O Instituto Ricardo Jorge (INSA) assegurará a vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS

  • Despacho n.º 10285/2017 – Diário da República n.º 228/2017, Série II de 2017-11-27
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina que o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella

«Despacho n.º 10285/2017

A Doença dos Legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género Legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios) e também pode colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais.

A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou mais raramente por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria.

A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).

As unidades de saúde têm equipamentos que podem originar o desenvolvimento de Legionella e, potencialmente, emitir aerossóis contaminados. Tendo em conta o número elevado de utentes/doentes que recorrem às unidades de saúde, bem como o seu estado imunitário, a probabilidade de exposição e de infeção está aumentada nestas instituições.

Para minimizar a propagação de Legionella Pneumophila e o risco associado de Doença dos Legionários devem ser adotadas medidas de monitorização, vigilância, avaliação do risco e de prevenção e controlo (físico, químico e microbiológico), para promover a adequada manutenção de todos os sistemas de água e de ar das unidades de saúde.

Por esta razão, estão os órgãos gestores destas unidades obrigados a cumprir um rigoroso programa de prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella, tal como previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro, da Direção-Geral da Saúde e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

O Ministério da Saúde, na sequência das ações que têm vindo a ser implementadas para combater o recente surto da Doença dos Legionários identificado no Hospital de São Francisco Xavier, entendeu reforçar as práticas já existentes de prevenção e controlo do risco de ocorrência de novos surtos.

Atento ao exposto, decidiu o Ministério da Saúde desenvolver, através do INSA em articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde, um Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, garantindo a vigilância da qualidade do sistema de distribuição de água e dispositivos de refrigeração, dirigido a todas as unidades prestadoras de cuidados do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, determina-se:

1 – O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella.

2 – A componente laboratorial, no âmbito do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, deverá ser implementado em articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde que darão o apoio definido pelo INSA e pelas Autoridades de Saúde, no âmbito do Programa.

3 – A execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, na sua componente de vigilância da qualidade da água orientada para pesquisa e identificação da Legionella, não deve, em nenhuma circunstância, limitar ou substituir os programas, já em curso, de monitorização da qualidade da água, incluindo a pesquisa e identificação da Legionella, das respetivas unidades de saúde.

4 – O Programa de Vigilância Laboratorial não prejudica a aplicação das medidas específicas previstas no plano de prevenção e controlo ambiental da responsabilidade do órgão de gestão previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro de 2017, da Direção-Geral da Saúde e do INSA.

5 – O Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será materializado através da emissão de orientações para todos os intervenientes, da iniciativa do INSA em colaboração com a DGS e as Autoridades de Saúde.

6 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do INSA:

Instituto Ricardo Jorge assegura vigilância laboratorial da qualidade da água para pesquisa da Legionella no SNS

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge assegura vigilância laboratorial da qualidade da água para pesquisa da Legionella no SNS

27-11-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) vai assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella. Este programa será implementado em articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde.

De acordo com o Despacho n.º 10285/2017, publicado dia 27 de novembro em Diário da República, a execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella “não deve, em nenhuma circunstância, limitar ou substituir os programas, já em curso, de monitorização da qualidade da água, incluindo a pesquisa e identificação da Legionella, das respetivas unidades de saúde”. Este programa não deve também prejudicar “a aplicação das medidas específicas previstas no plano de prevenção e controlo ambiental da responsabilidade do órgão de gestão previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro de 2017, da Direção-Geral da Saúde e do INSA”.

Assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, o diploma determina também que o “Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será materializado através da emissão de orientações para todos os intervenientes, da iniciativa do INSA em colaboração com a DGS e as Autoridades de Saúde”.

A Doença dos Legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género Legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios) e também pode colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais.

A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou mais raramente por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria. A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).


Informação do Portal SNS:

INSA vai vigiar qualidade da água no SNS

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) vai assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, de acordo com o despacho publicado, no dia 27 de novembro, em Diário da República.

A doença dos legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios). Pode também colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais.

A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou, mais raramente, por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria.

A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).

As unidades de saúde têm equipamentos que podem originar o desenvolvimento de legionella e, potencialmente, emitir aerossóis contaminados. Tendo em conta o número elevado de utentes/doentes que recorrem às unidades de saúde, bem como o seu estado imunitário, a probabilidade de exposição e de infeção está aumentada nestas instituições.

Para minimizar a propagação de legionella pneumophila e o risco associado de doença dos legionários, devem ser adotadas medidas de monitorização, vigilância, avaliação do risco e de prevenção e controlo (físico, químico e microbiológico), para promover a adequada manutenção de todos os sistemas de água e de ar das unidades de saúde.

Por esta razão, estão os órgãos gestores destas unidades obrigados a cumprir um rigoroso programa de prevenção e controlo ambiental da bactéria legionella, tal como previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro, da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do INSA.

O Ministério da Saúde, na sequência das ações que têm vindo a ser implementadas para combater o recente surto da doença dos legionários identificado no Hospital de São Francisco Xavier, entendeu reforçar as práticas já existentes de prevenção e controlo do risco de ocorrência de novos surtos.

Neste contexto, decidiu desenvolver, através do INSA e em articulação com as autoridades de saúde de nível nacional, regional e local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde, um Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, garantindo a vigilância da qualidade do sistema de distribuição de água e dispositivos de refrigeração, dirigido a todas as unidades prestadoras de cuidados do Serviço Nacional de Saúde.

A execução do programa, na sua componente de vigilância da qualidade da água orientada para pesquisa e identificação da legionella, não deve, em nenhuma circunstância, limitar ou substituir os programas, já em curso, de monitorização da qualidade da água, incluindo a pesquisa e identificação da legionella, das respetivas unidades de saúde. Além disso, não prejudica a aplicação das medidas específicas previstas no plano de prevenção e controlo ambiental da responsabilidade do órgão de gestão.

O Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será materializado através da emissão de orientações para todos os intervenientes, da iniciativa do INSA, em colaboração com a DGS e as autoridades de saúde.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 10285/2017 – Diário da República n.º 228/2017, Série II de 2017-11-27
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella

Relatório europeu: União Europeia destaca melhoria dos indicadores de saúde em Portugal

23/11/2017

Por iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e do Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, foi divulgado, esta quinta-feira, 23 de novembro, o conjunto de relatórios sobre o estado da saúde em cada um dos Estados-Membros da União Europeia.

No relatório sobre Portugal destacam-se os seguintes aspetos:

  • A esperança de vida à nascença em Portugal aumentou quatro anos desde 2000, situando-se em 81,3 anos, acima da média europeia, que é 80,6 anos.
  • Regista-se uma diminuição de doenças cardiovasculares e de vários tipos de cancro, bem como uma taxa de vacinação elevada e uma das mais baixas taxas de internamentos evitáveis devido a asma, doença pulmonar obstrutiva crónica e insuficiência cardíaca congestiva (padronizadas por idade e por sexo por 100.000 habitantes – cerca de metade da média europeia).
  • O relatório sublinha a importância do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, desenvolvido em Portugal pela Direção-Geral da Saúde, como estratégia relevante de combate ao aumento da obesidade e da diabetes.
  • Sobre o acesso a cuidados de saúde, o documento destaca a cobertura universal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e as tentativas para melhorar a integração dos cuidados de saúde primários e os desafios colocados tanto pela escassez de médicos de família, como pela capacidade de motivar e reter profissionais de saúde.
  • É referido o grande impacto da crise económica, de que resultaram medidas de «racionalização da despesa», ilustradas com redução de salários, cortes na despesa pública com medicamentos e revisão dos preços praticados com prestadores privados.
  • Sobre gestão e transparência na gestão do SNS, as conclusões apontam para alterações nos mecanismos de pagamento aos prestadores e avaliação das tecnologias da saúde, para o formulário nacional e as orientações para prescrição de medicamentos, a capacitação dos doentes e o novo Portal SNS.
  • Em relação aos fatores de risco, o documento sublinha a situação positiva da UE em matéria de tabagismo e alcoolismo, com destaque para Portugal, onde o número de fumadores é o quarto mais baixo da Europa, tendo diminuído desde o ano 2000, graças às políticas de saúde pública desenvolvidas no país.

Para saber mais, consulte:

Comissão Europeia > Situação da saúde na União Europeia

Obras no Hospital de São João: Aprovado investimento de 5,6 M€ para o serviço de neurocirurgia

24/11/2017

Foi autorizado, pelos Ministérios das Finanças e da Saúde, um investimento de 5,58 milhões de euros para a ampliação e remodelação da ala sul central, pisos 7 e 8, do Hospital de São João, que visa acolher o serviço de neurocirurgia.

De acordo com a portaria publicada em Diário da República (DR), os encargos não podem exceder, em 2018, os 3,25 milhões de euros, e os 2,32 milhões em 2019. O diploma refere que o Hospital de São João obteve autorização para a mesma obra através de um despacho publicado no DR em 2015, mas o concurso relativo ao contrato de empreitada foi apenas concluído em 2017.

Numa nota de imprensa, o conselho de administração do Centro Hospitalar de São João refere que as obras de remodelação dos dois pisos terão início nos primeiros meses de 2018, para permitir a instalação dos serviços de hematologia clínica e do serviço de neurocirurgia.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 436/2017 – Diário da República n.º 227/2017, Série II de 2017-11-24
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 5.580.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à celebração de contrato de empreitada para ampliação e remodelação da ala sul central – 1.ª fase, pisos 7 e 8

CH Setúbal investe em tecnologia avançada: Investimento superior a 1,2 M€, com apoio da União Europeia

24/11/2017

O Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) divulga que, ao abrigo da candidatura ao Programa Operacional Regional de Lisboa 2020, vai investir cerca de 1,2 milhões de euros (M€) na aquisição de diversos equipamentos.

De acordo com o centro hospitalar, a operação visa a  «modernização tecnológica dos equipamentos de diagnóstico e terapêutica altamente especializada, predominantemente nas áreas de Cardiologia, Bloco Operatório e Urgência», com vista à melhoria da acessibilidade dos doentes e dos níveis de eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados.

De igual forma, o centro hospitalar destaca o investimento a realizar na áreas dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com o intuito de melhorar a acessibilidade, reduzir os tempos de espera, aumentar a eficiência dos serviços e apostar sustentadamente na internalização de exames. «Esta atualização será direcionada sobretudo para as especialidades de Oftalmologia, Nefrologia e Gastroenterologia.»

Neste âmbito, «o CHS realizará um investimento total de 1.240.314,78 euros, sendo cofinanciado a 50 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no valor de 620.157,39 euros», revela o centro hospitalar.

Para saber mais, consulte:

CHS > Centro Hospitalar de Setúbal investe na modernização através do Programa Lisboa 2020

Instituto Ricardo Jorge: Laboratório nacional da OMS para os vírus da Poliomielite

24/11/2017

A Organização Mundial da Saúde para a região europeia (OMS-Europa) renovou a acreditação, válida para o ano de 2018, do Laboratório Nacional de Referência de Doenças Evitáveis pela Vacinação, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge  (Instituto Ricardo Jorge) como o laboratório nacional da OMS para os vírus da Poliomielite.

De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, esta avaliação internacional é efetuada todos anos com o objetivo de atestar as condições de funcionamento do laboratório responsável por este diagnóstico, assim como as metodologias de diagnóstico utilizadas.

O reconhecimento certifica que o laboratório, que dispõe desta acreditação desde 2000, utiliza as metodologias preconizadas pela OMS, dispõe de todo o equipamento específico e de pessoal qualificado para realizar o diagnóstico laboratorial para os vírus da Poliomielite, nomeadamente o isolamento viral, tipificação e diferenciação intratípica.

A avaliação das condições dos laboratórios é efetuada anualmente pela OMS-Europa, visando atestar as condições de funcionamento destas infraestruturas, bem como a uniformização dos algoritmos de diagnóstico do vírus.

A poliomielite é uma doença passível de erradicação e tem vindo a ser progressivamente eliminada em vastas regiões do mundo. A erradicação é confirmada gradualmente através da certificação da eliminação desta doença, em cada país, região e a nível global, por comissões independentes, e baseia-se nos seguintes critérios:

  • Pelo menos três anos seguidos sem casos de poliomielite por vírus selvagem;
  • Excelente desempenho da vigilância, nomeadamente da paralisa flácida aguda;
  • Demonstração de capacidade, em cada país, de detetar, notificar e responder a casos importados.

A OMS dispõe de uma rede europeia de laboratórios para a Poliomielite, no âmbito dos planos de ação europeus para a irradicação desta doença.

Visite:

Instituto Ricardo Jorge – http://www.insa.min-saude.pt/

Infarmed Notícias: Boletim destaca entrevista com presidente da Comissão de Avaliação de Medicamentos

24/11/2017

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde já tem disponível o boletim Notícias, edição de novembro de 2017.

A publicação, de periodicidade trimestral, divulga as principais atividades desenvolvidas pelo INFARMED, bem como noticia o que de mais relevante acontece na área do medicamento e produtos de saúde, dentro e fora de Portugal.

«União Europeia reconhece que a avaliação feita em Portugal é competitiva e de qualidade.»

Esta edição destaca a entrevista concedida por Vasco Maria, presidente da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM), um órgão consultivo do INFARMED, ao qual compete emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente no domínio da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

O presidente da CAM afirma que «a avaliação técnico-científica realizada pela CAM em Portugal é reconhecida pelos Estados-Membros e pela própria indústria farmacêutica como competitiva e de qualidade» e que «Portugal detém hoje o 4.º lugar a nível da União Europeia como Estado-Membro de referência em procedimentos descentralizados e de reconhecimento mútuo».

Na entrevista, Vasco Maria percorre os momentos que mais marcaram a avaliação de medicamentos ao longo de mais de meio século e traça a importância dos resultados da atividade técnico-científica da comissão a que preside, quer para Portugal e a União Europeia, quer para os cidadãos, a quem este trabalho acaba por beneficiar.

São também temas de capa desta edição:

  • Medicamentos hospitalares sem custos para o Estado
  • A realidade da hemofilia em Portugal

Para saber mais, consulte:

Infarmed Notícias, n.º 64 – novembro de 2017 – PDF – 4.735 Kb

Visite:

INFARMED – http://www.infarmed.pt/

Carreira TSDT: Assinatura de protocolo viabiliza suspensão da greve

24/11/2017

Foi assinado esta sexta-feira, dia 24 de novembro, pelo Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, o protocolo negocial da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT). Fica assim suspensa, a partir de 25 de novembro, a greve destes profissionais, que decorre desde o início do mês.

O documento foi subscrito pelos Ministérios das Finanças e da Saúde e por representantes das Entidades Públicas Empresariais, Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses e Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.

Protocolo_TSDT660_1

O processo negocial terá a duração de 45 dias, prazo que pode ser prorrogado por acordo entre as partes, e incide sobre as seguintes matérias:

  • Número de posições remuneratórias e respetivos níveis remuneratórios;
  • Regras de transição dos trabalhadores integrados na carreira prevista no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, para a carreira especial de TSDT;
  • Regime remuneratório dos TSDT;
  • Regimes de trabalho, organização do tempo de trabalho e condições da sua prestação;
  • Requisitos e a tramitação do procedimento concursal;
  • Adaptação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública aos TSDT;
  • Definição de serviços mínimos em caso de greve.