Doença por Vírus Zika – Atualização de 22/02/2016 – DGS

Doença por vírus Zika – atualizado a 22/02/2016
 Imagem ilustrativa (fonte: Portal do SNS)
DGS informa que foi notificado 7.º caso importado de Doença por vírus Zika. Cidadã regressou do Brasil.
 A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou hoje, dia 22 de fevereiro de 2016, um comunicado onde informa que recebeu notificação do sétimo caso importado de doença por vírus Zika com confirmação laboratorial realizada pelo Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge.

A confirmação refere-se a cidadã que regressou do Brasil.

Recomendações para viajantes

Recorda-se que a Direção-Geral da Saúde emitiu, no dia 16 de fevereiro de 2016, um comunicado onde atualiza as recomendações para viajantes que se desloquem de e para áreas afetadas com vírus Zika.

De acordo com o comunicado, “estas medidas devem ser cumpridas à luz do princípio da precaução e são baseadas em provas científicas disponíveis, pelo que serão atualizadas, em função de novos conhecimentos”.

Assim:

Para viajantes que se desloquem para áreas afetadas com vírus Zika

  • A principal medida de prevenção é a proteção contra a picada do mosquito:
    • Ter especial atenção ao período do dia em que os mosquitos do géneroAedes picam mais frequentemente (do nascer ao pôr-do-sol);
    • Aplicar repelentes observando as instruções do fabricante, fazendo notar:
      • Crianças e mulheres grávidas podem utilizar repelentes de insetos apenas mediante aconselhamento de profissional de saúde;
      • Não são recomendados para recém-nascidos com idade inferior a 3 meses;
      • Se tiver de utilizar protetor solar e repelente, dever-se-á aplicar primeiro o protetor solar e depois o repelente;
    • Utilizar vestuário, de cor clara, adequado para diminuir a exposição corporal à picada (camisas de manga comprida, calças);
    • Optar preferencialmente por alojamento com ar condicionado. Em alternativa, utilizar redes mosquiteiras, mesmo durante o dia.
  • Antes do início da viagem os cidadãos devem procurar aconselhamento em Consulta do Viajante;
  • As grávidas não devem deslocar-se, neste momento, para zonas afetadas. Caso tal não seja possível, devem procurar aconselhamento em Consulta do Viajante e seguir rigorosamente as recomendações dadas, antes da partida e após o regresso;
  • As pessoas imunocomprometidas ou com doenças crónicas graves devem obter aconselhamento junto do seu médico antes de planear uma viagem a uma área afetada;
  • Existe comprovação científica que o vírus Zika pode ser transmitido por via sexual, e que poderá permanecer no sémen durante várias semanas após a recuperação da infeção. Os viajantes para áreas afetadas com Zika devem ser informados de que o risco de transmissão sexual de um homem infetado para outra pessoa existe, pelo que se recomenda o uso do preservativo;
  • No país de destino seguir as recomendações das autoridades locais.

Recomendações para os viajantes que regressem de áreas afetadas com o vírus Zika

  • Os viajantes provenientes de uma área afetada que apresentem, até 28 dias após a data de regresso, sintomatologia sugestiva de infeção (febre, erupções cutâneas, dores nas articulações, conjuntivite, dores de cabeça e musculares) devem contactar a Saúde 24 (808 24 24 24) ou consultar o médico, referindo a viagem recente;
  • As grávidas provenientes de uma área afetada, mesmo sem sintomas, devem mencionar a sua viagem durante as consultas de vigilância pré-natal, para serem avaliadas e monitorizadas adequadamente;
  • Os homens provenientes de uma área afetada devem considerar o uso do preservativo com uma mulher grávida ou que planeie engravidar:
    • Até 28 dias após o seu regresso de uma área afetada com Zika, se não tiver apresentado quaisquer sintomas compatíveis com a infeção;
    • Durante 6 meses após a recuperação de uma infeção por vírus Zika (com confirmação laboratorial).

O vírus Zika é um vírus da família Flaviviridae que é essencialmente transmitido a seres humanos pela picada de mosquitos infetados. Os principais vetores são espécies do género Aedes.

A doença adquiriu recentemente expressão epidémica, particularmente nos seguintes países: Barbados, Bolívia, Brasil, Cabo Verde, Colômbia, Curaçao, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Fiji, Guiana Francesa, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Ilhas Maldivas, Jamaica, Martinica, México, Nova Caledónia, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Porto Rico, Saint Martin, Suriname, Tailândia, Tonga, Venezuela e Ilhas Virgens (EUA). Foram também reportados casos no Pacífico: American Samoa, Samoa, Fiji, Nova Caledónia (França), Ilhas Salomão e Vanuatu.


Em Portugal

Portugal foi dos primeiros países europeus a dispor de diagnóstico do vírus Zika, pelo que autoridades de saúde de vários países têm recorrido ao material e conhecimentos desenvolvidos pelo Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, o laboratório responsável pelo diagnóstico do vírus Zika.

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, que tem a estirpe original do vírus Zika há mais de 60 anos, disponibiliza diagnóstico laboratorial desta doença, desde 2007, através da deteção de RNA (ácido ribonucleico) viral em amostras biológicas de doentes na fase aguda da doença e da deteção de anticorpos no soro.

De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, o laboratório tem instaladas capacidades de diagnóstico molecular, que permite identificar o vírus na fase em que está em circulação no sangue (3 a 5 dias depois do início dos sintomas) ou na urina (3 a 10 dias depois do início dos sintomas), e diagnóstico imunológico que permite identificar anticorpos após a exposição.

Para saber mais, consulte:

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Regime Jurídico das Advertências de Saúde Combinadas para Produtos de Tabaco de Enrolar Comercializado em Bolsas

Veja a informação do Portal da Saúde:

Rotulagem de produtos do tabaco

Foi publicado, dia 22 de fevereiro, diploma que estabelece posição exata da advertência geral no tabaco de enrolar.

Foi publicado, dia 22 de fevereiro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 6/2016 que estabelece o regime jurídico das advertências de saúde combinadas para produtos de tabaco de enrolar comercializado em bolsas.

O diploma, aprovado pelo Governo em reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia 21 de janeiro de 2016, estabelece a posição exata da advertência geral e da mensagem informativa no tabaco de enrolar comercializado em bolsas e determina as especificações técnicas para a configuração, conceção e formato das advertências de saúde combinadas para produtos do tabaco para fumar.

Trata-se de uma transposição para ordem jurídica interna da Decisão de Execução 2015/1735 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, e da Decisão de Execução 2015/1842 da Comissão, de 9 de outubro de 2015, que definem aspetos técnicos relacionados com a rotulagem de produtos do tabaco.

De acordo com o Governo, esta transposição reveste-se de elevada importância para a aplicação da Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, que entrou em vigor em janeiro de 2016, nomeadamente no que respeita aos fabricantes de produtos do tabaco.

Decreto-Lei n.º 6/2016 – Diário da República n.º 36/2016, Série I de 2016-02-22

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Prazo de 10 dias úteis.

«(…) Nível habilitacional exigido: nível habilitacional correspondente ao grau académico de licenciatura na área de Fotografia.(…)»

  • AVISO N.º 2100/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 36/2016, SÉRIE II DE 2016-02-22
    Administração Interna – Autoridade Nacional de Proteção Civil

    Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira unicategorial de técnico superior

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