Campanha DGS: Cuida da Tua Fertilidade

Campanha pretende informar sobre a saúde reprodutiva

A Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução lançou a campanha Cuida da Tua Fertilidade, que conta com o apoio da Direção-Geral da Saúde (DGS). O principal objetivo passa por assegurar o acesso a informação científica clara e concisa sobre a saúde reprodutiva, nomeadamente os fatores ambientais e de hábitos de vida que podem interferir na função reprodutiva.

O direito a decidir sobre projetos futuros de parentalidade é um direito fundamental e deve estar ao alcance de todos. Para que esta seja uma decisão livre e autónoma, é importante que todas as pessoas tenham acesso não só a condições de vida dignas (do ponto de vista económico, social e de acesso aos cuidados de saúde), mas também a informação atualizada que apoie essa decisão.

É fundamental que todos sejam livres para decidir se querem ter filhos e quando os querem ter, estando conscientes de todos os fatores que podem facilitar ou dificultar a concretização desse objetivo.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Notícias

Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução > Cuida da tua fertilidade

Instituto Ricardo Jorge Publica Mais de 150 Artigos em Revistas Internacionais

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) divulga que publicou, em 2016, mais de 150 artigos científicos em revistas internacionais da especialidade, o que representa um incremento de 12 e 40% em relação a 2012 e a 2013.

Alguns destes artigos foram publicados em revistas de “elevado fator de impacto” nas seguintes áreas:

  • Doenças respiratórias;
  • Doenças sexualmente transmissíveis;
  • Doenças gastrointestinais;
  • Resistência aos antimicrobianos;
  • Segurança alimentar;
  • Toxicologia e composição dos alimentos.

De acordo com o instituto, na área das doenças infeciosas, por exemplo, destacam-se trabalhos publicados no New England Journal of Medicine e na Nature Reviews Microbiology. Toxicidade de nanomateriais, genotoxidade ambiental, qualidade do ar interior, saúde mental, doenças cardio e cérebro-vasculares, doenças congénitas e efeitos do calor e do frio na saúde, foram outras das principais áreas de atuação do Instituto Ricardo Jorge, com artigos publicados em revistas internacionais, editadas por grupos como Elsevier, Wiley, Taylor & Francis, Oxford e Nature.

O Instituto Ricardo Jorge acrescenta que, entre 2013 e 2016, registou-se uma evolução em praticamente todos os indicadores relacionados com a produção científica daquele instituto, com um aumento no número de comunicações orais e posters em reuniões científicas de 30 e 46%, respetivamente. Em relação a estes dois indicadores, foram efetuadas, no ano passado, mais de 400 comunicações em reuniões científicas nacionais e internacionais.

Em 2016, outro dos indicadores de produção com maior destaque está relacionado com o número de determinações analíticas realizadas. No ano passado, o instituto  efetuou cerca de meio milhão de determinações analíticas diferenciadas nas áreas da genética humana, das doenças infeciosas e das doenças não transmissíveis, assim como nas áreas ambiental e alimentar.

Do total de determinações realizadas nas diferentes áreas de prestação de serviços, cerca de 360 mil verificaram-se na área da genética humana, com destaque para as doenças hereditárias do metabolismo, na área das doenças infeciosas e das doenças não transmissíveis. As restantes determinações foram realizadas na área ambiental e na área alimentar, conclui o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Visite:

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge – http://www.insa.pt/

Regime excecional de comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa

Veja a informação do Portal SNS mais abaixo, para melhor compreender.

  • Portaria n.º 38/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série I de 2017-01-26

    SAÚDE

    Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa), beneficiam de um regime excecional de comparticipação, quando prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa)

«Portaria n.º 38/2017

de 26 de janeiro

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde dos Portugueses.

A hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) é uma doença inflamatória cutânea, crónica, caracterizada pelo aparecimento de áreas inflamadas de lesões dolorosas, nódulos inflamatórios, abcessos ou furúnculos que surgem normalmente no local onde se encontram determinadas glândulas sudoríparas (denominadas glândulas apócrinas).

Através da presente Portaria, o Governo garante o acesso aos doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa), a medicamentos que visam melhorar a sua qualidade de vida e integração social, considerando existir interesse público na atribuição da comparticipação a 100 % a esses medicamentos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Medicamentos abrangidos

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) beneficiam de um regime excecional de comparticipação, nos termos estabelecidos na presente Portaria.

Artigo 2.º

Prescrição

1 – Os medicamentos constantes do anexo à presente Portaria podem apenas ser prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) devendo o médico prescritor mencionar expressamente o regime excecional aqui previsto.

2 – A prescrição dos medicamentos constantes do anexo à presente Portaria deve respeitar o resultado do processo de aquisição centralizada e previsto na legislação aplicável.

Artigo 3.º

Obrigatoriedade de registo

Cada ato da prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) deve ser, especificamente, registado na ficha do doente, com indicação expressa da situação clínica.

Artigo 4.º

Dispensa dos medicamentos

1 – A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente Portaria é efetuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 – Os medicamentos previstos no anexo só podem ser adquiridos pelos hospitais do SNS por preços unitários 7,5 % inferiores aos praticados na data da entrada em vigor da presente Portaria.

Artigo 5.º

Encargos

A dispensa destes medicamentos ao abrigo da presente portaria não implica custos para o doente, sendo os respetivos encargos referentes à aquisição dos medicamentos da responsabilidade:

a) Do hospital do SNS onde o mesmo é prescrito, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou contratualmente a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada;

b) Da Administração Regional de Saúde territorialmente competente, nos demais casos, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada.

Artigo 6.º

Extensão do regime

A inclusão de outros medicamentos no anexo à presente Portaria está dependente de requerimento do respetivo titular de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, devendo, em caso de deferimento, ser o mesmo alterado em conformidade.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 20 de janeiro de 2017.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º da presente portaria)

Adalimumab»

Informação do Portal SNS:

Medicamentos para hidratenite supurativa comparticipados a 100%

Foi publicada a portaria que determina a comparticipação na totalidade para os medicamentos para a hidradenite supurativa, uma doença inflamatória cutânea crónica, desde que dispensados nas farmácias hospitalares e prescritos por dermatologistas em consultas especializadas.

Segundo a Portaria n.º 38/2017, publicada em Diário da República no dia 26 de janeiro de 2017, os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) beneficiam de um regime excecional de comparticipação, quando prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa).

Através do diploma, o Governo garante o acesso, aos doentes com hidradenite supurativa, a medicamentos que visam melhorar a sua qualidade de vida e integração social, considerando existir interesse público na atribuição da comparticipação a 100% a esses medicamentos.

A dispensa dos medicamentos ao abrigo desta portaria é efetuada apenas através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e só podem ser adquiridos pelas unidades hospitalares por preços unitários 7,5% inferiores aos praticados na data da entrada em vigor destas regras.

Os medicamentos podem apenas ser prescritos por dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa e o médico deve mencionar expressamente o regime excecional previsto.

De acordo com a portaria, que em anexo tem a lista de medicamentos abrangidos, não há qualquer custo para o doente na dispensa destes medicamentos, sendo os respetivos encargos da responsabilidade do hospital onde o fármaco é prescrito, salvo se essa responsabilidade couber a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada.

A hidradenite supurativa é uma doença inflamatória cutânea crónica caracterizada pelo aparecimento de áreas inflamadas de lesões dolorosas, nódulos inflamatórios, abcessos ou furúnculos, que surgem normalmente no local onde se encontram determinadas glândulas sudoríparas (apócrinas).

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 38/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série I de 2017-01-26
Saúde
Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) beneficiam de um regime excecional de comparticipação, quando prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa)

IPO de Coimbra Lidera na Luta Contra o Cancro do Pulmão Com Técnica Única no País

IPO de Coimbra aposta no diagnóstico e tratamento da doença

O Serviço de Pneumologia do Instituto Português de Oncologia (IPO) de Coimbra anunciou uma aposta forte no diagnóstico e tratamento do cancro do pulmão, responsável pela maior taxa de mortalidade por doença oncológica a nível mundial.

A Diretora do Serviço, Lurdes Barradas, referiu que a unidade hospitalar dispõe de uma técnica única na zona Centro, mais recursos humanos e instalações ampliadas, o que lhe permite uma “capacidade de resposta” para toda a região.

“A correta avaliação e investigação desta doença tem sido uma preocupação constante do Serviço de Pneumologia, que tem investido na qualidade dos seus recursos humanos e na diferenciação da sua plataforma tecnológica”, sublinhou.

Desde meados de 2015 que o IPO de Coimbra desenvolve técnicas broncoscópicas e pleurais, nomeadamente a ecoendoscopia endobrônquica, conhecida por EBUS, que é única na região Centro.

Segundo Lurdes Barradas, “esta técnica permite, através de um único procedimento, não só o diagnóstico como também o estadiamento do cancro do pulmão, com impactos significativos na terapêutica e no prognóstico desta patologia”.

“O nosso objetivo é tratar os doentes o mais precoce e mais célere possível para desagravar os índices de mortalidade”, frisou a Diretora do Serviço de Pneumologia.

Por outro lado, o recurso à técnica EBUS evita, de acordo com aquela especialista, que os doentes para saberem o estadiamento da doença tenham de se submeter a cirurgia médica, “o que é uma mais-valia para o doente, que no dia seguinte ao exame pode fazer a sua vida normal”.

Lurdes Barradas salientou ainda a importância de um diagnóstico precoce, na medida em que não existe nenhum programa de rastreio para a doença oncológica pulmonar, contrariamente a outras patologias.

Para saber mais, consulte:

IPO Coimbra – http://www.ipocoimbra.pt/

Comunicado DGS: Febre Amarela no Brasil

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Febre Amarela no Brasil.
Transcrevemos:
«Febre Amarela no Brasil
Em janeiro de 2017, a Organização Mundial da Saúde confirmou a ocorrência de um surto de Febre Amarela no Brasil, no Estado de Minas Gerais. Por isso, o Governador daquele Estado decretou, em 13 de janeiro, Situação de Emergência Regional em Saúde Pública.
Até 23 de janeiro de 2017, tinham sido notificados 391 casos em Minas Gerais, incluindo 83 óbitos. Também noutros Estados foi registado um aumento do número de casos de Febre Amarela, designadamente em Espírito Santo (19 casos, 1 óbito), Baía (6 casos) e São Paulo (3 casos, 3 óbitos).
Estão em curso campanhas de vacinação nos Estados afetados.
Para a prevenção da Febre Amarela recomenda-se a vacinação e a adoção de medidas de proteção individual para prevenir a picada de mosquitos, responsáveis pela transmissão da doença.
A Direção-Geral da Saúde aconselha aos viajantes com destino ao Brasil:
  • A marcação de Consulta do Viajante, pelo menos 4 semanas antes da partida;
  • A vacinação contra a Febre Amarela, se aplicável;
  • A adoção das seguintes medidas de proteção individual contra a picada de mosquitos:
    • aplicação de repelentes, de acordo com as instruções do fabricante, para adultos e crianças. Se tiver de utilizar protetor solar e repelente, deverá aplicar primeiro o protetor solar e depois o repelente;
    • proteção das crianças (carrinhos de bebé, berços) com redes mosquiteiras;
    • opção por alojamento com ar condicionado ou, em alternativa, utilizar redes mosquiteiras, mesmo durante o dia;
    • utilização de vestuário preferencialmente largo, de cores claras e adequado à diminuição da exposição corporal à picada (camisas de manga comprida, calças e calçado fechado).
  • Os viajantes que apresentem sintomas sugestivos de infeção por Febre Amarela (febre, calafrios, dores de cabeça intensas, dores musculares, fadiga, náuseas e vómitos), durante 14 dias após o regresso, devem contactar a Saúde 24 (808 24 24 24) ou consultar o médico, referindo a viagem recente.

Para mais informações, contacte os serviços da Consulta do Viajante ou o Médico Assistente. Antes de viajar, informe-se sobre a evolução da situação no Brasil em http://portalsaude.saude.gov.br/ .

Francisco George
Diretor-Geral da Saúde
Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Febre Amarela no Brasil.
Informação do Portal SNS:

DGS divulga medidas de proteção para viajantes

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou um comunicado, no dia 25 de janeiro, com um conjunto de medidas de proteção individual para os viajantes com destino ao Brasil, incluindo a vacinação, na sequência do surto de febre-amarela no país sul-americano.

No comunicado, a DGS aconselha três medidas prioritárias para prevenir a picada de mosquitos, responsáveis pela transmissão da doença: a marcação de uma consulta do viajante pelo menos quatro semanas antes da partida, a vacinação contra a febre-amarela, se aplicável, e a adoção de um conjunto de precauções individuais.

Em relação às medidas de proteção individual contra a picada de mosquitos, indica-se a aplicação de repelentes, proteção das crianças (carrinhos de bebé, berços) com redes mosquiteiras, opção por alojamento com ar condicionado ou, em alternativa, utilizar redes mosquiteiras, mesmo durante o dia, utilização de vestuário preferencialmente largo e diminuição da exposição corporal à picada (camisas de manga comprida, calças e calçado fechado).

Os viajantes que apresentem sintomas sugestivos de infeção por febre amarela (febre, calafrios, dores de cabeça intensas, dores musculares, fadiga, náuseas e vómitos), durante 14 dias após o regresso, devem contactar a Linha Saúde 24: 808 24 24 24 ou consultar o médico, referindo a viagem recente.

Para informações complementares, os interessados devem contactar os serviços da consulta do viajante ou o médico assistente. Antes da viagem, a DGS propõe a consulta do site http://portalsaude.saude.gov.br/, para que se mantenham a par da evolução da situação no Brasil.

A saber

No dia 13 de janeiro, o Governador do Estado de Minas Gerais decretou uma Situação de Emergência Regional em Saúde Pública na sequência do surto de febre-amarela entretanto detetado.

De acordo com o comunicado da Direção-Geral da Saúde, até dia 23 de janeiro tinham sido notificados 391 casos em Minas Gerais, incluindo 83 óbitos. Também noutros estados foi registado um aumento do número de casos de febre-amarela, designadamente em Espírito Santo (19 casos, um óbito), Baía (seis casos) e São Paulo (três casos, três óbitos).

Estão em curso campanhas de vacinação nos Estados afetados.

Para saber mais, consulte:

DGS > Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Febre-Amarela no Brasil

Portal do SNS > Consulta de saúde do viajante

600 Mil Euros Para a Requalificação do Serviço de Urgência do CH Porto

Aprovadas verbas para requalificação do serviço de urgência

O Centro Hospitalar do Porto (CHP) viu aprovada uma candidatura a fundos do programa “Norte 2020”, que visa dar continuidade às obras de requalificação do serviço de urgência, nomeadamente da parte ligada à medicina.

Trata-se de um projeto de cerca de 600 mil euros, que obteve, relativamente à parte elegível, uma taxa de comparticipação de 85%, o que resulta num financiamento de 215,5 mil euros.

O CHP aponta que assim vai ser possível avançar com a ampliação do serviço de urgência, criando uma “moderna unidade de observação”, bem como reestruturar “toda a área laranja e amarela” do mesmo serviço, “com vista a melhorar o conforto e fluxo dos doentes”, lê-se em comunicado.

O CHP iniciou em 2016 uma reorganização estrutural e funcional do serviço de urgência, com a criação de uma nova área cirúrgica, com a separação física dos espaços entre urgência médica e a urgência cirúrgica.

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Inovação | Doenças Cardiovasculares: Modelo Matemático Simula Libertação de Fármaco a Partir Dos “Stents” de Última Geração

Modelo matemático desenvolvido por investigadores de Coimbra

Um modelo matemático que simula a libertação do fármaco a partir dos “stents” de última geração, “ferramenta que poderá ter impacto na cardiologia de intervenção”, foi desenvolvido por investigadores da Universidade de Coimbra (UC).

Uma equipa de investigadores da UC desenvolveu um modelo matemático que simula a libertação do fármaco a partir dos “stents” de última geração, os denominados drug-eluting stents (DES, stents de libertação de fármacos), uma ferramenta que poderá ter impacto na cardiologia de intervenção, divulgou a UC.

O modelo foi desenvolvido por uma equipa de investigadores do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), em colaboração com o serviço de cardiologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC)/polo dos Covões.

Os drug-eluting stents (DES), também conhecidos como “stents” farmacológicos, são dispositivos médicos utilizados na desobstrução de artérias.

O que distingue os DES dos “stents” convencionais é o facto de “a estrutura metálica ser revestida por um material polimérico, em que é disperso um fármaco antiproliferativo, que é posteriormente libertado, evitando, ou pelo menos limitando, a posterior ocorrência de reestenose (reoclusão) no vaso intervencionado”, refere a UC, em comunicado.

O comportamento dos DES, isto é, a distribuição ao longo do tempo do fármaco libertado nas paredes do vaso, é determinado por uma complexa combinação de fenómenos que dependem das propriedades do polímero, das propriedades do fármaco e da situação clínica do paciente, em particular do estado clínico das paredes do vaso sanguíneo intervencionado.

É por essa razão que o modelo desenvolvido pela equipa do Departamento de Matemática, constituída pelos investigadores José Augusto Ferreira, Maria Paula Oliveira e Jahed Naghipoor, em colaboração com Lino Gonçalves, Diretor do Serviço da Cardiologia do CHUC, pode assumir um papel preponderante, sublinha a UC.

O modelo permite a introdução de parâmetros que caracterizam a situação clínica do paciente, como, por exemplo, a viscosidade do sangue e a geometria e composição da placa aterosclerótica.

Uma vez personalizado o quadro clínico, o conjunto de equações que constituem o modelo simula a distribuição de fármaco, ao longo dos meses subsequentes à implantação do “stent”, assim como algumas características da circulação sanguínea na região de implantação, para cada paciente individual.

De acordo com a UC, as informações fornecidas pelo modelo podem constituir “uma importante ferramenta de apoio à decisão clínica, possibilitando a definição de estratégias terapêuticas para prevenir o aparecimento da reestenose”.

O trabalho, publicado na revista científica Mathematical Biosciences, foi desenvolvido ao longo de quatro anos.

A modelação matemática do acoplamento “in vivo”, de um stent e de um vaso sanguíneo, revelou-se uma tarefa de elevada complexidade porque o processo depende de múltiplos fenómenos interdependentes como as características da degradação do revestimento polimérico do stent, a cinética do fármaco na matriz polimérica, a sua difusão na parede do vaso sanguíneo e a influência das propriedades fisiológicas da parede do vaso.

“O sucesso do trabalho que desenvolvemos deve-se à estreita colaboração e ao constante diálogo interdisciplinar entre os matemáticos da equipa e o cardiologista Lino Gonçalves”, afirma José Augusto Ferreira, citado pela UC.

Agora, pretende-se completar o modelo, “através da criação de um novo algoritmo que tenha também em atenção a proliferação celular que ocorre durante a reestenose”, acrescenta o investigador.

Seguir-se-á “a validação do modelo, que se baseará na casuística do Serviço de Cardiologia” e, concluída esta fase, será disponibilizada “uma plataforma computacional a ser utilizada em ambiente hospitalar”, adianta ainda José Augusto Ferreira.

Para saber mais, consulte: