- DESPACHO N.º 3226/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Alteração da designação das unidades curriculares de “Autocuidado II” e “Prestador de cuidados II”, do Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica
4 Editais para Candidatura aos Cursos de Especialização em Enfermagem – SMP, SMO, MC, Reabilitação – ESECVPOA
- EDITAL N.º 193/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Edital para candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
- EDITAL N.º 194/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Edital para candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
- EDITAL N.º 195/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Edital para candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica
- EDITAL N.º 196/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação
Processo de Referenciação das Pessoas com Testes Reativos ou Infetadas pelos Vírus das Hepatites B e C, ou Portadoras de Outras Infeções Sexualmente Transmissíveis
«(…) Assim, determino:
1 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde, é efetuado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).
2 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, efetuado através de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites ou de outras infeções sexualmente transmissíveis, é efetuado diretamente junto dos estabelecimentos hospitalares, os quais gerem os pedidos de consulta através do sistema CTH.
3 — Nos casos previstos no n.º 1, a realização de primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.
4 — Nos casos previstos no n.º 2, a realização de primeiras consultas hospitalares tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data em que o estabelecimento hospitalar regista o pedido.
5 — A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.
6 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação. 22 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 3206/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Estabelece disposições sobre o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde
Informação do Portal da Saúde:
Despacho determina realização de primeira consulta hospitalar, para novos casos de hepatite B e C, em 7 dias.
De acordo com despacho n.º 3206/2016, publicado no dia 2 de março, no Diário da República, o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis passa a ser realizado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).
O diploma determina que a realização da primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.
A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.
Despacho n.º 3206/2016 – Diário da República n.º 43/2016, Série II de 2016-03-02
Assembleia da República Recomenda ao Governo a Manutenção da Gestão Pública do Hospital de São João da Madeira
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 41/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE I DE 2016-03-02
Recomenda ao Governo a manutenção da gestão pública do Hospital de São João da Madeira e o necessário investimento no mesmo
Assembleia da República Recomenda ao Governo a Manutenção do Hospital do Fundão no Serviço Nacional de Saúde
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 42/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE I DE 2016-03-02
Recomenda ao Governo a manutenção do Hospital do Fundão no Serviço Nacional de Saúde e o necessário investimento nesse hospital
Assembleia da República Recomenda ao Governo a Construção do Novo Hospital Central Público de Évora
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 43/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE I DE 2016-03-02
Recomenda ao Governo a construção do novo hospital central público de Évora
Nomeação dos Peritos da Comissão da Farmacopeia Portuguesa
«(…) 1 — Nomeio peritos da Comissão da Farmacopeia Portuguesa as pessoas seguintes:
a) Rita Vasconcelos Pimentel, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade, Laboratório de Química e Tecnologia Farmacêuticas do INFARMED, I. P. (Grupo 10B — «Organic chemistry — Synthetic products»);
b) Paula Maria Ramos Martinho Figueiredo, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade do INFARMED, I. P. (Grupo 12 — «Dosage forms and methods»);
c) Patrícia Gracias Fernandes da Costa Catalão, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade, Laboratório de Química e Tecnologia Farmacêuticas do INFARMED, I. P. (CST — «Chromatographic Separation Techniques»);
d) Mónica Cancela Abreu Gonçalves Vaz Almeida Miranda, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade, Laboratório de Biologia e Microbiologia do INFARMED, I. P. (Grupo 1 — «Biological Methods and Statistical Analysis»);
e) Ana Luísa de Freitas Urmal Ramalho Ribeiro, técnica superior, a exercer funções na Direção de Comprovação da Qualidade, Laboratório de Biologia e Microbiologia do INFARMED, I. P. (Grupo 6 — «Biological Substances» e Grupo P4BIO — «Procedure 4 Biologicals»);
f) Eva Cláudia Baptista Roosevelt Mendes, técnica superior, a exercer funções na Direção de Avaliação de Medicamentos, Unidade de Manu tenção no Mercado do INFARMED, I. P. («Certification — Herbal Medicines»).
2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 3207/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Nomeia os peritos da Comissão da Farmacopeia Portuguesa
