Comunicado DGS: Saúde Sazonal – Previsão de Descida de Temperatura – Cuidados a Ter

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Saúde Sazonal – Previsão de descida de temperatura.

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Informação do Portal SNS:

Delegados de saúde vão intensificar visitas a lar de idosos

Tendo em conta a previsão de descida das temperaturas a partir de hoje,  a Direção-geral de Saúde (DGS) recomenda, em comunicado, emitido no dia 13 de janeiro, que os delegados de saúde intensifiquem as visitas aos lares de idosos como medida preventiva.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera prevê que a partir de dia 13 e, pelo menos até dia 21 de janeiro, se verifique uma descida das temperaturas, em especial da mínima, que pode atingir valores entre -1 e -4 graus em Bragança, Vila rela, Guarda, Braga, Leiria, Viseu, Évora e Portalegre.

A DGS, a título preventivo, reforçou as orientações dadas à rede nacional de delegados de saúde no sentido da intensificação de visitas de caráter pedagógico aos lares de idosos, refere o documento.

Tendo em conta que o frio pode precipitar a descompensação de doenças crónicas como a diabetes e a doença cardiovascular e de outras doenças, designadamente infeções respiratórias, a DGS insiste nas recomendações seguintes:

  • Manter o corpo hidratado e quente;
  • Estar protegido do frio;
  • Aquecer a casa;
  • Ter em atenção que há fontes de calor que representam riscos de incêndio ou de intoxicação como braseiras, lareiras e aquecimentos de exterior que nunca poderão ser utilizados no interior.
  • Estar com redobrada atenção à ocorrência de problemas de saúde;
  • Estabelecer contacto com familiares, vizinhos e amigos;
  • Telefonar, em caso de necessidade para a Linha Saúde 24 através do número: 808 24 24 24 (assim designado porque está disponível 24 horas por dia);
  • Ter um rádio por perto, lanterna e estar atento aos noticiários.
Para mais informações, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Comunicados

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CODU do INEM Atenderam 1,3 Milhões de Chamadas de Emergência em 2016

Em 2016, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) contabilizou 1.370.349 chamadas de emergência. Os contactos foram feitos para os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), do número 112. Trata-se de um aumento significativo de mais 67.391 chamadas atendidas do que no ano anterior.

De acordo com uma nota do INEM, emitida no dia 12 de janeiro, as chamadas efetuadas para o número europeu de emergência – 112 – são atendidas primeiro pela Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, que encaminha para o CODU do INEM todas as situações referentes a casos de urgência ou emergência médica.

Os números apresentados correspondem a pedidos de socorro efetuados para situações de assistência a vítimas de acidente ou doença súbita. Para cada uma destas situações, os CODU prestam o aconselhamento necessário ou enviam os meios de emergência que sejam mais adequados à situação clínica da vítima.

O atendimento destas chamadas deu origem à ativação de 1.280.322 meios de emergência, entre os diversos tipos de ambulância (emergência médica, socorro, suporte imediato de vida, transporte inter-hospitalar pediátrico), motas de emergência, viaturas médicas de emergência e reanimação e helicópteros. O tipo de meio a enviar é selecionado de acordo com:

  • A situação clínica das vítimas;
  • A proximidade do local da ocorrência;
  • A acessibilidade ao local da ocorrência.

O funcionamento dos CODU é assegurado, 24 horas por dia, por equipas de profissionais qualificados – médicos, técnicos de emergência pré-hospitalar e psicólogos – com formação específica para efetuar o atendimento, triagem, aconselhamento, seleção e envio de meios de socorro.

Paulo Rebelo, operador do INEM há 20 anos e que trabalha atualmente no CODU Sul, apela à colaboração de todos os cidadãos, aconselhando que em caso de acidente ou doença súbita liguem sempre para o 112. “É muito importante que as pessoas percebam que em caso de emergência estamos do lado de lá do telefone para ajudar, é essa a nossa missão e é para isso que damos diariamente o nosso melhor. Mas o papel mais importante é desempenhado por quem liga para o 112, sendo fundamental que digam, de forma simples e clara:

  • A localização exata e, sempre que possível, com indicação de pontos de referência;
  • O número de telefone do qual está a ligar;
  • O tipo de situação (doença, acidente, parto, etc.);
  • O número, o sexo e a idade aparente das pessoas a necessitar de socorro;
  • As queixas principais e as alterações que observa.

As perguntas feitas pelos profissionais dos CODU são muito importantes para a atuação do INEM pois visam determinar a gravidade da emergência e o meio de socorro mais adequado para dar resposta à situação em questão. Deste modo, “facultar toda a informação que seja solicitada vai permitir uma assistência mais rápida e eficaz, o que pode fazer toda a diferença para que uma vida seja salva”, reforça Paulo Rebelo.

Lembre-se que os meios de emergência médica pré-hospitalar devem ser utilizados apenas em situações de emergência, ou seja, situações onde exista perigo de vida iminente. No caso de não ser necessário enviar um meio de emergência, as chamadas serão encaminhadas para a Linha de Saúde 24, que procederá ao aconselhamento adequado à situação.

Para saber mais, consulte:

INEM – http://www.inem.pt/

Criado Grupo de Trabalho Para a Reestruturação Dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM


«Despacho n.º 837/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O Despacho n.º 14041/2012, de 29 de outubro, veio regular a atividade dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), cuja missão e atividade são centrais em todo o Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM). Este despacho define os CODU como estruturas de coordenação operacional centralizadas de toda a atividade do SIEM e determina as respetivas atribuições, definindo também os profissionais que asseguram a sua atividade, bem como as instalações e os recursos tecnológicos.

Quatro anos volvidos desde a implementação desta estratégia, torna-se necessário analisar a adequação dos seus processos internos e dos interfaces com outros elementos essenciais do SIEM, criando condições para aumentar a sua eficiência e qualidade.

Pretende-se deste modo, criar as condições para melhorar o seu funcionamento, assegurando simultaneamente a eficácia da resposta do SIEM.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM), adiante designado por GTR-CODU.

2 – O GTR-CODU tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado pelos CODU.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior os principais objetivos do GTR-CODU são os seguintes:

a) Analisar a atividade dos CODU, identificando os principais indicadores que possibilitem a monitorização da atividade por eles desenvolvida;

b) Elaborar um diagnóstico sobre os atuais constrangimentos com impacto na resposta dos CODU;

c) Identificar e propor medidas que permitam ultrapassar os problemas identificados;

d) Propor alterações ao atual modelo de funcionamento dos CODU que melhorem a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado.

4 – O relatório referido no n.º 2 deve ser concluído até 31 de março de 2017.

5 – Constituem o GTR-CODU:

a) O Diretor do Departamento de Emergência Médica do INEM, que coordena;

b) O Coordenador Nacional dos CODU do INEM;

c) Um representante dos médicos do CODU;

d) Um representante dos TEPH/Operadores dos CODU;

e) Dois especialistas hospitalares com reconhecida experiência no âmbito da emergência médica;

f) Um representante da Ordem dos Médicos;

g) Um representante da sociedade civil, com conhecimentos na área da resposta em emergência médica.

6 – Os elementos referidos nas alíneas c), d), e) e g) são designados pelo INEM, mediante despacho fundamentado do Conselho Diretivo.

7 – Poderão ser chamados a colaborar com o GTR-CODU outros elementos e/ou outras entidades, devendo o INEM, para o efeito, proceder à respetiva convocatória.

8 – O apoio administrativo para o funcionamento deste Grupo de Trabalho, bem como a disponibilização de toda a informação pertinente relativa à atividade dos CODU serão garantidos pelo INEM.

9 – Aos membros do GTR-CODU, bem como aos representantes das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 7, não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício destas funções.

10 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


«Despacho n.º 1343/2017

Através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelos CODU.

Considerando que os CODU são fundamentais no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), e que o mesmo implica a cooperação de um conjunto de entidades com o objetivo de prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita, como a Polícia de Segurança Pública a quem compete a gestão operacional do serviço 112, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os Bombeiros, e outros, para além do INEM, I. P., responsável pelo funcionamento dos CODU.

Neste sentido, importa proceder a integração de representantes dessas entidades no presente Grupo de Trabalho assim como de um representante da Ordem dos Enfermeiros, reconhecendo-se a importância do papel destes profissionais de saúde no SIEM.

Assim, determina-se:

1 – O Grupo de Trabalho constituído através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, integra para além dos elementos mencionados no referido despacho, os seguintes elementos:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

c) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;

d) Um representante da Ordem dos Enfermeiros.

2 – As atividades dos elementos referidos no número anterior que integram o Grupo de Trabalho não são remuneradas.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – 31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»



«Despacho n.º 1343/2017

Através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelos CODU.

Considerando que os CODU são fundamentais no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), e que o mesmo implica a cooperação de um conjunto de entidades com o objetivo de prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita, como a Polícia de Segurança Pública a quem compete a gestão operacional do serviço 112, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os Bombeiros, e outros, para além do INEM, I. P., responsável pelo funcionamento dos CODU.

Neste sentido, importa proceder a integração de representantes dessas entidades no presente Grupo de Trabalho assim como de um representante da Ordem dos Enfermeiros, reconhecendo-se a importância do papel destes profissionais de saúde no SIEM.

Assim, determina-se:

1 – O Grupo de Trabalho constituído através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, integra para além dos elementos mencionados no referido despacho, os seguintes elementos:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

c) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;

d) Um representante da Ordem dos Enfermeiros.

2 – As atividades dos elementos referidos no número anterior que integram o Grupo de Trabalho não são remuneradas.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – 31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»



Informação do Portal SNS:

Grupo vai reestruturar os Centros de Orientação de Doentes Urgentes

O Ministério da Saúde decidiu criar um grupo de trabalho para melhorar e reestruturar dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM), designado por GTR-CODU.

De acordo com o Despacho n.º 837/2017, publicado em Diário da República, no dia 13 de janeiro, este grupo tem missão de apresentar propostas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado.

O grupo de trabalho deve apresentar até ao fim do mês de março de 2017 um relatório com o diagnóstico dos constrangimentos atuais dos CODU e com propostas para ultrapassar os problemas identificados.

Integram esta estrutura de trabalho o Diretor do Departamento de Emergência Médica do INEM, o Coordenador Nacional dos CODU, um representante dos médicos dos centros de orientação, um representante dos operadores, dois especialistas hospitalares em emergência médica, um representante da Ordem dos Médicos e um representante da sociedade civil que tenha conhecimentos na área.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O diploma, assinado a 6 de janeiro de 2017, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e publicado em Diário da República no dia 13 de janeiro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 837/2017 – Diário da República n.º 10/2017, Série II de 2017-01-13
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), designado por GTR-CODU

ARSLVT Terá Mais 10 USF Modelo A, 22 Centros de Saúde em Construção e 5 Novas Aberturas

Lisboa e Vale do Tejo terá 22 novas unidades, 5 já em 2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) terá dez novas unidades de saúde familiar (USF) modelo A em 2017, ano em que estarão em construção 22 novos centros de saúde, cinco já em 2017, de acordo com um comunicado emitido ontem, dia 11 de janeiro.

A ARSLVT terá este ano 22 novos centros de saúde em construção: Algés, Ourém, Pinhal Novo, Peniche, Corroios, Sesimbra, Agualva, Algueirão, Queluz, Sintra, Torres Novas, Ventosa, Barcarena, Rossio ao Sul do Tejo, Benedita, Águas Livres, Venteira, Cadaval, Chamusca, Mafra Leste, Mafra Norte e Nazaré.

De acordo com a ARSLVT, cinco destes centros de saúde (Algés, Queluz, Barcarena, Benedita e Mafra Leste) irão abrir ainda em 2017, enquanto a abertura dos restantes está prevista para 2018.

Em 2017, a ARSLVT pretende:

  • Aumentar a cobertura da população com médico de família e alargamento das consultas de médico-dentista nos centros de saúde.
  • Alargar os rastreios de saúde de base populacional iniciados em 2016 e lançar novos programas, nomeadamente de rastreio dos cancros da mama, cólon e reto e colo do útero.
  • Prosseguir a dotação dos centros de saúde da região com meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), nomeadamente, radiologia, eletrocardiograma, análises clínicas, espirometria e retinografia.
  • Criar mais dez USF (modelo A) e passar oito USF a modelo B.
  • Intensificar o esforço de modernização e apetrechamento dos centros de saúde da região, num total de 35 edifícios.

O documento refere que vão ser elaborados projetos de execução para oito novos centros de saúde, em parceria com as respetivas autarquias: Setúbal, Almargem do Bispo, Mina de Água, Samora Correia, Caldas da Rainha, Vialonga, Baixa da Banheira e Santa Iria da Azóia.

No concelho de Lisboa devem estar concluídos os projetos para cinco novos centros de saúde, em parceria com a autarquia lisboeta: Campo de Ourique, Campolide, Montinho de S. Gonçalo (Alta de Lisboa), Parque das Nações e Benfica.

A ARSLVT tem a intenção de, este ano, proceder também à renovação e modernização da rede de climatização em unidades de três agrupamentos de centros de saúde, assim como a reestruturação do parque informático e a aquisição de 2.500 novos computadores.

Num balanço de 2016, a ARSLVT refere que aprofundou o trabalho de reforma, modernização e reforço da prestação integrada de cuidados de saúde aos cidadãos na região.

Entre as medidas desenvolvidas está o aumento da cobertura da população da região (3,6 milhões) por médico de família, mais 142 médicos de medicina geral e familiar, o que permitiu, segundo a ARSLVT, aumentar a taxa de cobertura para 81,4% (relativamente a 2015).

Em 2016, foram abertas dez novas USF modelo A e quatro USF modelo B, concretizou-se a abertura de quatro novos centros de saúde e foram elaborados vinte projetos de execução de novos centros de saúde, na sua maioria em parceria com os municípios locais.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias

ARS Algarve Investe 4,3 Milhões de Euros Para Reforço nos Cuidados de Proximidade

A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) vai concluir em 2017 um investimento de 4,3 milhões de euros, iniciado em 2016, para melhorar o acesso aos cuidados de saúde de proximidade na região.

Em comunicado emitido ontem, dia 11 de janeiro, a ARS Algarve informa que vai dispor em 2017 de uma verba de cerca de três milhões de euros para, entre outros projetos, a construção de três novas Unidades de Saúde Familiar (USF) de raiz e a aquisição dos respetivos equipamentos.

Este valor soma-se à verba de 1,3 milhões de euros investida em 2016 na reorganização funcional dos cuidados de saúde primários e para dotar os três Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da região de instalações e equipamentos modernos e adequados.

O ano de 2016 encerrou com um conjunto de medidas estratégicas executadas, numa clara aposta no reforço da capacidade de resposta dos cuidados de saúde de proximidade, com o aumento do número de recursos humanos, a modernização e renovação de instalações e equipamentos e o alargamento da cobertura assistencial dos cuidados de saúde primários em toda a região, referiu a ARS Algarve.

A ARS Algarve destacou a abertura de três USF em 2016, em Lagos, em Castro Marim e em Portimão, e a contratação de mais profissionais de saúde das várias áreas, sublinhando que a taxa de cobertura da população do Algarve com médico de família passou de 58,9%, em 2013, para 81,9%, em 2016.

Foram ainda renovados equipamentos informáticos e médicos nas diversas unidades de saúde, foi implementada a “receita sem papel” e instalado um sistema de monitorização de temperatura e humidade, através de acesso remoto, dos medicamentos e vacinas, equipamento que estará disponível em toda a região no decorrer do primeiro trimestre de 2017.

O ano de 2017 começou também com a renovação da frota de viaturas de apoio aos cuidados de saúde primários da região, mas ficará sobretudo marcado com o início da construção de três novas USF de raiz e a aquisição dos respetivos equipamentos, em Loulé, em Quarteira e em Albufeira, lê-se no documento.

A ARS Algarve adiantou que estão também previstas obras de conservação/beneficiação e adaptação funcional de extensões e centros de saúde dos três ACES da região, a aquisição e implementação do Sistema de Gestão de Assiduidade, a implementação de um moderno e inovador Sistema de Gestão Documental e a aquisição de software de análises clínicas para o Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve Dr.ª Laura Ayres.

Em 2017, a aposta nos cuidados de saúde de proximidade, com a participação da ARS Algarve, será ainda reforçada com protocolos com as autarquias para a disponibilização de unidades móveis de consultas ao domicílio, explicou a ARS, precisando que está em curso a aquisição de mais sete unidades móveis através de um projeto financiado pelo Portugal 2020, em colaboração com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, da AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve e de vários municípios.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Projeto-Piloto Para Dotar os ACES de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da Realização de Exames Complementares de Diagnóstico de Cardiologia

  • Despacho n.º 780/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina o desenvolvimento, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia

«Despacho n.º 780/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade, a humanização dos serviços, e a expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, através designadamente da dotação deste nível de cuidados com um novo tipo de respostas, nomeadamente, meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), define como um dos seus quatro eixos estratégicos, a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, defendendo que é necessário que se encontrem equilíbrios entre a proximidade dos serviços e a gestão racional de recursos limitados, pela complementaridade de serviços oferecidos pelo setor público, privado e social e entre uma resposta compreensiva e uma resposta especializada às necessidades de saúde da população.

Neste sentido, e de forma a garantir uma maior proximidade e acessibilidade do cidadão a cuidados de saúde de qualidade, através designadamente do reforço dos cuidados de saúde primários, têm vindo a ser desenvolvidos pelo Ministério da Saúde durante este ano vários projetos, designadamente nas áreas da saúde oral, através do Despacho n.º 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016, implementando consultas de saúde oral, através de experiências-piloto em alguns Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), da saúde visual através do Despacho n.º 5868-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2016, implementando rastreios, de forma faseada, em alguns ACES, e na área da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica através do Despacho n.º 6300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016, assegurando o acesso a espirometria e a consultas de apoio intensivo à cessação tabágica em todos os ACES.

O Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares tem como objetivo melhorar a organização e a prestação racional de cuidados diagnósticos e terapêuticos, defendendo o investimento coerente e reforçado em medidas preventivas, aproveitando as sinergias com outros programas e instituições.

Neste sentido, e no âmbito da realização de meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica na área da cardiologia, designadamente dos exames de Eletrocardiografia convencional e Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória, cuja prescrição pelos cuidados de saúde primários a utentes do SNS é efetuada em geral para entidades convencionadas e do exame de Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial cuja resposta é assegurada nos hospitais do SNS.

Por outro lado, assiste-se ao facto de que os serviços hospitalares de cardiologia do SNS dispõem hoje de uma capacidade técnica, humana e científica de análise e tratamento de informação relativa a exames complementares de diagnóstico que urge aproveitar, constituindo-se como potencial de suporte aos cuidados de saúde primários na implementação de projetos que visem o aumento da sua resolutividade, incorporando novas tecnologias de informação facilitadoras de respostas mais precoces.

Neste sentido, importa aproveitar a capacidade técnica existente nos recursos do SNS de forma a avaliar a internalização desta prestação de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, permitindo assim uma eventual redução de custos face aos valores despendidos atualmente com a sua aquisição a entidades fora do SNS, bem como terminar com a eventual duplicação destes exames quando os utentes recorrem aos hospitais, aproveitando a disponibilização dos resultados na Plataforma de Dados em Saúde.

Assim, em função da melhoria da acessibilidade dos utentes aos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, da redução do número de deslocações dos utentes neste âmbito, da relação custo-benefício que esta internalização pode representar e do reforço da capacidade de resolutividade dos cuidados de saúde primários, importa desenvolver um projeto-piloto neste domínio que envolva os vários níveis de cuidados de saúde, que reforce a colaboração dos mesmos e assegure a interdisciplinaridade, de forma a permitir uma avaliação sobre a internalização dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia no SNS.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e dos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:

1 – No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXI Governo Constitucional para a área da saúde e do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares, é desenvolvido no Serviço Nacional de Saúde (SNS) um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia e de desenvolver um centro de leitura remoto desses exames.

2 – O projeto-piloto referido no número anterior é desenvolvido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em estreita colaboração com o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. (CHLC, E. P. E.) e com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.).

3 – No âmbito do referido projeto-piloto deve ser assegurado pelo CHLC, E. P. E., o seguinte:

a) A disponibilização aos ACES envolvidos, nos termos da legislação em vigor, das condições, ao nível de equipamentos e recursos humanos, que sejam essenciais à realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, designadamente dos exames de Eletrocardiografia convencional, Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória e Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial;

b) A criação de um centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do CHLC, E. P. E., para tratamento da informação e interpretação dos resultados analíticos dos exames realizados no âmbito do projeto-piloto, assegurando o respetivo direito de propriedade intelectual atendendo à eventual necessidade de posterior replicação da solução a nível nacional;

c) A alocação e formação dos recursos humanos necessários à viabilização do projeto-piloto, nomeadamente de técnicos cardiopneumologistas e médicos cardiologistas;

d) A implementação da realização dos exames referidos na alínea a) nos ACES abrangidos, até 31 de março de 2017.

4 – À DGS compete assegurar o financiamento do projeto-piloto, no âmbito do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares e nos termos da legislação em vigor, designadamente dotando o CHLC, E. P. E., dos meios financeiros necessários para a disponibilização aos ACES envolvidos das condições essenciais ao nível dos equipamentos e recursos humanos, e para a criação do centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do CHLC, E. P. E.

5 – À ARS LVT, I. P., no âmbito do projeto-piloto, compete:

a) Criar as condições locais nas instalações dos ACES referidos no n.º 1 para a realização dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia mencionados na alínea a) do n.º 3;

b) Adquirir ao CHLC, E. P. E., nos termos da legislação em vigor, os exames abrangidos pelo presente despacho, com uma redução de pelo menos 10 % em relação ao valor previsto na Tabela de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica Convencionados (MCDT) em vigor, no caso dos exames de Eletrocardiografia convencional e Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória e com uma redução de pelo menos 10 % em relação ao valor previsto na tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos e serviços do SNS a terceiros pagadores, no caso do exame de Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial.

6 – A faturação que tenha lugar no âmbito da aquisição referida no número anterior é emitida pelo CHLC, E. P. E., à ARSLVT, I. P., aos preços a acordar e a comunicar antecipadamente à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, I. P.) para efeitos de conferência centralizada de faturas através do Centro de Controlo e Monitorização do SNS.

7 – À SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., compete, no âmbito do projeto-piloto, assegurar a disponibilização dos resultados dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia na Plataforma de Dados em Saúde, no estrito respeito pelas condições de confidencialidade e proteção de dados nos termos da legislação em vigor, integrando este projeto na estratégia que se encontra a ser desenvolvida para a área dos MCDT.

8 – O acompanhamento do projeto-piloto a decorrer durante o ano de 2017, com início durante o mês de março, compete à DGS, que elabora semestralmente um relatório sobre a evolução deste projeto-piloto, devendo dar conhecimento do mesmo à ACSS, I. P.

9 – A monitorização do projeto-piloto, tendo por base indicadores de qualidade, compete à DGS e à ACSS, I. P., de forma avaliar as potencialidades de expansão do projeto-piloto e a introdução de melhorias na atividade do SNS em resultado da experiência adquirida através do mesmo.

10 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Informação do Portal SNS:

Projeto-piloto avança nos ACES de Lisboa Central e Loures Sacavém

Os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures – Sacavém vão disponibilizar exames complementares de diagnóstico em cardiologia a partir de março, no âmbito de um projeto-piloto que decorrerá este ano e que poderá ser expandido a outras unidades.

De acordo com o Despacho n.º 780/2017, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, que foi publicado hoje, dia 12 de janeiro, em Diário da República, estes ACES vão poder realizar exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, designadamente dos exames de eletrocardiografia convencional, monitorização eletrocardiográfica ambulatória e monitorização ambulatória de pressão arterial.

No âmbito deste projeto-piloto irá ser criado um centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE (CHLC), para tratamento da informação e interpretação dos resultados analíticos dos exames.

Atualmente, os meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica na área da cardiologia, prescritos pelos cuidados de saúde primários a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), são efetuados em entidades convencionadas. Relativamente à monitorização ambulatória de pressão arterial, a resposta é assegurada nos hospitais do SNS.

De acordo com o diploma, os serviços hospitalares de cardiologia do SNS dispõem hoje de uma capacidade técnica, humana e científica de análise e tratamento de informação relativa a exames complementares de diagnóstico que urge aproveitar, constituindo-se como potencial de suporte aos cuidados de saúde primários na implementação de projetos que visem o aumento da sua resolutividade, incorporando novas tecnologias de informação facilitadoras de respostas mais precoces.

O Ministério da Saúde pretende aproveitar a capacidade técnica existente nos recursos do SNS de forma a avaliar a internalização desta prestação de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, permitindo assim uma eventual redução de custos face aos valores despendidos atualmente com a sua aquisição a entidades fora do SNS, bem como terminar com a eventual duplicação destes exames quando os utentes recorrem aos hospitais, aproveitando a disponibilização dos resultados na Plataforma de Dados em Saúde.

A implementação da realização dos exames nos ACES abrangidos pelo projeto-piloto terá de ocorrer até 31 de março, entrando o despacho em vigor no dia 13 de janeiro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 780/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina o desenvolvimento, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia

25 USF Modelo B Homologadas em 2016

Taxa de execução de 100% face ao objetivo traçado

No âmbito da expansão, reforço e qualificação da rede de Cuidados de Saúde Primários, cumpriu-se o valor global para as unidades de saúde familiar (USF) modelo B, definido no Despacho n.º 6739-A/2016, totalizando 25 USF que iniciam atividade nesta modalidade em 2016, ou seja, alcança-se assim uma taxa de execução de 100% face ao objetivo traçado. O número de USF que transitaram para modelo B, 25 em 2016, foi o maior dos últimos anos: 19 em 2013, 12 em 2014 e 15 em 2015.

O modelo B de USF é aquele em que equipas com maior amadurecimento organizacional e maiores exigências de contratualização garantem maior disponibilidade e flexibilidade para atingir níveis avançados de acesso para os utentes, elevado desempenho clínico e eficiência económica.

As 25 USF homologadas em 2016 distribuem-se por todas as Administrações Regionais de Saúde (ARS):

  • Catorze (14) na ARS Norte,
  • Quatro (4) na ARS Centro
  • Quatro (4) na ARS Lisboa e Vale do Tejo
  • Uma (1) na ARS Alentejo
  • Duas (2) na ARS Algarve

O processo de transição destas 25 USF modelo B permite um ganho de cobertura de mais 10.369 cidadãos, com atribuição de uma equipa de saúde familiar e efetivos ganhos assistenciais.

No mesmo período foram também criadas 30 novas USF modelo A, que passaram a cobrir mais 53.798 utentes do que as unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP) que as antecederam.

Com estas iniciativas, o Ministério de Saúde reafirma a aposta no relançamento da reforma dos Cuidados de Saúde Primários, fundamental para a promoção da equidade e garantia da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).