Nova Central de Colheitas no CHLN: Hospital de Santa Maria conta novo espaço para análises clínicas

A nova central de colheitas do Serviço de Patologia Clínica do Hospital de Santa Maria (HSM), em Lisboa, já está em atividade, desde o dia 30 de março, na recém-inaugurada área de ambulatório (ex-farmácia comercial), onde atualmente, já funciona o balcão de dispensa de medicamentos do Serviço de Gestão Técnico-Farmacêutica, área com excelentes condições de trabalho e de atendimento, no exterior do edifício.

De acordo com um comunicado emitido pelo Hospital Santa Maria, que integra o Centro Hospitalar de Lisboa Norte (CHLN), estas são duas áreas primordiais dentro da prestação de cuidados ambulatórios, com uma ampla afluência diária de doentes e acompanhantes, sendo que, na central de colheitas, a média diária tem sido aproximadamente de 650 utentes.

A nova central irá disponibilizar 11 postos de colheita, mobilados e equipados de acordo com renovados padrões de qualidade.

A decisão de criação de um novo espaço baseou-se nos constrangimentos funcionais outrora existentes, consequentes do amplo número de atendimento diário de utentes em espaços com limitações de vária ordem, localizada no interior do edifício e numa área de intensa circulação de doentes e profissionais, lê-se na nota do CHLN.

A decisão de criação de um novo espaço baseou-se nos constrangimentos funcionais outrora existentes, consequentes do amplo número de atendimento diário de utentes em espaços com limitações de vária ordem, localizada no interior do edifício e numa área de intensa circulação de doentes e profissionais.

Assim, a nova central de colheitas do Serviço de Patologia Clínica do HSM, reflete uma clara melhoria nas condições de atendimento aos utentes de ambulatório, visa a melhoria da qualidade da prestação de cuidados, o aumento da segurança e das boas práticas clínicas e a melhoria das condições de trabalho dos profissionais, inserindo-se numa linha estratégica prioritária assumida pelo órgão gestionário, no que à humanização e acessibilidade diz respeito.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE – http://www.chln.min-saude.pt/

Concurso de Assistentes Operacionais do CH Póvoa Vila do Conde: Lista Provisória de Classificação Final

Página Inicial

Saiu a Lista Provisória de Classificação Final relativa ao Concurso de Assistentes Operacionais no Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.

Ata nº6 – Lista Provisória de Classificação Final (05/04/2017)

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso de TDT de Neurofisiologia – CHLO

CHLO

Seleciona em Regime de Contrato Individual de Trabalho

Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da Área de Neurofisiologia

Exige-se:

  • Licenciatura em Neurofisiologia

Fator preferencial:

  • Experiência comprovada na área

Principal Função:

  • Prestar as funções assistenciais e praticar atos técnicos diferenciados na área da Neurofisiologia, no âmbito de monitorização prolongada de vídeo-EEG para diagnóstico pré-cirúrgico, em ambiente intra-operatório com Eletrocorticografia e monitorizações intracranianas prolongadas.

Oferece-se:

  • Remuneração compatível com as funções

As candidaturas deverão ser formalizadas até dia 11-04-2017, junto do Serviço de Gestão Estratégica de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa), anexando o Currículo Profissional.

Aberto Concurso de Técnico Superior de Psicomotricidade – CHLO

CHLO

Seleciona em Regime de Contrato Individual de Trabalho

Técnico Superior da Área de Psicomotricidade

Exige-se:

  • Licenciatura em Reabilitação Psicomotora

Fator preferencial:

  • Experiência profissional comprovada na área hospitalar em Serviço de Psiquiatria

Oferece-se:

  • Remuneração compatível com as funções

As candidaturas deverão ser formalizadas até dia 08-04-2017, junto do Serviço de Gestão Estratégica de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa), anexando o Currículo Profissional.

Concurso de TDT de Análises Clínicas do CH Tondela Viseu: Lista de Admitidos e Excluídos Corrigida e Calendário de Entrevistas Corrigido

CHTV

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos corrigida e o Calendário de Entrevistas corrigido, relativos ao concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e Saúde Pública no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 05/04/2017

Portaria Que Vai Permitir a Integração Extraordinária dos Professores Com Contratos Precários no Ministério da Educação

«Portaria n.º 129-A/2017

de 5 de abril

A Educação é um eixo estratégico do desenvolvimento do país e fator primordial de promoção de justiça social para o XXI Governo Constitucional.

Tendo presente que a valorização dos profissionais que trabalham nas escolas e, em particular, a criação de condições para a estabilidade da função docente assumem um papel insubstituível para que educadores e professores possam desempenhar o seu trabalho na construção de uma escola mais democrática e inclusiva;

Promovendo um reajustamento dos recursos humanos com base no apuramento de necessidades que o sistema identificou como permanentes;

E assumindo-se como medida que contribui para a promoção do emprego e o combate à precariedade;

O Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, instituiu um regime de integração extraordinária de docentes contratados mediante concurso externo, a realizar no ano escolar de 2016-2017.

A presente portaria foi dispensada de audiência dos interessados nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, porquanto a realização da mesma não permitiria a conclusão atempada do processo de concurso. Com efeito, ocorrendo o início das atividades letivas entre 1 e 15 de setembro, é necessário que os recursos humanos docentes que asseguram a satisfação das necessidades de pessoal das escolas estejam colocados nesse prazo. Resulta da disciplina legalmente estabelecida que o concurso se desenrola em múltiplas fases envolvendo diferentes entidades, assim a calendarização é definida de forma a garantir a segurança procedimental e a validade de cada uma das fases concursais, com especial incidência para os momentos de validação e confirmação da veracidade dos elementos constantes das candidaturas apresentadas.

Nestes termos, ao abrigo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta o concurso de integração extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação, previsto no Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.

Artigo 2.º

Requisitos de abertura de vaga

1 – A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:

a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço docente;

b) Existência, à data de abertura do concurso, de 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.

2 – O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.

3 – Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida.

Artigo 3.º

Requisitos de admissão ao concurso

1 – Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:

a) Preencham os requisitos previstos no artigo anterior com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;

b) Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

2 – Ao concurso de integração extraordinário é aplicável o regime fixado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.

Artigo 4.º

Apuramento de vagas

1 – A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é determinada, atento o disposto no artigo 2.º, por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

2 – Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.

Em 4 de abril de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.»