Artigo: Estudo Mutacional em Tumor de Wilms Por Sequenciação de Nova Geração – INSA

A Unidade de Tecnologia e Inovação do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge efetuou um estudo com o objetivo de descrever a utilização da tecnologia de sequenciação total do genoma aplicada à deteção de mutações somáticas em indivíduos com Tumor de  Wilms (TW). Resultados demonstram que esta tecnologia de ponta associada ao uso de um painel de genes é uma ferramenta eficaz na deteção de variantes somáticas em doentes com esta patologia rara.

Neste estudo foram incluídas amostras de tumor e sangue periférico de 36 doentes portugueses com TW, diagnosticados no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Lisboa), Hospital Dona Estefânia e Hospital de Santa Maria, entre 1988 e 2001. O painel de genes estudados foi constituído pelos genes WT1, CTNNB1, TP53 e/ou AMER1, responsáveis por um terço das mutações somáticas verificadas nestes doentes.

Segundo os autores deste trabalho, publicado numa edição especial do Boletim Epidemiológico Observações dedicado às Doenças Raras, “a experiência agora adquirida permitirá alargar este painel a novos genes recentemente identificados em TW, possibilitando, num futuro próximo, estudar indivíduos com TW para os quais falta uma caracterização molecular”. Para consultar na íntegra o artigo de Catarina Silva, Dina Carpinteiro e Luís Vieira, clique aqui.

O Tumor de Wilms é o tumor renal mais comum da infância, com uma incidência de 1 em ~10000 crianças. Esta patologia é de etiologia genética complexa e diversificada, manifestando-se, normalmente, em menores de 5 anos, embora de vez em quando apareça em crianças mais velhas e raramente em adultos.

Listas Finais dos Concursos SIDA-D-15-15 e SIDA-D-12-15 – DGS

 

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS.

Veja a Lista Final do Concurso SIDA-D-15-15


Concurso SIDA-D-12-15 – Lista Final – Veja a lista corrigida abaixo

 

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde(www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS.

Veja a Lista Final do Concurso SIDA-D-12-15 – Lista Final – Veja a lista corrigida abaixo


Concurso SIDA-D-12-15 – Lista Final Corrigida

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Concurso SIDA-D-12-15 – Lista Final Corrigida

Veja também:

2 Listas Finais de Concursos DGS: SIDA-D-13-15 e SIDA-D-14-15

Lista Final de Concurso DGS: SIDA-D-11-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-05-15 e SM-O-01-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-02-15 e SIDA-D-10-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-08-15 e SIDA-D-01-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-09-15 e SIDA-D-06-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-03-15, SIDA-D-07-15 e SIDA-D-04-15

Algarve: Lista Final do Concurso SIDA-D-05-2014 – DGS

Concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS

Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Aberto Concurso para Técnico Superior (Área da Infeção VIH/SIDA) – DGS

RNCCI: Preços dos Cuidados de Saúde Prestados nas Unidades de Internamento de Cuidados Integrados Pediátricos de Nível 1 (UCIP Nível 1) e de Ambulatório Pediátricas

  • PORTARIA N.º 176/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 119/2016, SÉRIE I DE 2016-06-23
    Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Fixa os preços dos cuidados de saúde prestados nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito das experiências piloto a desenvolver no contexto da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Veja todas as relacionadas em:

RNCCI: Autorização para Contrato-Programa de Projeto Piloto de Unidade de Cuidados Continuados Pediátricos de Nível I

Assembleia da República Recomenda ao Governo um Conjunto de Medidas no Âmbito do Apoio e Proteção a Pessoas Queimadas

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 115/2016

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas no âmbito do apoio e proteção a pessoas queimadas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Desenvolva as ações necessárias para que os centros de tratamento de queimados sejam dotados dos meios necessários ao seu normal funcionamento, de acordo com o estipulado na Norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) n.º 022/2012, de 26/12/2012, atualizada em 10/11/2015.

2 — Assegure que os centros de tratamento de queimados dispõem de meios financeiros e profissionais que lhes permitam realizar ações de educação para a saúde destinadas a doentes, família e cuidadores, considerando as adaptações necessárias a cada grupo etário e o respetivo contexto cultural e socioeconómico, conforme previsto na referida Norma da DGS.

3 — Implemente um programa nacional de informa- ção e formação sobre prevenção de queimaduras, bem como sobre os procedimentos a adotar em caso de queimaduras.

4 — Dispense os doentes queimados de taxas moderadoras, atendendo à classificação, extensão e gravidade das mesmas.

5 — Comparticipe, pelo escalão A, as terapêuticas prescritas a doentes queimados, nomeadamente por médicos assistentes das especialidades de dermatologia ou cirurgia estética, tais como medicamentos, cremes hidratantes e vestes compressivas, avaliando, quanto a estas últimas, o custo-benefício da medida.

Aprovada em 22 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

Regulamento de Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior – ESS Egas Moniz

Conclusão de Períodos Experimentais e Outros – Vários Profissionais

Disposições dos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) de Fornecimento de Vacinas e Tuberculinas – SPMS