- DECRETO-LEI N.º 1/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE I DE 2016-01-06
Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
Alteração do Montante do Abono de Família a Atribuir a Famílias Monoparentais
- DECRETO-LEI N.º 2/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE I DE 2016-01-06
Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais
Poderes e Competências do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e do Secretário de Estado da Saúde
- DESPACHO N.º 120/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE II DE 2016-01-06
Delegação de competências do Ministro da Saúde no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, doutorado Fernando Manuel Ferreira Araújo, e no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Martins dos Santos Delgado
Regulamento Geral das Especialidades da Ordem dos Advogados
- REGULAMENTO N.º 9/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE II DE 2016-01-06
Regulamento Geral das Especialidades aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 21 de dezembro de 2015
Regulamento sobre a Constituição e o Funcionamento das Sociedades de Profissionais de Arquitetura – Ordem dos Arquitectos
- REGULAMENTO N.º 10/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE II DE 2016-01-06
Regula a constituição e o funcionamento das sociedades de profissionais de arquitetura
Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores Relativa ao Ano Económico de 2014 – Tribunal de Contas
- PARECER N.º 1/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE II DE 2016-01-06
Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores relativa ao ano económico de 2014
Taxa de Juros de Mora Aplicável às Dívidas ao Estado e Outras Entidades Públicas a Partir de 1 de Janeiro de 2016
«AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E.
Aviso n.º 87/2016
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,168 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2016, inclusive.
23 de dezembro de 2015. — O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia. »
- AVISO N.º 87/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE II DE 2016-01-06
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas