Doença dos Legionários 16 novembro 2017 – atualizado 17h00

Doença dos Legionários 16 novembro 2017 - atualizado 17h00

Boletim Epidemiológico atualizado às 17h00 sobre Doença dos Legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa.

Nova atualização da DGS sobre doença dos legionários

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que estão confirmados 54 casos de doença dos legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, sete doentes internados nos cuidados intensivos e cinco óbitos.

O boletim epidemiológico da DGS, emitido a 16 de novembro, às 12h30 horas, revela que a maioria dos casos ocorreu em mulheres (57 %) e que os doentes infetados têm, a maior parte (67 %), idades iguais ou superiores a 70 anos. Até ao momento, salienta-se que 15 doentes tiveram já alta clínica.

De acordo com a DGS, o primeiro caso de diagnóstico da doença dos legionários foi confirmado a 31 de outubro.

LegionellaComo se transmite a doença

legionella é uma bactéria responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que se inicia habitualmente com tosse seca, febre, arrepios, dor de cabeça, dores musculares e dificuldade respiratória, podendo também surgir dor abdominal e diarreia. A incubação da doença tem um período de cinco a seis dias depois da infeção, podendo ir até dez dias.

A DGS sublinha que a doença se transmite através da inalação de aerossóis (gotículas de vapor) contaminados com a bactéria e não através da ingestão de água.

A infeção, apesar de poder ser grave, tem tratamento efetivo.

Para saber mais, consulte:

DGS > Doença dos Legionários – Atualização a 16 de novembro 2017 – 12h30

DGS > Informação sobre Doença dos Legionários

Dia Mundial da Prematuridade: CHCB promove semana de sensibilização com várias atividades

15/11/2017

No dia 17 de novembro comemora-se em todo o mundo o Dia Mundial da Prematuridade, data também conhecida como o Dia Internacional de Sensibilização para a Prematuridade, com o propósito de alertar para o crescente número de bebés prematuros e informar a população sobre as consequências para o bebé e sua família.

Para comemorar a efeméride, este ano a Unidade de Neonatologia do Centro Hospitalar da Cova da Beira (CHCB) promoveu uma exposição alusiva à temática, patente ao público de 16 a 22 de novembro de 2015, no átrio principal do Hospital Pêro da Covilhã .

No dia 15 de novembro terá lugar pelas 17 horas, no Auditório do Hospital Pêro da Covilhã, o I Encontro de Pais prematauros do CHCB, encontro esse que tem como finalidade promover a integração, sensibilização e partilha de experiências, entre os pais que permaneceram com os seus filhos prematuros internados na unidade de neonatologia e os profissionais que os acompanharam, num momento tão sensível das suas vidas.

Visite:

Centro Hospitalar da Cova da Beira – Notícias

ARS Norte | Reabilitação instalações: Investimento 3.200.000,00 M€ para Póvoa de Varzim e Vila do Conde

15/11/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte vai reabilitar as instalações do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Do conjunto de investimentos, que se prevê levar a efeito no decurso da presente legislatura, faz parte a reabilitação das instalações do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim Vila do Conde, o qual compreende as unidades hospitalares dos dois concelhos, cujo valor global ultrapassa os 3.200.000,00 milhões de euros (M€).

O projeto em questão prevê a colocação de novo equipamento para tomografia axial computorizada e de informática e visa remodelar o serviço de urgência e outros espaços, tanto da Unidade da Póvoa de Varzim como na de Vila do Conde, de modo a que, nesta, possam ser instaladas novas valências, com particular destaque para a Psiquiatria e Saúde Mental, independentemente de, no futuro, se poder equacionar outra solução (nomeadamente, a construção de raiz de novo equipamento).

De acordo com a administração regional de saúde, «este investimento, há anos reclamado, vem responder ao estipulado na legislação em vigor e aos anseios e necessidades manifestados não só pela população de referência, como pelos profissionais que nas atuais instalações desenvolvem a sua atividade profissional, tornando-as mais acolhedoras, modernas, humanizadas, capazes de responderem eficazmente à procura e fomentarem o aumento dos níveis de eficiência».

O início do processo concursal, que se prevê para breve, está dependente do Ministério das Finanças, conclui a ARS Norte

Visite:

Administração Regional de Saúde do Norte > http://www.arsnorte.min-saude.pt/

Doença dos Legionários 15 novembro 2017 – atualizado 18h00

Boletim Epidemiológico atualizado às 18h00 sobre Doença dos Legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa.

DGS emite novo balanço sobre doença dos legionários

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que estão confirmados 54 casos de doença dos legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, sete doentes internados nos cuidados intensivos e cinco óbitos.

O boletim epidemiológico da DGS, emitido a 15 de novembro, às 18 horas, revela que a maioria dos casos ocorreu em mulheres (57 %) e que os doentes infetados têm, a maior parte (67 %), idades iguais ou superiores a 70 anos. Até ao momento, salienta-se que 15 doentes tiveram já alta clínica.

De acordo com a DGS, o primeiro caso de diagnóstico da doença dos legionários foi confirmado a 31 de outubro.

LegionellaComo se transmite a doença

legionella é uma bactéria responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que se inicia habitualmente com tosse seca, febre, arrepios, dor de cabeça, dores musculares e dificuldade respiratória, podendo também surgir dor abdominal e diarreia. A incubação da doença tem um período de cinco a seis dias depois da infeção, podendo ir até dez dias.

A DGS sublinha que a doença se transmite através da inalação de aerossóis (gotículas de vapor) contaminados com a bactéria e não através da ingestão de água.

A infeção, apesar de poder ser grave, tem tratamento efetivo.

Para saber mais, consulte:

DGS > Doença dos Legionários – Atualização a 15 de novembro 2017 – 18h00

DGS > Informação sobre Doença dos Legionários

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100%


«Portaria n.º 351/2017

de 15 de novembro

A doença de Crohn é uma doença inflamatória intestinal crónica de etiologia desconhecida, caracterizada por períodos de agudização intercalados com períodos quiescentes, e associa-se a uma morbilidade significativa, necessitando de tratamentos variados, desde a sulfassalazina, messalazina, corticosteroides e outros agentes imunomoduladores, até à resseção cirúrgica intestinal.

A predominância da doença em faixas de população ativas, a par de uma sintomatologia, na maioria dos casos, incapacitante para o trabalho e fortemente penalizadora da qualidade de vida dos doentes, obriga a que sejam tomadas medidas no sentido de minorar os seus efeitos, pelo controlo dos sintomas.

A dificuldade do diagnóstico inicial, dada a inespecificidade dos sintomas e a especificidade de alguns dos tratamentos disponíveis para o tratamento dos doentes com doença de Crohn impõem que a sua administração deva ser iniciada e controlada por médicos com experiência no seu diagnóstico e tratamento.

Atualmente vigora um regime especial de comparticipação para acesso aos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ativa grave ou com formação de fístulas, nos termos do Despacho n.º 9767/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho.

A colite ulcerosa é uma doença inflamatória intestinal, tal como a doença de Crohn, impondo-se o alargamento do regime especial da doença de Crohn, ativa grave ou com formação de fístulas, ao tratamento da colite ulcerosa, moderada a grave.

Assim, o regime excecional deverá ser definido de acordo com os medicamentos que apresentam indicação terapêutica aprovada e evidência da sua mais-valia terapêutica no tratamento:

a) Da doença de Crohn ativa grave em doentes que não apresentaram resposta mesmo após um ciclo completo e adequado de um tratamento com um corticosteroide e um imunossupressor ou que apresentam intolerância ou contraindicações a tais terapêuticas;

b) Da doença de Crohn ativa com formação de fístulas em doentes que não apresentaram resposta mesmo após um ciclo completo e adequado de um tratamento convencional (incluindo antibióticos, drenagem e terapêutica imunossupressora), mas que necessitam de uma administração efetuada sob a supervisão e a monitorização de um médico especialista com experiência no diagnóstico e tratamento desta doença;

c) Da colite ulcerosa ativa, moderada a grave.

A implementação do regime de comparticipação estabelecido pelo Despacho n.º 9767/2014 tem vindo a ser monitorizada, tendo-se concluído pela necessidade de introduzir algumas adaptações, com vista à sua adequação à realidade atual.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100 %, nos termos da presente portaria.

Artigo 2.º

Condições de prescrição

1 – Os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação previsto no artigo anterior são os que contêm as substâncias ativas constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Os medicamentos abrangidos pela presente portaria podem ser prescritos apenas por médicos especialistas em gastrenterologia dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), devendo estes fazer na receita menção expressa à presente portaria.

3 – Cada ato de prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa é especificamente registado na ficha do doente com indicação expressa da situação clínica.

Artigo 3.º

Dispensa

A dispensa dos medicamentos constantes do anexo à presente portaria é efetuada exclusivamente pelos serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS, sem qualquer encargo para os doentes.

Artigo 4.º

Monitorização

1 – Para efeitos de monitorização da utilização dos medicamentos, ficam os hospitais do SNS obrigados a enviar ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), a informação que por este for definida, através de deliberação a publicar na sua página eletrónica.

2 – A informação referida no número anterior será enviada mensalmente até ao 10.º dia do mês seguinte àquele a que respeita.

Artigo 5.º

Disposição transitória

Os medicamentos e respetivas apresentações que beneficiam do regime excecional de comparticipação previsto no artigo 1.º da presente portaria dependem de aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e constam de deliberação do conselho diretivo do INFARMED, I. P., publicada no respetivo sítio eletrónico.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho n.º 9767/20144, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 10 de novembro de 2017.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Infliximab (doença de Crohn + colite ulcerosa).

Adalimumab (doença de Crohn + colite ulcerosa).

Golimumab (colite ulcerosa).

Vedolizumab (doença de Crohn + colite ulcerosa).»


Informação do Portal SNS:

Medicação para Crohn e colite ulcerosa comparticipada a 100 %

O Ministério da Saúde, através da Portaria n.º 351/2017, publicada em Diário da República no dia 15 de novembro, determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100 %.

De acordo com a portaria, assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, a predominância da doença em faixas de população ativas, a par de uma sintomatologia, na maioria dos casos, incapacitante para o trabalho e fortemente penalizadora da qualidade de vida dos doentes, obriga a que sejam tomadas medidas no sentido de minorar os seus efeitos, pelo controlo dos sintomas.

Relativamente às condições de prescrição, os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação podem ser prescritos apenas por médicos especialistas em gastrenterologia dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), devendo estes fazer na receita menção expressa à presente portaria.

Cada ato de prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa é especificamente registado na ficha do doente com indicação expressa da situação clínica.

A dispensa dos medicamentos é efetuada exclusivamente pelos serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS, sem qualquer encargo para os doentes.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 351/2017 – Diário da República n.º 76/2017, Série I de 2017-11-15
Saúde
Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100%. Revoga o Despacho n.º 9767/2014, publicado a 29 de julho

Programa de rastreio da retinopatia diabética da ARS Norte abrange 11.600 utentes

14/11/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte) vai retomar em Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira um programa de rastreio da retinopatia diabética, abrangendo 11.600 doentes.

O trabalho vai ser desenvolvido nos centros de saúde da área de influência do Agrupamento de Centros de Saúde do Vale do Sousa Norte, com o objetivo de avaliar os diabéticos sinalizados. Em caso de necessidade, os doentes serão encaminhados para a especialidade de oftalmologia dos centros hospitalares de São João, no Porto, e do Tâmega e Sousa.

Segundo a ARS Norte, o programa terá uma duração de cerca seis meses e prevê-se que sejam atendidos 140 diabéticos por dia, com recurso a pessoal técnico especializado e equipamento adequado. A ARS Norte destaca ainda a importância de se ter retomado o investimento neste programa de rastreio, recordando incide em populações «em que a incidência da doença ou efeitos decorrentes da retinopatia diabética poderiam vir a ser, num futuro próximo, muito acentuados».

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Dia Mundial da Diabetes no CHTS até 19 de Novembro

14/11/2017

O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS) assinala hoje, dia 14 de novembro, o Dia Mundial da Diabetes, com diversas atividades a desenvolver no Hospital de Amarante e no Hospital Padre Américo.

Rastreios e avaliação de risco, distribuição de materiais educativos alusivos à prevenção e cuidados otimizados em diabetes nas consultas externas dos dois hospitais são as iniciativas promovidas pelo núcleo de diabetes do CHTS, constituído por uma equipa multidisciplinar de profissionais de saúde.

No Hospital Padre Américo existem pontos de interação na entrada da consulta externa (piso 3) e no serviço de ginecologia-obstetrícia (piso 4), visando divulgar e esclarecer diversas temáticas ligadas à diabetes. Estes pontos de interação funcionam das 10 às 12 horas e vão esclarecer dúvidas sobre diabetes mellitus, diabetes gestacional, pé diabético e alimentação na diabetes.

À semelhança de anos anteriores, a estátua do Padre Américo e a fachada do Hospital de Amarante vão estar iluminadas de azul, até ao próximo dia 19 de novembro. O desafio de iluminar de azul edifícios ou monumentos foi também lançado às autarquias dos concelhos da área de influência do CHTS.

Estas comemorações terminam a 19 de novembro, com a realização da caminhada «Unidos pela diabetes», em Amarante. A iniciativa, aberta a todos os que queiram participar, terá início junto à Câmara Municipal de Amarante, pelas 09h30. No final da caminhada serão realizados rastreios no Largo de São Gonçalo, junto ao Mosteiro. A atividade conta com a colaboração da Liga de Amigos do Hospital Amarante e da Câmara Municipal de Amarante.

Visite:

Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa – http://www.chtamegasousa.pt/