Aberto Concurso de TDT de Cardiopneumologia – ULS da Guarda

ULSG

Está aberto um concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia na Unidade Local de Saúde da Guarda.

O prazo de candidatura são 5 dias úteis.

Veja o Aviso de Abertura

Veja os Métodos de Seleção – Ata n.º 1

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja todas as relacionadas em:

Manual de Procedimentos de Gestão de Recursos Financeiros – ACSS / INA

ACSS elabora Manual de Procedimentos de Gestão de Recursos Financeiros

Em colaboração com o INA, foi elaborado um manual de procedimentos de gestão de recursos financeiros, com o intuito de uniformizar procedimentos e contribuir para o fortalecimento do sistema de controlo interno da ACSS.

Tendo em vista a revalidação das práticas instituídas na ACSS, este manual será atualizado anualmente, ou sempre que ocorra uma das seguintes alterações:

– Alteração de enquadramento legal e normativo;
– Alteração na orgânica do Organismo ou na definição de outras Entidades, com as quais se relaciona;
– Alteração de sistemas informáticos utilizados nos processos identificados nos Manuais.

Este manual constitui um importante instrumento de gestão de processos uma vez que permite definir o âmbito de atuação de cada um dos intervenientes, os recursos necessários, o sistema de informação utilizado e identificar melhorias no modo de realização de atividades relacionadas com a área de recursos financeiros.

Pode consultar o Manual de Procedimentos de Gestão de recursos Financeiros aqui.

Concurso para 1 Assistente Técnico do IPO do Porto: Lista Provisória de Admitidos e Excluídos

Proc. 002/2016 – Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Técnico para o Serviço de Gestão de Doentes. Data da publicação: 11 de março de 2016. Informa-se que os candidatos excluídos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso para 1 Assistente Técnico do IPO do Porto

Norma DGS: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

Norma nº 005/2016 DGS de 11/03/2016
Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”


«NÚMERO: 005/2016

DATA: 11/03/2016

ASSUNTO: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

PALAVRAS-CHAVE: Centro de Referência

PARA: Unidades Prestadoras de Cuidados do Sistema de Saúde

CONTACTOS: Departamento da Qualidade na Saúde (dqs@dgs.pt)

Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta do Departamento da Qualidade na Saúde, emite no âmbito da qualidade organizacional, a seguinte:

NORMA

1. A Marca “CENTRO DE REFERÊNCIA – PORTUGAL” é propriedade da Direção-Geral da Saúde.

2. A Marca é o conjunto de elementos gráficos que identificam o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência reconhecido oficialmente pelo Ministro da Saúde.

3. A Marca só pode ser usada nas condições estabelecidas na presente Norma.

4. A Marca resulta da seguinte representação gráfica e da expressão “CENTRO DE REFERÊNCIAPORTUGAL”:

5. Não é permitido o uso dos elementos da Marca separadamente, assim como alterar as cores.

6. Os centros, unidades ou serviços que obtenham o reconhecimento oficial como Centro de Referência, estão autorizados e têm o direito a usar a Marca a partir do momento em que a tenham obtido.

7. A Marca só pode ser usada pelo centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência e nunca por outros, mesmo que façam parte da mesma entidade ou pertençam ao mesmo grupo empresarial.

8. A Marca usar-se-á sempre associada ao nome ou logotipo do centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência.

9. O centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência pode fazer uso da Marca nas suas páginas web, perfis de redes sociais, correio eletrónico e documentos.

10. É proibida a utilização da Marca nas seguintes situações:

a) Quando o centro, unidade ou serviço perdeu o reconhecimento oficial como Centro de Referência, devido ao fim do seu período de vigência, à renúncia voluntária ou à cessação do reconhecimento pelo Ministro da Saúde.

b) Em qualquer situação que possa levar a uma interpretação incorreta da condição de Centro de Referência oficialmente reconhecido ou que possa induzir a considerar-se aquele que não está oficialmente reconhecido.

c) Em qualquer situação considerada abusiva pelo Ministério da Saúde, por poder afetar a sua credibilidade ou induzir em erro os cidadãos ou outras entidades.

11. O Ministério da Saúde reserva-se o direito de alterar, em qualquer momento, as condições de uso da Marca.

12. Entende-se por Certificado o documento emitido pelo Ministério da Saúde com o objetivo de validar o êxito do centro, unidade ou serviço no processo de reconhecimento oficial como Centro de Referência.

13. O Certificado indica a área clínica em que o centro, unidade ou serviço foi reconhecido oficialmente como Centro de Referência e o período de vigência do mesmo.

14. O Certificado é emitido após resolução favorável da Comissão Nacional para os Centros de Referência, que afere o sucesso no processo de candidatura e após Despacho do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República, em que reconhece oficialmente o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência.

15. No Certificado é apresentada a data de validade do mesmo.

16. Entende-se por Placa o distintivo personalizado, concedido no momento de entrega pública do Certificado.

17. A Placa deve ser afixada em local de acesso público, com evidente visibilidade, à entrada do serviço do coordenador do centro, unidade ou serviço oficialmente reconhecido como Centro de Referencia, com uma distância do solo entre 160 cm e 170 cm.

18. A Placa deve ser retirada em caso de cessação do reconhecimento oficial como Centro de Referência e devolvida ao Ministério da Saúde.

19. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Veja também:

Tag Centro de Referência

Ministério da Saúde Reconhece Centros de Referência para 13 Áreas e Entidades do SNS

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-02-15 e SIDA-D-10-15

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final


 

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final

Veja também:

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-08-15 e SIDA-D-01-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-09-15 e SIDA-D-06-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-03-15, SIDA-D-07-15 e SIDA-D-04-15

Algarve: Lista Final do Concurso SIDA-D-05-2014 – DGS

Concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS

Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Aberto Concurso para Técnico Superior (Área da Infeção VIH/SIDA) – DGS

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Lista de Admitidos à Prova de Conhecimentos e Data da Prova

Caros seguidores, o site da ARSLVT estava inacessível (ainda se mantém muito lento, tenham paciência…), e por isso é que esperamos este tempo até divulgar a informação completa e não apenas o aviso do Diário da República. Veja:

«(…) A prova de conhecimentos irá ser realizada no dia 19 de março de 2016, pelas 10 horas nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Polo de Calouste Gulbenkian, no campus universitário junto ao Hospital de Santa Maria, na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, devendo os candidatos fazerem -se acompanhar do respetivo documento de identificação. (…)»

Prova de Conhecimentos – Listagem de Candidatos

Prova de Conhecimento – informação

Veja as nossas outras publicações deste concurso:

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Lista de Candidatos Admitidos, Excluídos e Desistentes

Aberto Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade / Requalificação – ARSLVT

Ministério da Saúde Reconhece Centros de Referência para 13 Áreas e Entidades do SNS

«(…) Determino:

1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 setembro, são reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centro de Referência, as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:

a) Na área de Cardiologia de Intervenção Estrutural: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ Espinho, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

b) Na área de Cardiopatias Congénitas: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e em colaboração interinstitucional com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa;

c) Na área de Doenças Hereditárias do Metabolismo: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

d) Na área de Epilepsia Refratária: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

e) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago: Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

f) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Testículo: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

g) Na área de Oncologia de Adultos — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

h) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Reto: o Hospital de Braga, o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Hospital da Luz, S. A., o Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., Centro Integrado dos Hospitais Cuf Lisboa (Hospital Cuf Infante Santo S. A. e Hospital Cuf Descobertas S. A.), a Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A. — Hospital Beatriz Ângelo e o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

i) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro Hepatobilio- -Pancreático: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

j) Na área de Oncologia Pediátrica: o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar S. João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., na área dos Tumores do Sistema Nervoso Central;

k) Na área de Transplantação Renal Pediátrica: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

l) Na área de Transplante de Coração: o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

m) Na área de Transplante Rim — Adultos: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

7 de março de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

  • DESPACHO N.º 3653/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 50/2016, SÉRIE II DE 2016-03-11
    Saúde – Gabinete do Ministro

    Reconhece os Centros de Referência para as áreas da Cardiologia de Intervenção Estrutural; Cardiopatias Congénitas; Doenças Hereditárias do Metabolismo; Epilepsia Refratária; Oncologia de Adultos – Cancro do Esófago; Oncologia de Adultos – Cancro do Testículo; Oncologia de Adultos – Sarcomas das Partes Moles e Ósseos; Oncologia de Adultos – Cancro do Reto; Oncologia de Adultos – Cancro Hepatobilio-Pancreático; Oncologia Pediátrica; Transplantação Renal Pediátrica; Transplante de Coração e Transplante Rim – Adulto

     

Informação do Portal da Saúde:

Reconhecimento oficial dos Centros de Referência
 Logótipo do Diário da República Eletrónico
Ministério da Saúde reconhece, em despacho publicado em Diário da República, Centros de Referência nacionais.

O Ministério da Saúde reconhece oficialmente diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde como Centro de Referência, de acordo com o despacho publicado em Diário da República.

A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que transpõe para ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, consagra a competência do Ministério da Saúde para identificar, aprovar e reconhecer oficialmente centros de referência nacionais, designadamente para diagnóstico e tratamento de doenças raras, assim como promover a participação e integração de centros de referência nacionais que voluntariamente pretendam integrar as Redes Europeias de Referência.

Neste contexto, o Ministério da Saúde reconhece oficialmente, como Centro de Referência, as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:

Na área de Cardiologia de Intervenção Estrutural:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Na área de Cardiopatias Congénitas:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, e em colaboração interinstitucional com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Na área de Doenças Hereditárias do Metabolismo:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE

Na área de Epilepsia Refratária:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Testículo:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar do Porto, EPE, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos:

  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Reto:

  • Hospital de Braga
  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
  • Hospital da Luz, SA
  • Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
  • Centro Integrado dos Hospitais Cuf Lisboa (Hospital Cuf Infante Santo SA e Hospital Cuf Descobertas SA)
  • Sociedade Gestora do Hospital de Loures, SA – Hospital Beatriz Ângelo
  • Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro Hepatobilio-Pancreático:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Na área de Oncologia Pediátrica:

  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar S. João, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE, e com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, na área dos Tumores do Sistema Nervoso Central

Na área de Transplantação Renal Pediátrica:

  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE

Na área de Transplante de Coração:

  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE

Na área de Transplante Rim — Adultos:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3653/2016, de 11 de março

 

Informação do site da ACSS:

Apresentados os novos Centros de Referência Nacionais

Os novos 82 centros de referência hospitalar, selecionados por uma comissão de peritos, foram aprovados esta sexta-feira, pelo Ministério da Saúde. As instituições selecionadas como centro de referência, ficam classificadas como excelentes para o tratamento de determinadas doenças raras ou na prática de procedimentos clínicos complexos.

 

Das áreas de intervenção prioritárias definidas para 2015, foram reconhecidas as especialidades de Cardiologia de Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas, Doenças Hereditárias do Metabolismo, Epilepsia Refratária, Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago, Cancro do Testículo, Sarcomas das Partes Moles e Ósseos, Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio-Pancreático –, Oncologia Pediátrica, Transplantação Renal Pediátrica, Transplante de Coração, Transplante Rim em Adultos.

Segundo o Despacho n.º 3653/2016, de 11 de março, foram reconhecidos oficialmente os centros de referência para as áreas de Cardiologia de Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas, Doenças Hereditárias do Metabolismo, Epilepsia Refratária, Oncologia de Adultos (Cancro do Esófago, Cancro do Testículo Sarcomas das Partes Moles e Ósseos, Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio–Pancreático, Oncologia Pediátrica, Transplantação Renal Pediátrica, Transplante de Coração e Transplante Rim (adultos).

Todas as entidades agora enunciadas poderão ser incluídas nas Redes Europeias de Referência, integrando desta forma o sistema de saúde português em cuidados de saúde de elevada qualidade no contexto europeu.

Para os pacientes, não haverá por enquanto alterações significativas, uma vez que para ser tratado num destes centros terá de ser referenciado pelo seu médico assistente. Futuramente, quando for proporcionada liberdade de circulação aos doentes, será possível selecionar o hospital em que poderá ser tratado, sem prejuízo da sua zona de residência.

O reconhecimento pelo Ministério da Saúde destes centros de referência é válido por 4 anos, estando sujeitos a uma avaliação periódica, por auditoria externa, sobre o cumprimento dos requisitos gerais e específicos que estiveram na sua base. Caso se confirme alguma inconformidade na aplicação de algum dos critérios, o reconhecimento será reavaliado.