Criação do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas»


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017

O XXI Governo Constitucional vê na preservação ambiental uma prioridade para a atuação dos entes públicos, dado que do sucesso desse desígnio depende a qualidade da natureza em que a vida em sociedade se insere, bem como parte muito significativa dos recursos naturais dos quais dispomos, tanto presente quanto futuramente.

Na senda de tal desígnio, tendo por base a experiência positiva do programa «Voluntariado Jovem para as Florestas», o qual teve alicerce na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2005, de 14 de março, estando suspenso desde 2011, o XXI Governo pretende agir de forma comprometida no sentido de voltar a possibilitar, anualmente, a operacionalização de um programa de voluntariado voltado à juventude, pois se o sucesso da preservação ambiental passa pela sensibilização da população em geral, certo é que passa, muito particularmente, pelo envolvimento dos jovens e sua forte consciencialização para este aspeto, de modo a que o futuro conte com uma sociedade mais preparada para o desafio essencial da preservação florestal.

Ano após ano, Portugal confronta-se com pesadas consequências humanas, sociais, ambientais e económicas dos fogos florestais, em proporções de gravidade e alcance indiscutíveis, que não podem deixar qualquer responsável político indiferente, exigindo-se medidas concretas.

Este programa visa contribuir para o aumento da educação e sensibilização para a valorização do ambiente, de resiliência da floresta e de proteção contra catástrofes, para o aumento do conhecimento geral sobre a natureza e florestas, e dos serviços ambientais por ela prestados, por via de ações de inventário ambiental e recolha de outros dados para a ciência dos fogos e das florestas e para o apoio a operações de ordenamento florestal e proteção ambiental.

Este programa alinha-se, por outro lado, com as conclusões da Comissão Técnica Independente criada para analisar os factos relativos aos incêndios de Pedrógão Grande de 17 de junho de 2017, ao contribuir:

Para a sensibilização das populações em relação à acumulação de carga combustível (por exemplo, matos incultos), a ignições, comportamentos de circulação, de autoproteção da integridade física e da segurança do edificado em incêndios florestais e sensibilização dos proprietários para ações de limpeza.

Para a recolha e encaminhamento de informação e conhecimento sobre as fragilidades do território, debilidades do património construído e comportamentos a evitar ou a potenciar no âmbito da prevenção de incêndios.

A Comissão Técnica Independente identifica a juventude como um dos públicos privilegiados para as ações de informação para a autoproteção. O programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» poderá apoiar ações de informação e sensibilização entre pares, ou seja, de jovens para jovens, assegurando um efeito multiplicador do programa e a sustentabilidade futura dos seus resultados.

O programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» prossegue os objetivos da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho, e do Plano Nacional de Educação e Sensibilização.

Face ao sucesso da implementação do programa de «Voluntariado Jovem para as Florestas» entre 2005 e 2011, no qual participaram dezenas de milhares de jovens, a que foi seguida a suspensão do programa por não afetação das necessárias verbas, o XXI Governo decide, alicerçado na experiência positiva que constituiu a implementação da ação «Voluntariado Jovem na Floresta – Juventude Ativa», inserida no âmbito do programa «Geração Z – Agora Nós», do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no presente ano de 2017, reimplementar um programa de voluntariado juvenil dedicado à sensibilização e preservação ambientais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Criar o programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», cuja gestão e avaliação ficam a cargo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).

2 – Determinar que o programa conta com a participação da Autoridade Nacional de Proteção Civil, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das comissões distritais e municipais de proteção civil, podendo envolver ainda outras entidades públicas ou privadas que se identifiquem com os objetivos do programa.

3 – Determinar que o programa decorre, em cada edição anual, durante a totalidade do ano civil, salvo se período mais limitado vier a ser entendido como o mais adequado pelas entidades envolvidas, atentos os objetivos do programa.

4 – Estabelecer como fontes de financiamento do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» o Orçamento do Estado, através das dotações das entidades públicas envolvidas no programa, o Fundo Ambiental, o Fundo Florestal Permanente e outros fundos públicos ou privados no âmbito de parcerias, cuja concretização cabe ao IPDJ, I. P.

5 – Determinar que a dotação global para cada edição do programa é definida anualmente.

6 – Estabelecer que em 2018, o programa conta com a dotação global de (euro) 1 500 000,00, correspondente a (euro) 500 000,00 da Autoridade Nacional de Proteção Civil, a (euro) 500 000,00 do IPDJ, I. P., a (euro) 250 000,00 do Fundo Ambiental e a (euro) 250 000,00 do Fundo Florestal Permanente.

7 – Determinar que a operacionalização do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» é definida por regulamento do IPDJ, I. P., no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação da presente resolução.

8 – Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2005, de 14 de março.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Ministério da Saúde determina que os serviços e estabelecimentos do SNS com a natureza de Entidades Públicas Empresariais ou integrados no Setor Público Administrativo, devem proporcionar o acesso a formação adequada aos alunos dos cursos referentes às profissões da saúde, ministrados em estabelecimentos de ensino público

  • Despacho n.º 6841/2017 – Diário da República n.º 152/2017, Série II de 2017-08-08
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de Entidades Públicas Empresariais ou integrados no Setor Público Administrativo, devem proporcionar aos alunos dos cursos referentes às profissões da saúde, ministrados em estabelecimentos de ensino público, o acesso a formação adequada

«Despacho n.º 6841/2017

Nos termos do Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo, estas unidades têm “[…] também, por objeto desenvolver atividades de investigação, formação e ensino, sendo a sua participação na formação de profissionais de saúde dependente da respetiva capacidade formativa, podendo ser objeto de contratos-programa em que se definam as respetivas formas de financiamento.”.

Neste sentido, face à responsabilidade legal e estatutária que, independentemente da respetiva natureza jurídica, é atribuída aos serviços e estabelecimentos de saúde, no âmbito do desenvolvimento e concretização da política de formação de profissionais de saúde; impõe-se criar condições para que seja efetiva a articulação dos serviços e estabelecimento de saúde e, para o que aqui importa, as escolas públicas que ministram o seu ensino.

Assim, em desenvolvimento dos princípios que igualmente decorrem das bases XV e XVI da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, determina-se:

Ponto único: Os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de Entidades Públicas Empresariais ou integrados no Setor Público Administrativo, devem, de acordo com a respetiva capacidade formativa, proporcionar aos alunos dos cursos referentes às profissões da saúde, ministrados em estabelecimentos de ensino público, o acesso a formação adequada, sem que para o efeito sejam exigidas diretas contrapartidas financeiras aos alunos e às escolas.

31 de julho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Dia Mundial do Ambiente: DGS assinala data com sugestões para proteger a natureza e a saúde

05/06/2017

O Dia Mundial do Ambiente celebra-se a 5 de junho. A este propósito, a Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), dá-nos a conhecer as dez medidas que podemos introduzir na nossa rotina que combinam a proteção da natureza e da nossa saúde.

Com o “Acordo de Paris” assinado a 4 de novembro de 2016, a comunidade internacional procura travar o aumento da temperatura média global e resolver os desafios ligados às alterações climáticas.

O objetivo é limitar o aumento da temperatura média a 1,5ºC, reconhecendo que isso reduzirá significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas e pedindo que cada país signatário adote medidas nesse sentido.

Hoje sabemos que as escolhas alimentares de cada família, multiplicadas por milhares de milhões de famílias, são talvez, uma das mais importantes ferramentas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e tornar o nosso planeta mais saudável. Portugal é particularmente sensível a estes efeitos devido à nossa grande extensão de costa e ao facto de muitas das nossas principais cidades estarem perto do mar, para além do efeito que a falta de chuva e o calor intenso poderão vir a na nossa agricultura e nas nossas vidas. Ainda por cima e no nosso caso, se todos os países tivessem a mesma pegada ecológica que Portugal, seriam necessários 2,3 planetas.

Podemos fazer a diferença no nosso dia-a-dia? Sim!

O PNPAS sugere dez medidas, sustentadas cientificamente, que podemos introduzir nas nossas rotinas diárias. São medidas que combinam a proteção da natureza e também da nossa saúde. Quantos mais pessoas as adotarem maior será o efeito.

  1. Combine com a família um dia por semana sem carne e peixe. Um dia da semana onde se come apenas vegetariano. Nesse dia, treine uma ementa saborosa, variada e apelativa. Vegetariano pode e deve ser sinónimo de alimentação saborosa e nutricionalmente equilibrada. Estima-se que se uma família de 4 pessoas substituir uma vez por semana refeições com carne de vaca por um dia com refeições vegetarianas, ao fim de um ano será o equivalente (em emissões) a ter deixado o carro parado durante 3 meses. Em todo o caso, do ponto de vista nutricional, o PNPAS recomenda o consumo regular de pequenas porções de peixe, carne ou ovos como parte de uma alimentação equilibrada.
  2. Compre local. Sempre que possível tente comprar uma vez por semana a produtores locais ou procure no seu mercado a indicação de produto nacional. O transporte de alimentos é um dos grandes indutores da produção de gases com efeitos de estufa e do aquecimento global. Ainda por cima, em Portugal, a maior parte do transporte de alimentos faz-se por via rodoviária e com grandes consumos de combustíveis fósseis. Se os alimentos viajarem refrigerados, por exemplo em camiões frigoríficos o gasto de energia aumenta consideravelmente.
  3. Beba água da rede pública. A água da nossa rede pública é de excelente qualidade e tem um impacto reduzido no ambiente quando comparado com a água embalada e que necessita de ser transportada por muitas centenas de quilómetros. Como bebemos centenas de litros de água por ano, o impacto no ambiente pode ser enorme.
  4. Sempre que possível reduza a embalagem. Se vai às compras traga o seu saco de casa. Evite comprar produtos frescos embalados em plástico. Compre embalagens maiores, quando possível. Recicle o plástico. Estima-se que possam existir nos oceanos mais de 268 940 toneladas de plástico que poderão acabar por entrar na nossa cadeia alimentar na forma de micropartículas. O plástico e seus resíduos pode ainda ter um efeito importante na nossa saúde pela presença de disruptores endócrinos. De facto, a migração do plástico e seus aditivos de uma forma continuada para os alimentos pode originar doenças várias, quer quando a exposição acontece em fases precoces da vida, tais como na vida in útero, ou mesmo primeira infância, quer como fruto duma exposição crónica ao longo da vida. Estas consequências vão desde efeitos metabólicos relacionando com a obesidade até a doenças do foro mental.
  5.  Compre sazonal. Os alimentos da época, para além de serem opções mais interessantes do ponto de vista nutricional, são também mais saborosos e mais amigos do ambiente. Ao consumirmos alimentos da época estamos a favorecer a sazonalidade na produção agrícola e por isso a utilização de métodos de produção agrícola menos agressivos para o ambiente.
  6. Compre o que precisa. Planeie as compras tendo em conta os alimentos que ainda tem disponíveis em casa. Um adequado planeamento das compras alimentares é uma excelente estratégia para comprar apenas aquilo que realmente necessita para as suas refeições. O não planeamento leva-nos muitas vezes a comprar mais do que o necessário, podendo assim contribuir para um maior desperdício alimentar.
  7. Reduza o desperdício alimentar. Atualmente desperdiçam-se quantidades muito significativas de alimentos. Um terço dos alimentos produzidos em todo o mundo são deitados fora. Aprenda a utilizar as sobras das refeições para novos pratos com os devidos cuidados.
  8. Substitua o forno por uma refeição fria por semana. A utilização de energia associada à utilização de diversos equipamentos durante a confeção dos alimentos é mais um dos fatores que contribui para o impacto do consumo alimentar no ambiente. Do ponto de vista energético, existem equipamentos mais eficientes do que outros, sendo o forno um dos equipamentos com consumos de energia mais elevados. Assim, privilegie pratos e receitas que recorram a outros equipamentos como o fogão ou o micro-ondas ou opte mesmo pelo consumo de algumas refeições frias, como por exemplo as saladas.
  9. Evite alimentos com baixa densidade nutricional. Os alimentos com elevada densidade energética e baixa densidade nutricional, ou seja, alimentos ricos em calorias, mas pobres em vitaminas e minerais, por ex., são alimentos cujo consumo não é recomendado pois são quase sempre um desperdício de embalagem, de energia e de água e um grande contributo para a obesidade e desnutrição. Neste aspeto, refrigerantes, guloseimas e produtos com grandes quantidades de gordura conseguem ser inimigos do ambiente e da saúde.
  10. Modere na alimentação. Atualmente consumimos, em média, quantidades de alimentos superiores às nossas necessidades energéticas e nutricionais. A redução do consumo de alimentos e energia para quantidades dentro dos valores recomendados pode por si só ser uma excelente medida para proteger o ambiente e lutar contra o excesso de peso.

Para saber mais, consulte:

Blog do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável > O Acordo de Paris à nossa mesa