Transferências a efetuar, no ano de 2017, para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação

  • Despacho n.º 3720/2017 – Diário da República n.º 85/2017, Série II de 2017-05-03
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Secretários de Estado da Educação e do Emprego
    Determina as transferências a efetuar, no ano de 2017, para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, por dotações orçamentais provenientes das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação e do Emprego

«Despacho n.º 3720/2017

O Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa «Erasmus+», o Programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de abril, criou a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, para assegurar a gestão do Programa «Erasmus+» nos domínios da educação e formação.

A mesma Resolução determina que os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da educação, do emprego e da formação profissional, em termos a definir por despacho dos respetivos membros do Governo. Face ao disposto no n.º 8 do artigo 20.º, no n.º 7 do artigo 21.º e no n.º 9 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova o regime de funcionamento e organização do XXI Governo Constitucional, as dotações são, atualmente, provenientes dos ministérios responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social.

Assim, no que respeita às transferências a efetuar no ano de 2017 e nos termos da alínea b) do n.º 30 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, a Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 10269/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 16 de agosto de 2016, o Secretário de Estado da Educação, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 1009-B/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e o Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determinam o seguinte:

1 – No ano de 2017, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior suporta a verba de (euro) 129 675,00 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e cinco euros), o Ministério da Educação suporta a verba de (euro) 252 000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil euros) e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a verba de (euro) 380 250,00 (trezentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta euros).

2 – A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é suportada pela Direção-Geral do Ensino Superior.

3 – A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Educação é suportada pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

4 – A verba referente ao cofinanciamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

5 – O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7 de abril de 2017. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. – 11 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. – 18 de abril de 2017. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.»

Concurso de Técnicos Superiores de Serviço Social do CH Tâmega e Sousa: Lista de Admitidos e Excluídos

«Audiência prévia – Procedimento Concursal para Constituição de  Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Serviço Social, conforme aviso publicitado na página na Internet do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., em 06 de março de 2017.

Dando cumprimento ao estipulado no Código de Procedimento Administrativo, publicita-se a lista de candidatos admitidos e excluídos , para querendo se pronunciar por escrito, nos termos e prazos previstos no CPA

Veja todas as publicações deste concurso em:

Universidade Atlântica passa a chamar-se Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia

«Aviso n.º 4774/2017

Torna-se público que, na sequência do disposto n.º 2 do Despacho n.º 6006/2016 (2.ª série), de 5 de maio, foi, por despacho de 29 de março de 2017 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, registada para o estabelecimento resultante da reconversão da Universidade Atlântica em estabelecimento de ensino universitário não integrado a denominação Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.

6 de abril de 2017. – O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.»

Abertura de concurso público para instalação de um posto farmacêutico móvel na freguesia de Soalhães, concelho de Marco de Canavezes, distrito do Porto – Infarmed

«Aviso n.º 4779/2017

1 – Faz-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de 30-11-2016, ao abrigo do disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos do artigo 11.º da Deliberação n.º 1857/2013, publicada no Diário Da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel na localidade de Soalhães, freguesia de Soalhães, concelho de Marco de Canavezes, distrito do Porto.

2 – O concurso é válido apenas para a instalação do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.

3 – O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos da Deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro de 2013.

4 – Podem concorrer:

a) As farmácias do mesmo município;

b) As farmácias dos municípios limítrofes.

5 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., entregue diretamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio com aviso de receção, para o Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;

b) Designação da sociedade, número de pessoa coletiva, sede social e identificação dos seus sócios, no caso proprietário de farmácia ser uma sociedade;

5.1 – O requerimento do proprietário de farmácia em nome individual ou da sociedade proprietária da farmácia deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planta topográfica indicando o local onde se pretende a instalação do posto farmacêutico móvel, bem como as farmácias, outros postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensão ou estabelecimento hospitalar mais próximos;

b) Certidão camarária das distâncias do local proposto às farmácias, postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensões ou estabelecimentos hospitalares mais próximos;

c) Planta e memória descritiva das instalações de onde resulte a sua adequação ao fim a que se destina, quer em termos de áreas quer em termos das soluções propostas, de modo a assegurar-se uma assistência farmacêutica de qualidade no quadro das boas práticas de farmácia;

d) Contrato, declaração, autorização ou outro documento equivalente que legitime a utilização da instalação por parte do requerente;

e) Licença de utilização emitida pela câmara municipal competente, ou comprovativo de isenção de licença.

5.2 – O INFARMED poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.

6 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 – Os critérios de prioridade entre concorrentes são os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º da Deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro de 2013.

4 de abril de 2017. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Dr. Rui Santos Ivo.»

Cessações de Funções Por Aposentação, Falecimento e Denúncias de Contrato – CHLN

«Aviso (extrato) n.º 4786/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, e Lei n.º 18/2016 de 20 de junho, faz-se público que:

1 – Cessou funções, por aposentação, com efeitos a 1 de dezembro de 2016, a Assistente Graduada de Radiologia, Isabel Maria dos Santos de Figueiredo Luís Miranda de Távora.

2 – Cessaram funções por falecimento:

José Fernando Martins Freitas, Assistente Operacional, a 9 de fevereiro de 2017;

Helena Maria Gomes da Silva Martins, Assistente Graduada de Anestesiologia, a 20 de fevereiro de 2017.

3 – Cessaram funções, por aposentação, a 1 de março de 2017, os trabalhadores seguintes:

António Pedro Afonso Pinto Carvalho – Assistente Graduado de Urologia;

Cidalina Maria Figueiredo Costa Reis Ferreira – Assistente Graduada de Oftalmologia;

Maria Júlia Monteiro Almeida – Assistente Operacional.

4 – Cessaram funções por denúncia do contrato de trabalho em Funções Públicas, os trabalhadores seguintes:

José Manuel Fernandes de Melo Gomes, Assistente Graduado de Radiologia, com efeitos a 1 de março de 2017;

José Crespo Mendes de Almeida, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, com efeitos a 17 de março de 2017;

Luís Gomes Tomás, Assistente Graduado de Otorrinolaringologia, com efeitos a 28 de março de 2017;

Maria Luísa Pires Cardoso, Assistente Operacional com efeitos a 30 de março de 2017.

6 de abril de 2017. – A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Correia Lopes.»

Plano de estudos da licenciatura em Fisioterapia – ESS / IP Leiria

«Despacho n.º 3745/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho n.º 17997/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 04 de agosto.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 03/04/2017, com o número R/A-Ef 452/2011/AL01

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018.

5 de abril de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Fisioterapia.

5 – Área científica predominante: Terapia e Reabilitação – Fisioterapia.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Fisioterapia

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Médicos: VI Ciclo de Estudos Especiais em Neonatologia – CHLO

«Deliberação (extrato) n.º 349/2017

Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 15 de março de 2017, se encontra aberto o VI Ciclo de Estudos Especiais em Neonatologia da Unidade de Neonatologia do Serviço de Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., ao abrigo do disposto no DR, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2008 e Despacho da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, de 31 de outubro de 2006, a iniciar no dia 2 de maio de 2017 e por um período de dezoito meses:

São condições de funcionamento do Ciclo de Estudos Especiais em Neonatologia:

1 – Duração do Ciclo de Estudos: 18 (dezoito) meses.

2 – Número de vagas a abrir para a frequência do Ciclo de Estudos: 2 (duas) vagas.

3 – Condições de admissão: Ter o grau de assistente hospitalar de Pediatria.

4 – Prazo de apresentação de candidatura:

O prazo de apresentação de candidatura é de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

5 – Formalização da candidatura:

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. e entregue diretamente e durante as horas normais de expediente (das 09h às 13h e das 14h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de São Francisco Xavier, até ao último dia do prazo estipulado ou ser enviado por correio, sob registo e com aviso de receção, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de São Francisco Xavier com a morada Estrada do Forte do Alto do Duque – 1440-005 Lisboa, com data de registo não inferior a vinte e quatro horas antes de terminar o prazo legal.

6 – Requerimento:

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, morada da residência e telefone); Habilitações profissionais; Identificação do concurso, mediante referência ao número, à série, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado e o respetivo número de aviso e Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

7 – Documentos a apresentar:

O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo do grau de assistente em Pediatria Médica.

b) Três exemplares do currículo profissional em formato A4, com um máximo de 5 páginas.

c) Declaração de concordância do serviço a que pertence o candidato, no caso de existir vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde.

8 – Método de seleção/ júri de avaliação curricular:

A seleção dos candidatos é feita mediante avaliação curricular, por um júri constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Dra. Constança Leonor Pestana Gouvêa Pinto Cruz, Assistente Graduada de Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., subespecialidade em Neonatologia pela Ordem dos Médicos;

Vogais efetivos:

Dr. Pedro Loio, Assistente Graduado de Pediatria Médica do Hospital de São Francisco Xavier do Centro hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.; subespecialidade em Neonatologia pela Ordem dos Médicos;

Dra. Maria Madalena Ravasco Mendes Lopo Tuna, Assistente Graduada de Pediatria Médica do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.; subespecialidade em Neonatologia pela Ordem dos Médicos;

Na ausência dos anteriores são elementos vogais suplentes:

Dra. Anabela Gomes Cardoso Graça Salazar, Assistente Graduada de Pediatria Médica do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.; subespecialidade em Neonatologia pela Ordem dos Médicos;

Dr. Edmundo José Sabino dos Santos, Assistente de Pediatria Médica do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.; subespecialidade em Neonatologia pela Ordem dos Médicos;

Tem prioridade o exercício na categoria de Assistente hospitalar em estabelecimento vocacionado para apoio perinatal ou apoio perinatal diferenciado.

9 – Frequência do ciclo de estudos:

O regime de trabalho será de 40 horas semanais, com realização de 12 horas de serviço de urgência.

10 – A Estruturação do Ciclo rege-se pelo seu regulamento de funcionamento o qual consta do Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º51 de 12 de março de 2008, abrangendo todas as áreas de assistência perinatal a funcionar na Unidade de Neonatologia do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. e ainda pela formação específica em Cirurgia Neonatal, durante 2 (dois) meses no Hospital de Dona Estefânia do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. e Cardiologia Pediátrica, durante 2 (dois) meses no Hospital de Santa Cruz do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., serviços com idoneidade formativa reconhecida e com os quais a Unidade estabeleceu protocolos.

11 – São responsáveis pela coordenação do Ciclo de Estudos Especiais:

Dra. Constança Leonor Pestana Gouvêa Pinto Cruz, Assistente Graduada de Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

Dra. Maria Madalena Ravasco Mendes Lopo Tuna, Assistente Graduada de Pediatria Médica do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

12 – O corpo docente é constituído pelos médicos integrados na unidade e tem como consultores:

Dr. Frederico Jorge Jardim de Gouveia Leal, Assistente Graduado de Pediatria Médica, subespecialidade em Neonatologia pela Ordem dos Médicos da Unidade de Neonatologia do Hospital de Dona Estefânia do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.

Dr. Rui Manuel Trindade Paulo Anjos, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica, Diretor do Serviço de Cardiologia Pediátrica do Hospital de Santa Cruz do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental;

Dr. José Carlos da Costa Ferreira, Assistente Graduado de Neurologia Pediátrica do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

13 – Avaliação:

Será feita em termos de avaliação contínua, com base na assiduidade, pontualidade, participação nas atividades do serviço, interesse demonstrado, aquisição de conhecimentos teóricos e de competências. Após a conclusão do ciclo deverá ser apresentado um relatório que conjuntamente com a avaliação contínua será determinante para a informação, expressa em termos de Aprovado ou Não Aprovado. O mesmo deverá ser discutido entre o candidato e o corpo docente, representado por três elementos do júri de avaliação curricular.

14 – Resultado final é comprovado por um certificado emitido pela instituição.

Ficará registado em ata, a homologar superiormente, para posterior publicação no Diário da República.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

10 de abril de 2017. – A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.»