 – Diário da República n.º 209/2017, Série II de 2017-10-30
Saúde – Gabinete do Ministro
Cria o Prémio em Bioética João Lobo Antunes e aprova o respetivo Regulamento

4.as Jornadas de Cuidados Paliativos do Algarve: Inscreva-se na iniciativa, que decorre a 30 de outubro, em Portimão

Encontram-se abertas as inscrições para as 4.as Jornadas de Cuidados Paliativos do Algarve, organizadas pela Administração Regional de Saúde (ARS), que irão decorrer no próximo dia 30 de outubro, no Auditório do Centro Hospitalar Universitário do Algarve – Portimão.

Sob o lema internacional dos cuidados paliativos – «Cuidados Paliativos Universais: Não deixar ninguém que sofre para trás» —, a iniciativa pretende fomentar a partilha de boas práticas e criar espaços de debate sobre as expectativas e ambições para o futuro, no Algarve e no País.

As jornadas contarão com a participação do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e dos membros da Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos, bem como de profissionais de todo o país.

As inscrições são gratuitas, mas limitadas à lotação da sala.

Destaques:

  • Apresentação da Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve – Central;
  • Experiência do Algarve em cuidados paliativos;
  • Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos – biénio 2017/2018
  • Cuidados paliativos não oncológicos – demências, doenças neurodegenerativas, insuficiência renal crónica avançada e insuficiência hepática avançada.

Para saber mais, visite:

ARS do Algarve > 4.as Jornadas de Cuidados Paliativos do Algarve

Campanha de sustentabilidade: ACSS apresenta campanha para 2017/2018 dia 31 de outubro

27/10/2017

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) promove, no dia 31 de outubro, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde (ARS) do Norte e Centro, o primeiro de três eventos de divulgação e sensibilização dedicados à Campanha de Sustentabilidade do Ministério da Saúde 2017/2018.

A sessão, que decorre no Auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, incidirá na apresentação da nova campanha, estando ainda previsto um balanço referente ao trabalho desenvolvido, pelo Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (Eco.AP) e pelo Plano Estratégico de Baixo Carbono (PEBC), ao nível de todas as entidades do Ministério da Saúde.

Este primeiro evento, a replicar nas restantes regiões de saúde, pretende reforçar o trabalho de sensibilização e mobilização que tem vindo a ser desenvolvido para o aumento da eficiência no uso dos recursos energéticos e hídricos, bem como para a minimização da produção de resíduos ao nível dos edifícios da esfera do Ministério da Saúde, contribuindo assim para o fomento da sustentabilidade associada à prestação de cuidados no Serviço Nacional de Saúde.

A iniciativa destina-se aos Gestores Locais de Energia e Carbono (GLEC) das várias entidades públicas do sector da saúde, pertencentes às regiões de saúde do Norte e do Centro, bem como aos representantes dos conselhos de administração das entidades hospitalares e da direção executiva dos agrupamentos de centros de saúde.

A ACSS coordena, em articulação com as ARS, e em consonância com a Agência para a Energia (ADENE), o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública e o Plano Estratégico de Baixo Carbono, ao nível de todas as entidades do Ministério da Saúde.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Refeições escolares: Aplicação ajuda a planear refeições de forma efetiva e organizada

27/10/2017

A Direção-Geral da Saúde (DGS), a Direção-Geral da Educação (DGE) e a Universidade do Porto desenvolveram uma ferramenta informática que permite planear refeições de forma efetiva e organizada, de acordo com as principais recomendações alimentares e nutricionais nacionais e internacionais vigentes.

SPARE – Sistema de Planeamento e Avaliação de Refeições Escolares é uma ferramenta informática que permite planear refeições de forma efetiva e organizada, de acordo com as principais recomendações alimentares e nutricionais nacionais e internacionais vigentes.

Esta ferramenta permite o planeamento, avaliação, monitorização e verificação no sentido da melhoria contínua da qualidade das refeições escolares.

Adapta-se à escola, técnicos e família, na promoção e reforço de comportamentos alimentares saudáveis, transmitindo linhas de orientação, coerentes e concordantes, veiculadas para as escolas pelas entidades com competência nesta área do saber.

Trata-se de uma ferramenta informática cujos objetivos e funcionalidades, dependendo do tipo de utilizador, permitirão:

  • conhecer, identificar e verificar as políticas alimentares escolares;
  • facultar informação necessária de forma a possibilitar, planear, estruturar e organizar o seu dia alimentar;
  • planear ementas (pequeno-almoço, merendas e almoço) adequadas às idades da população escolar;
  • calcular, verificar e monitorizar o valor e equilíbrio nutricional das ementas;
  • considerar a variedade semanal e mensal da oferta alimentar;
  • avaliar e monitorizar a qualidade de ementas;
  • avaliar e monitorizar as condições de higiene e segurança alimentar.

Para saber mais, consulte: