Circular Infarmed: Vancomicina – recomendações de utilização

Circular Informativa N.º 073/CD/550.20.001 Infarmed, de 09-06-2017

Para: Divulgação Geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

12 jun 2017

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde; I.P. ¿ INFARMED, I.P., vem por este modo informar sobre as recomendações emitidas pelo Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA), no âmbito do combate à resistência antimicrobiana e na sequência da conclusão da revisão da informação de eficácia e segurança efetuada para todos os medicamentos contendo vancomicina.

Em Portugal, os medicamentos contendo vancomicina são de uso exclusivo hospitalar e são administrados por via injetável, perfusão e via oral. As recomendações baseiam-se numa revisão das indicações de utilização e posologias aprovadas.

Recomendações para os profissionais de saúde

– Os medicamentos contendo vancomicina são de uso exclusivo hospitalar e são administrados por via injetável, perfusão e via oral.

– A vancomicina, solução para perfusão, pode ser utilizada no tratamento de:

– infeções complicadas dos tecidos moles, ossos e articulações,

– pneumonias adquiridas na comunidade ou no hospital (incluindo as associadas à utilização de ventiladores),

– endocardites infeciosas,

– meningites bacterianas agudas,

– bacteriémia associada às infeções acima referidas.

– Pode também ser utilizada em doentes em risco de endocardite bacteriana como profilaxia em contexto cirúrgico e no tratamento de peritonite associada a diálise peritoneal.

– A dose inicial recomendada deve basear-se na idade e no peso do doente. Qualquer ajuste de dose deverá ter sempre em consideração as concentrações séricas necessárias para se alcançarem as concentrações terapêuticas estabelecidas. De notar que os dados disponíveis revelaram que a dose diária anteriormente recomendada resultava frequentemente em concentrações séricas subótimas de vancomicina.

– As formulações parentéricas de vancomicina autorizadas para administração por via oral apenas podem ser utilizadas para o tratamento de infeções por Clostridium difficile.

– As formulações parentéricas de vancomicina autorizadas para administração por via intraperitoneal podem ser utilizadas no tratamento de peritonite associada a diálise peritoneal.

– Existem novas recomendações para as cápsulas de vancomicina, mas em Portugal não se encontra autorizada esta forma farmacêutica.

Informação para os doentes

– A vancomicina é um antibiótico utilizado para infeções graves, frequentemente causadas por bactérias que se tornaram resistentes a outras terapêuticas.

– A informação disponível sobre a vancomicina foi reavaliada e foram feitas novas recomendações para garantir que a sua utilização continua segura e eficaz.

– Qualquer dúvida relativamente ao tratamento deverá ser esclarecida junto do seu médico ou farmacêutico.

O parecer do Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) será enviado para a Comissão Europeia, à qual compete emitir uma decisão vinculativa, para todos os Estados Membros da União Europeia, para a atualização do Resumo das Características do Medicamento e do Folheto Informativo dos medicamentos que contêm vancomicina

O Conselho Diretivo

Maria Do Céu Machado

Para informações adicionais, consulte:

– http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/news_and_events/news/2017/05/news_detail_002748.jsp&mid=WC0b01ac058004d5c1

– Circular Informativa N.º 56/CD/550.20.001 de 08/04/2016.

Eleições | Autarquias Locais 2017: Doentes internados podem votar antecipadamente

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) divulgou as condições em que é permitido votar antecipadamente nas próximas eleições dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, marcadas para 1 de outubro de 2017.

De acordo com a comunicação emitida pela SGMAI, os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, podem votar antecipadamente, nos termos do disposto na al. e) n.º1 do art.º 117.º da Lei Orgânica n.º1/2001, de 14 de agosto.

De realçar que os eleitores referidos devem requerer até 11 de setembro, pela via postal ou meios eletrónicos, ao presidente da Câmara Municipal do município em cuja área estejam recenseados, a documentação necessária para exercerem o direito de voto antecipado.

Junto com o requerimento, os doentes internados devem enviar:

  • Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte;
  • Cópia do cartão de eleitor, se o tiver, ou certidão de eleitor ou ficha de eleitor (a solicitar à Junta de Freguesia);
  • Documento comprovativo do impedimento emitido pelo médico assistente e confirmado pela Direção do estabelecimento hospitalar.

Para saber mais, consulte:

Questionário Sobre Alimentação dos Bebés em Portugal

Questionário Alimentação dos Bebés em Portugal

A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto lançou o questionário ‘A Alimentação dos Bebés em Portugal’.

O objetivo da Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto com este questionário é fazer um levantamento das práticas durante a assistência à gravidez, parto e pós parto em relação à alimentação dos recém-nascidos.

– Como estão a ser informadas as mulheres durante a gravidez?
– Como decorreu o seu parto?
– Como estão a ser alimentados os bebés nos seus primeiros dias de vida?
– Como estão a ser tratadas as mulheres portuguesas que querem amamentar os seus bebés?
– Que informação lhes é dada antes e depois do parto sobre a alimentação dos bebés?

Estas são algumas das perguntas para as quais esperamos encontrar respostas, dando diretamente voz às famílias.

Podem responder a este questionário todas as mulheres que tenham tido um ou mais bebés, de 2014 a 2017.

O questionário estará disponível para resposta online aqui, até 15 de julho.

Concurso de Assistentes Técnicos do CH Baixo Vouga: Projeto de Lista de Classificação Final

«Informam-se os interessados que se encontra disponível para consulta, o Projeto de Lista de Classificação Final do Procedimento Concursal  para constituição de Bolsa de Recrutamento de Assistentes Técnicos. Os candidatos, querendo, poderão exercer o respetivo direito de participação nos dez dias úteis após a divulgação da presente lista, entre datas, de 13/06/2017 a 27/06/2017.Mais se informa que o direito de participação consiste na possibilidade de os candidatos reclamarem da respetiva classificação, apresentando os fundamentos que justificam a sua pretensão.

Assistentes Técnicos – Projeto de Lista de Classificação Final-09-06-2017»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso em:

 

Concurso de Assistentes Técnicos do Hospital de Santarém: Lista de Admitidos e Excluídos

HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, EPE

Procedimento concursal para constituição de Bolsa de Reserva de Recrutamento de Assistentes Técnicos (F/M)

Listas de candidatos admitidos e excluídos

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso de Técnico Superior de Sistemas e Tecnologias de Informação – IPO Lisboa

«ANÚNCIO – Refª INF/TS/JUN_2017

TÉCNICOS SUPERIOR – SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO (m/f)

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., pretende recrutar um Técnico Superior para o Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação em regime de Contrato Individual de Trabalho.

O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:

Requisitos obrigatórios:

  • Licenciatura em Informática ou Informática de Gestão
  • Experiência em Gestão de Projetos e com capacidade de integração em diferentes equipas;
  • Experiência nas aplicações Hospitalares core: SONHO, SClinico, Clinidata; SIIMA;
  • Perfil para prestar suporte aplicacional especializado de 2ª linha;
  • Possuir Certificado de Aptidão Profissional (CAP);
  • Possuir conhecimentos nas ferramentas Microsoft Office;
  • Conhecimentos nos Sistemas Operativos Microsoft;
  • Conhecimentos mínimos de Bases de Dados Oracle e SQL Server;
  • Experiência em plataformas de integração: HL7, Webservices;
  • Conhecimentos mínimos nos produtos Microsoft Sharepoint;

Requisitos preferenciais:

  • Experiência mínima de 3 anos em ambiente Hospitalar

As candidaturas devem ser formalizadas, entre o dia 12 e 20 de junho de 2017, a contar da publicação do presente aviso, para o correio eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, mediante remessa dos seguintes anexos:

  • Curriculum Vitae atualizado
  • Certificado de Habilitações
  • Certificado de Aptidão Profissional (CAP)

No assunto de correio eletrónico deverá ser feita a referência expressa a «INF/TS/JUN_2017»

TODAS AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM EM ANEXO O CERTIFICADO DE LICENCIATURA E O CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL, NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.

Lisboa, 12 de junho de 2017»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 12/06/2017