Concurso de Enfermeiros da ULS da Guarda: Listas de Admitidos e Excluídos

ULSG

Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos relativas ao concurso de Enfermeiros da Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja aqui a Lista de Candidatos Admitidos

Veja aqui a Lista de Candidatos Excluídos

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Tag Concurso de Enfermeiros da ULS da Guarda

Urgente: Aberto Concurso para Especialista de Informática – ULS Litoral Alentejano

Foi publicado hoje, mas com a data de amanhã, “10/05/2016”, um aviso de abertura de concurso para reserva de recrutamento de Especialista de Informática para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Considerando a data de 10/05/2016. O prazo são 3 dias. Termina a 12/05/2016.

Remuneração de € 1.647,74

Veja o Aviso de Abertura

Veja o Formulário de Candidatura

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a CNIS e a FNSTFPS Não Será Aplicável aos Enfermeiros Filiados no SEP – BTE

A Portaria já saiu no Diário da República:

Informação publicada a 09/05/2016:

Ontem, 08/05/2016, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, uma alteração à Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, que abaixo transcrevemos.

Os motivos estão plasmados no diploma abaixo.

Veja aqui o BTE Nº 17/2016 de 08 de Maio, página 10 do documento, ou 987 da paginação.

Veja todas as relacionadas:

Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

Projeto de Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

Revisão Global do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – BTE

Alteração às Regras das Portarias de Extensão

Transcrevemos:

 Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – Alteração

A Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, publicada no Diário da República, n.º 73, 1.ª série, de 14 de abril de 2016, que procedeu à extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, refere no preâmbulo que, durante a sua preparação, a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses deduziram oposição à emissão da portaria de extensão. Por lapso, não foi feita referência à oposição da FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, no mesmo sentido das outras associações sindicais.

Considerando que assiste à oponente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representa procede-se à alteração da citada portaria de extensão, excluindo-se do seu âmbito, igualmente, os trabalhadores representados pela referida federação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego (ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social nos termos do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016), nos termos do artigo 514.º e do número 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 1.º da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, que procede à extensão das condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

1- […].

2- A presente portaria não se aplica aos trabalhadores filiados no SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses nem a trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela FENPROF – Federação Nacional dos Professores, pela FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e pela FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.

3- […].

4- […].»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril.

Lisboa, 21 de abril de 2016 – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. “

2.ª edição da Newsletter MentaLx: Atividades de Verão Previstas para o Hospital de Dia da Infância – CHLC

Pedopsiquiatria do CHLC lança segunda edição da newsletter informativa.
O Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE (CHLC), publica a 2.ª edição da newsletter “MentaLx”, dando destaque à entrevista ao Professor Doutor António Sousa Guerreiro, Director Clínico do CHLC.A 2.ª edição, disponível para consulta online, destaca também o programa de atividades de verão previstas para o Hospital de Dia da Infância.

Veja todas as edições em:

Tag Newsletter MentaLx

Tag MentaLx

Boletim da USP do Pinhal Litoral – Maio de 2016

Boletim Informativo da USP Pinhal Litoral
Pormenor do Logótipo da URAP

URAP do ACES do Pinhal Litoral USP do Pinhal Litoral divulga edição de maio de 2016, do e-boletim informativo.

A edição de maio de 2016 do e-boletim informativo da Unidade Saúde Pública (USP) do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Pinhal Litoral da Administração Regional de Saúde (ARS) Centro já está disponível.

Esta 4.ª edição do boletim destaca os seguintes temas:

  • Cuidar na Dignidade da Pessoa;
  • O Sal – Sua história, os vários tipos e utilizações;
  • MINORSAL.SAÚDE – Redução do Sal na Alimentação: Estratégias de intervenção no ACES Pinhal Litoral;
  • 6.ª Campanha de prevenção – abril 2016 – Maus tratos a crianças e jovens;
  • Articulação entre níveis de cuidados: A Unidade Coordenadora Funcional da Diabetes;
  • Consumo de Quinolonas no ACES Pinhal Litoral em 2015;
  • Reflexão sobre viajantes;
  • A atividade física e o desporto;
  • Diabetes: Um problema de Saúde Pública Global.

O boletim eletrónico “Conteúdos” é uma publicação digital, cujo objetivo é dar a conhecer as atividades deste serviço operativo de saúde pública e observatório de saúde de âmbito local, bem como promover a capacitação técnica e científica dos seus profissionais.

Veja todas em:

Abertura e Plano de Estudos do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação – ESEnfSM

Extinção da Unidade de Gestão de Informação | Criação da Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos – ACSS

«SAÚDE

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 797/2016

Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, que, em desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Neste contexto, pela deliberação n.º 27/CD/2014, de 18 de Dezembro, e nos termos e com os fundamentos dela constantes, foi criada, na dependência do Conselho Diretivo, a Unidade de Gestão da Informação, sendo extinta a Unidade de Acesso e Contratualização.

Contudo, tempo volvido, a experiência de funcionamento da referida estrutura mostra que as competências que genericamente lhe eram cometidas — definir e desenvolver as ferramentas e os instrumentos internos necessários para uma gestão integrada da informação, nomeadamente de produção, desempenho assistencial, recursos financeiros, humanos e outros — foram, na prática e por circunstâncias variadas, subsumidas a duas áreas de intervenção, a informação para a gestão de recursos humanos e a informação para a monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica. Ora, afigura-se mais eficiente que o enquadramento das referidas atribuições possa operacionalizar -se, respetivamente, no âmbito do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos e do Departamento de Gestão Financeira, nos quais será integrado o pessoal atualmente afeto à UGI.

Por seu turno, a necessidade de reforçar a ACSS, I. P., em termos de informação para o controlo de gestão e, particularmente, de monitorizar e atuar preventivamente sobre os principais agregados de despesa do SNS, com o objetivo de garantir a sua sustentabilidade financeira, justifica a estruturação formal da função controlo de gestão da conta de medicamentos e de dispositivos médicos, face ao significado de que a mesma se reveste. Neste sentido, é criada uma unidade especializada nesta matéria com as atribuições que a seguir se detalham.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, I. P., na sua reunião de 14 de abril de 2016, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera, o seguinte:

1 — Extinguir a Unidade de Gestão de Informação;

1.1 — Transferir as responsabilidades que materialmente vinha desempenhando de informação para a gestão de recursos humanos e de informação para a monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica, respetivamente, Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho e Departamento de Gestão Financeira/ Unidade de Contabilidade/Unidade de Orçamento e Controlo/Unidade de Gestão do Risco.

1.2 — Alocar os trabalhadores que lhe estavam afetos a outros serviços da ACSS, I. P.:

2 — Criar a Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos;

2.1 — Atribuir-lhe, em especial, as responsabilidades por:

a) Monitorizar, em articulação com todas as entidades do setor, a despesa com medicamentos, na vertente dos custos de mercadorias vendidas e matérias consumidas pelas instituições do SNS e na vertente dos custos da comparticipação do Estado na prescrição para dispensa em ambulatório, apoiando tecnicamente a ACSS, I. P., no cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas em termos de gestão de recursos financeiros do Ministério da Saúde;

b) Colaborar com o Departamento de Gestão Financeira da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria da celebração e da monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica e associações do setor;

c) Colaborar com o Departamento de Gestão e Financiamento das Prestações de Saúde da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria dos modelos de contratualização, nos diversos contextos de prescrição e dispensa de medicamentos, tendo em vista promoção da responsabilização institucional e das atividades de qualificação terapêutica;

d) Colaborar com a Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria da eficiência da gestão dos recursos financeiros afetos à área do medicamento do SNS;

e) Garantir a articulação da atuação da ACSS, I. P., com o INFARMED, I. P., a SPMS, E. P. E., a ARS, I. P., e as instituições do SNS, nomeadamente, em matéria de parametrização dos aplicativos informáticos de suporte à prescrição no SNS, de utilização de ferramentas e qualificação de prescrição e dispositivos médicos, e de racionalização de compras de medicamentos;

f) Garantir a articulação da atuação da ACSS, I. P., com o Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS em matérias relacionadas com a despesa com produtos farmacêuticos.

2.2 — Dotar esta Unidade dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências definidas.

2.3 — Colocar a referida Unidade na dependência direta do Conselho Diretivo.

3 — A presente deliberação produz efeitos à data de 26 de abril de 2016.

4 — O Conselho Diretivo delibera ainda remeter cópia desta sua deliberação ao Departamento de Gestão e Administração Geral para os devidos efeitos.

14 de abril de 2016. — A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido. »

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