Artigo: Caraterização In Vitro dos Efeitos Tóxicos da Patulina na Integridade do Epitélio Intestinal e Potenciais Efeitos Protetores da Cisteína

 

O trato gastrointestinal constitui uma importante barreira que separa o interior do corpo humano do ambiente externo, estando diretamente envolvido no metabolismo e transporte de substâncias endógenas e exógenas. A mucosa intestinal é a primeira barreira biológica encontrada pelas toxinas presentes na dieta, podendo assim ser exposta a teores elevados destes contaminantes presentes nos alimentos, nomeadamente, as micotoxinas (metabolitos secundários tóxicos de baixo peso molecular produzidos por fungos).

Com o objetivo de avaliar o efeito tóxico da exposição intestinal a patulina, bem como o potencial efeito protetor da coadministração de patulina e cisteína na membrana intestinal, o Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, em colaboração com outras instituições, efetuou um estudo onde determinou a integridade desta membrana após exposição a patulina. A integridade da membrana foi determinada pela medição da resistência elétrica transepitelial (TEER).

Os resultados deste trabalho evidenciam um decréscimo acentuado (80%) nos valores de TEER após 24 horas de exposição celular a 95 μM de patulina. De acordo com os autores do artigo, estes “resultados revelam-se concordantes” com outros estudos e sugerem “que a patulina altera a função da barreira do epitélio intestinal”.

Outra das conclusões mostra que a coadministração de patulina (95 μM) e cisteína (40 μM) revela um decréscimo nos valores de TEER, o que contrasta de “forma estatisticamente significativa, com os resultados obtidos aquando do tratamento com cisteína em concentração igual ou superior a 400 μM, nos quais não se observaram alterações nos valores de TEER”. O presente estudo sugere assim que “a exposição a patulina reduz a integridade da barreira da monocamada epitelial do intestino, o que poderá ser minimizado com a co-administração de 400 ou 4000 μM de cisteína”.

A patulina, uma micotoxina produzida por fungos do género Penicillium spp. durante o processo de deterioração da fruta, representa uma preocupação particular uma vez que a exposição humana a esta micotoxina pode resultar em toxicidade aguda ou crónica, descrevendo-se como potenciais efeitos de exposição os efeitos imunológicos, neurológicos e gastrointestinais. Os resultados deste trabalho “disponibilizam uma abordagem preliminar ao processo de absorção e transporte que ocorre após o processo de digestão de alimentos contaminados com micotoxinas, contribuindo para uma avaliação do risco mais precisa associada à exposição a contaminantes alimentares”.

“Caraterização in vitro dos efeitos tóxicos da patulina na integridade do epitélio intestinal e potenciais efeitos protetores da cisteína” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica do Instituto Ricardo Jorge que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em Saúde Pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa. Para consultar o artigo de Ricardo Assunção, Carla Martins, Mariana Ferreira e Paula Alvito, clique aqui.

10 Boas Práticas Para Proteger o Meio Ambiente Através da Alimentação – DGS / FAO

clima

A FAO, através do Dia Mundial da Alimentação (16 de outubro) celebra este ano, a alimentação como forma de preservar o meio ambiente. Se a alimentação é o principal determinante da nossa saúde e a produção alimentar a atividade humana que mais influencia a saúde do planeta, porque razão lhe damos tão pouca importância no nosso dia a dia? O PNPAS junta-se à FAO e assinala esta efeméride, publicando:

10 BOAS PRÁTICAS PARA PROTEGER O MEIO AMBIENTE ATRAVÉS DA ALIMENTAÇÃO

1- Não desperdice água. Estima-se que todo o processo produtivo (water footprint) para se obter um litro de refrigerante engarrafado possa necessitar de até 300 litros de água. Se tiver sede beba água.

2- Diversifique a sua dieta e substitua refeições de carne ou peixe por leguminosas (feijão, lentilhas, grãos…) e “cereais” (arroz, massa, milho, pão). Uma pequena refeição com carne ou peixe por dia é mais do que suficiente para um adulto ter uma alimentação nutricionalmente adequada, para além de serem desperdiçados mais recursos naturais em todo o processo de produção da carne.

3- Evite a contaminação dos solos. Guarde os óleos de fritura e verifique se na sua autarquia já existem contentores apropriados. Separe o lixo. Por exemplo, as latas de peixe no ecoponto amarelo, o mesmo se passando com as embalagens de leite tetra pack no contentor azul.

4- Sempre que possível compre fresco e em modos de produção como o biológico. O modo de produção biológico já oferece, em alguns casos, produtos a preços quase semelhantes à produção convencional. E quanto mais se comprar maior será a redução de preços.

5- Se possível, compre fresco e cozinhe no mesmo dia. E faça para que este gesto se repita ao longo do mês. Menos embalagem, menos frio, mais sabor, maior relação com a comunidade, maior proximidade com a natureza. E menos poluição.

6- Reduza o plástico nas embalagens, nos recipientes para guardar alimentos em casa ou nos sacos com os quais vai fazer compras. Para além da proteção ambiental, reduz o contato com eventuais disruptores endócrinos.

7- Planeie cuidadosamente as compras e não compre mais do que o que necessita. Um terço dos alimentos produzidos em todo o mundo são deitados fora. Aprenda a utilizar as sobras das refeições para novos pratos com os devidos cuidados.

8- A fruta é muitas vezes deitada fora apenas por não preencher alguns requisitos de beleza, mas na verdade tem um sabor idêntico, senão melhor. Escolha fruta menos bonita mas igualmente saborosa. Procure diferentes variedades.

9- Compre perto de casa e escolha produções e produtores locais, sempre que possível. Saiba quem lhe vende e de onde vem a sua comida. Quanto menos os alimentos viajam menos poluem. Quando compramos “local” existem maiores probabilidades de estarmos a apoiar o emprego local e a nossa comunidade.

10- Não seja um consumidor passivo mas sim um cidadão comprometido com a escolhas alimentares que ajudem a deixar este planeta habitável para os nossos descendentes. Partilhe estas experiências (e este texto) com a família e amigos.

Concurso para 6 Enfermeiros da Ilha Terceira Açores: Lista Homologada de Ordenação Final

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista da Avaliação Final do Período Experimental Homologada de 52 Trabalhadores

  • AVISO N.º 12182/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 192/2016, SÉRIE II DE 2016-10-06
    Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

    Conclusão com sucesso do período experimental de 52 trabalhadores na carreira de Técnico de Ambulância de Emergência do INEM, I. P., na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de 85 postos de trabalho, aberto pelo Aviso n.º 1540/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015

Veja as nossas outras publicações sobre este concurso:

Concurso para 85 TAE do INEM: Celebrados os Contratos de Trabalho e Designação do Júri de Avaliação do Período Experimental

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados Homologada

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista Final Provisória e Listas de Resultados após Curso de TAS

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados Após Curso de Condução Defensiva e Após Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Aviso Relativo a Elementos de Estudo para a 6ª fase

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados após Curso de Condução Defensiva – Ambulância

Concurso para 85 TAE do INEM:  Lista de Resultados após Avaliação Psicológica após audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Resultados da 4ª Fase – Avaliação Psicológica

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados após Prova de Condução de Base e Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados após Prova de Condução de Base

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Prova de Conhecimentos Após Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Resultados da Prova de Conhecimentos TAE-INEM 01/2015

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos após Audiência de Interessados

Concurso para 85 Técnicos de Ambulância de Emergência do INEM: Lista de Admitidos e Excluídos

Aberto Concurso para 85 Técnicos de Ambulância de Emergência – INEM

Nomeação, Poderes e Competências do Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde e Equipa de Apoio

«SAÚDE

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 11924/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o SNS e promover a saúde, em todas as áreas da sua intervenção.

Igualmente ao nível da prestação de cuidados de saúde preconiza -se reforçar políticas e programas de melhoria da qualidade e segurança, nomeadamente através do aprofundamento e desenvolvimento dos modelos de avaliação dos equipamentos de saúde e, em especial, de planeamento de serviços de saúde criando mecanismos específicos de sustentabilidade.

Os projetos inovadores em saúde para novos hospitais, incluindo todas as áreas afins necessárias à prossecução dos mesmos, de natureza nacional ou internacional, carecem de ponderação integrada e estratégica no sentido de serem apuradas as vantagens e os riscos, tendo em conta as políticas de saúde definidas no Programa do XXI Governo.

Para o efeito, importa nomear o “Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde” para os novos hospitais e turismo de saúde, bem como a sua Equipa de Apoio para os domínios correspondentes, definindo-se genericamente as suas funções.

Assim, determina-se o seguinte:

1 — O lançamento dos projetos inovadores em saúde para novos hospitais e turismo de saúde, é coordenado pelo Dr. José Miguel Marques Boquinhas, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 — Ao Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde para os novos hospitais e turismo de saúde, nomeado nos termos do número anterior, a seguir designado por Coordenador Nacional, cabe especialmente, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., promover e dinamizar:

a) A organização dos projetos de novos hospitais, centralizando a informação necessária à sua prossecução;

b) A avaliação, pelas entidades antes referidas, dos projetos de novos hospitais, numa perspetiva da melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações das regiões onde se irão inserir, do ponto de vista da qualidade e tendo em conta a perspetiva económica e a sustentabilidade financeira;

c) Propostas de ponderação, a submeter ao Ministro da Saúde, de novos projetos inovadores hospitalares que possam trazer mais -valias do ponto de vista económico e da qualidade dos cuidados de saúde;

d) As condições para a implementação e desenvolvimento do turismo de saúde na sua vertente médica conforme as conclusões do Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial para o Turismo de Saúde e de acordo com o plano de ações proposto, com vista ao desenvolvimento e crescimento deste produto de relevância estratégica para Portugal, estimulando a estruturação e a promoção conjunta das valências médica e turística.

3 — O Coordenador Nacional funciona junto do meu Gabinete.

4 — O Coordenador Nacional possui uma Equipa de Apoio a organizar de forma segmentada ou especializada conforme adequado e com quem irá trabalhar de forma direta, constituída pelos seguintes profissionais:

4.1 — Para a área dos projetos de novos hospitais, incluindo inovação em equipamentos de saúde:

a) Dr. Manuel Roque Santos — economista e administrador hospitalar;

b) Eng. Nelson Baltazar — engenheiro hospitalar eletrotécnico;

c) Mestre Eugénia Pires — economista, adjunta do Secretário de Estado da Saúde;

d) Mestre Ana Sofia Ferreira — economista, adjunta do Secretário de Estado da Saúde;

e) Dr. Carlos Miguel de Castro Silveira Coelho, Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento.

f) Dr. Nuno Costa, licenciado em Gestão de Empresas, Chefe de Divisão da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.

4.2 — Para a área de turismo de saúde:

a) Dr.ª Rita Duarte, em representação da Secretaria de Estado do Turismo;

b) Dr.ª Rosário Costa, em representação do Turismo de Portugal;

c) Dr. Gonçalo Rebelo de Almeida, em representação da Confederação do Turismo Português;

d) Eng.º Joaquim Cunha, em representação do Health Cluster Portugal;

e) Representante da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada

5 — O Coordenador Nacional pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento do seu trabalho.

6 — A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das funções do Coordenador Nacional e da Equipa de Apoio.

7 — A nomeação do Coordenador Nacional, bem como dos elementos da Equipa de Apoio referidos no n.º 4 não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios, nem a criação de cargos de dirigentes.

8 — Deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, ao Coordenador Nacional e aos profissionais que integram a Equipa de Apoio, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas neste despacho.

9 — Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia do Coordenador Nacional e dos membros da Equipa de Apoio são suportados pela Secretaria Geral do Ministério da Saúde, salvo nas situações em que os encargos relativos ao reembolso sejam suportados pelos respetivos serviços de origem, ou seja, caso se trate de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados.

10 — O Coordenador Nacional informa o Ministro da Saúde do progresso dos seus trabalhos e apresenta propostas que considere relevantes para ponderação e decisão dos membros do governo.

11 — O mandato do Coordenador Nacional e da sua Equipa de Apoio é de 3 anos.

12 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2016.

26 de setembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. (…)»

Abra o Documento para ver o Anexo com a Nota Curricular.

Composição e Funcionamento da Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos