Estudo de Avaliação das Parcerias Público-Privadas na Saúde – ERS

2016/06/10

A ERS, em resposta a solicitação do Ministério da Saúde, e ao abrigo das atribuições estabelecidas nos seus estatutos, elaborou um estudo de avaliação das parcerias público-privadas na saúde, focando quatro vertentes: eficiência relativa, eficácia, qualidade clínica e custos de regulação. Este estudo foi remetido pela ERS ao Ministério da Saúde em 23 de Maio de 2016.

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Estudo diz que hospitais em PPP têm desempenho igual aos do público

LUSA

A avaliação da Entidade Reguladora da Saúde focou-se em quatro vertentes: eficiência relativa, eficácia, qualidade clínica e custos de regulação.

Primeira experiência de gestão privada de um estabelecimento público na área da saúde em Portugal foi em 1995 NELSON GARRIDO
O estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre a gestão dos hospitais em regime de parcerias público-privadas (PPP) não identificou vantagens significativas neste modelo, mas também não apurou um pior desempenho destas instituições. O Ministério da Saúde procurou identificar o que de positivo as PPP trouxeram ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas também eventuais desvantagens.

Os hospitais com gestão em PPP foram comparados com outras instituições que dispõem de um Serviço de Urgência Polivalente (SUP) ou um Serviço Médico-Cirúrgico (SUMC), com vista à restrição da análise aos hospitais gerais (não especializados) do SNS com maior nível de diferenciação.

Em relação ao primeiro parâmetro – a eficiência –, as conclusões do relatório, a que a agência Lusa teve acesso, refere que “não se encontrou evidência de que a gestão hospitalar em regime de PPP poderá levar a uma maior ou menor eficiência relativa na comparação com outros hospitais”. Isto porque “não foi possível identificar diferenças estatisticamente significativas entre os resultados dos dois tipos de hospitais”. No que diz respeito à resolutividade do internamento, “os hospitais PPP apresentaram capacidade de resposta relativamente menor em casos de internamento”.

Já a capacidade de resolução das necessidades cirúrgicas dos hospitais PPP foi “globalmente superior à média dos hospitais comparáveis do grupo não PPP”.

Na percentagem de cirurgias em ambulatório no total de cirurgias programadas para procedimentos em ambulatório, todos os hospitais PPP apresentaram melhor desempenho relativo face à média do grupo sem estas parcerias, e com diferença estatisticamente significativa. “No caso da percentagem de fracturas de anca com cirurgia efectuada nas primeiras 48 horas, os resultados dos hospitais PPP foram globalmente negativos, exceptuando-se o Hospital de Cascais”, lê-se no documento.

A ERS identificou “o incumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantida (TMRG) por parte de todos os hospitais do grupo homogéneo, inclusive os PPP, e o facto de que os PPP apresentaram um desempenho pior no que se refere à percentagem de primeiras consultas médicas realizadas dentro do TMRG”. “O resultado em termos de percentagem de cirurgias realizadas dentro do TMRG foi globalmente positivo para as PPP, na comparação com os outros hospitais do grupo homogéneo”, prossegue o relatório.

No parâmetro da qualidade, o regulador apurou que “a percentagem de reclamações que visaram os hospitais PPP é superior à representatividade que esses hospitais têm no total de hospitais gerais públicos visados”. “Há uma tendência de aumento do número de reclamações em anos recentes, sendo os principais temas visados os tempos de espera e a focalização no utente”.

Por último, e no que diz respeito aos custos de regulação, a ERS destaca que, “no que se refere aos diferendos mediados pela ERS entre as entidades gestoras dos estabelecimentos hospitalares e a respectiva entidade pública contratante, constata-se o recurso à mediação como meio de conciliação entre as partes em três dos quatro hospitais com gestão em regime de PPP”.

A primeira experiência de gestão privada de um estabelecimento público na área da saúde em Portugal teve início em 1995 com a celebração de um contrato para a gestão privada do Hospital Fernando Fonseca (Amadora-Sintra). Esta gestão em regime de PPP durou até 31 de Dezembro de 2008.

Seguiram-se os seguintes contratos de gestão de hospitais gerais públicos em regime de PPP: Hospital de Cascais (2009), Braga (2009) e de Vila Franca de Xira (2011), que foram substituídos por novos hospitais em 2010, 2011 e 2013, respectivamente. O Hospital Beatriz Ângelo (Loures) entrou em funcionamento em 2012.

Em relação aos contratos com as entidades gestoras dos hospitais de Cascais e Braga, estes terminarão a 31 de Dezembro de 2018 e 31 de Dezembro de 2019, respectivamente.

Como o Estado tem até dois anos antes do término destes prazos para informar as respectivas entidades gestoras acerca da sua decisão relativamente à continuidade ou não das parcerias em causa, isso significa que a próxima decisão deverá ocorrer até final deste ano, sobre o Hospital de Cascais.

Qualquer Quantia Recebida a Título de Subsídio, Patrocínio ou Subvenção Não Pode Constituir Um Incentivo, Nem Contrapartida da Recomendação, Prescrição, Aquisição, Fornecimento, Venda ou Administração de Medicamentos, ou de Outros Dispositivos Médicos ou Tecnologias de Saúde

«Despacho n.º 7709-C/2016

O Programa do XXI Governo Constitucional prevê, como um dos seus objetivos, no que concerne à área da saúde, melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que se traduz, entre outras medidas, na introdução de medidas de transparência a todos os níveis.

Neste âmbito, uma adequada gestão de conflitos de interesses é imprescindível para o aprofundamento de uma cultura de integridade e transparência na Administração Pública.

O enquadramento disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os princípios éticos da Administração pública e ainda os regimes de transparência e incompatibilidades dispostos em legislação especial do sector da saúde, como o Decreto-Lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro, e o Estatuto do Medicamento de Uso Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, são claros na intenção de definir princípios de comportamento ético e de rigor no cumprimento do serviço público.

Sem prejuízo do regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições previstos nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas, no Código do Procedimento Administrativo, e nas normas de conduta ética dos serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, importa reforçar os mecanismos neste âmbito.

Tendo em conta que as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS) dispõem, entre outras, de receitas próprias resultantes de doações e subsídios;

Considerando que as entidades públicas empresariais da área da saúde dispõem de receitas provenientes de comparticipações, dotações, subsídios, subvenções ou quaisquer compensações financeiras;

Atendendo a que, nos termos do Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano, são estabelecidas obrigações de comunicação a efetuar na página eletrónica do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. por qualquer entidade, que conceda ou receba qualquer tipo de benefício, subsídio, patrocínio ou subvenção;

Considerando, no entanto, que tais dotações pecuniárias não podem, em caso algum, conduzir a situações que possam ser suscetíveis de originar conflitos de interesses ou que impliquem condicionamento ou influência sobre a decisão.

Assim determino:

1 — Qualquer quantia recebida a título de subsídio, patrocínio ou subvenção concedida aos serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, no âmbito de ações de congressos, simpósios ou quaisquer ações ou eventos de cariz científico, não pode constituir um incentivo, nem contrapartida da recomendação, prescrição, aquisição, fornecimento, venda ou administração de medicamentos, ou de outros dispositivos médicos ou tecnologias de saúde e têm necessariamente de se enquadrar no âmbito da atividade subjacente ao congresso/ação de formação/investigação em causa.

2 — Os serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável da área da saúde, não devem promover a angariação ou receber qualquer tipo de benefício, pecuniário ou em espécie, que possa comprometer a isenção e a imparcialidade exigidas no desempenho de funções públicas.

3 — As entidades abrangidas pelo presente despacho devem dar efetivo cumprimento à obrigação de comunicação, dos montantes recebidos na página eletrónica do INFARMED, I. P., nos termos do disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, bem como referenciar o facto em todo o documento destinado a divulgação pública que emitam no âmbito da respetiva atividade.

4 — A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde desencadeia, no âmbito das suas competências, os mecanismos necessários, à verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis para efeitos do disposto nos números anteriores.

5 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

9 de junho de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

  • DESPACHO N.º 7709-C/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 111/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-09
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que qualquer quantia recebida a título de subsídio, patrocínio ou subvenção, concedida aos serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, não pode constituir um incentivo, nem contrapartida da recomendação, prescrição, aquisição, fornecimento, venda ou administração de medicamentos, ou de outros dispositivos médicos ou tecnologias de saúde

Os Organismos Tutelados Pelo Ministério da Saúde Terão de Enviar Relatórios Trimestrais Respeitantes à Execução Financeira

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 7709-B/2016

O Programa do XXI Governo Constitucional prevê, como um dos objetivos a prosseguir na governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o aumento da sua eficiência, pelo que importa continuar a introduzir medidas de transparência e de controlo a vários níveis.

O sistema de controlo interno tem por base um adequado sistema de gestão de risco, um sistema de informação e de comunicação e um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e a eficácia em todas as áreas de intervenção, justificando -se o recurso a auditorias externas se e quando sejam efetivamente necessárias.

Neste contexto, assume particular relevância o incremento dos mecanismos de monitorização e controlo realizados, num primeiro nível, pelos serviços de auditoria, e, em concreto pelo auditor interno, competindo- -lhe a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, criando condições para fomentar uma cultura de maior transparência e responsabilização da governação hospitalar.

Através dos Despachos n.os 61/2013, de 12 de novembro, 53/2014, de 17 de setembro, e 13/2015, de 28 de março, foi determinada a realização de auditorias externas a diversos estabelecimentos e serviços dependentes ou tutelados pelo Ministério da Saúde, destinadas à avaliação das demonstrações financeiras daqueles organismos, nos anos de 2012 a 2015, tendo a empresa de Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. desenvolvido um procedimento de Acordo Quadro para permitir a aquisição destes serviços de Auditoria.

Verifica-se, contudo, que algumas dessas auditorias, nomeadamente as que se reportavam ao período de 2012 a 2014, não se desenvolveram atempadamente, por vicissitudes várias, comprometendo o seu efeito útil.

Atualmente justifica-se o reforço dos mecanismos de controlo e a internalização das funções de auditoria garantindo um acompanhamento contínuo dos serviços, contribuindo para o controlo de custos, em ordem a assegurar a sustentabilidade do SNS.

Nestes termos, sempre que se justifique, os serviços com resultados negativos a nível económico, financeiro e assistencial serão alvo de medidas de acompanhamento adequado com intervenção do membro do governo responsável pela área da saúde, no âmbito dos seus poderes de tutela e superintendência, incluindo a intervenção das entidades reguladoras e de inspeção e dos serviços de auditoria interna reforçando -se, assim, o controlo e a monitorização.

Assim, importa criar condições para concluir os processos de auditoria externas em curso, não se dando início a novos procedimentos, ao abrigo dos referidos despachos.

Neste enquadramento pretende-se reforçar o nível de controlo financeiro das instituições e respetivo reporte à tutela, a realizar através do recurso aos meios internos disponíveis, com enfoque na intervenção do auditor interno.

Assim, determino:

1 — Todos os serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, incluindo as entidades públicas empresariais, devem remeter ao Ministro da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., relatórios trimestrais, elaborados pelo respetivo Auditor Interno, respeitantes à execução financeira no trimestre anterior

2 — Todas as entidades dependentes e/ou tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde abrangidas pelos despachos n.os 61/2013, de 12 de novembro, 53/2014, de 17 de setembro, e 13/2015, de 28 de março, não devem dar início a novos procedimentos de auditorias externas às demonstrações financeiras incluídas nesse âmbito.

3 — As auditorias externas em curso ao abrigo dos despachos identificados no número anterior devem ser concluídas até 31 de outubro de 2016.

4 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

8 de junho de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado

  • DESPACHO N.º 7709-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 111/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-09
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que todos os serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, incluindo as entidades públicas empresariais, devem remeter ao Ministro da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., relatórios trimestrais, elaborados pelo respetivo Auditor Interno, respeitantes à execução financeira no trimestre anterior

Tarifa Social de Energia Elétrica e de Gás Natural Serão de Aplicação Automática

Saiu fora de horas.

Para agregados familiares de baixos recursos e beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos.

Gratuito: II Seminário de NRBQ: “Da Colheita ao Processamento da Amostra” a 30 de Junho em Lisboa – INSA

Partilhar conhecimentos e experiências entre entidades envolvidas em procedimentos operacionais necessários para intervir em situações de origem Nuclear, Radiológica, Biológica e Química (NRBQ). É este o principal objetivo do II Seminário de NRBQ: “Da Colheita ao Processamento da Amostra”, que a Unidade de Resposta a Emergências e Biopreparação (UREB) do Departamento de Doenças Infeciosas organiza, dia 30 de junho, nas instalações do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa.

O evento destina-se a profissionais das entidades envolvidas em procedimentos operacionais necessários em situações de origem NRBQ. A inscrição no seminário é gratuita, mas condicionada ao número de vagas disponíveis, pelo que os interessados em participar deverão fazer a sua inscrição, até 24 de junho, através do preenchimento do seguinte formulário.

“Qual a entidade a intervir num cenário NRBQ?”, “Acondicionamento e transporte de amostras NRBQ”, e “O processamento de amostras NRBQ – a experiência da Unidade Especial de Polícia Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo” são alguns dos temas que serão abordados no seminário. O programa prevê também um exercício de simulacro em recolha de amostras.

Com competências na resposta laboratorial especializada, rápida e integrada em situações de casos e surtos de disseminação natural ou deliberada e que possam constituir um risco para a Saúde Pública, a UREB organiza periodicamente workshops e ações de formação que visam contribuir para a disseminação de uma cultura de Biosafety & Biosecurity. A iniciativa enquadra‐se na Rede Ibérica de Laboratórios de Alerta Biológico (IB‐BIOALERTNET), que tem por missão normalizar e acreditar métodos e formação técnico‐científica para uma resposta atempada a ameaças de origem biológica. 

Programa do II Seminário de NRBQ: “Da Colheita ao Processamento da Amostra”

Cartaz: Roda da Alimentação Mediterrânica – DGS / PNPAS / FCNAUP

Roda da Alimentação Mediterrânica

A alimentação mediterrânica caracteriza-se pelo consumo abundantes de hortícolas e fruta, azeite como gordura principal e pequenas quantidades de peixe ou carne no prato e convívio à volta da mesa. Este tipo de alimentação promove a saúde e permite a prevenção de diversas doenças crónicas como a doença cardiovascular ou certos tipos de cancro.

Por isso, fazia todo o sentido a DGS e o PNPAS  promoverem esta forma de comer, considerada património da humanidade pela UNESCO, num formato circular e de forma pedagógica.

Assim, editamos a Roda da Alimentação Mediterrânica, elaborada por portugueses e tendo como objetivo promover uma alimentação saudável e um estilo de vida mediterrânico.

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É um guia alimentar com características mediterrânicas cujo objetivo é promover e valorizar este padrão alimentar junto da população portuguesa.

É uma representação gráfica que assenta na Roda dos Alimentos Portuguesa; pretende-se dar ênfase às características do padrão alimentar mediterrânico (PAM), salientando não só a componente alimentar, mas também os elementos inerentes ao seu estilo de vida.

Em forma de roda (que reflete o prato e o convívio mediterrânico à volta da mesa) e não de pirâmide, esta representação gráfica evidencia os alimentos mediterrânicos mais relacionados com o padrão português em cada um dos seguintes grupos: óleos e gorduras (azeite/azeitonas – alimento e respetivo fruto de origem); hortícolas (cebola, alho, couve galega, grelos, tomate, pimentos, beldroegas…); fruta (melão, figo, ameixa, citrinos, nêspera, romã…); cereais e tubérculos (batata doce, castanha, massa e arroz integrais, flocos de aveia, pão de centeio, broa…); carne, pescado e ovos (peixe, em especial sardinha, carapau, cavala, atum…); laticínios (queijo e iogurte); leguminosas (todas).

Há ainda duas mensagens relativas a consumos fortemente associados ao PAM, os frutos gordos e o vinho, que são salientados mas não incluídos nos grupos da Roda por não se pretender promover o seu consumo diário. No que respeita ao vinho reforça-se o seu consumo moderado e às refeições, destacando a proibição a crianças, grávidas e aleitantes.

Em simultâneo são veiculados outros princípios associados a este PAM, nomeadamente:

  • Respeito pela sazonalidade e preferência pela proveniência local dos alimentos
  • Incentivo à incorporação de ervas aromáticas como veículo de maior sabor em detrimento do abuso do sal de adição
  • Promoção da utilização e transmissão geracional de técnicas culinárias saudáveis tradicionais, como sopas, ensopados e caldeiradas…
  • Incentivo ao tempo dedicado à confeção dos alimentos e sua inserção no quotidiano através da partilha com família e amigos
  • Combate ao sedentarismo pelo incremento ao tempo dedicado a atividades de lazer.

O seu desenvolvimento esteve a cargo de uma equipa da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto já responsável pela anterior Roda dos Alimentos, as Prof. Sara Rodrigues e Bela Franchini. A sua construção teve inicio em setembro de 2015, envolvendo a consulta de outros parceiros como a Direção-Geral do Consumidor e a auscultação da opinião de peritos de diferentes áreas e instituições. Seguiu-se um longo processo de diálogo com elementos da área de design, no sentido da concretização de uma representação gráfica atrativa e clara da mensagem a transmitir.

O Cartaz da RODA DA ALIMENTAÇÃO MEDITERRÂNICA agora apresentado é o culminar de todo este processo.

Pode consultar o cartaz aqui. 

Para impressão em A2 pode descarregar aqui.

Concurso para 1 Assistente Técnico do IPO do Porto: Lista Unitária de Ordenação Final

Proc. 005/2016 – Para conhecimento dos interessados torna-se publica a lista unitária de ordenação final devidamente homologada por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E, de 08 de junho de 2016, do processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Técnico para o Serviço de Gestão de Doentes.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

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