Dia Mundial do Ambiente: DGS assinala data com sugestões para proteger a natureza e a saúde

05/06/2017

O Dia Mundial do Ambiente celebra-se a 5 de junho. A este propósito, a Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), dá-nos a conhecer as dez medidas que podemos introduzir na nossa rotina que combinam a proteção da natureza e da nossa saúde.

Com o “Acordo de Paris” assinado a 4 de novembro de 2016, a comunidade internacional procura travar o aumento da temperatura média global e resolver os desafios ligados às alterações climáticas.

O objetivo é limitar o aumento da temperatura média a 1,5ºC, reconhecendo que isso reduzirá significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas e pedindo que cada país signatário adote medidas nesse sentido.

Hoje sabemos que as escolhas alimentares de cada família, multiplicadas por milhares de milhões de famílias, são talvez, uma das mais importantes ferramentas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e tornar o nosso planeta mais saudável. Portugal é particularmente sensível a estes efeitos devido à nossa grande extensão de costa e ao facto de muitas das nossas principais cidades estarem perto do mar, para além do efeito que a falta de chuva e o calor intenso poderão vir a na nossa agricultura e nas nossas vidas. Ainda por cima e no nosso caso, se todos os países tivessem a mesma pegada ecológica que Portugal, seriam necessários 2,3 planetas.

Podemos fazer a diferença no nosso dia-a-dia? Sim!

O PNPAS sugere dez medidas, sustentadas cientificamente, que podemos introduzir nas nossas rotinas diárias. São medidas que combinam a proteção da natureza e também da nossa saúde. Quantos mais pessoas as adotarem maior será o efeito.

  1. Combine com a família um dia por semana sem carne e peixe. Um dia da semana onde se come apenas vegetariano. Nesse dia, treine uma ementa saborosa, variada e apelativa. Vegetariano pode e deve ser sinónimo de alimentação saborosa e nutricionalmente equilibrada. Estima-se que se uma família de 4 pessoas substituir uma vez por semana refeições com carne de vaca por um dia com refeições vegetarianas, ao fim de um ano será o equivalente (em emissões) a ter deixado o carro parado durante 3 meses. Em todo o caso, do ponto de vista nutricional, o PNPAS recomenda o consumo regular de pequenas porções de peixe, carne ou ovos como parte de uma alimentação equilibrada.
  2. Compre local. Sempre que possível tente comprar uma vez por semana a produtores locais ou procure no seu mercado a indicação de produto nacional. O transporte de alimentos é um dos grandes indutores da produção de gases com efeitos de estufa e do aquecimento global. Ainda por cima, em Portugal, a maior parte do transporte de alimentos faz-se por via rodoviária e com grandes consumos de combustíveis fósseis. Se os alimentos viajarem refrigerados, por exemplo em camiões frigoríficos o gasto de energia aumenta consideravelmente.
  3. Beba água da rede pública. A água da nossa rede pública é de excelente qualidade e tem um impacto reduzido no ambiente quando comparado com a água embalada e que necessita de ser transportada por muitas centenas de quilómetros. Como bebemos centenas de litros de água por ano, o impacto no ambiente pode ser enorme.
  4. Sempre que possível reduza a embalagem. Se vai às compras traga o seu saco de casa. Evite comprar produtos frescos embalados em plástico. Compre embalagens maiores, quando possível. Recicle o plástico. Estima-se que possam existir nos oceanos mais de 268 940 toneladas de plástico que poderão acabar por entrar na nossa cadeia alimentar na forma de micropartículas. O plástico e seus resíduos pode ainda ter um efeito importante na nossa saúde pela presença de disruptores endócrinos. De facto, a migração do plástico e seus aditivos de uma forma continuada para os alimentos pode originar doenças várias, quer quando a exposição acontece em fases precoces da vida, tais como na vida in útero, ou mesmo primeira infância, quer como fruto duma exposição crónica ao longo da vida. Estas consequências vão desde efeitos metabólicos relacionando com a obesidade até a doenças do foro mental.
  5.  Compre sazonal. Os alimentos da época, para além de serem opções mais interessantes do ponto de vista nutricional, são também mais saborosos e mais amigos do ambiente. Ao consumirmos alimentos da época estamos a favorecer a sazonalidade na produção agrícola e por isso a utilização de métodos de produção agrícola menos agressivos para o ambiente.
  6. Compre o que precisa. Planeie as compras tendo em conta os alimentos que ainda tem disponíveis em casa. Um adequado planeamento das compras alimentares é uma excelente estratégia para comprar apenas aquilo que realmente necessita para as suas refeições. O não planeamento leva-nos muitas vezes a comprar mais do que o necessário, podendo assim contribuir para um maior desperdício alimentar.
  7. Reduza o desperdício alimentar. Atualmente desperdiçam-se quantidades muito significativas de alimentos. Um terço dos alimentos produzidos em todo o mundo são deitados fora. Aprenda a utilizar as sobras das refeições para novos pratos com os devidos cuidados.
  8. Substitua o forno por uma refeição fria por semana. A utilização de energia associada à utilização de diversos equipamentos durante a confeção dos alimentos é mais um dos fatores que contribui para o impacto do consumo alimentar no ambiente. Do ponto de vista energético, existem equipamentos mais eficientes do que outros, sendo o forno um dos equipamentos com consumos de energia mais elevados. Assim, privilegie pratos e receitas que recorram a outros equipamentos como o fogão ou o micro-ondas ou opte mesmo pelo consumo de algumas refeições frias, como por exemplo as saladas.
  9. Evite alimentos com baixa densidade nutricional. Os alimentos com elevada densidade energética e baixa densidade nutricional, ou seja, alimentos ricos em calorias, mas pobres em vitaminas e minerais, por ex., são alimentos cujo consumo não é recomendado pois são quase sempre um desperdício de embalagem, de energia e de água e um grande contributo para a obesidade e desnutrição. Neste aspeto, refrigerantes, guloseimas e produtos com grandes quantidades de gordura conseguem ser inimigos do ambiente e da saúde.
  10. Modere na alimentação. Atualmente consumimos, em média, quantidades de alimentos superiores às nossas necessidades energéticas e nutricionais. A redução do consumo de alimentos e energia para quantidades dentro dos valores recomendados pode por si só ser uma excelente medida para proteger o ambiente e lutar contra o excesso de peso.

Para saber mais, consulte:

Blog do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável > O Acordo de Paris à nossa mesa

Aberto Concurso para 2 Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho – CH Algarve

CH Algarve - Logo HQ

Foi publicado hoje, 05/06/2017, no jornal Público, edição em papel, um Aviso de Abertura de um Concurso para 2 Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho no Centro Hospitalar do Algarve.

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Algarve.

Aberto Concurso de TDT de Neurofisiologia – CH São João

Logotipo Centro Hospitalar São João

Recrutamento de 1 (um) Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Ramo Neurofisiologia
05 de Junho de 2017 a 09 de Junho de 2017

O Centro Hospitalar de São João, EPE, pretende admitir 1 (um) Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Ramo Neurofisiologia, em regime de contrato individual de trabalho a termo, correspondente a uma carga horária semanal de 40 horas. Para o efeito o formulário de candidatura é de preenchimento obrigatório.

Aviso – Recrutamento TDT Neurofisiologia

Todas as questões deverão ser dirigidas ao CH São João.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de conhecimentos

«Lista de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de conhecimentos

Na sequência da realização, em 31 de maio de 2017, da Prova Inicial de Conhecimentos, o júri procedeu à respetiva avaliação e publica a Lista de Resultados da mesma, que constitui anexo à Ata n.º 17 de 2 de junho de 2017.

Os candidatos interessados que entenderem haver razões atendíveis possuem, conforme notificação que lhes é dirigida nesta data, 10 dias úteis para se pronunciar, mediante preenchimento de Formulário de Audiência de Interessados acima disponibilizado, acompanhado dos elementos que considerar pertinentes, dirigindo-os para o e-mail referido na notificação.

Lista de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de conhecimentos»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Candidatura da República Portuguesa a sede da Agência Europeia do Medicamento

Este diploma sofreu alterações, veja: Alterações à Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2017

A saída do Reino Unido da União Europeia implica a relocalização das agências europeias sediadas em Londres, entre as quais a Agência Europeia do Medicamento (EMA).

A sua reinstalação tem necessariamente de ser feita de forma eficiente, com a antecedência necessária à mudança de processos e dos recursos humanos que a integram e sem lesar a normal atividade que desenvolve, de molde a essa reinstalação não representar um impacto negativo junto dos cidadãos do Espaço Económico Europeu.

Portugal, enquanto país comprometido com os valores europeus e com uma postura ativa, institucional e da cidadania no projeto europeu, considera Lisboa a cidade apropriada para acolher a sede da EMA.

Sustentam a candidatura nacional as valências técnico-científicas, resultantes da longa participação portuguesa como membro da rede europeia do medicamento da qual a EMA é uma peça central (tendo o país sido candidato a receber a Agência logo em 1993); as valências socioecónomicas que o país pode oferecer; a localização geográfica privilegiada; a experiência no acolhimento de organismos europeus e internacionais; bem como as sinergias que podem ser estabelecidas com o Observatório Europeu da Droga.

A criação de uma Comissão de Candidatura Nacional constitui o suporte institucional para a organização da candidatura, a sua promoção, o estabelecimento de orientações, a definição da estratégia, do planeamento, dos meios e as ações a implementar, em ordem à concretização desse projeto da maior relevância para o país.

Impõe-se um alinhamento estratégico comum entre as várias entidades nacionais relevantes permitindo que Portugal apresente uma frente de candidatura abrangente, coerente nos propósitos e na mensagem a difundir, conjugando formas de atuação entre diferentes áreas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Criar a Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia do Medicamento na cidade de Lisboa (CCN) que funciona na dependência conjunta das áreas governativas dos negócios estrangeiros e da saúde.

2 – Estabelecer que a CCN tem por missão assegurar a coordenação político-estratégica, técnico-executiva e operacional com vista à elaboração, coordenação e promoção da candidatura portuguesa à relocalização da Agência Europeia do Medicamento (EMA).

3 – Determinar que na prossecução da sua missão, são atribuições da CCN:

a) Coordenar as intervenções das áreas governativas necessárias, a convergência de ações e de planeamento do processo de candidatura;

b) Apresentar fundamentos de candidatura de forma abrangente, competitiva e coerente nos propósitos e na mensagem a difundir, conjugando diferentes áreas de enquadramento e de execução;

c) Elaborar um Plano de Candidatura Integrado, quanto à estratégia e à organização;

d) Identificar argumentos de negociação nacional perante a regulação europeia e a concorrência internacional;

e) Assegurar a articulação dos processos relacionados com a candidatura a nível nacional e europeu;

f) Coordenar e acompanhar o processo de candidatura em todas as suas instâncias.

4 – Estabelecer que a CCN funciona a nível político-estratégico e a nível técnico-executivo, nos seguintes termos:

a) A nível político-estratégico, a CCN é composta pelo membro do Governo responsável pela área dos assuntos europeus e pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, que conjuntamente presidem;

b) A nível técnico-executivo, em função das competências em concreto, a CCN é constituída por representantes das seguintes áreas governativas:

i) Negócios Estrangeiros;

ii) Modernização Administrativa;

iii) Finanças;

iv) Ciência Tecnologia e Ensino Superior;

v) Educação;

vi) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

vii) Saúde;

viii) Planeamento e das Infraestruturas;

ix) Economia e,

por representantes da CML – Câmara Municipal de Lisboa.

5 – Estabelecer que a nível técnico-executivo a coordenação é assegurada pelas áreas dos negócios estrangeiros e da saúde.

6 – Estabelecer que no âmbito da concretização da candidatura sempre que se mostre conveniente, em particular nas áreas da comunicação, logística, relações externas e institucionais, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços e organismos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

7 – Determinar que compete ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., enquanto autoridade integrante do Sistema Europeu do Medicamento e da própria EMA, a necessária coordenação operacional das áreas previstas no n.º 4, bem como prestar especial apoio à CCN por via dos recursos tidos como convenientes à prossecução da missão enunciada no n.º 2.

8 – Determinar que as áreas governativas e os organismos relevantes devem prestar todo o apoio que seja necessário para a execução das atividades da CCN, incluindo assegurar disponibilidade dos respetivos/as dirigentes e trabalhadores/as, bem como suportar os encargos inerentes.

9 – Determinar que cabe a cada área governativa indicar os representantes na CCN a nível técnico-executivo.

10 – Determinar que os/as representantes na CCN, mediante prévio acordo da coordenação político-estratégico podem fazer-se acompanhar por especialistas ou outras personalidades relevantes quando a especificidade das matérias o justifique.

11 – Determinar que podem igualmente fazer-se representar nas reuniões da CCN outras entidades cujo contributo seja considerado relevante em função das matérias, nomeadamente as entidades do setor do medicamento.

12 – Estabelecer que a CCN reúne com uma periodicidade mínima quinzenal e sempre que necessário para o eficaz cumprimento da sua missão.

13 – Determinar que os membros da CCN, assim como os elementos que venham a ser convocados nos termos n.º 6, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

14 – A Comissão extingue-se com a decisão de candidatura por parte das instâncias europeias e deve produzir um Relatório final das diligências realizadas e resultados.

15 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»


Este diploma sofreu alterações, veja: Alterações à Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos

Nomeações dos coordenadores da área farmácia e da área laboratorial – ULS Alto Minho


«Deliberação (extrato) n.º 463/2017

Pela deliberação do Conselho de Administração 02 de março de 2017 da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi autorizada a nomeação da Técnica Especialista da área de Farmácia, Luísa Suzete Bernardino de Carvalho Morgado de Oliveira, para o exercício de funções de Coordenador Técnico da profissão de farmácia, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, pelo período de quatro anos, prorrogáveis, com efeitos reportados a 01 de março de 2017.

17 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»


«Deliberação (extrato) n.º 464/2017

Pela deliberação do Conselho de Administração 16 de fevereiro de 2017 da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi autorizada a nomeação da Técnica Principal de Análises Clínicas e de Saúde Pública Maria Cristina Gonçalves dos Santos, para o exercício de funções como Técnico Coordenador da área laboratorial, pelo período de quatro anos, nos termos do n.º 3 artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, com efeitos reportados a 17 de fevereiro de 2017.

17 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»


«Declaração de Retificação n.º 623/2017

Por ter saído com inexatidão a Deliberação (extrato) n.º 464/2017 publicada no Diário da República, na 2.ª série, n.º 108 de 05 de junho de 2017, retifica-se que onde se lê:

«nos termos do n.º 3, artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, pelo período de quatro anos, prorrogáveis, com efeitos reportados a 17 de fevereiro de 2017».

deve ler-se:

«nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, pelo período de quatro anos, prorrogáveis, com efeitos reportados a 17 de fevereiro de 2017».

13 de setembro de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»

Nomeação da Subdiretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal

«Despacho n.º 4940/2017

Nos termos do n.º 12 do Artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho n.º 860/2010, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro, nomeio como Subdiretora da Escola Superior de Saúde de Setúbal, Marta Patrícia Argüello Argüello, professora adjunta desta escola.

A presente nomeação produz efeitos a 2 de maio de 2016.

17 de maio de 2017. – A Diretora, Maria Alice Gois Ruivo.»