Direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares | Alteração ao IRS


«Lei n.º 106/2017

de 4 de setembro

Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), assegurando o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos relativos a dependentes em sede de IRS nas situações em que as responsabilidades parentais são exercidas por mais do que um sujeito passivo.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do IRS

Os artigos 13.º, 22.º, 78.º e 78.º-A do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 59.º e nos n.os 9 e 10 do artigo 78.º, as pessoas referidas nos números anteriores não podem, simultaneamente, fazer parte de mais de um agregado familiar nem, integrando um agregado familiar, ser consideradas sujeitos passivos autónomos.

8 – …

9 – Quando as responsabilidades parentais são exercidas em comum por mais do que um sujeito passivo, sem que estes estejam integrados no mesmo agregado familiar, nos termos do disposto no n.º 4, os dependentes previstos no n.º 5 são considerados como integrando:

a) O agregado do sujeito passivo a que corresponder a residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais;

b) O agregado do sujeito passivo com o qual o dependente tenha identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que o imposto respeite, quando, no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais, não tiver sido determinada a sua residência ou não seja possível apurar a sua residência habitual.

10 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os dependentes na situação aí prevista podem ser incluídos nas declarações de ambos os sujeitos passivos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções.

11 – (Anterior n.º 10.)

12 – (Anterior n.º 11.)

13 – (Anterior n.º 12.)

14 – (Anterior n.º 13.)

Artigo 22.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – …

8 – Quando os dependentes, nas situações referidas no n.º 9 do artigo 13.º, tiverem obtido rendimentos devem os mesmos:

a) Ser incluídos na declaração do agregado em que se integram, salvo o disposto na alínea seguinte;

b) Ser divididos em partes iguais a incluir, respetivamente, em cada uma das declarações dos sujeitos passivos, em caso de residência alternada estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em vigor no último dia do ano a que o imposto respeita.

9 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, devem os sujeitos passivos, comunicar no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, a existência de residência alternada prevista no referido acordo.

Artigo 78.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – …

8 – …

9 – …

10 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso o acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais estabeleça uma partilha de despesas que não seja igualitária e que fixe quantitativamente, para o dependente, a percentagem que respeita a cada sujeito passivo, o cálculo das deduções à coleta deverá considerar as devidas percentagens constantes do referido acordo, sem prejuízo do disposto nos dois números seguintes.

11 – Para efeito do disposto no número anterior devem os sujeitos passivos indicar no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, a percentagem que lhes corresponde na partilha de despesas.

12 – Caso os sujeitos passivos não efetuem a comunicação prevista no número anterior ou, efetuando, a soma das percentagens comunicadas por ambos os sujeitos passivos não corresponda a 100 %, o valor das deduções à coleta é dividido em partes iguais.

13 – (Anterior n.º 10.)

14 – (Anterior n.º 11.)

Artigo 78.º-A

Deduções dos descendentes e ascendentes

1 – …:

a) Por cada dependente o montante fixo de (euro) 600, salvo o disposto na alínea b);

b) Quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabeleça a responsabilidade conjunta e a residência alternada do menor, é deduzido o montante fixo de (euro) 300 à coleta de cada sujeito passivo com responsabilidades parentais sendo ainda de observar o disposto no n.º 9 do artigo 22.º;

c) [Anterior alínea b).]

2 – …:

a) (euro) 126 por cada dependente referido na alínea a) e (euro) 63 a cada sujeito passivo referido na alínea b) do número anterior quando o dependente não ultrapasse três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto;

b) (euro) 110 no caso de existir apenas um ascendente enquadrável na alínea c) nos termos previstos no número anterior.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

1 – As alterações aos artigos 13.º, 22.º e 78.º-A aplicam-se com a liquidação dos rendimentos respeitantes ao ano de 2017.

2 – As alterações ao artigo 78.º produzem efeitos com a liquidação do imposto respeitante aos rendimentos do ano de 2018.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 14 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Red Bull Air Race 2017: INEM assegura assistência médica nos dias 2 e 3 de setembro

01/09/2017

A edição de 2017 do Red Bull Air Race tem lugar este fim de semana, dias 2 e 3 de setembro, no Rio Douro, nas margens do Porto e de Vila Nova de Gaia. A coordenação da emergência médica pré-hospitalar vai ser assegurada pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) no âmbito do Plano de Operações Distrital da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

A organização do Red Bull Air Race 2017 conta com o apoio do INEM para assegurar a resposta a eventuais situações de emergência médica que possam surgir no decorrer da prova. Os meios de emergência destacados pelo INEM  vão estar posicionados nas duas cidades e respetivas vias de acesso.

As equipas do INEM estão também preparadas para prestar toda a assistência médica necessária a acidentes ou doenças súbitas que ocorram fora do âmbito da prova, nomeadamente situações que envolvam o público presente.

Os meios que o INEM tem diariamente em funcionamento no país vão manter-se operacionais, pois o dispositivo que vai dar apoio à prova será assegurado por profissionais e meios mobilizados exclusivamente para este fim.

Nos dias da competição vão estar destacados 68 profissionais do INEM para garantir a prestação de cuidados de emergência médica, entre os quais médicos, enfermeiros, técnicos de emergência pré-hospitalar, psicólogos, e outros elementos de logística, informática e telecomunicações.

Ao nível dos recursos materiais, o plano de resposta do INEM prevê a utilização de três Postos Médicos Avançados, seis equipas apeadas de Suporte Imediato de Vida e duas equipas apeadas de Suporte Avançado de Vida, quatro Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação, seis Ambulâncias de Suporte Imediato de Vida, três Ambulâncias de Emergência Médica, duas Moto 4 e uma Unidade Móvel de Intervenção Psicológica de Emergência.

Integram ainda o dispositivo de emergência médica do INEM, 26 Ambulâncias de vários Corpos de Bombeiros e da Cruz Vermelha Portuguesa e respetivas tripulações.

A par do INEM, o Plano de Segurança do Red Bull Air Race 2017 conta com a colaboração da Autoridade Nacional de Proteção Civil, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana e da Autoridade Marítima Nacional.

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INEM – www.inem.pt/

INEM renova 39 viaturas e cria 3 postos de emergência médica

01/09/2017

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) assina no dia 4 de setembro, segunda-feira, um conjunto de protocolos para renovação da sua frota de ambulâncias sediadas em postos de emergência médica (PEM). Na mesma cerimónia, o instituto procede ainda à criação de três novos PEM.

A cerimónia será presidida pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e terá lugar no Jardim Municipal de Arruda dos Vinhos, pelas 11 horas.


INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, do Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

A prestação de socorros no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do sistema são as principais tarefas do INEM.

Através do número europeu de emergência – 112 –, este instituto dispõe de múltiplos meios para responder a situações de emergência médica.

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INEM – www.inem.pt/

Museu da Saúde associa-se a Jornadas Europeias do Património 2017 – INSA

imagem do post do Museu da Saúde associa-se a Jornadas Europeias do Património 2017

01-09-2017

O Museu da Saúde, gerido e promovido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, associa-se às Jornadas Europeias do Património 2017,  este ano subordinadas ao tema Património e Natureza, com um conjunto de iniciativas que terão lugar nas suas instalações, em Lisboa, nos dias 22, 23 e 24 de setembro. A entrada é livre, mas a maior parte das atividades carecem de inscrição prévia.

As várias iniciativas propostas pelo Museu da Saúde para assinalar as Jornadas Europeias do Património 2017 vão desde percursos orientados e visitas temáticas até conversas com investigadores e atividades educativas. Durante estes três dias, o Museu da Saúde estará excecionalmente aberto entre as 10:00 e as 18:00,  nas instalações do seu futuro espaço-sede, no antigo Serviço de Neurocirurgia do Hospital de Santo António dos Capuchos.

programa das Jornadas tem início, dia 22 de setembro (09:30-13:00), com um percurso orientado intitulado “Saúde, Natureza, Património” em que, começando com a visita à exposição “800 Anos da Saúde em Portugal” e continuando pela exposição “Plantas e Povos”, os participantes são convidados a viajarem pela história da farmácia e das plantas, das suas propriedades terapêuticas e dos usos locais da flora. Já da parte da tarde (15:00-17:30), sete investigadores discutirão o tema Património e Natureza, numa perspetiva pluridisciplinar, convidando o público a debater com eles.

No dia seguinte (23 de setembro), está prevista a realização do percurso orientado “Das cercas conventuais à farmácia” (10:30-13:00) e a visita temática “Água, Saúde e Património” (14:30-17:00). No último dia (24 de setembro), o Museu da Saúde propõe duas atividades educativas especialmente dirigidas aos mais novos: “Roda da Saúde: O que é o almoço?” (11:30-13:00) e “Descobre no Museu” (14:30-16:00).

O tema deste ano das Jornadas Europeias do Património pretende chamar a atenção para a importância da relação entre as pessoas, as comunidades, os lugares e a sua História, mostrando como o património e a natureza se cruzam nas suas diferentes expressões – mais urbanas ou mais rurais – e para a necessidade de preservar e valorizar esta relação, fundamental para a qualidade da vida, para a qualificação do território e para o reforço de identidades.

Para mais informações e inscrições, contactar o Museu da Saúde através do email museudasaude@insa.min-saude.pt ou do tel.: (+351) 217 519 200 (ext.1479).

Cuidados a ter quando o fogo acaba – DGS

Cuidados a ter quando o fogo acaba

Encontra-se publicado na Biblioteca digital do Portal do SNS o Guia Cuidados a ter quando o fogo acaba elaborado pela Direção-Geral da Saúde e pela Administração Regional de Saúde do Centro.

A vivência de uma situação traumática como é o caso dos incêndios que têm afetado o nosso País impõe alguns cuidados de saúde e atenção redobrada a certos sinais.

Artigo: Caracterização sociodemográfica da prevalência da dor lombar crónica autorreportada na população residente em Portugal através do INS 2014

imagem do post do Artigo: Caracterização sociodemográfica da prevalência da dor lombar crónica autorreportada na população residente em Portugal através do INS 2014

01-09-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge realizou um estudo com base nos dados do Inquérito Nacional de Saúde 2014 (INS 2014), com o objetivo de estimar a prevalência de dor lombar crónica e as suas características sociodemográficas na população portuguesa, com idade igual ou superior a 25 anos. Resultados mostram que a prevalência de dor lombar crónica foi de 36,6%, tendo aumentado com a idade e apresentado um valor maior nas mulheres.

O presente trabalho, elaborado pelo Departamento de Epidemiologia, revelou também uma prevalência maior de dor lombar crónica nos participantes que completaram apenas a educação pré-escolar, que apresentavam rendimentos mais baixos e que residiam nas regiões Centro e Lisboa e Vale do Tejo. Outro dos resultados indica que praticar atividade física pelo menos um dia por semana e apresentar uma menor categoria de Índice de Massa Corporal (IMC) estiveram associados a uma menor prevalência de dor lombar.

“Os resultados são consistentes com a literatura e suportam o reforço das opções de investimento em medidas orientadas para a melhoria da capacitação do indivíduo, nomeadamente no que diz respeito à prática de atividade física, hábitos alimentares e estilos de vida saudáveis através do aumento da literacia em saúde e da promoção da saúde. As desigualdades identificadas na distribuição da dor lombar e fatores associados, deverão ser também tidas em conta e justificar medidas transversais a várias áreas de intervenção em saúde que contemplem a redução das desigualdades relacionadas com a escolaridade”, referem os investigadores.

A dor lombar crónica afeta entre 5,9% e 19,9% da população nos países europeus, tendo impacto significativo tanto ao nível individual como ao nível social e económico. Em Portugal, representa elevados encargos para o Estado e custos económicos para a sociedade, sendo que em 2010 a estimativa de custos anuais relacionados com consultas médicas, exames e tratamentos, bem como com o absentismo laboral e as situações de abandono precoce do mercado de trabalho devido aos problemas de saúde associados à dor crónica foi de 4611 milhões de euros, o que é equivalente a cerca de 2,7% do PIB em 2010.

“Caracterização sociodemográfica da prevalência da dor lombar crónica autorreportada na população residente em Portugal através do Inquérito Nacional de Saúde 2014” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica periódica editada pelo Instituto Ricardo Jorge em acesso aberto. Para consultar o artigo de Irina Kislaya e Mariana Neto, clique aqui.

Cuidados Continuados Integrados: Saúde Mental em Coimbra e Penela Com 46 Vagas

01/09/2017

A Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) disponibiliza, a partir de 1 de setembro, 46 vagas em cuidados continuados integrados em Saúde Mental, através de dois projetos-piloto a desenvolver nos municípios de Coimbra e Penela.

Com duração de um ano, os projetos são desenvolvidos pela Fundação Beatriz Santos (Coimbra), para 30 vagas em unidade sócio-ocupacional e oito vagas na equipa de apoio domiciliário, e as restantes oito com a Associação Quinta das Pontes (Penela), para residência de apoio moderado.

Estas instituições vão funcionar integradas em projetos-piloto, representando um investimento superior a meio milhão de euros até final de 2018, referiu a ARSC, em comunicado.

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados na região Centro tem atualmente uma oferta de 2.308 camas destinadas a internamento e 826 vagas para apoio domiciliário, distribuídas por 66 equipas de cuidados continuados integrados, iniciando, a partir de setembro, o seu alargamento na área da Saúde Mental.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/