- Portaria n.º 284/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora a assumir um encargo plurianual até ao montante de 303.410,40 EUR (trezentos e três mil, quatrocentos e dez euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos para laparoscopia - Anúncio de concurso urgente n.º 213/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
1-2.0147/17 – Consumiveis para equipamento ligasure
- Anúncio de concurso urgente n.º 214/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
1-2.0148/17 – Luvas de exame de nitrilo
- Anúncio de procedimento n.º 7866/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Atualização do sistema de armazenamento e backup do SESARAM, E.P.E.
- Anúncio de procedimento n.º 7867/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
18000218-Prestação de Serviços de Lavagem, Tratamento e Fornecimento de Roupa Hospitalar em Regime de Aluguer para o estabelecimento Hospitalar da ULSCB, EPE
- Anúncio de procedimento n.º 7868/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Aquisição de consumíveis de impressão
- Anúncio de procedimento n.º 7870/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Processo nº 21 109/2018 Reagentes para Hematologia Contadores Hematológicos e VS
- Anúncio de procedimento n.º 7871/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Processo nº 21 108/2018 Reagentes para Gasimetrias
- Anúncio de procedimento n.º 7872/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Processo nº 21 110/2018-Reagentes Exame Sumário de Urina e Sedimento Urinário
- Anúncio de procedimento n.º 7873/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Processo nº 21 101/2018 Reagentes para Autoimunidade por Imunofluorescência e Imunoblot
- Anúncio de procedimento n.º 7874/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Processo nº 21 107/2018-Reagentes para Imunologia Microplacas
- Anúncio de procedimento n.º 7875/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Processo nº 21 105/2018 Reagentes para Citometria de Fluxo
- Anúncio de procedimento n.º 7876/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Processo nº 21 106/2018-Reagentes para Hemostase
- Anúncio de procedimento n.º 7877/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Processo nº 21 111/2018 Reagentes para Biologia Molecular
- Anúncio de procedimento n.º 7878/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Processo nº 21 103/2018 Reagentes para Imunoproteínas por Nefelometria
- Anúncio de procedimento n.º 7887/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
CP n.º 178A000002 – Aquisição de equipamentos de rede para instalação no CHLN, EPE
- Anúncio de procedimento n.º 7888/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Aquisição de gases medicinais
- Anúncio de procedimento n.º 7860/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Ampliação e Remodelação do Quartel Existente
Subdelegação de Competências do Enfermeiro Diretor – CH Algarve
- Despacho n.º 8173/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de competências do enfermeiro diretor
«Despacho n.º 8173/2017
Subdelegação de competências do Enfermeiro Diretor
Nos temos do Artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela Despacho da Deliberação do Conselho de Administração de 06.09.2016, subdelego nas Sr.as Enf.as Adjuntas Josefina do Rosário dos Reis Torrão e Maria Paula Madeira Morgado Silva Gonçalves Franco as seguintes competências:
a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador – estudante ao pessoal que lhe está afeto, nos termos da lei e normas internas em vigor;
b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;
c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidos pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
d) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa de prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;
e) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;
f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação das faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas a s disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;
h) Aprovar os planos e relatórios mensais de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.
As presentes competências não poderão ser subdelegadas pelas subdelegadas.
A presente subdelegação produz efeitos desde 11 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
22 de agosto de 2017. – O Enfermeiro-Diretor, Nuno Álvaro Caneca Murcho.»
ARSLVT Recebe Poderes Para Alteração na Produção Efetiva, Como Casos e Atos Específicos Relativamente ao Hospital de Loures
- Despacho n.º 8149/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Subdelega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a competência para a decisão do pedido de inclusão na Produção Efetiva, como Casos e Atos Específicos
«Despacho n.º 8149/2017
A SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A., Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, gerido em regime de parceria público-privada, informou a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., enquanto Entidade Pública Contratante, sobre a ocorrência em 2015 e em 2016 de situações de internamento de Utentes que ultrapassaram o limiar máximo previsto no respetivo GDH, em ventilação prolongada, e o iminente alcance do limiar máximo previsto no respetivo GDH para Utente que se encontra internado no Estabelecimento Hospitalar.
O Contrato de Gestão, atentas as Cláusulas 1.ª e 41.ª, n.º 13, admite a inclusão na Produção Efetiva, como Caso e Ato Específico, das situações de ventilação prolongada de doentes, cujo episódio de internamento ultrapassar o limiar máximo previsto no respetivo GDH determinado de acordo com o Regulamento da Tabela de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, mediante aprovação pela Entidade Pública Contratante.
A aprovação da inclusão de Caso Específico na Produção Efetiva encontra-se contratualmente acometida ao Ministro da Saúde, sem prejuízo da faculdade de delegação, nos termos previstos na alínea j) do n.º 1, n.º 2 e n.º 7 da Cláusula 19.ª do Contrato de Gestão, a proferir expressamente e por escrito por despacho ministerial.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., atentas as funções e poderes que se lhe encontram acometidos no âmbito da parceria público-privada em presença constitui-se a entidade naturalmente capacitada para a apreciação do pedido da SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A., o que no caso foi comunicado ter sido promovido, tendo o Conselho Diretivo diligenciado para que seja observada pela Entidade Gestora do Estabelecimento a adequada e completa instrução do pedido.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, considerando o previsto na alínea j) do n.º 1 e n.os 2 e 7 da Cláusula 19.ª conjugada com a Cláusula 1.ª e o n.º 13 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão, e no uso das competências que foram delegadas nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determino:
1 – A subdelegação no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., da competência para, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 e n.os 2 e 7 da Cláusula 19.ª e do n.º 13 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão relativo ao Hospital de Loures, a decisão do pedido de inclusão na Produção Efetiva, como Casos e Atos Específicos, da atividade a que se refere a mensagem de correio eletrónico da Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, de 26 de maio de 2017, bem como da demais assistência que, envolvendo a ventilação prolongada de doentes, seja, no futuro, comunicada pela Entidade Gestora do Estabelecimento ao abrigo do disposto no n.º 12 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão e para aqueles efeitos.
2 – A ratificação de todos os atos instrutórios praticados pelo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do processo referente à aprovação da inclusão na Produção Efetiva, como Casos e Atos Específicos, da atividade a que se refere a mensagem de correio eletrónico da Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, de 26 de maio de 2017.
11 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
ADSE | Processo Eleitoral: Eleição para representantes de beneficiários dia 19 de setembro
18/09/2017
Decorrerá no dia 19 de setembro de 2017 o ato eleitoral dos quatro membros representantes dos beneficiários titulares para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE – Instituto Público de Gestão Participada (ADSE, IP).
A redução dos descontos dos beneficiários, atualmente de 3,5% por mês e o alargamento da ADSE aos trabalhadores com contratos individuais de trabalho na administração pública são duas das principais reivindicações da maioria dos candidatos.
No processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão, órgão consultivo com 17 membros e que tem como missão emitir pareceres sobre várias matérias relacionadas com a ADSE, estão sete listas.
Além dos quatro representantes dos beneficiários, o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE é composto por elementos do Governo, dos sindicatos da administração pública, das associações dos reformados do Estado, entre outros membros.
Após as eleições, os membros do Conselho Geral e de Supervisão irão escolher o novo vogal da ADSE que, este ano, passou de Direção-Geral a Instituto Público, com um regime especial e gestão participada.
Na semana passada, a ADSE enviou aos 831 mil beneficiários titulares informação sobre as listas de candidatos, o respetivo manifesto eleitoral, as formas e meios de votação e os locais para a votação, entre outras, contou o responsável.
Os membros do Conselho Geral e de Supervisão terão uma palavra a dizer nas novas regras que irão permitir alargar a ADSE a novos beneficiários, como os cônjuges dos funcionários públicos, ou aos contratos individuais que trabalham no Estado.
Os beneficiários titulares podem votar por voto eletrónico, o qual estará disponível, no portal da ADSE, apenas no dia do ato eleitoral, no dia 19 de setembro, entre as 9 e as 17 horas no continente e na Madeira e entre as 8 e as 16 horas nos Açores.
Para saber mais, consulte:
ADSE – Processo Eleitoral
Apresentação do Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas 2017 a 21 de Setembro no Porto
A apresentação do Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas – 2017 terá lugar no próximo dia 21 de setembro, no Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto – IPATIMUP, com início agendado para as 10 horas. No seguimento desta sessão será, de igual modo, apresentado o Relatório Nacional dos Rastreios e Programa de Rastreios de Base Populacional.
Para mais informações consulte o Programa.
Rastreio ao cancro da mama: ARS Algarve promove rastreio gratuito no concelho de Silves
18/09/2017
A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) promove, em colaboração com a Associação Oncológica do Algarve, até ao final de outubro, rastreio gratuito de cancro da mama, no concelho de Silves.
A iniciativa, que decorre no âmbito do Programa de Rastreio do Cancro da Mama no Algarve, é dirigida a mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos, inscritas no Centro de Saúde e residentes no concelho de Silves.
As utentes vão receber uma carta do Núcleo de Rastreios Oncológicos da ARS Algarve com a marcação/convite para realizarem gratuitamente uma mamografia digital na unidade móvel instalada junto ao Centro de Saúde de Silves, com o horário de funcionamento das 9h30 às 12h30 e das 14 horas às 16h30 (dias úteis).
O rastreio é efetuado, desde o passado mês de julho, na nova Unidade Móvel de Rastreio do Cancro da Mama a 3D, com tomossíntese e diagnóstico assistido por computador (CAD), única a nível nacional e europeu, tornando o Algarve a primeira região do país a realizar o rastreio em todo o seu território com esta tecnologia de última geração, o que permite aumentar significativamente a taxa de deteção de cancros da mama, reduzir os falsos positivos e o número de mulheres chamadas à consulta de aferição, reduzir a dose de radiação aplicada em cada exame e reduzir os custos do programa.
Este rastreio de base populacional, iniciado em setembro de 2005, é realizado na Unidade Móvel que percorre todos os concelhos do Algarve, em parceria com a AOA (Associação Oncológica do Algarve) e com o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, sendo a convocatória, a referenciação, a gestão e a monitorização do programa efetuadas pelo Núcleo de Rastreios Oncológicos da ARS Algarve, encontrando-se neste momento na 6.ª volta.
Em caso de dúvida, as interessadas deverão contactar o Núcleo de Rastreio da ARS Algarve, através da linha de atendimento 289 889 912, nos dias úteis, das 10 às 12 horas.
Visite:
ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/
Centro de Contacto do SNS: SNS 24 recebe 150 chamadas por dia para marcação de consultas
18/09/2017
Quase 2000 utentes marcaram, em menos de 15 dias, consultas para os seus médicos de família através do telefone do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a antiga linha de Saúde 24, o que resulta numa média de 150 chamadas por dia.
O SNS 24 possibilita, desde 4 de setembro, a marcação de consultas para o médico de família. Mantém o mesmo o número telefónico – 808 24 24 24 –, mas passou a integrar vários canais, como internet, smartphones, aplicações móveis e área do cidadão do Portal SNS.
De acordo com Henrique Martins, Presidente da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, além da marcação de consultas nos médicos de família, o SNS 24 vai iniciar serviços informativos, para já dirigidos sobretudo às taxas moderadoras e também de apoio à campanha de vacinação contra a gripe.
Uma das áreas em que a SPMS quer continuar a apostar este ano é a das teleconsultas, mas para isso é necessário reforçar a distribuição de webcams e microfones nos hospitais e centros de saúde, tendo este ano sido distribuídos mais de 200 equipamentos.
Segundo o Presidente da SPMS, no primeiro semestre deste ano houve já tantas teleconsultas como em todo o ano de 2016, mas a intenção é incrementar.
O Presidente da SPMS declarou à Lusa que vão ser compradas mais 1.200 câmaras para hospitais e centros de saúde, de modo a atingir 1.500 computadores aptos a prestar teleconsultas no SNS.





