EMA | Cidade do Porto entre favoritas

10/10/2017

Candidatura portuguesa entre as mais fortes, revela estudo

O Porto está entre as cinco cidades favoritas para acolher Agência Europeia do Medicamento (EMA), aparecendo classificada com «performance de topo» ou «qualidade muito elevada» nas seis dimensões da avaliação, segundo um estudo divulgado no dia 11 de outubro.

Feito pela consultora Ernst & Young, a pedido da Associação Comercial do Porto, o estudo «A posição do Porto no processo de relocalização da EMA» coloca a candidatura portuguesa «entre as mais fortes» na corrida à relocalização da agência, que vai deixar o Reino Unido, juntamente com Amesterdão, Copenhaga, Estocolmo e Viena.

«O Porto está em jogo para ganhar», frisou Eurico Castro Alves, representante da Câmara do Porto na Comissão de Candidatura Portuguesa à relocalização da EMA, durante a apresentação da análise «crítica e independente» às 19 candidaturas.

De acordo com um dos autores do estudo, Hermano Rodrigues, o Porto «destaca-se pelo equilíbrio da candidatura», já que «está sempre entre o primeiro e o segundo campeonato em todos os critérios», obtendo a pontuação máxima em quatro critérios e a segunda melhor classificação nos restantes seis, algo que não acontece com Copenhaga ou Amsterdão, por exemplo.

De acordo com o relatório, o Porto surge com a classificação máxima em quatro dos seis critérios, estando no segundo patamar no que respeita às acessibilidades da cidade e transportes e na oferta educativa dos filhos dos funcionários da EMA.

«Uma notação elevada, e estável, nos seis critérios, é um argumento importante na distinção entre boas candidaturas», acrescenta o documento.

A classificação máxima diz respeito às características do edifício para acolher a sede da agência, à integração social das famílias dos seus funcionários, à capacidade para assegurar o funcionamento da EMA durante o período de transição e à distribuição geográfica de agências internacionais.

As localizações do Porto são um ponto forte

«Foram analisadas também as outras candidaturas e colocadas comparativamente, numa lógica de rating e não de ranking. Isto foi feito à luz dos critérios definidos e da nossa interpretação dos critérios, que é, necessariamente, subjetiva. Mas o objetivo foi fazer um estudo incisivo, crítico e independente», frisou Hermano Rodrigues, um dos autores do estudo.

Nuno Botelho, presidente da Associação Comercial do Porto, destacou que o Porto está entre as cinco cidades favoritas para acolher a EMA, pelo que «tudo pode acontecer e pode mesmo ganhar».

Questionado sobre qual o lugar que o Porto ocupa entre as cinco melhores classificadas no estudo realizado, Nuno Botelho vincou: «Interessa-nos é acabar em primeiro».

Para Ricardo Valente, também representante da comissão de candidatura, o estudo demonstra «que o Porto faz parte de uma primeira liga europeia» e que a cidade «é capaz de ser uma centralidade relevante para o país».

O também vereador da Câmara do Porto notou que o Porto «é a única candidatura com luz verde para as três localizações propostas», nomeadamente para a da praça D. João I, tendo garantido em Bruxelas, a 6 de outubro, que o edifício Palácio Atlântico, com 29 mil metros quadrados, tem capacidade para acolher 1.300 pessoas.

«As localizações do Porto são um ponto forte e o Porto é a única cidade a apresentar três localizações que se enquadram nos critérios definidos pela União Europeia», frisou.

Ricardo Valente admitiu que as ligações aéreas do Porto a outras capitais europeias «são um problema que não há como esconder», mas frisou tratar-se de um problema resolúvel.

Isto porque o aeroporto «tem capacidade de expansão para um aumento da oferta» até aos 20 mil passageiros por ano e «porque se a EMA vier para o Porto as companhias aéreas certamente irão colmatar as falhas atualmente existentes».

«Estamos a sensibilizar Bruxelas para esta questão», vincou Ricardo Valente.

Fonte: Lusa

Visite:

Site oficial da candidatura – www.emainporto.eu

Hospitais | Financiamento saúde mental: Governo anuncia alteração do financiamento já em 2018

10/10/2017

O financiamento dos hospitais na área da saúde mental vai mudar no próximo ano, passando as unidades a receber por doente e não por número de consultas ou de internamentos, anunciou hoje o Governo.

Na data em que se assinala mundialmente a saúde mental, 10 de outubro, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, adiantou que em 2018 vai ser alterado o financiamento dos hospitais quanto ao tratamento de doentes do foro mental.

«O objetivo desta alteração é não fazer o pagamento por consulta ou por internamento, mas o pagamento compreensivo por doente», adiantou o governante, à margem da cerimónia de apresentação do Relatório Saúde Mental | 2017, que assinala o Dia Mundial da Saúde Mental.

De acordo com Fernando Araújo, esta nova forma de o Serviço Nacional de Saúde pagar aos hospitais permite tratar mais facilmente os doentes na comunidade ou no domicílio, desinstitucionalizando-os, sem que as unidades de saúde percam o financiamento.

Fernando Araújo sublinhou que é uma forma de motivar os hospitais a tratar os doentes sem os institucionalizar.

O Secretário de Estado considerou ainda que Portugal tem «um dos planos de saúde mental mais ambiciosos da Europa», lembrando que «é um dos mais bem considerados pela Organização Mundial da Saúde».

Consulte:

Portal SNS > Dia Mundial da Saúde Mental

Relatório do Programa Nacional para a Saúde Mental 2017 – DGS

Relatório do Programa Nacional para a Saúde Mental 2017

Este documento faz um ponto de situação sobre a Saúde Mental em Portugal em 2016.
Dele constam um sumário das atividades feitas em 2016, uma previsão do que está a ser realizado em 2017/2018 e o que se prevê fazer até 2020.

Principais conclusões

  • Criar Equipas Comunitárias de Saúde Mental em todos
    os Serviços Locais;
  • Articulação com os Cuidados de Saúde Primários;
  • Criar Unidades de Internamento para adultos em todos
    os hospitais gerais com serviços de saúde mental;
  • Apoiar a formação de mais Psiquiatras da Infância e Adolescência e da existência de outros profissionais com quem trabalhem em equipa: enfermeiros, psicólogos clínicos, assistentes sociais;
  • Aumentar a integração em programas de reabilitação
    psicossocial de doentes mentais graves (adultos e
    crianças/adolescentes);
  • Apoiar e reforçar a implementação da rede de cuidados
    continuados de Saúde Mental;
  • O modelo de gestão dos serviços de saúde mental deve ser revisitado.

O que se quer atingir em 2020?

  • Aumentar em 25% o registo das perturbações mentais
    nos Cuidados de Saúde Primários;
  • Inverter a tendência da prescrição de medicamentos para o tratamento de ansiedade na população através da sua estabilização;
  • Apoiar a criação de 1500 lugares para adulto e 500 para crianças/adolescentes em Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental;
  • Aumentar em 30% o número de ações no âmbito dos programas de promoção da saúde mental e de prevenção das doenças mentais, desenvolvidos pelo Plano Nacional de Saúde Mental.

Consulte aqui o Relatório 2017 do Programa Nacional para a Saúde Mental

 


Informação do Portal SNS:

Número de suicídios estabiliza em cerca de mil casos/ano

O número de suicídios em Portugal mantém-se estável, situando-se em cerca de mil casos por ano, sublinhou o Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, por ocasião da apresentação do Relatório do Programa Nacional para a Saúde Mental 2017, que decorreu no Jardim Botânico da Ajuda, em Lisboa, a 10 de outubro, data em que se assinala o Dia Mundial da Saúde Mental.

Para o responsável, este é um dos indicadores mais relevantes do novo relatório sobre a situação da saúde mental em Portugal referente a 2016.

«O suicídio estabilizou. Em cada 100 mil habitantes mantém-se a probabilidade de dez se suicidarem», referiu Francisco George, na cerimónia que assinalou o Dia Mundial da Saúde Mental.

O número de suicídios é mais significativo no Alentejo e a taxa de mortalidade por suicídio tem maior incidência na faixa etária igual ou superior a 65 anos.

Segundo o Relatório do Programa Nacional para a Saúde Mental 2017, o suicídio verifica-se sobretudo em pessoas com doenças mentais graves, na sua maioria tratáveis, e integra o grupo de mortes potencialmente evitáveis.

Quanto ao consumo de psicofármacos em Portugal, o Diretor-Geral da Saúde notou que houve uma descida nos ansiolíticos (para a ansiedade), uma estabilização dos fármacos para as psicoses e um aumento do consumo de antidepressivos.

Os portugueses compraram cerca de 20 milhões de embalagens de psicofármacos no ano passado, o que corresponde a um gasto de 216 milhões de euros.

Relatório do Programa Nacional para a Saúde Mental 2017

O documento faz um ponto de situação sobre a Saúde Mental em Portugal em 2016. Dele constam um sumário das atividades realizadas em 2016, uma previsão do que está a ser realizado em 2017/2018 e o que se prevê fazer até 2020.

Principais conclusões

  • Criar Equipas Comunitárias de Saúde Mental em todos os serviços locais;
  • Articulação com os cuidados de saúde primários;
  • Criar unidades de internamento para adultos em todos os hospitais gerais com serviços de saúde mental;
  • Apoiar a formação de mais psiquiatras da infância e adolescência e a existência de outros profissionais com quem trabalhem em equipa:
    • Enfermeiros;
    • Psicólogos clínicos;
    • Assistentes sociais.
  • Aumentar a integração em programas de reabilitação psicossocial de doentes mentais graves (adultos e crianças/adolescentes);
  • Apoiar e reforçar a implementação da Rede de Cuidados Continuados de Saúde Mental;
  • Revisitar o modelo de gestão dos serviços de saúde mental .

O que se quer atingir em 2020?

  • Aumentar em 25 % o registo das perturbações mentais nos cuidados de saúde primários;
  • Inverter a tendência da prescrição de medicamentos para o tratamento da ansiedade, na população, através da sua estabilização;
  • Apoiar a criação de 1.500 lugares para adulto e 500 para crianças/adolescentes em Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental;
  • Aumentar em 30 % o número de ações no âmbito dos programas de promoção da saúde mental e de prevenção das doenças mentais, desenvolvidos pelo Plano Nacional de Saúde Mental.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde >  Relatório do Programa Nacional para a Saúde Mental 2017

Prémio Personalidade de 2017: Francisco George agraciado por «carreira ímpar»

10/10/2017

O júri da 6.ª edição do Prémio Saúde Sustentável atribuiu ao Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, o Prémio Personalidade de 2017.

À frente da Direção-Geral da Saúde (DGS) desde o ano de 2005, o Diretor-Geral da Saúde deixará o cargo no próximo dia 20 de outubro, altura em que celebrará 70 anos e que, por força da lei, terá de cessar funções.

O galardão distingue uma carreira ímpar, com passagens pela China e por África, integrado na Organização Mundial de Saúde, uma experiência que o ex-reitor da Universidade Nova de Lisboa, António Rendas, colega de curso de Francisco George, disse ter sido «essencial para o sucesso na DGS».

Ainda, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, o Hospital Distrital de Santarém foi vencedor na categoria «Cuidados hospitalares», tendo a Unidade Bem Humanizar, de cuidados paliativos ao domicílio, que conta com o apoio da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, sido vencedora na área de «Cuidados continuados».

Foram atribuídas menções honrosas ao Instituto Português de Oncologia do Porto, na área de «Qualidade clínica e resultados em saúde» e ao Hospital de Braga na categoria «Experiência do cidadão».

O Prémio Saúde Sustentável, uma iniciativa conjunta entre a Sanofi e o Jornal de Negócios, distingue as boas práticas da sustentabilidade da saúde em Portugal em quatro áreas principais:

  • Cuidados de saúde hospitalares;
  • Cuidados de saúde primários;
  • Cuidados de saúde continuados;
  • Outras categorias.

«Esta é uma iniciativa anual, voltada para a sociedade, que procura estimular uma visão sustentável dos recursos na saúde em Portugal», refere a organização.

Fotografia: site do Prémio Saúde Sustentável

Para saber mais, consulte:

Prémio Saúde Sustentável > Vencedores do Prémio Saúde Sustentável 2017

Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física: é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos piloto em ACES, Hospitais e ULS’s

  • Despacho n.º 8932/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série II de 2017-10-10
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina que, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde, é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos piloto em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde, estabelecimentos hospitalares do SNS e unidades locais de saúde

«Despacho n.º 8932/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS), criando um ambiente favorável à promoção e defesa da saúde.

A adoção e manutenção de estilos de vida saudáveis pela população reveste-se da maior importância para uma intervenção efetiva no controlo das doenças crónicas não transmissíveis e na melhoria da qualidade de vida da população, em todas as fases do ciclo de vida. Tal justifica a existência de programas prioritários no âmbito do Plano Nacional de Saúde, ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, com vista, nomeadamente, ao controlo do tabagismo, promoção da alimentação saudável e promoção da atividade física e à constituição de uma Comissão intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física, através do Despacho n.º 3632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017.

Especificamente no âmbito da promoção da atividade física, as Orientações da União Europeia para a Atividade Física, a Estratégia Europeia para a Atividade Física 2016-2025 da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, Saúde e Bem-estar são claras na identificação dos sistemas de saúde como agentes-chave facilitadores da promoção coordenada e alargada da atividade física, assumindo como função a integração deste determinante no âmbito das diferentes fases da promoção da saúde e da prevenção da doença. Paralelamente, atribui-se aos profissionais de saúde um papel incontornável na promoção da adoção de comportamentos saudáveis pela população, estando demonstrada a eficácia e efetividade da intervenção breve realizada pelos profissionais de saúde para a promoção da atividade física.

A capacitação dos sistemas de saúde para promoverem explicitamente a atividade física junto da população deve ser realizada por intermédio da ação direta dos profissionais nos cuidados de saúde e através de ações coordenadas e articuladas com os recursos na comunidade.

Neste sentido, pretende-se que Portugal assuma uma posição pioneira na implementação das orientações da União Europeia e da OMS no que diz respeito à promoção da atividade física. Os avanços alcançados ao longo dos últimos anos no que concerne aos sistemas de informação na área da saúde em Portugal, bem como aqueles que são, neste momento, possíveis de antecipar para os próximos anos, permitem reunir as condições para relacionar a necessidade e benefícios da atividade física a indicadores relevantes. São alguns desses indicadores o registo da prática da atividade física e da frequência e duração com que se realiza, o registo do aconselhamento e prescrição de atividade física, e o registo de outros aspetos do estilo de vida como o tempo passado em comportamentos sedentários.

Em Portugal, iniciou-se já um percurso de promoção da alimentação saudável e de controlo do tabagismo nos cuidados de saúde, no contexto da prevenção das doenças crónicas não transmissíveis, sendo atualmente prementes a produção de orientações e o desenvolvimento de ações coordenadas e incisivas no âmbito da promoção da atividade física.

Considerando que:

a) Níveis insuficientes de atividade física são um dos principais fatores de risco para a mortalidade prematura em todo o mundo, apresentando Portugal níveis elevados de inatividade física em jovens e em adultos, bem como indicadores de motivação e interesse em serem fisicamente ativos inferiores à maioria dos países da Europa;

b) As orientações internacionais para a promoção da atividade física apontam para ações de nível populacional e individual;

c) Entende-se por atividade física todo o movimento voluntário do corpo humano que resulta num dispêndio de energia acima do metabolismo basal, sendo as deslocações diárias, a atividade em meio laboral ou escolar, as atividades domésticas e as atividades de lazer, incluindo a prática desportiva e de exercício físico, as principais categorias para organizar as possibilidades de realizar atividade física;

d) Entende-se por exercício físico toda a atividade física que é programada, organizada numa sessão ou num programa de sessões, estruturada de acordo com critérios previamente definidos de tipo, intensidade, duração, frequência/intervalo, progressão e modo de execução e realizada com vista a atingir objetivos específicos e previamente definidos;

e) Entende-se por comportamento sedentário qualquer comportamento caracterizado por um dispêndio energético inferior ou igual a 1,5 equivalentes metabólicos (METs), enquanto acordado numa posição sentada, reclinada ou deitada;

f) Entende-se por aconselhamento/intervenção breve para a atividade física uma interação contendo encorajamento verbal e ou uma indicação ou recomendação verbal ou escrita para a prática de atividade física realizada por um profissional, que deve também envolver uma abordagem às motivações, barreiras, preferências, estado de prontidão e de saúde do utente, e às oportunidades para realizar atividade física, bem como os riscos da atividade física;

g) Entende-se por prescrição de exercício físico um processo contendo uma avaliação inicial da aptidão física e funcional e composição corporal, se relevante, do utente, uma seleção e explicação pormenorizada dos exercícios a realizar em função da aptidão física, situação clínica, limitações, objetivos e motivação do utente, e a aplicação sistemática de mecanismos de acompanhamento e avaliação dos efeitos dos exercícios, da sessão e ou do programa, devendo também ser abordados os riscos da atividade física;

h) As principais barreiras para a implementação de ações de promoção da atividade física nos cuidados de saúde são a baixa literacia dos utentes, a ausência de orientações, normas e protocolos para a prática clínica neste âmbito, a reduzida coordenação das práticas profissionais, dentro e fora da área da saúde, relacionadas com a promoção de atividade física/prescrição de exercício físico, a falta de formação e consequente reduzida capacitação dos profissionais de saúde para intervirem nesta área, a falta de inclusão de indicadores de promoção da atividade física nas metas a atingir pelas unidades de saúde e a insuficiente utilização das tecnologias de informação;

i) Os principais facilitadores de promoção da atividade física nos cuidados de saúde são a sinalização automática, designadamente integrada nos sistemas informáticos, para os profissionais quanto à avaliação e aconselhamento da atividade física, a existência de respostas para a promoção da atividade física e de processos explícitos de coordenação local, a proximidade e comunicação entre os profissionais de saúde e os profissionais de exercício físico, a identificação de mecanismos de apoio na comunidade à prática da atividade física, a existência de protocolos ajustados à realidade local das unidades de saúde, o uso do método de Entrevista Motivacional no processo de aconselhamento e a consideração de múltiplas oportunidades e contextos para a prática da atividade física;

j) No contexto da promoção da literacia em saúde, autonomia e autocuidados, centrados no utente, a utilização eficaz de técnicas motivacionais e de mudança comportamental por parte dos profissionais de saúde é considerada um dos melhores investimentos para aumentar a capacitação dos utentes em gerir a sua própria saúde e doença;

k) A utilização de tecnologias de informação pode ter um papel decisivo na promoção e monitorização dos níveis de atividade física, especialmente da população com literacia suficiente para o uso de aplicações para telemóveis e outros dispositivos como pulseiras e relógios inteligentes, nomeadamente por via da iniciativa SNS+ Proximidade;

l) Os profissionais e serviços do SNS estão idealmente posicionados para realizar a avaliação e intervenção inicial com utentes insuficientemente ativos e para proceder ao seu encaminhamento para equipas multidisciplinares, sempre que possível;

m) Os cidadãos informados e conscientes estão mais capacitados para promover a sua saúde e prevenir a doença.

Neste sentido, considera-se relevante o desenvolvimento de projetos-piloto e o seu acompanhamento e avaliação, com o objetivo de reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS.

Assim, determina-se:

1 – No âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde (DGS), durante os anos de 2017 e 2018, é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física através do Serviço Nacional de Saúde (SNS):

a) Reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS;

b) Melhorar a formação e a capacitação dos profissionais de saúde no SNS para promover a atividade física;

c) Articular a ação dos cuidados de saúde no SNS com os recursos promotores de atividade física e exercício físico na comunidade.

2 – O disposto no número anterior é desenvolvido através da realização de projetos piloto em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estabelecimentos hospitalares do SNS independentemente da sua designação, e unidades locais de saúde, que adiram de forma voluntária, os quais são acompanhados pela DGS em articulação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde (ARS).

3 – No âmbito dos projetos-piloto desenvolvidos nos termos do número anterior, cuja adesão é voluntária, e para efeitos da integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS, devem ser analisados os procedimentos necessários para:

a) Proceder-se à avaliação sistemática e padronizada da atividade física dos utentes, e ainda do tempo despendido em comportamentos sedentários utilizando o sistema SClínico;

b) Instituir-se nos cuidados de saúde em contexto de consulta não urgente, assim como no contexto das Unidades de Cuidados na Comunidade e outras unidades funcionais do ACES, o aconselhamento breve sobre atividade física aos utentes que não cumpram as recomendações de atividade física;

c) Desenvolverem-se protocolos uniformizados de avaliação e aconselhamento breve nos cuidados de saúde;

d) Desenvolver-se novas ferramentas digitais para a promoção e monitorização dos níveis de atividade física dos utentes, constituindo o cidadão um agente ativo no registo e monitorização dos seus dados;

e) Desenvolver-se um modelo de consulta específica de prescrição de atividade física nos cuidados de saúde;

f) Promover-se a atividade física nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;

g) Proceder-se à divulgação de informação sobre atividade física e exercício físico para os utentes, nos espaços físicos dos cuidados de saúde.

4 – Para efeitos do disposto nas alíneas d) e e) do número anterior, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), disponibiliza no SClínico e na PEM – Prescrição Eletrónica Médica, funcionalidades dedicadas à avaliação, aconselhamento breve e prescrição de atividade física, com conteúdos técnico-científicos elaborados pela DGS, referentes a:

a) Avaliação do nível de atividade física e do risco de sedentarismo;

b) Mensagens de sensibilização para a importância para a saúde da prática regular de atividade física;

c) Guia de aconselhamento para a prática de atividade física;

d) Recolha de outros indicadores de atividade física;

e) Suporte à prescrição de atividade física, incluindo a emissão de receita de atividade física para o utente;

f) Integração com APP MySNS Carteira e Área do Cidadão do Registo Saúde Eletrónico.

5 – A implementação das funcionalidades referidas no número anterior deve estar concluída pela SPMS, E. P. E., até dia 30 de novembro de 2017, no caso das alíneas a), b) e c) do número anterior, e até 28 de fevereiro de 2018, no caso das alíneas d), e) e f) do mesmo anterior, no contexto dos projetos-piloto a desenvolver nos termos do presente despacho.

6 – Para efeitos da alínea e) do n.º 4 compete à DGS em articulação com as respetivas ARS e com a SPMS, E. P. E., a identificação dos recursos humanos com competências para realizar a prescrição de exercício, através de ferramentas eletrónicas a desenvolver.

7 – No âmbito dos projetos-piloto desenvolvidos nos termos do n.º 2, e para efeitos da formação e capacitação dos profissionais de saúde para a promoção da atividade física e da articulação com os recursos promotores de exercício e atividade física na comunidade, devem desenvolver-se os procedimentos necessários para:

a) O desenvolvimento de conteúdos formativos, teóricos e práticos, destinados a profissionais de saúde, para a promoção da atividade física nos cuidados de saúde;

b) A integração da atividade física e sua promoção nos conteúdos de formação dos profissionais de saúde;

c) A promoção do desenvolvimento de uma rede nacional de profissionais de saúde com competências no âmbito da promoção da atividade física nos cuidados de saúde;

d) A promoção de parcerias ou iniciativas de proximidade designadamente com os Municípios ou entidades representativas da comunidade.

8 – O desenvolvimento dos projetos-piloto a realizar nos termos do presente despacho é da responsabilidade conjunta da DGS, das ARS, dos ACES e dos estabelecimentos hospitalares envolvidos, devendo ser assegurada no desenvolvimento do projeto a respetiva articulação com as Coordenações Nacionais para a reforma do SNS nas áreas dos cuidados de saúde primários e dos cuidados de saúde hospitalares, com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a SPMS, E. P. E., no âmbito das respetivas competências.

9 – Decorridos doze meses do início dos projetos-piloto abrangidos pelo presente despacho, devem os mesmos ser objeto de avaliação dos seus resultados por parte da DGS e de reflexão sobre as potencialidades do seu alargamento a outras unidades funcionais dos ACES e estabelecimentos hospitalares do SNS, devendo a mesma incluir propostas de modelo de implementação e calendarização do mesmo.

10 – Na avaliação referida no número anterior devem ser identificados os ganhos em saúde para os utentes envolvidos, o impacto potencial das medidas adotadas na sustentabilidade a longo prazo do SNS designadamente na poupança de despesa com medicamentos, Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, os constrangimentos e obstáculos verificados ao nível da organização dos recursos, incluindo um diagnóstico e levantamento dos recursos existentes com competências nesta área, o impacto que esta abordagem implica na realização das consultas dos cuidados de saúde primários.

11 – No âmbito dos n.os 9 e 10, pretende-se igualmente a elaboração de propostas de modelos ao nível da capacitação e formação dos profissionais da saúde, formulação de indicadores que permitam medir a efetividade das intervenções, bem como outras ações tendentes à supressão dos constrangimentos tendo em vista a maximização dos resultados das intervenções.

12 – A DGS deve assegurar a articulação do desenvolvimento dos projetos piloto abrangidos pelo presente despacho com a Comissão intersetorial para a Promoção da Atividade Física, constituída nos termos do Despacho n.º 3632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017.

13 – Os profissionais de saúde do SNS podem utilizar voluntariamente as funcionalidades criadas nos termos do presente despacho, independentemente da sua unidade se integrar ou não em projeto-piloto.

14 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Governo dá prioridade à realização de projetos-pilotos no SNS

O Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde (DGS), vai dar prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos-pilotos em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e unidades locais de saúde.

De acordo com o Despacho n.º 8932/2017, publicado no dia 10 de outubro, em Diário da República, durante os anos de 2017 e 2018 os três objetivos estratégicos são:

  • Reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS;
  • Melhorar a formação e a capacitação dos profissionais de saúde no SNS para promover a atividade física;
  • Articular a ação dos cuidados de saúde no SNS com os recursos promotores de atividade física e exercício físico na comunidade.

Esta medida é desenvolvida através da realização de projetos-pilotos em unidades funcionais de ACES, estabelecimentos hospitalares do SNS independentemente da sua designação, e unidades locais de saúde, que adiram de forma voluntária, os quais são acompanhados pela DGS, em articulação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde (ARS).

O desenvolvimento destes projetos-pilotos é da responsabilidade conjunta da DGS, das ARS, dos ACES e dos estabelecimentos hospitalares envolvidos, devendo ser assegurada no desenvolvimento do projeto a respetiva articulação com as Coordenações Nacionais para a Reforma do SNS nas áreas dos Cuidados de Saúde Primários e dos Cuidados de Saúde Hospitalares, com a Administração Central do Sistema de Saúde e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, no âmbito das respetivas competências.

Decorridos 12 meses desde o início dos projetos-pilotos abrangidos pelo presente despacho, devem os mesmos ser objeto de avaliação dos seus resultados por parte da DGS e de reflexão sobre as potencialidades do seu alargamento a outras unidades funcionais dos ACES e estabelecimentos hospitalares do SNS, devendo a mesma incluir propostas de modelo de implementação e calendarização do mesmo.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade defender o SNS, criando um ambiente favorável à promoção e defesa da saúde. Pretende-se que Portugal assuma uma posição pioneira na implementação das orientações da União Europeia e da Organização Mundial da Saúde no que diz respeito à promoção da atividade física.

A adoção e a manutenção de estilos de vida saudáveis pela população revestem-se da maior importância para uma intervenção efetiva no controlo das doenças crónicas não transmissíveis e na melhoria da qualidade de vida da população, em todas as fases do ciclo de vida. Tal justifica a existência de programas prioritários no âmbito do Plano Nacional de Saúde, com vista, nomeadamente, ao controlo do tabagismo, à promoção da alimentação saudável e da atividade física e à constituição de uma Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física.

A capacitação dos sistemas de saúde para promoverem explicitamente a atividade física junto da população deve ser realizada por intermédio da ação direta dos profissionais nos cuidados de saúde e através de ações coordenadas e articuladas com os recursos na comunidade.

Neste sentido, considera-se relevante o desenvolvimento de projetos-pilotos e o seu acompanhamento e avaliação, com o objetivo de reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS.

O presente despacho entra em vigor no dia 11 de outubro de 2017.

Consulte:

Despacho n.º 8932/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série II de 2017-10-10
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde, é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos-pilotos em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde, estabelecimentos hospitalares do SNS e unidades locais de saúde

Alargado o elenco de cuidados de saúde dispensados do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde


«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)

O que é?

Este decreto-lei alarga a lista dos cuidados de saúde pelos quais não são cobradas taxas moderadoras.

Uma taxa moderadora é um valor pago por quem recorre aos cuidados do Serviço Nacional de Saúde. Corresponde a uma parte do custo real desses cuidados e contribui para um uso mais racional dos recursos.

O que vai mudar?

Além dos cuidados de saúde que já não exigiam o pagamento de taxas moderadoras, clarifica-se que não são cobradas estas taxas nas consultas, exames e tratamentos realizados:

  • nos rastreios de base populacional, de VIH/SIDA, hepatites, tuberculose e doenças sexualmente transmissíveis (ou seja, em ações de pesquisa destas doenças na população) promovidos no âmbito dos programas da Direção-Geral da Saúde
  • para aceder à profilaxia pré-exposição para o VIH (ou seja, de prevenção contra o vírus que provoca a SIDA) promovida no âmbito dos programas da Direção-Geral da Saúde
  • nos programas de diagnóstico precoce e neonatal (ou seja, durante a investigação, em recém-nascidos, de doenças graves que de outro modo passariam despercebidas) promovidos no âmbito dos programas da Direção-Geral da Saúde
  • no domínio dos cuidados paliativos (ou seja, dos cuidados médicos que aliviam o sofrimento de pessoas que têm doenças graves ou prolongadas, e progressivas).

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se continuar a reduzir as desigualdades entre as/os cidadãs/cidadãos no acesso à saúde, dando maior proteção aos grupos de pessoas vulneráveis que mais precisam desses cuidados.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês a seguir à sua publicação.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.»

«Decreto-Lei n.º 131/2017

de 10 de outubro

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a promoção primária e a prevenção secundária, e reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.

O Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que veio regular o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, deu cumprimento ao previsto na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, tendo estabelecido as categorias de isenção e dispensa do pagamento de taxas moderadoras com base em critérios de racionalidade e discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica.

No sentido de contribuir para uma maior justiça social e não pondo em causa a racionalização da utilização dos cuidados de saúde, mostra-se agora necessário conferir uma maior proteção a determinados grupos populacionais no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce.

Por outro lado, e com o intuito de facilitar o alívio do sofrimento dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva, prevê-se, igualmente, o alargamento destes benefícios no âmbito dos recursos específicos de cuidados paliativos, clarificando os procedimentos e ajustando a sua implementação aos objetivos delineados.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º27/2002, de 8 de novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril, e pelas Leis n.os 134/2015, de 7 de setembro, 3/2016, de 29 de fevereiro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril, e pelas Leis n.os 134/2015, de 7 de setembro, 3/2016, de 29 de fevereiro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[…]

a) …

b) …

c) …

d) …

e) …

f) …

g) Consultas e atos complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso de rastreios de base populacional, rastreios de infeções VIH/SIDA, hepatites, tuberculose pulmonar e doenças sexualmente transmissíveis, de programas de diagnóstico precoce e de diagnóstico neonatal, e no âmbito da profilaxia pré-exposição para o VIH, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direção-Geral da Saúde;

h) …

i) …

j) …

k) …

l) …

m) …

n) …

o) Consultas, bem como atos complementares prescritos no decurso destas no âmbito da prestação de cuidados pelas equipas específicas de cuidados paliativos.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de agosto de 2017. – António Luís Santos da Costa – Mário José Gomes de Freitas Centeno – Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 30 de setembro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 6 de outubro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»


Informação do Portal SNS:

Mais cuidados de saúde dispensados de taxas moderadoras no SNS

O Governo alargou o elenco de cuidados de saúde dispensados do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 131/2017, publicado no dia 10 de outubro, em Diário da República

O diploma, que entra em vigor no dia 1 de novembro, procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

A dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito das prestações de cuidados de saúde é alargada a:

  • Consultas e atos complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso de rastreios de base populacional, rastreios de infeções VIH SIDA, hepatites, tuberculose pulmonar e doenças sexualmente transmissíveis, de programas de diagnóstico precoce e de diagnóstico neonatal, e no âmbito da profilaxia pré-exposição para o VIH, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direção-Geral da Saúde;
  • Consultas, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito da prestação de cuidados pelas equipas específicas de cuidados paliativos.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a promoção primária e a prevenção secundária, e reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.

O Decreto-Lei n.º 113/2011, que veio regular o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, estabeleceu as categorias de isenção e dispensa do pagamento de taxas moderadoras com base em critérios de racionalidade e discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica.

No sentido de contribuir para uma maior justiça social e não pondo em causa a racionalização da utilização dos cuidados de saúde, mostra-se agora necessário conferir uma maior proteção a determinados grupos populacionais no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce.

Por outro lado, e com o intuito de facilitar o alívio do sofrimento dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva, prevê-se, igualmente, o alargamento destes benefícios no âmbito dos recursos específicos de cuidados paliativos, clarificando os procedimentos e ajustando a sua implementação aos objetivos delineados.

Consulte:

Decreto-Lei n.º 131/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série I de 2017-10-10
Alarga o elenco de cuidados de saúde dispensados do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde

10 de Outubro Dia Mundial da Saúde Mental

Apresentação do Relatório Saúde Mental | 2017 assinala efeméride

A Direção-Geral da Saúde (DGS) assinala o Dia Mundial da Saúde Mental, comemorado a 10 de outubro, com a apresentação do relatório do Programa de Saúde Prioritário na área da Saúde Mental, relativo a 2017. A cerimónia, que decorrerá no Jardim Botânico da Ajuda, em Lisboa, pelas 10 horas, será presidida pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.

Programa

10h00
Abertura
Francisco George | Diretor-Geral da Saúde
Dalila Espírito Santo | Diretora do Jardim Botânico da Ajuda

10h15
Relatório Programa Nacional para a Saúde Mental | 2017
Álvaro de Carvalho | Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental

10h35
Comentário
António Leuschner | Presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental

10h45
Mesa Redonda | Saúde Mental e Serviços de Proximidade
Moderação: Teresa Maia Correia | Coordenadora Regional de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

Orlando Silva | Rede Nacional de Pessoas com experiência em Doença Mental
Ana Araújo | Coordenadora da Unidade de Saúde Mental Comunitária do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
Dinora Maia Mendes | Médica de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde Familiar Descobertas
Isabel Trindade | Vice-Presidente da Ordem dos Psicólogos

11h30
Assinatura de Protocolos
Com a Ordem dos Psicólogos
Com a Câmara Municipal de Cascais e a Faculdade de Medicina de Lisboa
Com a Unidade de Saúde Local do Baixo Alentejo

12h00

Encerramento
Fernando Araújo| Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Para saber mais, consulte:


O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa também sinaliza o Dia Mundial da Saúde Mental, a 10 de outubro, com a conferência «Para abrir a Saúde Mental ao mundo da vida», a realizar pelas 10h30, no Hospital Padre Américo, em Penafiel.

A iniciativa, gratuita e aberta a toda a comunidade, tem como objetivo chamar a atenção de todos para questão da saúde mental e combater o preconceito e o estigma que a envolvem.

Para saber mais, consulte:


Informação da DGS:

Comemorações Dia Mundial da Saúde Mental

Comemorações Dia Mundial da Saúde

A Sociedade Portuguesa de Enfermagem de Saúde Mental (ASPESM) em parceria com a Ordem dos Enfermeiros – Secção Regional do Norte e o Departamento de Saúde Mental e Psiquiatria do Hospital Senhora de Oliveira – Guimarães, no âmbito das comemorações do dia Mundial da Saúde Mental, realiza uma tertúlia intitulada “Saúde Mental no Trabalho”, dirigida ao público em geral. Com este evento pretende-se sensibilizar a população para uma temática  atual no domínio da promoção da saúde mental nas organizações.

Local: “Convívio” – Associação Cultural e Recreativa, Largo da Misericórdia, nº7 e 8 – Guimarães.

Hora: 21h30

Para mias informações consulte o Programa.


Dia Mundial da Saúde Mental – 10 de outubro

Dia Mundial da Saúde Mental - 10 de outubro

No âmbito das comemorações do Dia Mundial da Saúde, será apresentado no próximo dia 10 de outubro, no Jardim Botânico da Ajuda, em Lisboa, o relatório do Programa de Saúde Prioritário na área da Saúde Mental, relativo a 2017.

Para mais informações consulte o Programa.