Procedimento concursal: ARS Algarve abre concurso para 28 postos de trabalho (em mobilidade)

23/08/2017

A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) informa que está aberta a inscrição para o concurso que visa o preenchimento de 19 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e nove postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, por recurso a mobilidade na categoria, para exercício de funções nos serviços centrais e nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).

Carreira e Categoria

Referência A) Assistente Técnico
1 vaga – Serviços Centrais
8 vagas – ACES Barlavento
6 vagas – ACES Central
4 vagas –  ACES Sotavento

Referência B) Assistente Operacional
1 vaga – Serviços Centrais
3 vagas – ACES Barlavento
3 vagas – ACES Central
2 vagas –  ACES Sotavento

Os locais de entrega de documentos e as condições de inscrição poderão ser consultados no site da ARS Algarve.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas adicionais deve contactar a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARS Algarve, através do telefone 289 889 900.

Consulte:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Polvos Mágicos no CHCB: Projeto visa bem-estar de prematuros e humanização de serviços

23/08/2017

A introdução de polvos feitos em croché, na unidade de neonatologia do Centro Hospitalar Cova da Beira (CHCB), desde o passado mês de junho, resulta de um projeto iniciado em 2013, na Dinamarca, e já replicado em vários outros países, com resultados práticos de saúde e bem-estar muito positivos para bebés prematuros, reconhecidos quer por progenitores quer por profissionais de saúde.

Este conceito tem o objetivo de promover o bem-estar e a saúde de recém-nascidos prematuros ou com patologias várias, que confortavelmente abraçados aos tentáculos dos «amiguinhos de croché» se sentem mais tranquilos e reconfortados na sua recuperação, já que os tentáculos de algodão se assemelham à textura do cordão umbilical, e dessa forma recriam um ambiente vinculativo mais humanizado e aproximado ao do meio uterino, o que lhes confere uma maior segurança e conforto.

Apesar de ainda não ser conhecido registo científico que certifique os benefícios desta dinâmica, os promotores da sua implementação e muitos profissionais de saúde atestam que os polvos acalmam os bebés e ajudam a reduzir a sua frequência cardíaca e respiratória, o que os faz respirar melhor, ter batimentos cardíacos mais regulares, níveis de oxigénio no sangue superiores e o essencial ganho de peso.

Além disso, a agitação e a tentativa de arrancar as sondas e cateteres que os monitorizam e tratam são significativamente reduzidas, por substituição dos tentáculos, com os quais, delicadamente, os pequenos dedos interagem, no seio da incubadora.

A utilização dos polvos de croché não diminui nem exclui o recurso a práticas consagradas, como o método canguru, o aleitamento materno e outras. Esta técnica é sim um complemento às demais, adotada em prol do conforto e recuperação dos mais pequeninos.

A unidade de neonatologia do CHCB conseguiu, até ao momento, angariar 22 polvos, «fruto da boa vontade de cidadãos anónimos e do grupo de voluntariado do Centro Hospitalar», que ofereceram o material e a confeção dos mesmos. Para dar continuidade à iniciativa, a unidade apela à participação e à solidariedade de todos, «para que dentro das suas aptidões» se disponibilizem para confecionar e oferecer estes polvos aos bebés.

Para conhecer algumas instruções de confeção e requisitos de segurança a ter em conta na elaboração dos polvos, consulte:  www.facebook.com/polvinhosmagicos.

Os polvos podem ser entregues diretamente na unidade de neonatologia ou no serviço de comunicação do CHCB.

Visite:

Centro Hospitalar da Cova da Beira – Notícias

Artigo: Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal – resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015) – INSA

imagem do post do Artigo: Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal – resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015)

23-08-2017

Em 2015, a prevalência de diabetes na população residente em Portugal, com idade entre os 25 e os 74 anos, foi de 9,8%, de acordo com um estudo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, com base em dados do primeiro Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF). Outro dos resultados do trabalho indica também uma prevalência de diabetes mais elevada nos homens do que nas mulheres (12,1% vs 7,8%).

As conclusões deste estudo, que teve como objetivo descrever a prevalência, o conhecimento e o controlo da diabetes na população residente em Portugal, referem ainda que a diabetes era mais prevalente entre os indivíduos que apresentavam baixa escolaridade e sem atividade profissional. A maioria dos indivíduos diabéticos estava ciente de sua condição (87,1%) e encontrava-se a tomar medicação antidiabética (79,7%), sendo que destes 63,2% apresentaram níveis de HbA1c inferiores a 7,0%.

A Diabetes Mellitus constitui um problema global de saúde pública, dadas as graves consequências que podem decorrer da progressão da doença, sendo as estimativas da sua prevalência, conhecimento e controlo são essenciais para monitorizar as suas tendências de forma efetiva. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que o número de pessoas diagnosticadas com diabetes tenha evoluído de 108 milhões em 1980 para 422 milhões em 2014, correspondendo a uma prevalência de 8,5% em pessoas acima dos 18 anos.

O INSEF foi realizado em 2015 pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em colaboração com as cinco Regiões de Saúde e as duas Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas de Saúde e com o Instituto Norueguês de Saúde Pública. A população-alvo foi constituída por indivíduos não institucionalizados, com idade compreendida entre os 25 e os 74 anos, residentes em Portugal há mais de 12 meses e com capacidade para realizar uma entrevista em português, tendo sido alcançada uma amostra de 4911 indivíduos.

“Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal: resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015)” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica periódica editada pelo Instituto Ricardo Jorge em acesso aberto. Para consultar o artigo de Marta Barreto, Irina Kislaya, Vânia Gaio, Ana Paula Rodrigues, Ana João Santos, Sónia Namorado, Liliana Antunes, Ana Paula Gil, José Manuel Boavida, Ana Clara Silva, Patrícia Vargas, Tamara Prokopenko, Baltazar Nunes, Carlos Matias Dias e INSEF Research Group, clique aqui.


Informação do Portal SNS:

Instituto Ricardo Jorge divulga resultados do INSEF

Em 2015, a prevalência de diabetes na população residente em Portugal, com idade entre os 25 e os 74 anos, foi de 9,8%, de acordo com um estudo do Instituto Ricardo Jorge, com base em dados do primeiro Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF). Outro dos resultados do trabalho indica também uma prevalência de diabetes mais elevada nos homens do que nas mulheres (12,1% vs 7,8%).

As conclusões deste estudo, que teve como objetivo descrever a prevalência, o conhecimento e o controlo da diabetes na população residente em Portugal, referem ainda que a diabetes era mais prevalente entre os indivíduos que apresentavam baixa escolaridade e sem atividade profissional. A maioria dos indivíduos diabéticos estava ciente de sua condição (87,1%) e encontrava-se a tomar medicação antidiabética (79,7%), sendo que destes 63,2% apresentaram níveis de HbA1c inferiores a 7,0%.

A diabetes mellitus constitui um problema global de saúde pública, dadas as graves consequências que podem decorrer da progressão da doença, sendo que as estimativas da prevalência, do conhecimento e do controlo são essenciais para monitorizar as suas tendências de forma efetiva. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que o número de pessoas diagnosticadas com diabetes tenha evoluído de 108 milhões em 1980 para 422 milhões em 2014, correspondendo a uma prevalência de 8,5% em pessoas acima dos 18 anos.

O INSEF foi realizado em 2015 pelo Instituto Ricardo Jorge, em colaboração com as cinco regiões de saúde e as duas Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas de Saúde e com o Instituto Norueguês de Saúde Pública.

A população-alvo foi constituída por indivíduos não institucionalizados, com idade compreendida entre os 25 e os 74 anos, residentes em Portugal há mais de 12 meses e com capacidade para realizar uma entrevista em português, tendo sido alcançada uma amostra de 4.911 indivíduos.

Estes dados são apresentados no artigo “Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal: resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015)”, realizado por Marta Barreto, Irina Kislaya, Vânia Gaio, Ana Paula Rodrigues, Ana João Santos, Sónia Namorado, Liliana Antunes, Ana Paula Gil, José Manuel Boavida, Ana Clara Silva, Patrícia Vargas, Tamara Prokopenko, Baltazar Nunes, Carlos Matias Dias e INSEF Research Group, publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Artigo

Hepatite A – Atualização a 20 de agosto 2017 – DGS

Hepatite A - Atualização a 20 de agosto 2017

Boletim Epidemiológico atualizado da atividade epidémica da Hepatite A em Portugal.


Informação do Portal SNS:

DGS divulga novo balanço com 435 casos confirmados

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu novo balanço, no dia 20 de agosto, no qual revela que Portugal tem, desde o início do ano, 454 casos notificados de Hepatite A, num total de 435 confirmados desde o início do ano.

De acordo com o último Boletim Epidemiológico da atividade epidémica da Hepatite A em Portugal, que começou no início do ano e afeta outros países europeus, atingiu sobretudo homens (88%) e em mais de metade dos casos (52%) o contágio deu-se por contacto sexual.

A maior parte dos casos (86,3%) está concentrada na Região de Lisboa e Vale do Tejo e o grupo etário mais afetado é o dos 18-50 anos, com 392 casos.

Segundo a DGS, foi constituída uma reserva estratégica nacional de vacinas, em março de 2017, requisitada pelo Ministério da Saúde. O circuito comercial das vacinas nas farmácias comunitárias encontra-se restabelecido.

No dia 14 de agosto, a DGS atualizou a norma sobre vacinação no âmbito do surto de hepatite A, e os viajantes deixaram de ser considerados elegíveis para vacinação gratuita, pelo que deverão recorrer ao circuito comercial das farmácias para completar o esquema vacinal.

Reforço da vacinação e recomendações

A Direção-Geral da Saúde, tendo em conta o surto de hepatite A, promoveu o reforço da vacinação antes dos grandes festivais de verão e aconselha a adoção de medidas de prevenção durante estes eventos e, após, a vigilância de sintomas compatíveis com os da hepatite A.

A investigação epidemiológica e laboratorial dos casos prossegue e a informação será atualizada em conformidade.

Para saber mais, consulte:

DGS > Hepatite A – Atualização a 20 de agosto de 2017

DGS > Norma n.º 016/2017, de 14/08/2017 – Vacinação no âmbito do surto de hepatite A.

Centro Hospitalar do Algarve passa a denominar-se Centro Hospitalar Universitário do Algarve e recebe o Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul | Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve


«Decreto-Lei n.º 101/2017

de 23 de agosto

O Decreto-Lei n.º 69/2013, de 17 de maio, criou, com a natureza de entidade pública empresarial, o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., e do Hospital de Faro, E. P. E.

O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que se encontra estruturado em dois polos hospitalares – o Polo Hospitalar do Algarve Central e Sotavento e o Polo Hospitalar do Barlavento Algarvio – tem como missão prestar cuidados de saúde, com elevados níveis de competência, excelência e rigor, fomentando a formação pré e pós-graduada e a investigação, com o objetivo de alcançar a excelência na atividade assistencial, no ensino e investigação, através da introdução de boas práticas baseadas na evidência, e na inovação em saúde.

Por seu turno, o Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS) é um centro especializado de reabilitação que integra a rede de referenciação de medicina física e reabilitação, assegurando a prestação de cuidados diferenciados de reabilitação a pessoas portadoras de grande limitação funcional, nos regimes de internamento e ambulatório, designadamente consultas externas e hospital de dia, com caráter interdisciplinar e intensivo, à população do Algarve e do distrito de Beja, cumprindo padrões de excelência com vista à maximização do potencial de reabilitação de cada doente e ao pleno exercício da cidadania.

Este centro disponibiliza serviços clínicos correspondentes às seguintes patologias: (i) lesões medulares traumáticas e não traumáticas; (ii) lesões encefálicas – acidentes vasculares cerebrais, traumatismos cranioencefálicos, e lesões encefálicas não traumáticas; (iii) outras doenças neurológicas – esclerose múltipla, doença de Parkinson, polineuropatia, paralisia cerebral, perturbações neuromusculares espinha bífida, e outras; (iv) politrauma major; (v) Guillain-Barré; e (vi) outras patologias que não doenças neurológicas e condições medicamente complexas, que determinam perda de autonomia e funcionalidade.

Neste contexto, considera-se que, numa perspetiva de utilização mais eficiente dos recursos disponíveis e aproveitamento de sinergias, com ganhos de racionalidade e qualidade, as suas competências devem passar a ser asseguradas pelo Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., garantindo uma governação clínica com o grau de autonomia adequado, que assegure e potencie a elevada diferenciação do perfil assistencial na área da medicina física e reabilitação.

Assim, são transferidas para o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. (CHUA, E. P. E.) – nova denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criada por este decreto-lei – as competências da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., relativas ao CMFRS, sucedendo-lhe aquele centro hospitalar no objeto global de exploração do CMFRS, na manutenção e conservação do edifício, e na realização de prestações de cuidados de saúde especializados de medicina física e de reabilitação, mediante internamento e ambulatório, à população da área geográfica dos distritos de Faro e Beja, podendo ainda prestar cuidados à população de outros distritos do país, desde que tenha capacidade disponível e não ocorram listas de espera.

O CHUA, E. P. E., deve assegurar que o CMFRS continua a operar como centro de reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstas nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, salvo alterações a serem introduzidas com base no histórico do centro e adequação do perfil assistencial às necessidades da população da área geográfica de influência.

Atendendo ainda à importância do ensino universitário e da investigação científica desenvolvida no Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., importa intensificar e alargar a aposta na colaboração e na coordenação com as instituições de ensino superior, promovendo o seu desenvolvimento, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário.

A par da criação do Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, pela Portaria n.º 75/2016, de 8 de abril, com a natureza de consórcio entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e a Universidade do Algarve através do seu centro de investigação Center for Biomedical Research e do seu Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, e tendo em conta os acordos de colaboração com a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a Escola Superior de Saúde do Algarve e outras faculdades da Universidade do Algarve, importa intensificar a integração das atividades de ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico, com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.

Com efeito, a investigação e o ensino superior conduzem a uma melhoria progressiva da prestação dos cuidados de saúde, permitem a rentabilização dos recursos humanos e financeiros e favorecem o alargamento do número de profissionais qualificados, beneficiando a população do Algarve e potenciando ainda a captação e a fixação de profissionais qualificados.

A governação dos polos de prestação de cuidados deve ter a autonomia adequada para maximizar a eficiência na utilização dos recursos, fazendo uso de modelos inovadores de gestão, nomeadamente através de Centros de Responsabilidade Integrada, a concretizar no respetivo regulamento interno, que deverá ser adaptado em conformidade.

Neste contexto, afigura-se necessário reajustar a denominação deste centro hospitalar, que tem como atribuição a prestação de serviços de saúde e o desenvolvimento de atividades de formação e ensino pré e pós-graduado, e de investigação, pelo que se justifica adotar a nova denominação de Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 – O presente decreto-lei altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e procede à transferência de atribuições, competências, direitos e obrigações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARS Algarve, I. P.), no que ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS) diz respeito.

2 – O presente decreto-lei procede também à intensificação das atividades do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., no âmbito do ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.

Artigo 2.º

Alteração de denominação

O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 69/2013, de 17 de maio, passa a denominar-se Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. (CHUA, E. P. E.).

Artigo 3.º

Registo

O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.

Artigo 4.º

Regime aplicável

O CHUA, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, bem como pelo respetivo regulamento interno.

Artigo 5.º

Ensino superior

1 – O CHUA, E. P. E., mantém a colaboração com as instituições de ensino superior e de investigação científica da sua área de influência, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário.

2 – A colaboração com as instituições de ensino superior mencionada no número anterior deve ser desenvolvida, designadamente, no âmbito do ensino superior universitário da medicina e do ensino superior politécnico de enfermagem e de tecnologias da saúde.

Artigo 6.º

Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve

1 – O Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, criado pela Portaria n.º 75/2016 de 8 de abril, doravante designado Centro Académico, visa o desenvolvimento da investigação, da formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde, visando, em articulação com o CHUA, E. P. E., e a ARS Algarve, I. P., atingir a excelência de cuidados.

2 – O Centro Académico pode, no âmbito das suas competências, propor protocolos a celebrar entre o CHUA, E. P. E., e a Universidade do Algarve, designadamente quanto à contratação de profissionais de saúde que assumam a docência na Universidade do Algarve, que participem em formação pós-graduada, e que assegurem a prestação de cuidados de saúde no CHUA, E. P. E.

3 – O Centro Académico deve igualmente desenvolver políticas de estímulo aos doutoramentos clínicos dos profissionais de saúde do CHUA, E. P. E., e da ARS Algarve, I. P.

4 – O Centro Académico pode acordar com o CHUA, E. P. E., e ARS Algarve, I. P., a participação dos profissionais de saúde em atividades de investigação e formação, a integrar no horário dos profissionais, visando o seu desenvolvimento contínuo e a prestação dos melhores cuidados de saúde.

5 – O Centro Académico deve apresentar um plano de ação, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, com o objetivo de concretizar as matérias previstas nos números anteriores.

Artigo 7.º

Transferência de competências

São transferidas para o CHUA, E. P. E., todas as atribuições, competências, direitos e obrigações da ARS Algarve, I. P., relativas ao CMFRS, garantindo a continuidade da sua operação.

Artigo 8.º

Sucessão

O CHUA, E. P. E., sucede na universalidade de direitos e obrigações de que é titular a ARS Algarve, I. P., na parte relativa às competências ora transferidas, independentemente de quaisquer formalidades, assumindo as respetivas posições jurídicas.

Artigo 9.º

Contrato-programa

O contrato-programa celebrado entre a ARS Algarve, I. P., e o CHUA, E. P. E., deve manter autonomizada a identificação da produção do CMFRS, bem como o respetivo financiamento e penalizações, quando aplicáveis.

Artigo 10.º

Reafetação de trabalhadores

1 – Aos trabalhadores com vínculo de emprego público em funções no CMFRS à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, é aplicável o disposto no artigo 36.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o exercício de funções no CMFRS constitui o critério geral e abstrato de seleção dos trabalhadores a reafetar ao CHUA, E. P. E.

3 – Os trabalhadores titulares de contrato individual de trabalho em funções no CMFRS, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, transitam para o CHUA, E. P. E., sem alteração do respetivo vínculo.

Artigo 11.º

Regulamento interno

O regulamento interno do CHUA, E. P. E., deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

Artigo 12.º

Norma transitória

1 – A entrada em vigor do presente decreto-lei implica a cessação do mandato dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., mantendo-se contudo os mesmos em funções, até à sua substituição.

2 – O contrato-programa do CHUA, E. P. E., para 2017 é reforçado no valor equivalente à dotação existente no orçamento da ARS Algarve, I. P., que é objeto da correspondente redução, para fazer face às despesas do CMFRS.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de julho de 2017. – António Luís Santos da Costa – Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix – Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor – Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 12 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»


Informação do Portal SNS:

Nova denominação foi publicada em Diário da República

Foi publicado a 23 de agosto de 2017, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 101/2017, que altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, para Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE (CHUA, EPE) e transfere as atribuições, as competências, os direitos e as obrigações da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve no que diz respeito ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS).

O Decreto-Lei «procede também à intensificação das atividades do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, no âmbito do ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico, com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade».

De acordo com o diploma, os trabalhadores do CMFRS titulares de contrato individual de trabalho transitam para o CHUA, sem que haja alteração do respetivo vínculo.

Ao proceder à transferência para o CHUA das competências da ARS Algarve relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, vai reforçar as sinergias, garantir uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros disponíveis e obter ganhos de racionalidade e qualidade.

O CHUA, EPE, deve «assegurar que o CMFRS continua a operar como centro de reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstos nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, salvo alterações a serem introduzidas com base no histórico do centro e adequação do perfil assistencial às necessidades da população da área geográfica de influência».

O CHUA passa a integrar os hospitais de Portimão, de Lagos e de Faro, o Centro de Medicina de Reabilitação do Sul e um polo de investigação e de ligação com a Universidade do Algarve.

O objetivo é aumentar a atratividade do CHUA para que possa receber mais médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde, e ao mesmo tempo reforçar a ligação à universidade, nomeadamente fortalecer e potencializar o curso de medicina, para poder oferecer aos profissionais de saúde uma oportunidade de crescer também no plano de investigação e dessa maneira criar uma estrutura hospitalar forte, atrativa e dinâmica.

No âmbito do ensino superior, o CHUA «mantém a colaboração com as instituições de ensino superior e de investigação científica da sua área de influência, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário», sendo que esta colaboração «deve ser desenvolvida no âmbito do ensino superior universitário da medicina e do ensino superior politécnico de enfermagem e de tecnologias da saúde».

O diploma estipula ainda a colaboração com o Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, visando atingir a excelência de cuidados através do desenvolvimento da investigação, da formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde.

A entrada em vigor do diploma implica a cessação do mandato dos membros do Conselho de Administração, mantendo-se os mesmos, contudo, em funções, até à sua substituição pelo Governo.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 101/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23
SAÚDE
Altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e procede à transferência de atribuições da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul

Cuidados continuados de saúde mental: Região Centro conta com 46 vagas a partir de setembro

22/08/2017

A região Centro passará a dispor de cuidados continuados integrados em Saúde Mental a partir de 1 de setembro, tendo sido assinados, no dia 18 de agosto, em Coimbra, os primeiros acordos para o funcionamento de 46 vagas.

A Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) e o Centro Distrital de Coimbra da Segurança Social assinaram os contratos-programa com a Fundação Beatriz Santos (Coimbra), para 30 vagas em unidade sócio ocupacional e oito vagas na equipa de apoio domiciliário, e as restantes oito com a Associação Quinta das Pontes (Penela) para residência de apoio moderado.

Estas instituições vão funcionar integradas em projetos-piloto, representando um investimento superior a meio milhão de euros até final de 2018, referiu a ARSC, em comunicado.

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados na região Centro tem atualmente uma oferta de 2.308 camas destinadas a internamento e 826 vagas para apoio domiciliário, distribuídas por 66 equipas de cuidados continuados integrados, iniciando, a partir de setembro, o seu alargamento na área da Saúde Mental.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/

Novas unidades de saúde em Cascais: ARSLVT aposta na modernização dos cuidados de saúde primários

22/08/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Câmara Municipal de Cascais (CMC) vão assinar, no dia 22 de agosto, às 15h30, no salão nobre da CMC, um protocolo que visa modernizar os cuidados de saúde primários no município.

A cerimónia contará com as presenças da Presidente da ARSLVT, Rosa Valente de Matos, e do Presidente da CMC, Carlos Carreiras.

O protocolo visa a construção e requalificação de várias infraestruturas e equipamentos de Cuidados de Saúde Primários do Concelho de Cascais até 2020, a saber:

  • Instalações provisórias para a Equipa de Tratamento (ET) da Parede, do Eixo Oeiras/Cascais do Centro de Respostas Integradas (CRI) de Lisboa Ocidental até a abertura do novo Pólo de Saúde de Carcavelos;
  • Ampliação da Unidade de Saúde Familiar (USF) de Carcavelos até à construção do novo pólo de saúde de Carcavelos;
  • Ampliação do Centro de Saúde de S. Domingos de Rana para a criação de uma nova USF;
  • Construção do novo Pólo de Saúde de Carcavelos:

– USF de Carcavelos;

– ET da Parede, do Eixo Oeiras/Cascais do CRI de Lisboa Ocidental;

– Serviço de Pedopsiquiatria do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental;

  • Construção da nova Unidade de Saúde de Cascais.

A assinatura deste protocolo representa um importante passo para a melhoria dos serviços prestados aos utentes, contribuindo assim para a modernização das infraestruturas de saúde e permitindo dar uma melhor e mais eficiente resposta aos cidadãos do concelho de Cascais.

Este investimento conjunto permitirá requalificar as condições de funcionamento das unidades de saúde do concelho e aumentar a capacidade de atração de novos profissionais para o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) de Cascais.

A ARSLVT, em parceria com a Câmara Municipal de Cascais, dá, assim, continuidade ao compromisso de melhorar a resposta assistencial à população. A missão desta Instituição passar por garantir, aos seus 3,6 milhões de utentes, o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde.

Visite:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo  – http://www.arslvt.min-saude.pt/