Estudo OMS: A Saúde dos Adolescentes Portugueses em Tempos de Recessão

O estudo Health Behaviour in School-aged Children (HBSC) relativo à Saúde dos Adolescentes portugueses em 2014 já se encontra disponível para consulta. Trata-se de um estudo da Organização Mundial de Saúde onde participam atualmente mais de 44 países.

Pretende estudar os estilos de vida dos adolescentes e os seus comportamentos nos vários cenários das suas vidas, nomeadamente na área da alimentação.

Portugal participa desde 1996, e o relatório que agora se apresenta contou com o apoio e financiamento da DGS. Nele poderá encontrar informações de como os adolescentes se relacionam com a alimentação e sobre o seu estado nutricional.

Para mais informações consulte o estudo HBSC.

Centros de Elevada Diferenciação do Tratamento Cirúrgico de Obesidade e Centros de Tratamento Cirúrgico de Obesidade – DGS

A Direção-Geral da Saúde divulga as entidades que declararam cumprir os requisitos para se constituírem Centros de Elevada Diferenciação do Tratamento Cirúrgico de Obesidade e Centros de Tratamento Cirúrgico de Obesidade.

Veja aqui o documento

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista Definitiva de Admitidos e Excluídos e Aviso do DR

« Centro Hospitalar do Oeste

Aviso (extrato) n.º 10729/2015

De harmonia com o disposto nos artigos 22.º e 23.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, e após audiência aos interessados no âmbito do CPA, publica-se a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para 96 (noventa e seis) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, aberto pelo Aviso n.º 7314/2015, publicado do Diário da República 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2015. A mencionada lista será publicitada na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt, e afixada nos locais habituais.

14 de setembro de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.»

Alteração Relevante da Orgânica da ACSS

«(…) Coordenar e acompanhar a gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo a área de saúde mental, em articulação com os demais organismos competentes; (…)

Assegurar e gerir, diretamente ou por intermé- dio de entidade contratada para o efeito, um centro de conferência de faturas do SNS, de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e de outras áreas de prestações de saúde; (…)

Assegurar a harmonização em matéria de tabelas e nomenclaturas do Serviço Nacional de Saúde com os subsistemas públicos de saúde; (…)

Participar, nos termos da lei, no Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde; (…)

Assegurar o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde. (…)

a ACSS, I. P., é equiparada a serviço ou estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. (…)

1 — A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), remete, numa base trimestral, informação à ACSS, I. P., sobre os  montantes, de disponibilidades e aplicações, aplicados pelos hospitais do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica, e das Administrações Regionais de Saúde, I. P. 2 — A informação solicitada é fornecida pelo IGCP, E. P. E., para o endereço de correio eletrónico a indicar pela ACSS, I. P., para o efeito. 3 — Os colaboradores da ACSS, I. P., que acedam à informação contida na caixa de correio eletrónico referida nos números anteriores ficam sujeitos a dever de sigilo bancário. (…)»

Informação do site da ACSS:

O Decreto-Lei n.º206/2015, de 23 de setembro, vem consolidar e reforçar as competências da ACSS, I.P. nas áreas de Saúde Mental no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, da participação no Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde, no Inventário Nacional de Profissionais de Saúde, bem como no controlo financeiro sobre os hospitais do SNS.

 Decreto-Lei nº 206/2015, de 23 de setembro

Alteração aos Estatutos do Infarmed e Republicação

Republicação a partir da segunda página do documento.

Substituição de um Membro da Comissão Nacional para os Centros de Referência