Descongelamento de Carreiras: Serviços Dependentes do Estado Vão Apurar os Custos Para Previsão do Impacto Orçamental


«Despacho n.º 3746/2017

Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagra a valorização profissional dos trabalhadores da administração pública central, regional e local.

Considerando que, não obstante tal previsão, as sucessivas Leis do Orçamento do Estado têm mantido, desde 2011, a proibição de valorizações remuneratórias aos trabalhadores do setor público.

Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional contempla, entre as medidas elencadas no seu ponto I.1., o descongelamento das carreiras dos trabalhadores que exercem funções públicas, aspeto que é reiterado no ponto III.6 do mesmo documento, incluindo no objetivo genérico de valorização do exercício de funções públicas, prevendo-se, em 2018, o início do processo de descongelamento das carreiras e de limitação das perdas reais de remuneração, mediante a prévia avaliação do respetivo impacto orçamental.

Considerando que as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, aprovadas pela Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, estabelecem igualmente como um dos objetivos a concretizar pelo Governo no âmbito do ponto 11. “Simplificação administrativa e valorização de funções públicas”, o início, a partir de 2018, do processo de descongelamento controlado de evolução nas carreiras, especificando que “Os mecanismos e as condições de promoção/progressão nas carreiras serão avaliados para que as expetativas de evolução profissional sejam articuladas com os instrumentos de avaliação e recompensa do mérito e compatibilizadas com os recursos orçamentais disponíveis.”

Considerando que a adequada concretização de tais objetivos exige o prévio apuramento dos respetivos impactos orçamentais no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.

Considerando que o cálculo rigoroso dos impactos orçamentais previstos deve ser baseado em informação atualizada sobre os pressupostos fácticos que permitirão a cada trabalhador beneficiar das medidas preconizadas.

Considerando que a abrangência, a dimensão e a multidisciplinaridade deste assunto exigem uma adequada conjugação de esforços entre os organismos envolvidos para assegurarem a imprescindível celeridade na recolha e tratamento dessa informação.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determina-se o seguinte:

1 – Todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central, local e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito de aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, com exceção do subsetor regional, devem remeter toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.

2 – A data de referência para a prestação da informação constante do ponto anterior é 31 de dezembro de 2016 e o prazo para o seu envio é até 15 de maio de 2017, com exceção das entidades da administração local, cujo prazo é até 31 de maio de 2017.

3 – A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), atenta a sua missão de apoio à definição de políticas para a Administração Pública, no domínio dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, bem como às suas atribuições, designadamente relativas ao apoio à definição das políticas de recursos humanos na Administração Pública, constantes do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 27/2012, de 29 de fevereiro, define a estrutura da informação a recolher, com a colaboração da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), atentas as atribuições desta de prestação de apoio técnico especializado ao Governo, constantes dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril.

4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), atenta a sua missão de coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central, bem como de acompanhamento e monitorização da evolução do pessoal ao serviço nas entidades autárquicas, nos termos definidos no Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, procede à recolha, tratamento e sistematização da informação junto das entidades da Administração Local, remetendo-a posteriormente à Inspeção-Geral de Finanças.

5 – A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), atentas as suas atribuições no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), designadamente atinentes à definição, gestão e administração de bases de dados e à prestação de serviços na área das TIC, conjugadas com as atribuições de prestação de serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução de atividades de apoio técnico, constantes do n.º 2 e alíneas g) e h) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, assegura o desenvolvimento dos ficheiros de suporte à recolha da informação e à sua integração e manutenção.

6 – Para efeitos do disposto no n.º 1, através do sítio da internet www.igf.gov.pt, são disponibilizados os suportes informáticos para a prestação da informação pelos organismos e entidades abrangidos, bem como as respetivas instruções e apoio técnico.

7 – A DGAEP e a ESPAP, com o apoio da IGF, asseguram o respetivo apoio técnico às entidades e organismos, por forma à adequada e célere prestação de informação.

8 – Até 30 de junho de 2017, os organismos referidos nos pontos 4 e 7 asseguram o tratamento e sistematização da informação recolhida e a subsequente elaboração de relatório síntese.

9 – Os ficheiros de suporte à recolha devem assegurar a anonimização da informação prestada e a falta ou insuficiência da informação prestada será relevada como incumprimento dos deveres gerais e especiais que impendem sobre os dirigentes máximos dos organismos, serviços e entidades abrangidos pelo âmbito de aplicação constante do n.º 1.

10 – Nos termos e para os efeitos constantes dos artigos 49.º e 50.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aos organismos do Ministério das Finanças referidos nos pontos anteriores é concedida autorização genérica para a celebração dos contratos de aquisição de serviços que se revelem imprescindíveis ao adequado e tempestivo cumprimento do disposto no presente despacho.

11 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de abril de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 17 de abril de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»


«Despacho n.º 4209-A/2017

Através do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, foi determinado que todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito de aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, com exceção do subsetor regional, remetessem, até 15 de maio de 2017, toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.

No mesmo Despacho foi previsto um prazo de resposta mais dilatado para as entidades da administração local, atentas as suas especificidades.

Todavia, para os restantes organismos, especialmente com maior número de trabalhadores, o processo de recolha e registo tem-se revelado complexo, mostrando-se difícil assegurar o cumprimento do prazo inicialmente estipulado sem comprometer a fiabilidade da informação.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determina-se o seguinte:

O prazo de 15 de maio de 2017, estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, é prorrogado para o dia 22 de maio de 2017.

15 de maio de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»


«Despacho n.º 5459/2017

Através do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, foi determinado que todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central, local e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito de aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, com exceção do subsetor regional, remetessem toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.

Para as entidades da administração local, nos termos do n.º 2 do mesmo Despacho foi previsto como prazo para envio daquela informação o dia 31 de maio de 2017.

Atentas as especificidades da administração local, a multiplicidade de organismos e as dificuldades por esses manifestadas em cumprir com o prazo inicialmente estipulado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determina-se o seguinte:

O prazo de 31 de maio de 2017, estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, é prorrogado para o dia 9 de junho de 2017.

31 de maio de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.»

Concurso para Assistente Técnico em Mobilidade do INSA Porto: Lista Final Homologada

«Despacho n.º 3758/2017

Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada a Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, no placard da Direção de Gestão de Recursos Humanos do INSA, IP, estando ainda disponível em www.insa.pt, referente ao procedimento concursal publicado através do Aviso n.º 4697/2016, de 7 de abril.

6 de março de 2017. – A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.»

Veja a abertura:

Aberto Concurso para Assistente Técnico em Mobilidade – INSA Porto

Plano de Estudos da Licenciatura em Terapia da Fala da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

«Despacho n.º 3765/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia da Fala da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho n.º 18001/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04 de agosto e alterado pelo Despacho n.º 15907/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204 de 20 de outubro.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 03/04/20117 com o número R/A-EF 453/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia da Fala para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018.

5 de abril de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Terapia da Fala.

5 – Área científica predominante: Terapia e Reabilitação – Terapia da Fala.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Terapia da Fala

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Gratuito: Dia Mundial da Higiene das Mãos a 5 de Maio no Porto

DGS e ARS Norte promovem iniciativa, dia 5 de maio, no Porto.

O Programa de Prevenção e Controlo da Infeção e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA) da Direção-Geral da Saúde (DGS), conjuntamente com o Grupo de Coordenação da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte), está a organizar o evento público de comemoração do Dia Mundial da Higiene das Mãos e Controlo de Infeção e Resistências aos Antimicrobianos, que se celebra no dia 5 de maio.

A sessão comemorativa decorre no auditório do Hospital Magalhães Lemos, no Porto, entre as 9h30 e as 14 horas, no dia 5 de maio.

Em 2017, a Organização Mundial da Saúde (OMS) colocou o enfoque da campanha Save Lives: Clean Your Hands, de acordo com os objetivos para o milénio, no problema crescente das resistências aos antimicrobianos e na influência das boas práticas em higiene das mãos neste combate – “Fight antibiotic resistance – it’s in your hands”.

Em Portugal, o PPCIRA alargou o âmbito desta iniciativa, para promover todas as precauções básicas de controlo de infeção, no seu conjunto, alertando que não basta promover a higiene das mãos.

Para saber mais, consulte:

Visita do Papa a Fátima: DGS lança vídeo de apoio aos peregrinos que se deslocam a pé

No âmbito da visita do Papa Francisco a Fátima, nos dias 12 e 13 de maio, a Direção-Geral da Saúde (DGS) lança um vídeo dirigido aos peregrinos que se dirijam a Fátima, para participar nas celebrações do Centenário das Aparições.

O vídeo reúne algumas recomendações e cuidados a observar durante a caminhada:

  • Faça percursos inferiores a 30 Km por dia;
  • Caminhe sempre pela esquerda e faça-se ver;
  • Beba água com frequência;
  • Peça ajuda ao apoio de saúde se necessário.

Visite:

Direção-Geral da Saúde – https://www.dgs.pt/

Cooperação com o sector social

Governo assina compromisso de cooperação para o biénio 2017-2018

O Governo e as entidades representativas do sector social assinaram o Compromisso de Cooperação para o Sector Solidário, para o biénio 2017-2018, numa cerimónia que se realizou esta quarta-feira, dia 3 de maio, na residência oficial do Primeiro-Ministro, António Costa, em Lisboa.

Em representação do Governo, os Ministros do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde e da Educação acordaram com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas os princípios e os termos do Compromisso de Cooperação.

O acordo foi obtido no contexto do diálogo construtivo e aberto que tem primado na relação de parceria entre o Governo da República e os representantes das instituições do sector social e solidário.

O Governo comprometeu-se a prestar particular atenção à cooperação com o sector solidário em domínios como o combate à pobreza, reforço no apoio às famílias e às comunidades e maior integração de grupos sujeitos a riscos de marginalização.

Na base deste compromisso está a renovação dos princípios do Pacto para a Cooperação e Solidariedade, que, durante décadas, regeu a parceria entre o Estado e as instituições sociais.

Sustentabilidade das instituições sociais

O compromisso para o biénio 2017-2018 pretende assim reforçar os princípios da transparência, da confiança e da partilha de um plano estratégico no âmbito do desenvolvimento social, que garanta a sustentabilidade das instituições do sector social e a acessibilidade aos serviços e respostas sociais por parte dos cidadãos, mantendo a qualidade dos serviços prestados às populações.

A comparticipação financeira da Segurança Social relativa ao funcionamento dos equipamentos e serviços sociais com acordo de cooperação para o ano de 2017 aumenta em 2,1% face ao observado em 2016. Deste aumento, 1,8% destinam-se à atualização de todos os acordos de cooperação relativos às respostas sociais e 0,3% pretendem compensar os encargos decorrentes do aumento gradual da taxa social única (TSU) a aplicar a todos os acordos de cooperação.

Trata-se do maior aumento da comparticipação financeira no âmbito da cooperação com as instituições do sector social desde 2009, sinal do forte empenho do Governo na promoção da parceria com o terceiro sector.

Para este efeito, o Governo reforçou em 90 milhões de euros (aumento de 6,5% face a 2016) a dotação para as despesas de cooperação com as instituições do sector social.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo – Notícias

Comunicado de Imprensa – Módulo de e-learning para formação sobre notificação de Reações Adversas a Medicamentos – Infarmed

03 mai 2017

De acordo com uma pesquisa recente, conduzida pelo projeto SCOPE (Strengthening Collaboration for Operating Pharmacovigilance in Europe), não existem facilmente disponíveis materiais educacionais sobre notificação de Reações Adversas a Medicamentos (RAM). Para colmatar esta lacuna, foi desenvolvido um módulo de e – learning, disponível na página do projecto, com o objetivo de apoiar os profissionais de saúde na obtenção de informação e orientações claras sobre a notificação de RAM com a possibilidade de realização de casos práticos. O presente curso permitirá ainda aos profissionais de saúde compreender o impacto que as suas notificações têm na avaliação da segurança dos medicamentos, através do Sistema Nacional de Farmacovigilância.

Para saber mais sobre este projecto, consulte a página SCOPE.